sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

PRESSÃO SOBRE O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL? NÃO, SOBRE A CONSCIÊNCIA!

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem acertar num acórdão - ou se acordam - que diga de nossa Justiça!

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem ler a Constituição da República Portuguesa e não um qualquer outro in-fólio!

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem produzir um resultado mais adequado ao nível de literacia de que serão, pressupostamente, possidentes!

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem perder um pouco da aparente dislexia que nos confunde e ensandece!

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem ser mais coerentes na hermenêutica e não tão especiosos na arguição dos textos sub judice! (aqui não se trata de nome próprio ou apelido, pois a sê-lo a posição seria menos adequada à seriedade do acto)

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem ter um pouco mais de tempo e de tranquilidade na apreciação da coisa que nos preocupa!

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem manter o respeito pela diegese constitucional!

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem produzir um texto em português lídimo sem necessidade de compêndios em referência de roda-pé!

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem ser escorreitos na produção de um razoado sobre o que lhes foi proposto analisar!

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem ser de facto expoentes adequados da exegese matricial!

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem fugir a qualquer disgnosia soprada ou influída por uma mundivivência diversa dos naturais destinatários das suas elucubrações!

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem não desfazer o texto da CRP em farrapos imprestáveis e arremessados contra os Cidadãos!

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem fugir de toda a pressão das políticas financeiras que vêm condicionando todos os arestos publicados!

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem ler em tempo útil o Evangelii Gaudium!

...isto é, se ainda se admite uma autoridade moral como princípio do Direito!

...para o caso de serem ainda ignorantes do referido texto, deixo aqui uma "agulha" para o encontrar na nascente:

      http://www.vatican.va/holy_father/francesco/apost_exhortations/index_po.htm


Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem sair suficientemente indemnes do julgamento do texto sobre que hão de sobrestar!

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem reflectir no acórdão uma parecença com o direito à confiança tutelada pela Constituição!

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem dizer-nos que ainda vivemos num Estado de Direito Democrático!

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem afirmar que o País ainda é soberano e não um protectorado de meia-dúzia de amanuenses assoldadados por interesses escusos!

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem fazer JUSTIÇA a todos os APOSENTADOS e REFORMADOS deste País!

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem perceber que isto não é uma forma de pressão sobre os togados do Palácio Ratton mas uma tradução da expectativa dos referidos velhos no seu futuro (se ainda o têm!) deles!

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem destrinçar entre Política e política!

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem perceber que não se trata de fazer um jeito aos masoquistas deste País mas, antes, de dar a cada um o que é SEU! (Dito de outra forma: de não deixar ROUBAR a cada um o que é seu!)

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem perceber que estamos a falar, nós, os VELHOS deste País desgraçado, do diploma legal (?) sobre a "convergência" das pensões, capa de mais um indecente e inconstitucional esbulho sobre o mealheiro dos trabalhadores do Estado aposentados!

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem perceber que são estes VELHOS que ainda estão a aguentar os mais jovens na falta do seu ganha-pão, que também lhes foi ROUBADO por políticas indecentes executadas a favor dos mesmos de sempre!

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem perceber o Papa Francisco na sua exortação evangélica! - não é necessário que reciteis o CREDO nem que saibais os DEZ MANDAMENTOS de cor! Basta-vos vestir a toga para reflectirdes no significado das suas palavras!

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem!

Vamos lá ver se desta vez os magistrados conseguem fazer-nos acreditar que ainda há um reduto de JUSTIÇA em PORTUGAL!

Isto não é pressão sobre o Tribunal Constitucional:É sobre a consciência de cada um dos togados! E esta não é um órgão de soberania! É, apenas, CONSCIÊNCIA!


Apostila 1: como de costume e contemporâneamente:

consciência
substantivo feminino
1. Faculdade da razão julgar os próprios actos.
2. [Figurado] Sinceridade.
3. Acção que causa remorso.
4. Probidade, honradez.
5. Opinião.
6. Cuidado, atenção, esmero.
7. [Medicina] Estado do sistema nervoso central que permite pensar, observar e interagir com o mundo exterior.

"consciência", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/consciência [consultado em 06-12-2013].
 
 
Apostila 2: Relevo :
 
"Estado do sistema nervoso central que permite pensar, observar e interagir com o mundo exterior."
 
 
Apostila 3: Partindo do princípio da sua existência!
 
 

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

NOVA "NARRATIVA"

Sobre as coisas mais importantes da Nação tem-se ouvido as mais díspares opiniões que até assusta o ornear que para aí vai!

Desde a refundação ao guião...é tudo para esquecer, pois nada disto resolve o problema da dívida!

Conforme opinião publicada no "Expresso" do fim-de-semana pelos oficiais do uso, o Estado está a intrometer-se demasiado nas questões da economia e daí o mal que tem vindo ao mundo - sem mania das grandezas!

Assim, como indiscutível guião para a reforma da "coisa" - em abstracto -, tendo em vista "devolver à economia" o que o Estado lhe vem consumindo, proponho: elimine-se o Estado!

Na ausência do mal...vai tudo correr bem!

Assim, quando lhe roubarem a carteira na rua, puxe da pistola e resolva o assunto...mas veja lá não seja um miúdo com fome! - neste caso aconselha-se uma rajada, para que não sobre semente do "mal"! Ou, quiçá, um desempregado que esteja aflito com a Família no meio da rua! Neste caso convém solicitar ao "requerente" do alheio a morada exacta para exterminar de vez  e na totalidade o "mal" que assola a Família!  Se for um agente da autoridade, aqui convirá, após a aplicação do correctivo, eliminar, de alguma forma engenhosa, o corpo do delito (esse mesmo!), pois a corporação pode ser viingativa e subir mais um degrau na escalada (perissològicamente expressando a ideia)!

...agora, se for o Espírito Santo - sim, esse! - cuidado!, pois ele é capaz de estar cheio de razões contra a sua carteira absolutamente atendíveis antes de tomada de iniciativa menos consentânea com o resgate da Nação! (aqui vale dizer o mesmo para outros elementos da referida Família - incluindo primos e primas e amigos e amigas que gostam de brincar aos pobrezinhos e não vá acontecer ser uma dessas pândegas disfarçada de pedinte só para testar o stress da Nação!)

Isto não é do tipo de narrativas do serôdio Soares (pai da Democracia), que, consabidamente atacado de senectude, é inimputável por "narrativas" mais tensas (ou tesas!)! É mais assim um conjunto de ideias para uma economia global no erário!

Na ausência do Estado na economia (e na sociedade em geral) teremos o Paraíso! E quem não quiser, pisgue-se! Agora vir exigir "prestações" ao Estado à custa de incremento de impostos...INADMISSÍVEL!

...naturalmente que a receita só deve aplicar-se após o ressarcimento - dizem "eles" - da dívida total à banca, pois caso contrário não se estaria a entrever a oportunidade do remédio por falta de fornecedores apropriados aos mais diversos testes de experiençiação socio-política!

Quanto a qualquer incómodo transitório que a medida possa produzir...é apenas consequência de ainda não estar completamente assumida a condução da Nação pelos próceres do ágio!

Até lá, pode ser que as coisas mudem! (Apesar de não haver 1º de Dezembro/Restauração, parece que os Restauradores estiveram cheios como nunca! Cavalga-se cada onda! Isto parece coisa do McNamara! Veio para cá ensinar a surfar...e tem sido uma aprendizagem de novas oportunidades como nunca se viu!)

Este pode ser um modesto contributo da minha parte para a refundação! Já dei outros mais noutras alturas. (Qualquer dia faço uma sinopse, para melhor compreensão...se houver tempo para isso!)

Espera-se que dê o seu contributo também! Ninguém é dispensável!
(Descartável é outra coisa: tem a ver comigo e com o Papa Francisco! Temos, ambos, as nossas razões! São coisas de convergências sérias e não paródias de mota-soares e meninos quejandos! É até um sacrilégio misturar aqui os nossos nomes com os destes copinhos-de-leite! Deus me perdoe!)

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

IRREFRAGÁVEL!




“Sobre a afirmação de que o regime de pensões de sobrevivência é muito mais favorável no RGSS do que na CGA:



A pensão de sobrevivência corresponde a uma determinada percentagem da pensão de aposentação ou reforma do falecido. A maior generosidade (por via de regras mais favoráveis) do valor das pensões atribuídas pela CGA face às pensões fixadas com base nas regras do RGSS transmite-se ao valor da pensão de sobrevivência. Assim, as diferenças existentes nas percentagens de formação das pensões de sobrevivência, particularmente no caso em que se aplica o Estatuto das Pensões de Sobrevivência (EPS) da CGA, não são suficientes para determinar que o RGSS é mais favorável do que o regime CGA nas pensões de sobrevivência. Acresce que o RGSS apenas paga pensão de sobrevivência durante cinco anos aos cônjuges sobrevivos (e membros sobrevivos de união de facto) com menos de 30 anos de idade à data do óbito do titular, enquanto na CGA a pensão de sobrevivência para esses herdeiros é vitalícia.”

(Helder Rosalino em "Público" de 2013-11-29)



No Decreto-Lei nº 142/73, pelos artigos 41º, 42º, 43º e 44º, estabelece-se o conjunto de condições a que os herdeiros têm direito a essa pensão. E é de uma DEMAGOGIA extrema dizer-se, revestido da responsabilidade do cargo, “enquanto na CGA a pensão de sobrevivência para esses herdeiros é vitalícia”! Isto é facilmente desmentível pela consulta ao Decreto-Lei referido, no articulado mencionado!

É que não basta ser-se Secretário de Estado! Tem de se exercer o cargo com a dignidade que um lugar de Estado impõe e dizer-se a VERDADE toda: a pensão só é vitalícia, nos termos daqueles artigos, verificada a incapacidade para auferir os meios de subsistência pelos herdeiros!


(…ou há aqui um “spin doctor” ignorante ou capcioso na transmissão do enunciado das normas! “-Diga assim, que tem mais impacte! Escusa de dizer tudo!”)


Nos termos do parágrafo nº 5 do preâmbulo do citado Decreto-Lei diz-se claramente que a fixação da quota para a prestação em caso de sobrevivência é fixada “à semelhança do que sucede na previdência privada” (note-se que não houve alteração aos conceitos e designações, conquanto muito “mexido” este diploma recentemente).

Quanto à “reversibilidade dos efeitos”…já vimos o que têm de fundamento! O chamado “empobrecimento virtuoso” que dará resultados “quando as galinhas tiverem dentes”! Chama-se a isto “transitoriedade” – o que, segundo S.Exa. a MEF “não quer dizer anualidade”! É assim como que uma espécie de engodo para o Tribunal Constitucional – que eles até são alvares, não é? – “deixar passar” a medida, de forma excepcional, dado que é revertível (as condições de reversão é que parecem não ter nada de consistente…são assim como que uma “bola de cristal” e…fé em deus! (Escrevi em minúsculas, pois trata-se de um deus dos bárbaros, daqueles deuses mesmo dos pequeninos; não é o Nosso Deus!)

E, afinal, a convergência justifica-se por vassalagem à troica e seus apaniguados! Ou seja, não há aqui mais do que um “paradigma” (haverá?) perseguido por opositores da Constituição, que a vão desfazendo aos poucochinhos, com desculpas esfarrapadas e diplomas avulso, tudo por invocadas equidades, rendibilidades, eficácias, eficiências, transversalidades, respeito por tratados internacionais que subjugam a CRP, …, e demais argumentário para papalvo engolir como imperativo (esta é das “coisinhas” mais engraçadas para o TC se entreter a discutir o “sexo dos anjos”!), indeclinável, irrevogável, convergente, inadiável, etc., etc.!

A única demonstração de todas estas medidas e políticas….foi o “pisganço” do Gaspar de sua graça, que foi elevado a consultor da uU E! É o que dá o “princípio de Peter”! Cabal demonstração da sua veracidade!

Pois aqui deve haver uma “linha vermelha” para o inconsistente Rosalino de sua graça! Não vale tudo!

Exige-se mais coerência, mais honestidade intelectual, mais transparência! Não somos todos burros como este governo (?) pretende que somos! A iliteracia ainda só paira nos gabinetes de assessores medrados não se sabe onde com ciência a rodos aos vinte aninhos e a cheirar a leite!

Valha-nos DEUS! – aqui O verdadeiro!


Já estou como aquele trabalhador dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo: só lhes desejo o Natal que nos estão a dar! A sério!



Apostila 1: Tenha-se em conta o inigualável presidente do BdP: aconselha o “pessoal” a desfazer-se dos títulos de dívida nacional pois isso é lixo – lá para os seus compadres do ágio! Mas pode manter-se – digo eu – mais de 90% na Segurança Social no respectivo fundo de garanti (ou lá o que seja) em obediência ao inimitável Vítor “fugitivo”! E a isto ninguém diz nada! Por esta e por outras está a segurança social como está no nosso País, onde todos os que detêm o poder em dada altura “metem a mão”para reparar os erros de governação(?)!!



Apostila 2: Será que é necessário explicar por que razão as pensões da CGA são "mais favoráveis"?!

Onde está o corpo de professores de todos os níveis de ensino, maioritàriamente?! Idem em Medicina, na Enfermagem, em Direito, nas Forças Armadas, na Polícia, na GNR, etc., etc.. A isto chama-se funções do Estadoe do Estado Social, ou não?! Estão na Banca estas funções, no Comércio, na Indústria! A contario: quanto ganha o pequinês Mexia na privada e vai auferir de pensão ou de rescisão ontratual (actualmente ganhará num dia o que a maioria dos pensionistas da CGA não ganhará num ano de aposentação!)

 

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

OXIMOROLOGIA



PARTE A



In acórdão 794/2013 do Tribunal Constitucional

“… … …

Todavia, e em sentido inverso, pode, desde logo argumentar-se que a tutela constitucional da confiança, por sua natureza, não pode ser considerada entrave a qualquer alteração legislativa passível de frustrar expectativas legítimas e fundamentadas dos cidadãos. De facto, só poderá utilizar-se a ideia de proteção da confiança como parâmetro constitucional nas situações em que a sua violação contraria a própria ideia de Estado de Direito, de que aquela constitui um corolário.”


Assim, parece, à luz da sã interpretação – diria eu, sem veleidades de sobranceira sapiência - que os senhores do Ratton têm uma invertida lógica na sua exegese! – face ao tema, dir-se-ia mesmo estar-se perante um anagogismo militantemente controverso! Então não é que se nos coloca a aporia: “quem nasceu primeiro: o ovo ou a galinha?” (metalepse meritíssima?) Se a protecção da confiança é um corolário – dixit! – do Estado de Direito, nada mais se deveria inferir que uma de duas coisas:

a) Que não se deveria desproteger a protecção da confiança (passe a antinomia);

b) Que não se está a viver num Estado de Direito, pois se derroga a protecção da confiança! – percebido?

A não se optar por a) – o que o Tribunal Constitucional fez – cria-se um precedente de ruptura da axiologia constitucional – diria: pressupostamente vigente! Posterga-se o Direito escrito como mera verbalização de intenções fungíveis!

A optar-se por b) – corolário (aqui sim!) do acórdão meritíssimo – atesta-se a ausência do Estado de Direito! Ou seja, vale tudo! É a “lei da selva”! 

Ora, se nos termos do meritíssimo acórdão, “a tutela constitucional da confiança, por sua natureza, não pode ser entrave a qualquer alteração legislativa passível de frustrar expectativas legítimas e fundamentadas dos cidadãos”, o que poderá opor-se ao legislador no quadro constitucional? Tudo lhe será permitido!

(Ou seja, a Constituição não é desculpa para o legislador! Será que entendi a “ratoeira” dos rattons?! Ou estou a ser capcioso demais sobre a dislexia meritíssima? Eles teriam esta capacidade de acção política?!)

Para que não sobrem dúvidas sobre os termos usados em Português coetâneo, e porque neles me baseio, segue o costumado glossário que me isenta de interpretações espúrias do arrazoado proposto:



1. corolário
(latim corollarium, -ii, pequena coroa, gratificação)
 substantivo masculino

1. Consequência de uma verdade já estabelecida.

 2. [Matemática] [Matemática] Consequência directa de uma proposição já demonstrada.

 3. [Por extensão] [Por extensão] Consequência necessária.


Palavras relacionadas:

consequência, consectário, conseguintemente, portanto, decorrentemente, também, ergo


"corolário", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/corolário [consultado em 27-11-2013].

 

2. hermenêutica
substantivo feminino

 1. Interpretação do sentido das palavras.

2. Arte de interpretar leis, códices, textos sagrados, etc.


Palavras relacionadas:

hermenêutico, hermeneuticamente, interpretativo, hermeneuta, anagogismo, interpretação, exegese.


 "hermenêutica", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/hermenêutica [consultado em 27-11-2013].



3. exegese 
substantivo feminino

1. Interpretação gramatical, histórica, jurídica, etc., dos textos e particularmente da Bíblia.

 2. Explicação; comentário.


Palavras relacionadas: 

explicando, decifração, exegético, disgnosia, exegética, postila, exegeta.


"exegese", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/exegese [consultado em 27-11-2013].

 

4. anagogismo
(anagogia + -ismo)
substantivo masculino

1-Interpretação mística dos livros sagrados.

Palavras relacionadas:

anagogista, anagógico, mística, misticamente, anagogia, sufismo, deificação


"anagogismo", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/anagogismo [consultado em 27-11-2013].


5. aporia
(grego aporía, -as, dificuldade)
 substantivo feminino


1. [Filosofia] [Filosofia] Dificuldade lógica.

2. [Retórica] [Retórica] Hesitação calculada.


Palavras relacionadas:
dubitação, metalepse, perplexidade, auxese, antifrástico, conduplicação,
oximorónico.


"aporia", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/aporia [consultado em 27-11-2013].



6. metalepse
substantivo feminino

[Retórica] [Retórica] Figura de retórica em que se toma o antecedente pelo consequente e vice-versa.


Palavras relacionadas: 

simulcadência, metagoge, auxese, conduplicação, aumentação, periergia, antifrástico

  "metalepse", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/metalepse [consultado em 27-11-2013].



7. derrogar
verbo transitivo

 1. Revogar em parte (leis, contratos, etc.).

2. Praticar actos com infracção (de lei, de regra, etc.).


Palavras relacionadas: 

derrogação, derrogamento, derroga, cacicar, ratonear, farsolar, delito


"DERROGAR", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013,

http://www.priberam.pt/dlpo/DERROGAR [consultado em 27-11-2013].

 

8. postergar -
(latim *postergare, de post tergum, atrás das costas)
verbo transitivo

1. Deixar para trás, dando preferência a pessoa ou coisa que não deveria ser preferida. ≠ FAVORECER, PREFERIR

2. Não dar atenção. = DESCONSIDERAR, DESCUIDAR, DESPREZAR, MENOSPREZAR ≠ ATENTAR, CONSIDERAR, ESTIMAR

 3. Deixar em atraso. = ADIAR, PROCRASTINAR ≠ ADIANTAR

Palavras relacionadas: 

preferir, procrastinar, preferido, antecipar, pospor, adiar, tergo

  "postergar", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/postergar [consultado em 27-11-2013].



9. fungível
(latim *fungibilis, do latim fungor, -i, cumprir, executar, desempenhar, sofrer, ser passivo)
adjectivo de dois géneros

 1. Que se gasta ou consome com o uso ou com o primeiro uso.

2. [Direito] [Direito] Que pode ser substituído por outro do mesmo género, da mesma qualidade ou quantidade (ex.: bens fungíveis).
Palavras relacionadas: 

infungível, substituído, fungibilidade, substituição, fiscalista, comodante, comodato.

  "fungível", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/fungível [consultado em 27-11-2013].



10. dislexia
(dis- + -lexia)
substantivo feminino

Dificuldade em ler e compreender a escrita.



PARTE B

[ibidem]

“Ora, uma laborização, também nesta matéria da duração do trabalho, da função pública não defronta, em princípio, obstáculos constitucionais. O objetivo, declarado, de convergência, gradual e tendencial, entre o regime laboral dos trabalhadores do setor privado e do setor público é um propósito admissível no atual quadro jurídico-constitucional, pelo menos no que respeita a boa parte das matérias disciplinadas pelo regime jurídico do emprego público, de que não se exclui a duração do tempo de trabalho. Daí não se poder falar de justificada expectativa de manutenção do statu quo. 

… … …


21. A este aspeto acresce que, mercê da conexão entre horário de trabalho e trabalho extraordinário (“aquele que é prestado fora do horário de trabalho”, segundo a definição do artigo 158.º, n.º 1, do RCTFP; cfr. também o artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 259/98), o aumento do período normal de trabalho tem normalmente um impacto positivo sobre os custos associados ao trabalho e, por essa via, à redução da despesa pública. Nessa perspetiva, e considerando as sucessivas medidas de contenção de tais custos que têm vindo a ser adotadas ao longo dos últimos anos, desde 2010 a 2013, não causa surpresa que, também por esta via, se procure contribuir para o equilíbrio orçamental e a consequente sustentabilidade do nível de despesa pública corrente.

22. Estas duas ordens de razões excluem que se esteja perante uma situação de confiança digna de tutela, já que as expectativas de continuidade eventualmente existentes não se mostram suficientemente fundadas em razões consistentes, tendo em conta a evolução legislativa e das condições laborais dos trabalhadores da Administração Pública registadas nos últimos anos.

Com efeito, contrariamente ao alegado pelos dois grupos de requerentes, o aumento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, equiparando-o àquele que já vigorava para os trabalhadores do sector privado, não constitui uma medida “inesperada”; ao invés, mostra-se consequente com o conjunto de reformas legislativas da Administração Pública que têm vindo a ser adotadas ao longo dos últimos anos.

23. Mas, mesmo que assim não se entendesse, haveria que ter em conta que só é inadmissível a frustração da confiança quando ela não seja justificada pela salvaguarda de um interesse público que deva considerar-se prevalecente. Só poderá afirmar-se estarmos perante uma desproteção da confiança constitucionalmente desconforme, caso o Tribunal Constitucional entenda que as razões que fundamentam as normas questionadas não são suficientes para justificar a alteração do comportamento do legislador em relação ao rumo que até aqui podia ser considerado como previsível.

Neste quadro, a determinação da violação do parâmetro jurídico constitucional da proteção da confiança dependerá necessariamente da ponderação valorativa que se faça entre os direitos e valores em conflito. Como se escreveu no Acórdão n.º 304/2001:

« Haverá, assim, que proceder a um justo balanceamento entre a proteção das expectativas dos cidadãos decorrentes do princípio do Estado de direito democrático e a liberdade constitutiva e conformadora do legislador, também ele democraticamente legitimado, legislador ao qual, inequivocamente, há que reconhecer a legitimidade (senão mesmo o dever) de tentar adequar as soluções jurídicas às realidades existentes, consagrando as mais acertadas e razoáveis, ainda que elas impliquem que sejam “tocadas” relações ou situações que, até então, eram regidas de outra sorte.»

Ora, não poderá deixar de assinalar-se que a medida de aumento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas visa a salvaguarda de interesses públicos relevantes.

Desde logo, como se menciona na exposição de motivos da Proposta de Lei n.º 153/XII (cfr. supra o n.º 11), na medida em que proporciona um alargamento dos horários de funcionamento e atendimento ao público dos serviços da administração, o que não poderá deixar de considerar-se como um efeito positivo, não só a nível individual, para cada utente, como em termos globais, para a sociedade.

Há também que destacar que as normas impugnadas se apresentam como parte de um «pacote de medidas» de contenção de despesa pública que constam da Sétima Revisão do Programa de Ajustamento para Portugal constante do Memorando de Entendimento sobre as Condicionalidades de Política Económica, assinado em 2011 (cfr. Relatório da Sétima Avaliação, disponível somente em versão inglesa, em http://ec.europa.eu/economy_finance/publications/occasional_paper/2013/pdf/ocp153_en.pdf.

Tais medidas visam a diminuição da massa salarial do setor público através de restrições ao emprego e a redução da remuneração do trabalho extraordinário e de compensações. Efetivamente, afirma-se no Relatório citado que “uma redução adicional do emprego público e compensações está previsto através da transformação do esquema de Mobilidade Especial num programa de requalificação, da convergência das regras laborais dos setores público e privado – especialmente através do aumento de 35 para 40 horas do período normal de trabalho do setor público – e de um corte nas prestações acessórias”.

Deste modo, resulta claro que um dos principais propósitos das medidas aprovadas pelas normas questionadas é uma certa flexibilização do regime laboral dos trabalhadores em funções públicas, tendo também em vista a contenção salarial e a redução de custos associados à prestação de trabalho fora do período normal. E, em face da situação de crise económico-financeira, é de atribuir grande peso valorativo a esses objetivos de redução da remuneração do trabalho extraordinário e de contenção salarial, associados ao aumento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas.

E, atento o exposto, sempre se poderia concluir que, na presente situação, os interesses públicos a salvaguardar, não só estão claramente identificados, como são indiscutivelmente de grande relevo.

Assim, ainda que não se ignore a intensidade do sacrifício causado aos trabalhadores em funções públicas, devido à mutação legislativa, no que respeita à delimitação do período normal de trabalho, a verdade é que, a existirem expectativas legítimas relativamente ao regime anteriormente em vigor, ainda assim não resulta evidente que a tutela das mesmas devesse prevalecer sobre a proteção dos interesses públicos que estão na base da alteração legislativa operada mediante a Lei n.º 68/2013, pelo que, também sob o ponto de vista deste teste, não se mostra procedente a violação do princípio da proteção da confiança.

… … … …”

 

A laboralização do trabalho em funções públicas não se entende como descoberta do TC; pois, se se trata de labor, não foi este diploma sub judice que veio determinar que a função pública implica labor…pré-existia-lhe! (Regista-se, contudo, o esforço em neologiar de Suas Excelências) – cremos estar perante um texto arrevesado para justificar o injustificável; mesmo porque se funda em afirmações teleológicas que parecem estar desmentidas pela prática: não há aqui qualquer convergência com o sector privado! Por outro lado, há uma inadmissível submissão do Direito Constitucional a um MOU mais que degenerado; e tende a ser um acórdão exculpável de um texto capcioso no seu corpo normativo; e havendo alternativas à solução financeira, verbi gratia: ACABAR PURA E SIMPLESMENTE COM HORAS EXTRAORDINÁRIAS! PROIBIR AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS! Desta forma, o legislador cumpriria o objectivo de menor dispêndio do erário nas remunerações - como admite o TC, ser condição prevalecente - e evitava-se toda esta tranquibérnia legislativa e poupar-se-ia o dito TC ao papel de mata-borrão de ofensas à Constituição! (Para além de ficarem salvaguardados outros princípios constitucionais relativos à Família e ao lazer dos trabalhadores!). Dir-se-á que não compete ao TC propor medidas de política - pois exorbitaria! (não seria a primeira vez!) - mas não deverá "esquecer" que para economia do erário bastaria esta proposta que não fica sequer aflorada!

Admitir-se que a "extensão" do horário para 40 horas permitirá maior disponibilidade para atendimento do público (prevalecente em termos de políticas) é pura falácia! Pois há muitos "canais" de atendimento do público que supririam mais eficazmente a extensão do horário! Assim fossem entendidos adequadamente - refiro-me à aplicação das tecnologias da informação e comunicação -  e não como mera aplicação e repetição dos procedimentos manuais! Mas quem "governa" (?) não tem o mínimo de percepção das áreas de intervenção?! Ou não se preocupa porque dá mais trabalho pensar na revisão de procedimentos e processos e na simplificação dos normativos em que eles se baseiam?! Mas isso seria trabalho para um "guião" sério da revisão legislativa e consequente (corolário, diga-se com propriedade) simplificação daqueles!

Nota: isto seria trabalho para um relvas a tempo inteiro e sem equivalências espúrias!

Donde se pode concluir: está mesmo em causa a derrogação do Estado de Direito!

Não é mero acaso a votação controvertida dos meritíssimos (aliás, como habitualmente!); mormente neste contexto em que vale tudo! Ler as declarações de voto neste acórdão é imperdível! E esclarecedor! 

Dir-se-ia que é paupérrimo o texto do aresto. Mas que poderíamos esperar senão uma salomónica decisão controvertida, e invertida desde o começo: a protecção da confiança é um corolário do Estado de Direito: ou seja, aqui vai mais uma machadada no dito apesar do corolário!

Há valores e valores e a “liberdade constitucional do legislador” – digamos assim – não procurou alternativas ao cerceamento das despesas sem ofensa àquele corolário?! Deixei acima UMA; podia deixar mais, mas não sou legislador nem caviloso nem “disfarçudo”!

Apostila 1: trata-se apenas de uma opinião! Não se pretende menoscabar a competência científica do TC para interpretar a LEI.

...apesar de tudo, ainda bem que existe, como COROLÁRIO de um ESTADO DE DIREITO!

Apostila 2: Relevo a utilização do novo acordo ortográfico no meio de toda a convulsão exegética! Se nem este está em vigor por falta de fundamentação do cumprimento dos requisitos para a sua vigência, não se estranhará o acórdão contra legem - digo eu, no meu atrevimento, e sem pretender pôr em causa a legitimidade do TC para a interpretação das leis, como este acórdão documenta! É a ele - TC - que está cometida a função; aos Cidadãos apenas se reserva o comentário - corolário de um Estado de Direito Democrático!

Apostila 3: Aqui fica o significado de falácia, para que não haja atrevidas interpretações. Das opções, quem nos ler, fará a opção que entender, para evitar ser acusado de indução interpretativa.

falácia substantivo feminino
1. Acção de enganar com intenção.

2. Engano, logro.

3. Sofisma ou engano que se faz com razões falsas ou mal deduzidas.

4. [Informal] [Informal] O ruído de vozes de muitas pessoas que falam.

5. Falatório.


Palavras relacionadas:
.
"falácia", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/falácia [consultado em 27-11-2013].
 
 
Apostila 4: e ficámos todos a ganhar com mais conhecimento da nossa língua-pátria. É notável a sinonímia riquíssima que o TC nos "propõe" por apenas não ter defendido um corolário! Desta nem o Crato se lembraria: mandar ler e interpretar os acórdãos do TC nas escolas públicas e privadas como forma de enriquecimento da língua - falada e escrita! - e do raciocínio lógico (neste domínio haveria de acautelar os educandos para as elucubrações dos meritíssimos, pois a "ciência" de que tratam nem sempre dá correctos corolários dos precedentes axiomas e teoremas! E há alguma impercepção da correcta disciplina da silogização! Mas nem tudo no mundo é perfeito - ou nada é perfeito, pois dar-se-ia por terminada a caminhada na evolução! - Este é um silogismo verdadeiro!)
 
 

terça-feira, 26 de novembro de 2013

ACÓRDÃO Nº 794/2013 SOBRE A LEI Nº 68/2013 de 29 de agosto


... ... ... ... ... ... ...


...estamos em período de reflexão! É o que se pode fazer! Nem todos nascemos iguais em capacidades de entendimento da língua materna! São questões que se fundam eventualmente em dislexia que nos levam a propôr a todos um ENORME PERÍODO DE REFLEXÃO! É que estão a produzir-se alterações paradigmáticas na semiótica vigente que a mesma hermenêutica está a parir diversíssimas "coisas" do que se designa por direito das gentes plasmado nas constituições dos povos que estes já não entendem!
 
Assim: REFLECTIR é o conselho a dar!
 
(O "resto" são interpretações da sinalagmática feitas por necedades ou caturrices evidentes e propaladas inadequadamente por quem tem das "coisas" uma noção mais lhana e com mais modesto e paciente rebusco do que de frutos houver nestes considerandos de toga revestidos! E nada de pressões que podem sair caso julgado!)
 
Apostila 1: se tiver coragem, tente perceber - ainda que aproximadamente - o que eles entendem por respeito da Constituição.
 
 
Apostila 2: na apostila anterior o "eles" refere-se naturalmente a eles!
 
Apostila 3: fique ciente do que tem de ser tem muita força! Lamento se o desiludi...mas não fui eu, foram eles!
 

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

BÁRBARA GUIMARÃES e MANUEL MARIA

São coisas desta natureza que nos tiram do sério e nos permitem dizer a alguns próceres da Nação que bem filtrada a leitura diária - que, convém dizer, nem tudo presta - até há opiniões ponderadas e bastante razoadas que exigiriam uns momentos de reflexão a quem tem a obrigação constitucional de reflectir sobre as suas obrigações e não apenas sobre tacticismos erróneos na consecução das ditas! Vem a propósito a leitura de 4ª feira - hoje, 30/10/2013 - em que há reflexões de especialistas (chamemos-lhe assim) sobre as constitucionalidades das normas e da observância da sua eficácia! Mas talvez seja demais admitir que as errantes figuras que tão professoralmente debitam incoerentes e ilícitas opiniões sobre o devir das coisas que ao Direito se lhes propõem; dizia, seria demais admitir que parassem e olhassem para as suas juras e honra e lealdade e fidelidade aos princípios que regem um Povo que, desgraçadamente, lhes confiou a salvaguarda das sagradas escrituras!
 
Leia-se, com realismo e sem preconceito
 
 
 
trata-se de um CIDADÃO especial! Também duvidamos de MAIS ESTE?! É que no grupo de eminências do Direito não está sozinho; e actualmente estão muitos contra tanta TRANQUIBÉRNIA do desgoverno do País que dá para pensar!
 
...ou será que a teimosia não é só própria dos asnos?! Estaremos a atravessar uma era de "priões" políticos que se enquistam e paralisam raciocínio, acção, dignidade, lealdade, fidelidade, integridade?! (eventualmente: atacam as fontes inibidoras de dislexia e de paranoia).
 
Post scriptum: a que propósito vem o título?! Se não fosse este iria ler-me?! Este é mais apelativo! Desculpe se veio ao engano e coisas sérias não lhe interessam! Para a próxima compre a "Maria"!


Nota:

Como usualmente, fica o significado dos lexemas para evitar "chatices" baseadas na iliteracia!om o significado corrente hoje, 2013-10-30! Escolha! A opção é sua, que ainda praticamos o livre arbítrio!



paranoia


    
do grego paránoia, -as, perturbação, loucura)

substantivo feminino
 
1. [Psiquiatria]   [Psiquiatria]  Designação dada a diversas perturbações psíquicas, geralmente associadas a desconfianças patológicas e erros de interpretação da realidade.
2. Falta de juízo. = LOUCURA, MALUQUICE

"paranoia", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/paranoia [consultado em 30-10-2013].
 


dislexia
(dis- + -lexia)
 
substantivo feminino
Dificuldade em ler e compreender a escrita.

"dislexia", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/dislexia [consultado em 30-10-2013].

sexta-feira, 18 de outubro de 2013

MARRAR A DIREITO


EU JÁ NÃO DIGO MAIS NADA!!

O BARROSÃO FICA IRRITADO, INDISCIPLINADO, FOLEIRO, OPRESSOR,CHANTAGISTA, MAIS MAOÍSTA QUE NUNCA!

http://www.publico.pt/politica/noticia/bruxelas-diz-que-nao-e-hora-para-activismos-politicos-do-tc-1609564

"Relatório da Comissão Europeia diz que decisões do TC influenciam sucesso do programa da troika



“Um segundo resgate poderia ter graves consequências" e, em "última análise, derrubar o Governo”, diz um documento enviado de Lisboa para Bruxelas. Eurodeputada socialista Edite Estrela diz que considerações são “inaceitáveis”.
 

terça-feira, 15 de outubro de 2013

QUE SE LIXE!

Assim ficamos mais descansados!


http://www.publico.pt/politica/noticia/deficientes-das-forcas-armadas-e-antigos-combatentes-excluidos-dos-cortes-garante-ministro-1609068

Haviam os militares de ser sujeitos a mais cortes ... depois dos sacrifícios feitos pela Pátria!
O governo(?) ainda tem limites!! Acho eu!

Agora o(a)s viúva(o)s não vão ter duplo corte!! Já basta o que a malvada lhes fez!

http://www.publico.pt/economia/noticia/pensoes-de-sobrevivencia-da-cga-nao-terao-duplo-corte-1609073

E digam lá que estes senhores (?) do governo (?) não têm coração?!

Agora que os senhores (?) do governo (?) têm consciência das maldades que andam a congeminar...parece que têm:

http://www.publico.pt/economia/noticia/governo-admite-que-convergencia-de-pensoes-e-tabela-da-funcao-publica-podem-ir-parar-ao-tc-1609121

Apesar deles divergirem...o Povo que convirja!

Quanto ao que se segue, bem, acho que deveria ir à requalificação, pois parece ter muita confusão na moleirinha! Deve ser da lambreta!

http://www.publico.pt/economia/noticia/mota-soares-defende-corte-nas-pensoes-de-sobrevivencia-e-acusa-ps-de-ter-retirado-abonos-de-familia-1609178

Apanha ar demais e é o resultado!

Quanto ao grupo do Rato:

http://www.publico.pt/politica/noticia/ps-contra-loucura-de-mais-cortes-nos-salarios-e-violacao-de-direitos-nas-pensoes-1609109

Estes deixam no ar a possibilidade de recorrer ao Tribunal Constitucional!! Mas há dúvidas, no Rato? Ou este Laboratório de Ideias só gera estas vacuidades?!

Quanto ao seguinte plumitivo:

http://www.publico.pt/politica/noticia/cortes-nas-pensoes-devem-ter-luz-verde-do-tc-defende-o-constitucionalista-tiago-duarte-1609050

deve estar a precisar de rever a sebenta! Intitula-se "constitucionalista" - ou é ápodo que lhe puseram?!

Se a oposição fosse uma força não faria críticas...tomaria acção em mãos!

http://www.publico.pt/politica/noticia/oposicao-critica-corte-nas-pensoes-e-aponta-dedo-a-portas-1609028

Eu não acredito que a APRE! se dê ao papel de discutir minudências! O ataque feito pelos senhores (?) do governo (?) é uma provocação à CONSTITUIÇÃO e ao TRIBUNAL CONSTITUCIONAL! Independentemente de se cortar 2% ou 40%, vamos habituar o pessoal a admitir ILEGALIDADES e REVISÕES CONSTITUCIONAIS fora do contexto para tal?!

No texto que segue indicado salva-se o último parágrafo:

http://www.publico.pt/politica/noticia/condicao-de-recurso-e-uma-arbitrariedade-do-estado-diz-presidente-da-apre-1609005

Qual condição de recursos qual quê?! Não viram já que andamos entretidos com o farelo e não cuidamos da farinha?! (Aliás, é o que "eles" querem! Cria-se o ambiente propício à aceitação da ilegalidade e da INCONSTITUCIONALIDADE! O TC terá que entender que os aposentados e reformados até já admitem o que os senhores(?) do governo(?) propõem...afinal não era assim tão mau!)

Vejam lá o que faz uma distracçãozinha...e ainda dizem que os senhores (?) do governo (?) não têm conselheiros de propaganda à altura!

O fundamental é que a mensagem passa (?) e impôr-se-á um clima social que já admite qualquer TRANQUIBÉRNIA vinda de S. Bento (que o Santo não tem culpa, Deus me perdoe!) desde que seja menos má do que a anunciada por esses "criminosos" que andaram a propalar os "segredos" do Conselho de Ministros, distorcendo-os! Brincam?!

Vejam lá se se volta a falar nas"energéticas"?! E na taxa sobre as transacções bolsistas?! E nas "rendas" e nos "swaps"! E nos submarinos! E nas minhocas da Dª Cândida!

Anda tudo a distrair-se com a coitada da velhota do 3º esquerdo e da sua pensãozita!"- Afinal, D. Carlota, o seu Joaquim pode estar descansado que aqueles marotos já não lhe vão à sobrevivência! Fique lá tranquilinha com os seus 600 euritos! Agora a D. Joaquina do andar de cima, coitada, vai apanhar em cheio e o Manel dela vai-se rebolar em S. João! Eu bem me parecia que ali andavam mais de 600 euros do falecido! Enfim! Temos de nos conformar! A vida é assim! Só não percebo aquela referência ao Espírito Santo que vinha outro dia nos jornais: o senhor (?) Vice-Primeiro.Ministro (?)converteu-se? Até diziam que lhe iam arranjar um regime especial! Ele há cada um! E eu convencida que era do mal-encarado que estavam a tratar...sim, aquele dos óculos à ponta do nariz (dizem que ele é Espírito Santo mas todos o tratam por salgado! Será que o homem é assim tã ruim?)

...e por aqui vamos!

Estávamos numa afirmação de medidas inconstitucionais, lembram-se! E distraímo-nos com a conversa das velhotas! Não era o que interessava?

Estamos quase a admitir INCONSTITUCIONALIDADES sucessivas e reiteradas! Isto é um Estado de DILUIÇÃO DO DIREITO! Vejam lá os "argumentistas" das hermenêuticas que já discutem, também, a "passagem" da coisa! Reparem na argumentação e no "desenho" do "conceito"! É que, afinal, há um ajustamento progressivo e não cumulativo ... com outras medidas inconstitucionais! Ou seja, desde que o crime seja disfarçado, passa! E não é transversal! Se fosse, punha-se problemas de geometria no desenho!

Até o Marcelo, o fala-barato-e-de-tudo, já diz que o TC vai deixar passar...que a coisa está modulada! Que assim, de mansinho, os do Ratton vão aprovar! Se fosse à bruta...claro que não! "-Assim, à brutazinha, se fosse eu, admitia!" - mais ou menos, a ideia é essa!

...e lá vai a loira ao eurogrupo e diz: "- Está feito! Vamos lá ver se os do Ratton não percebem! Aí teríamos que escolher as outras alternativas!" (Afinal, podia ser de outra forma...isto é mesmo intencional e combinado!)

Como vemos, a CONSTITUIÇÃO não passa de um livro de anedotas! Para ler como se quiser! Até inferir o que não está lá!

O problema de muita gente é que não fez ou não quer fazer a transição para a Democracia! Só na aparência! O resto...o resto é só POVO!

Que se lixe!

Desde que se não entorne o caldo, como dizia o trânsfuga!






segunda-feira, 14 de outubro de 2013

A HABITUAÇÃO À INCONSTITUCIONALIDADE

VAMO-NOS HABITUANDO À USURPAÇÃO DE DIREITOS E DO DIREITO!

ATÉ JÁ SE FAZ REPORTAGEM PARA A TV PERGUNTANDO "-O que é que acha?"

PODEMOS COMEÇAR A PREPARAR-NOS PARA A FASE DE EUGENIA! A FASE DA EUTANÁSIA! E SE ESTAS NÃO PEGAREM, PASSEMOS À FASE DA CACOTANÁSIA! ASSISTIDAS POR UM TRABALHADOR EM FUNÇÕES PÚBLICAS DE PREFERÊNCIA REQUALIFICADO, POIS O SISTEMA VAI EXIGIR NERVOS DE AÇO!

OU, QUIÇÁ, APOIADOS POR UM DELEGADO LOCAL DA SACHS, DO LEHMON BROTHERS; DO CITIGROUP; DO BCE, DO FMI! (eu até preferia ver na fila a srª Lagarde, ou qualquer outra velha convencida! Dava-lhe, delicadamente, a minha vez!)

INDECENTE NUM ESTADO DITO DE DIREITO DAR-SE, SEQUER, TEMPO DE ANTENA A ENUMERAÇÔES E CÁLCULOS SOBRE OS CORTES NAS PENSÕES!

IMORAL!

É O FIM! ISTO É MESMO HABITUAREM-NOS AO TERROR!

COM PALAVRAS MANSAS VAI-SE DESTRUINDO TUDO! E O PESSOAL ANUI!

INCONSTITUCIONALMENTE!

SABERÁ O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PÔR UM PONTO FINAL A ESTES BRINCALHÕES?!

ELES TÊM UM PLANO B!! NÃO NOS CONVENÇAMOS DO CONTRÁRIO! MAS VÃO TENTANDO DESTRUIR TUDO...PELA VIA MAIS FÁCIL!

DEIXO, ABAIXO, UMA LIGAÇÂO PARA ESTUDAR!

http://www.pucrs.br/edipucrs/Vmostra/V_MOSTRA_PDF/Filosofia/82333-RICARDO_GOMES_RIBEIRO.pdf


NOTA: VEJAM LÁ ADIFERENÇA ENTRE A PONTE 25/4 e a VASCO DA GAMA! A CGTP NÂO QUER É DAR À PERNA, NÃO É? É APENAS A DIFERENÇA DE 7 PONTES SALAZAR! JÁ VIRAM O ÂNIMO DO PESSOAL?! SÃO MESMOS ESQUISITOS ESTES MANIFESTANTES! ESTÁ O MACEDO COM TODA A BOA-VONTADE DANDO ALTERNATIVAS E ELES NÃO ACEITAM!! É MESMO NÃO QUERER DIÁLOGO! (ainda não se lembraram da "mens sana in corpore sano" como argumento! Não querem desporto a sério?! São mesmo irredutíveis estes trabalhadores!)

segunda-feira, 7 de outubro de 2013

TERRORISMO DE ESTADO




NÃO, NÃO TENHO NOTÍCIAS DO QUE VAI PELO MUNDO! LAMENTO! APENAS DO QUE POR AQUI SE VAI PASSANDO!
 
Então é assim: temos que nem a(o)s viúva(o)s têm sossego!
 
Nos tempos da minha juventude descuidada, havia aquele dito brejeiro - e estou já a avisar sobre a natureza do dito por via das sensibilidades! -:
 
"Quando os oiço ou vejo, aperto bem a carteira, encosto o cú à parede e rezo pela virgindade das minhas filhas!"
 
Claro, tempos em que importava a honradez das pessoas e a sua integridade moral e física!
 
Havia uma ÉTICA e uma MORAL que impunham aquela atitude, tripla, de defesa dos bens considerados essenciais a qualquer homem que se prezasse!

 
Em tempos de democracia chocha a frase repetir-se-á até à exaustão!

 
É caso para cuidar, quando até se discute a apresentação de rendimentos para "justificar" uma "prebenda" designada por PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA, se não deveríamos re-implantar as almenaras para cuidado dos Povos e sua defensão atempada!

 
Convenhamos no esmero posto na implementação da coisa: se houver cumulação de pensões!

 
Diria mesmo que é altura de promover um acerto de contas com a dita "segurança" social, demonstrando o que é estar socialmente seguro ou socialmente inseguro!

 
Este acerto de contas pode ser demonstrado por via de terceiros mais habilitados ao caso, dada a fraqueza natural dos mandantes, para adequado preenchimento dos formulários (aquela perseguição documentalística que este governo tem como modo de existir: ainda não reparou que nem isso é necessário, pois dispõe de todos os dados necessários à coisa! É ignorância...ou má-fé para empecer a "atribuição" do rédito!)

 
Pois, como dizia, se torna assim necessário um terceiro mandatário mais apropriado para o preenchimento do dito formulário que o senhor da segurança social pensou e vai fazer promulgar para que haja memória do seu estado como ministro da dita e referida social!

 
Ao qual mandatário se exigirá, no mínimo, probidade e segurança de punho para evitar ferir o formulário com rasura de má assinatura!
 
Assim, todos os que se queiram habilitar à dita SOBREVIVÊNCIA deverão associar-se para escolher uma mão-cheia de mandatários capazes de fazer o que lhes for outorgado pelos requerentes de tamanha ucharia!

 
Não deverá deixar-se esquecido o arsenal adequado para escrita cabal no contexto, não vá haver confrontação com novas exigências diplomáticas - aliás, como costume.

 
Dado ser - ou parecer - temporária a medida (o prazo é que se não sabe ainda, pois dependerá muito dos sucedimentos na Pátria) deverá adoptar-se a precaução para uma primeira eventualidade de socorro a medidas mais explícitas e convinháveis ao tratamento razoado do assunto!

 
Poderá acontecer ter de se gritar pelo Santiago ou pelo S. Jorge, coisa que exige que o mandatário seja fiel e religioso, seguidor da sã moral, e dedicado à causa das damas mais fracas do Povo!

 
Outrossim, será conveniente ir suficientemente preparado para proteger a carteira, encostar-se à parede e ser devoto para a oração supra-referida!
 
Isto visto, para que haja sucesso na hora e se evitem desperdício de tempo e de forças e demoras escusadas com explicações impróprias de quem vai a mandado.
 
Posto o que se deve voltar à calma usual do reino, tratando as coisas com justiça, como sempre havia costume de fazer-se!

 
E passem as viúvas a poder transitar em paz, visitando a última morada de quem nelas pensou, deixando-lhes um rendimento para a mortalha e o esquife de dignidade revestido! Mutatis mutandis!

 
Por fim: que Deus tenha misericórdia de nós...e que faça Justiça Justa com estes malvados que andam a esbulhar os trabalhadores em prol de usuras e ucharias! Ou ao engano, pois parece que este da segurança social não tem estamento nem estatura física nem mental senão para copeiro da mesa!

 
Havia outro grito inquiridor, que se usava na minha descuidada - como já disse, mas isto é da idade - juventude:
"- Quem foi a grande puta que pariu isto?"
(A pergunta sempre foi capciosa! Elegâncias oratórias de outros tempos!)

 
O título está justificado?! Não é terrorismo de Estado este ataque às PENSÕES e MORMENTE ÀS de SOBREVIVÊNCIA?! 

 
(Bem, eles dizem que vão modular a pílula ou lá o que é! Mas a senhora que os pôs não tem culpa das crias que andam por aí mal aconselhadas!)

 
Elucidação usual:

terrorismo

 
substantivo masculino
1. Conjunto de actos de violência cometidos por agrupamentos revolucionários.

2. Sistema, regime do Terror, em França (1793-1794).

3. [Por extensão] [Por extensão] Sistema de governo por meio de terror ou de medidas violentas

"terrorismo", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa

domingo, 6 de outubro de 2013

O PENTELHO!


Para evitar aborrecimentos, por via das incorrecções factuais, começo por elucidar o significado do semantema que intitula este texto:

pentelho
substantivo masculino
1. [Calão] [Tabuísmo] Cada um dos pêlos que cobrem o púbis.

2. [Calão] [Tabuísmo] Coisa mínima ou de pouca importância.

3. [Brasil, Calão] [Brasil, Tabuísmo] Pessoa aborrecida ou irritante.

"pentelho", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/pentelho [em 06-10-2013, o que confirma a actualidade semântica].
 
 
Como  dizia, ou deveria ter dito, cada um extrairá - a exemplo do que venho fazendo sobre outros lexemas, em croniquetas neste espaço - o significado mais adequado ao ajustamento textual e circunstancial, pois não me cabe censurar o que seja sobre a minha língua-mãe! É a que temos e é com elas que tentamos a concórdia (naturalmente, sim, sim, a bordoada também tem sido substituto, mas não vem agora ao caso).
 
Ende, ao que nos traz aqui perante o vosso juízo, é o facto seguinte: o referido pentelho fez parte das negociações com a referida troica que erigiu aquele monumento de sapiência (não seria de esperar outra coisa!) que deu pelo nome de MOU! (assim a modos de onomatopeia dos participantes mui apertados nos pentelhos - aqui escolha acima a aproximação semântica adequada, se faz favor, para evitar confusões - reunidos solenemente para arrazoar sobre quais os bancos que deveriam falir ou ser nacionalizados; quais as empresas que deveriam ser privatizadas, etc., e quais os prejuízos que deveriam ser nacionalizados - assim como quem diz: "-Toma para ti, para mim...para o Povo!", pois o Teixeira parecia não querer assumir ´`ozinho toda a responsabilidade de consabidas irresponsabilidades que se iniciaram nos tempos da dulcíssima cavaqueira em que o referido pentelho pontificava, guru venerado).
 
Assim, que eu tenho de documetar esta "coisa", em http://pt.wikipedia.org/wiki/Eduardo_Catroga pode ler-se o correr de vida do relevado, de onde se colhe o pormenor:
 
 "....Em Fevereiro de 2012, após a venda em Dezembro de 2011 pela Parpública de 21,35% do capital da EDP à empresa China Three Gorges Corporation, foi eleito presidente do Conselho Geral e de Supervisão da EDP."
 
Ora, ao que foi público e publicado, a troica tem muito insistido com a privatização das empresas públicas...e agora insiste nos cortes das "rendas" com que o Estado (nós todos!) as beneficia!
 
Aqui "é que a porca torce o rabo", lá diz o brocardo!
 
Então o pentelho deu o seu melhor - e até tirou chapa com o seu nóvel telelé para que se não esquecesse que tinha sido chamado - para fazer vingar a onomatopeia mencionada em nome do partido político que amandou ao tapete o filósofo ("Sciences Po") engenhêro (que até teve o desplante de afirmar - o filósofo engenhêro - que as "dívidas públicas não são para pagar mas para gerir!") e vai depois assentar-se (aqui parece que não havia necessidade de períodos de "nojo" como diz a Lei (eles lá sabem por quê!) no Conselho Geral e de Supervisão da "energética" - é a novilíngua em prática - cuja privatização defendeu e subscreveu!!??
 
Qual é o espanto, senhores! Cada um - segundo Relvas (não confundir com o implantador da república) - deve procurar uma outra "zona de conforto"! E não é que o pentelho não esteve com meias-medidas e, convidado pelo senhor Mexia (outro pentelho) assentou-se mesmo no dito Conselho com anuência dos pequineses da 3 Gargantas!
 
É òbvio que o pentelho não se assoa a qualquer mão-cheia de renminbis - que é como eles designam o euro lá da mongólia - e vai daí, não sendo exagerado também, aceitou, parece, que 639 mil euros por ano, claro! O que dá, mais coisa menos coisa, 53.250 €/mês, ou seja, cerca de 107 salários mínimos mensais! O que quer dizer que o trabalho de um pentelho vale o salário de 107 CIDADÃOS operários neste País! Ou seja, é mesmo energético o salário do pentelho!
 
onde o redactor já fez o favor de considerar o subsídio de Natal e o de Férias (pois chegou a um valor mensal de 45.000 € (o que faz toda a diferença; por coincidência, a dita diferença é o salário - direi bem? - da nossa Presidente da Assmbleia da República!)! Isto tudo em números enxutos, sem alcavalas, nem cartão de crédito, nem despesas de representação, nem ajudas de custo, nem senhas de presença, carro de função, despesas de combustível, comunicações fixas e móveis...coisas distribuídas, normalmente, por uchões bem providos! Lá me esquecia: a factura da energia eléctrica consumida pelo pentelho deve ter um endereço de facturação e pagamento na Praça Marquês de Pombal...penso eu, que é o tratamento normal para os funcionários da energética! (ou era, e os pequineses mandaram chuchar o pessoal na outra mama?).
 
Desta "notícia" destaco apenas esta "pérola":
"Por mês, o ex-ministro das Finanças de Cavaco Silva terá um ordenado superior a 45 mil euros, que acumulará com uma pensão de mais de 9.600 euros." Aqui deixámos de perceber se era mensalmente ou anualmente! Inclino-me mais para o mensal, pois o pentelho deve ter gastos incomportáveis com apenas 8oo € mensais,a admitir a duodecimização da coisa!
 
...perguntar-se-á o leitor (será que existe?) a que propósito tanto dado sobre sexa?
 
Para além de defender a memória com o registo dos factos - evitar incorrecções factuais - e precisar as fontes de informação para evitar aborrecimentos pessoais - que a gente com tríades (repare-se que são 3 as Gargantas, e não quatro ou cinco ou seis...são 3! donde a designação adjectivante!) nunca sabe para que lado dorme -; dizia, para que se perceba que o Estado (leia-se: Governo(?)) assinou um contrato com as tríades, as quais têm o pentelho como "boss" negociador (Presidente do Conselho Geral e de Supervisão) que não pode dar de barato agora em apostilas unilateralmente impostas em nome de nós todos (os Portugueses), pois estão garantidas no dito arrazoado que condições fazem parte da outorga; e delas não constar uma "sobretaxa" ou lá o que vai ser que o governo(?) quer impôr sem o CONSULTAR! (a mim impuseram tudo o que quiseram, e demais sou CIDADÃO sem garganta nem arrogâncias de novo-riquismo, e não me acho acima da Lei - aliás, nem podia, por absurdo que pareça ao PR que pudesse existir tal condição, em Democracia ou em qualquer outro regime! Mas este PR de vez em quando divaga sobre "filosofia PO" sendo apenas um empírico de economia/finanças, coisa que ùltimamente anda mui desacreditada!).
 
Mas o caso é que o pentelho - aliás, apoiado pelo "ventoínha" mexia (outro "energético" - que é assim a modos de uma espécie taxonómica nova de Lineus contemporâneos) - EXIGE ser consultado sobre qualquer taxa/imposto/alcavala/...que o governo(?) pretenda impôr a estas empresas (oligopolistas) e rentistas do Estado! Até já vêm com ameaças de fazer repercutir o que lhes for cobrado no elo mais fraco da cadeia! Adivinha-se quem é? Pois!
 
Não se recorda sexa o pentelho que a tríade tem obrigações contratuais inadimplidas...e que se desculpa com a conjuntura por não ser altura própria para investimentos tais!
 
(Deve haver uma expressão em pequinês para "-Filhos de puta!" ou "-Raios os parta!" ou similar - tirando, naturalmente, o grafismo ideogramático do Georges Prosper Remi, de seu pseudónimo Hergé (que Deus tenha!).
 
Concluindo: então nós, os CIDADÃOSNÃO somos consultados sobre o roubo, o esbulho, o assalto, decorrente da desvairada espiral recessiva e seus antecedentes criminais (Declaração de interesses: não sou masoquista, não senhor! O PR é que ainda anda convencido que é pr de todos os Portugueses...mas eu tenho dúvidas! Ele tanto diz que sim com diz que não! E que os mercados até é que sabem! Nós não! Temos este defeito, desde D. Afonso Henriques, ou lá mais arrecuado no tempo, se quisermos falar de Viriatos e seus apaniguados Lusitanos! Mas fiquemos pela contemporaneidade e admitamos que o pr anda afastado da realidade, da nossa, não da da Suécia nem das Selvagens, que isso são latitudes distintas com contextos específicos!). Pelo contrário: fomos ao engano de promessas de coelhos que saíram de uma cartola eleitoral em tempos de "facas longas"! Essa é que é essa! E agora pagamos - a contrario do contrato com o eleitorado (esse ser ingénuo e cheio de fé em promessas e sebastiões que nos levam a quibires sucessivos!)!
 
...também é verdade: "-Que se lixem as eleições!" tem efeitos retroactivos! Na senda do que parece querer instituir este coelho! (O outro foi-se porque a culpa não podia morrer solteira! A Mota-Engil é de facto uma funerária de culpas que só visto! Sem fazer propaganda: parece a servilusa dos políticos! Mais coisa menos coisa, num dos braços empresariais da ME lá estará mais um agastado e sobrvivo governante fazendo o seu nojo/luto político!)
 
E vai ser assim: o Ministro ou o seu Secretário de Estado vai "saltar" (ou ambos, quiçá?), pois quem se mostra mais enérgico do que o devido para os pentelhos em causa...leva! Já foi assim, com o anterior - tudo por razões pessoais, que é como se vêm justificando os pedidos de demissão dos governantes(?) da área! Coisas de tríades que o mexia não é para brincadeiras (o tal que tem a defender qualquer coisa de seu como 6.000.000 €/ ano, que é assim a modos de 500.000 € / mês! (isto também em números redondos e enxutos, pois há umas gordurinhas adicionais que os ditos Conselhos de Vencimentos - que é tudo boa gente - atribuem generosamente!  É qualquer coisita como 1.004 salários mínimos mensais! O club vai distribuindo à vez pelos sócios estes tachinhos e estas conezias).

Pois era isto que vos queria dizer hoje: vai haver uma de duas (ou de três): ou vencem os do governo(?) - e são dois; ou vence o pentelho ilustrado acima!

Mas convém dar imagem do oponente do outro lado na liça:

De facto tem um ar menos façanhudo que o pentelho de que versa o texto!

Vamos ver qual o cara que vence!

Eu auguro que quem vai sobrar para os Cidadãos!

E isto numa altura em que já nem as PENSÕES de SOBREVIVÊNCIA (viúvos e viúvas) são respeitadas pelos senhores do governo(?) de que a figura ao lado faz parte (à data em que escrevo)

Muito apreciaria que o governo(?) abrisse NEGOCIAÇÕES com todos os CIDADÃOS sobre estes assunto comesinhos, mormente PENSÕES, para saber até onde podemos ir,. Claro: sem MASOQUISMOS, diga-se! (Isso são coisas de nefelibatas!)

Esperamos convencidos que nós, os PENSIONISTAS que não somos pentelhos subscritores de onomatopeias, seremos tratados nos termos da Constituição! (Declaração de intenções: é mesmo uma pressão sobre o Tribunal Constitucional! O problema será dele fazer uma leitura consentânea com a DIGNIDADE dos CIDADÃOS em nome dos quais é presuposto pronunciar-se!)

...e que se lixem as eleições! Todas elas! Foi o que informou, constitucionalmente, o COELHO/PM!