terça-feira, 29 de janeiro de 2013

O SEXO DOS ANJINHOS


4.000.000.000 €

 

Cá a mim parece-me que grassa por aí uma grande confusão!

Isto é:

Reestruturação do Estado?

Reestruturação do Estado-Social?

Reestruturação da organização administrativa do Estado?

4.000.000.000 € ?

 

Isto para dizer que eu acho –  eu posso achar, ainda? – que a reestruturação do Estado é coisa de muita monta e que deve passar por um processo político DECENTE e em consonância com a Constituição da República! Ou seja, há aqui matéria para um vastíssimo processo político, claramente identificado em termos de objectivos propostos ao Povo (é no Povo que reside a soberania) e sendo ratificado por este num processo constitucional adequado.

Não digo que não se façam discussões, se produzam documentos estruturantes das abordagens propostas…mas sempre “à luz do dia”! Daqui sairão as propostas para referendo. Constitucionalmente desenvolvido o processo…e não agora com confusões financeiras à mistura!

Reestruturação do Estado-Social…”dá pano para mangas”! A dita reestruturação deverá ser, como a anterior, submetida a um processo constitucional…e referendada pelo Povo e, reitero, sem confusões financeiras à mistura!

(Admitamos, por absurdo,  que o Povo assume que quer o Estado-Social que tem e melhorado e está disposto a suportar-lhe os custos! - Não são os negócios feitos à sombra dele nem as conezias com que alguns se vão aboletando de caminho, chamando-lhe “custos do Estado-Social”-. É que o Estado-Social precisa de ser gerido e não avassalado!)

…não estamos a falar dos 4.000.000.000 € em que anda tão afadigado em obter o nosso gaspar – este é branco, para não haver aqui confusões e me apodarem de racista, digamos assim, que a cor da cútis é uma chatice quando se invoca sem ser nos lugares mais apropriados! Dizia afadigado, porque o homenzinho não tem parança!

Já quanto à reestruturação administrativa do Estado…pois aqui “a porca torce o rabo” pois já houve muitos praces e instrumentos similares e ficou tudo na mesma! Não, não são as “corporações” que impedem! Quem impede são os seus promotores que vindos de marte caem em cima da Administração Pública como se fosse menina mal-comportada! E isto não se faz a ninguém! (Repare-se que há bilhares, vilhins, baladares, cardosos e outros ins e ares e osos que têm dito de sua justiça, normalmente inflados de uma importância e conhecimento que as corporações a reformar lhes não reconhecem! A Administração Pública não é hermafrodita! Ela reproduz-se por impulsos externos – cai bem dizer assim – que lhe determinam objectivos e funções e organização (e repare-se que a organização administrativa do Estado deve ser burocrática – e isto não tem a ver com as burrices que se propalam por aí – dado que deve (?!) obedecer à Constituição e às Leis, no estrito tratamento igual dos Cidadãos (não estou a falar de RERT e coisitas idênticas de geração espontânea, que não nascem na Administração Pública mas na sombra de gabinetes não identificados…ou saem de caixinhas de farinha amparo); e esta Administração necessita de meios para cumprir a missão – meios entre os quais se contam pessoas – e estes meios consomem recursos…entre os quais dinheirito, não é?! O qual, por seu turno, há-de vir dos impostos.

(Chegados aqui entra a justiça fiscal (“constante e perpétua vontade de dar a cada um o que é seu”, por definição de justiça)…e esta anda arredada, arredia, desaparecida! São sempre os rendimentos certos do trabalho ou do imobiliário – que não pode fugir, por natureza não semovente – que são espremidos sem dó nem piedade…pois os outros são fluidos, difusos, escorregadios, cobertos pelos mais diversos mantos de legalidade “in shore” e “off shore”, de muito complexa análise judicial, etc.)

 

O absurdo das coisas: agora que estamos a caminho de ter um domínio do tamanho do Continente Indiano (nem o Afonso de Albuquerque sonhou tamanha grandeza!), 99,99999% do qual é marítimo, mandamos a Marinha às urtigas, corta-se na investigação, admite-se umas quotazitas na sardinha, porque são sorvedouros de recursos financeiros! Estão a ver o nosso Portugal manter soberania sobre este domínio em chalupas ou chatas ou catraios?! Estamos a ver os nossos investigadores de ciências bio-marítimas em apneia nas fossas atlânticas?! Estamos a ver…navios, diria, por causa destas reformas/reestruturações confusas e enleadas, que ninguém sabe dizer – e, antes, se confrontam os conceitos (?) e reformas! – o que são e a que se destinam.

Já se concertaram no objecto da coisa que andam a discutir? A mim parece-me que não!

…ou andamos a lançar poeira para os olhos do soberano para não se dar por que a coisa se move sub-repticiamente e em contradição com os mais elementares princípios da legalidade e da transparência!
  

- A propósito: e os 4.000.000.000€?

- Não se discutem agora porque não há tempo e vocês andam entretidos com o “sexo dos anjos” !

Os anjinhos não têm sexo - sempre ouvi dizer - e o amigo caíu nesta? 

… e é assim que vai acontecendo por aqui! Será desígnio?

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

DEVE SER PARA RIR!

Assim se vai legiferando, contra todo o senso da "arte" (retroactividades: o quê?):


"Lei n.º 11/2013

de 28 de janeiro

Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece um regime temporário de pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013.
 
... ...

 Artigo 3.º

Subsídio de Natal

1 — O subsídio de Natal deve ser pago da seguinte forma:

a) 50 % até 15 de dezembro de 2013;

b) Os restantes 50 % em duodécimos ao longo do ano de 2013.

2 — Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no número anterior.

 
Artigo 4.º

Subsídio de férias

1 — O subsídio de férias deve ser pago da seguinte forma:

a) 50 % antes do início do período de férias;

b) Os restantes 50 % em duodécimos ao longo do ano de 2013.

2 — No caso de gozo interpolado de férias, a parte do subsídio referida na alínea a) do número anterior deve ser paga proporcionalmente a cada período de gozo.

3 — O disposto nos números anteriores não se aplica a subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor da presente lei que se encontrem por liquidar.

4 — Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no presente artigo.
 
... ...
 

Artigo 6.º

Suspensão da vigência de normas

1 — Durante o ano de 2013, suspende -se a vigência das normas constantes da parte final do n.º 1 do artigo 263.º e do n.º 3 do artigo 264.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, e 47/2012, de 29 de agosto.

2 — Nos contratos previstos no artigo 2.º da presente lei só se aplica o disposto no número anterior se existir acordo escrito entre as partes para pagamento fracionado dos subsídios de Natal e de férias.

… … …

Artigo 8.º

Retenção autónoma

Os pagamentos dos subsídios de Natal e de férias em duodécimos nos termos da presente lei são objeto de retenção autónoma, não podendo para cálculo do imposto a reter ser adicionados às remunerações dos meses em que são pagos ou postos à disposição do trabalhador, de acordo com o previsto na lei.


Artigo 9.º

Relações entre fontes de regulação


2 — O disposto na presente lei não se aplica aos casos em que foi estabelecida a antecipação do pagamento dos subsídios de férias ou de Natal por acordo anterior à entrada em vigor da presente lei.

 … ...

 
Artigo 11.º

Produção de efeitos

A presente lei reporta os seus efeitos a 1 de janeiro de 2013.

 

Artigo 12.º

Início e cessação da vigência

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de dezembro de 2013.

Aprovada em 11 de janeiro de 2013.

 

A Presidente da Assembleia da República, Maria da

Assunção A. Esteves.

Promulgada em 21 de janeiro de 2013.

Publique -se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 22 de janeiro de 2013.

O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho."
 
O artº 4º, nº 1 e nº 3 não deixam dúvidas! Ou é aqui que todas se dirimem! Isto implica a sua aplicação aos subsídios de férias cujo direito se adquire durante 2013, pois só aí se pode iniciar um período de férias, e que só são percebidos em 2014 ("férias vencidas"); mas a Lei só se aplica até 31 de Dezembro de 2013 - o que, ipso facto, o seu objecto é nulo no concernente a subsídios de férias a receber durante 2013! Especìficamente, o nº 3, ibidem, "reza" assim: "...não se aplica a subsídios relativos a férias vencidas antes da entrada em vigor da presente lei"! Estou a "achar" mal a coisa?! (ver artigos  1º e 12º) . O nº 2 do artº 9º...é o tal artigo da "igualdade perante a Lei"!? ("Mutatis mutandis", já tínhamos visto quejanda coisa com os dividendos da PT, ou estou confuso?!). "sola apis mel confécit"!
Isto é mesmo de produção em série!
E depois vai aplicar  - a Lei - os seus efeitos a 1 de Janeiro de 2013 (retroage?!); é promulgada em 21 de Janeiro e referendada a 22 de Janeiro e publicada em 28 de Janeiro! Qual é a segurança deste Estado de Direito?!
E foram todas aquelas "cabecinhas" pensantes a produzir, promulgar e referendar?!
Portugal!! Cucu! Isto é da troica, meninos!

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

AUSCHWITZ? OUTRA VEZ?!


O Ministro das Finanças afirma:
 

"...idosos doentes devem "morrer rapidamente" para o bem da economia"

 
 
...eu, que estou a caminho dos setenta, apanhei um susto! Será que o gaspar enlouqueceu?! Ou está a pensar na refundação genética do País?! Ou descobriu que estes são a solução para os 4.000.000.000 que lhe faltam?! E eu apanhado no meio da "coisa"?! A pensar que iam reformular a ADSE e sai-me esta pela frente?! Eu que só já tenho o amparo desta ADSE na doença, pois parece que o SNS faliu, segundo as contas do macedo - o do dito e não o da psp - e que pretende agora "nacionalizar" parte do salário e das pensões dos aposentados do Estado - que lhes é a todos os títulos devida, como parte integrante das suas remunerações laborais (claro: isto no pressuposto da vigência da Constituição de Portugal, definido este como Estado de Direito Democrático e respeitador da dignidade humana?!)!
 
Felizmente dei com o retrato do opinante: era no País do Sol Nascente que a frase era dita pelo seu Ministro das Finanças! 
 
O problema é tratar-se de um ministro das Finanças que parece ter do seu País a mesma ideia que outros, especialmente no País do Sol Poente, de que os velhos são um entrave ao desenvolvimento económico, pois só geram despesa ao Estado, especialmente depois de aposentados!
 
Ele é aposentação, ele é farmácia, ele é hospital, ele é centro de saúde, ele é transporte de doentes, ele é chamada de emergência, ele é inem, ele é bloco operatório, ele é...uma chatice!!
 
Especialmente, digo eu, quando aos senhores ministros das finanças acontece fugir-lhes a boca para a sua verdade, ornear é fácil!
 
O extermínio dos velhos, peso social incomportável com 5% do deficit do Orçamento do Estado, é uma "rubrica" a incluir no rol de contas estatais!
 
Especiamente quando aparecem como privilegiados e "adictos" de ADSE! Acaba-se com a ADSE e parte dos velhos morre de morte natural, pois se não estiverem viciados em assistências sociais, resolve-se o problema com uma maturidade curta - se me faço entender?! Velhos a mais de cinco anos não pode ser pois têm juros demasiado altos para o erário público; e, ademais, ainda vão pesar nas gerações mais novas por duas, três ou quatro ordens de razões! Scillicet: ocupam espaço, têm o hábito de expelir CO2 quando expiram, inalam O quando inspiram e têm o hábito de se alimentar! Só problemas ambientais para uma sociedade que se pretenda venha a atingir o mais elevado patamar de saúde pública...e sem multas por poluição do ambiente!
 
Convergência para as médias mais qualificadas da UE ou mesmo, quiçá, da OCDE! E estas história das quotas de carbono tem de ser equacionada mais ràpidamente e, por esta via de higienização do ambiente, baixando dràsticamente e ràpidamente o nível etário da população nacional residente, ainda conseguimos ultrapassar as exigências da troica nas convergências ambientais e financeiras! (Repare-se que o mesmo Produto Nacional a dividir por menos cabeças resulta numa capitação do PIB superior à actual! Já pensaram nisto?! Acrescido da eliminação de uma fonte de despesa!!!!)
 
Nota: só teria receio de que o gaspar lesse isto a meias com o macedo do sns e lhes desse na veneta ensaiar a solução! Se der resultado...erige-se em medida legal! Trata-se de legiferar por evidência! Método experimental com resultados (de 1936 a 1945 - uma pequena maturidade - resultou! Lembrados?!)
 
Aliás, começa-se assim: deixa de se comparticipar os óculos, estão a ver (ou não?!)? Eles, os velhos, caem, têm um traumatismo, o inem aparece a desoras...e pumba! Menos 1! ´Podíamos dar mais exemplos! Tem uma apendicite: o médico operador foi fumar um charro, chega no dia seguinte, prescreve aspirina (passe a publicidade) e ele morre de septicemia "em dois tempos"! Menos 2! Etc., etc.! Fácil, natural, e sem despesas para o erário! Escusadas as "transferências" para a ADSE, cujos Beneficiários vão ser maioritàriamente velhos aposentados a quem ninguém liga (ainda por cima aposentados acima da média nacional - que o "canudo" da maioria deles deve ter sido obtido na lusófona por equivalência e, portanto, não se justifica a discrepante remuneração activa e aposentadoria decorrente!); com a vantagem, reitera-se, de uma curta maturidade! Só um burro ainda não percebeu a vantagem orçamental da abolição da ADSE e seus "adictos"!
 
Aliás, veja-se a impante opinião dos entrevistados/opiniatras para justificar a sua * eliminação! ("Eles - referente aos Beneficiários da ADSE - até vêm aqui porque depois podem meter o recibo na ADSE!" [sic, ou lá perto na identidade literal]. Eu, que sou adicto da ADSE, até era capaz de arranjar uma alternativa para meter o recibo, mas seria grosseiro dizê-lo em público (?) ... e depois, como sou parte interessada, era capaz de não ser levado a sério, estão a ver?!
 
Só que, tendo outra visão das coisas, perguntar-me-ia primeiro:  eles têm este rendimento de aposentadoria, não estão a pagar IRS e IVA e IMI e ISP e ligações ao esgoto e portagens e taxas moderadoras e demais invencionices tributárias central e local e...e não estão a "acalmar" a revolta dos mais novos com o seu apoio económico e familiar?! Será que aquela esmolita do subsídio de desemprego chega para os calar?! Ou será que os mais "novitos" - aí entre os trinta e quarenta e cinco anos - serão autónomos financeiramente e aguentam os réditos tributários do Estado por si? E as despesas de habitação e mensárias? E os netos? (Começam as Câmaras a alimentá-los com almoço e jantar mesmo em fins-de-semana!).
 
Pergunto-me isto apenas pelo que tenho visto nas estatísticas do INE, óbvio, não é?! Ou aquilo é mentira?! No que me toca...sabe Deus como vamos! E valha-nos a "obrigação", dos tempos do Salazar, na adicção à ADSE! Tudo se iniciou nos "tempos da outra senhora" (o bom e o mau!). Pena é que estejam a repor o mau e a eliminar - ou pretendê-lo - o bom! É que a ADSE "pesava" na opção de trabalho por conta de outrem! (A propósito: e o Hospital da CUF era um modelo, e era privado e destinado aos trabalhadores e familiares do Grupo. E outros exemplos se poderia dar - para não falar já da atribuição de residência de função quer em empresas privadas quer estatais, v.g., grandes grupos empresariais, juízes, militares, etc.. Assim, no Estado, perseguiu-se uma forma de compensar a exigência, a dedicação, a competência - sim! a competência! - e poder encontrar soluções salariais que lhe garantisse o acesso aos melhores profissionais! Outros tempos, em que a pessoa era tida em conta! Trabalhar no Estado era uma honra! Agora, somos todos um desperdício social a eliminar para que possa campear, desenfreada, a economia financeira sem rasto de produção ou de contribuição para as economias reais. Mas são os moedas que têm os livros, os gaspares que são teimosos e os passos mal dados que mandam e detêm o poder!).
 
Depois de vistas e revistas as coisas, preocupar-me-ia novamente com as soluções finais do problema! E preocupo-me com estes senhores - que não têm, certamente, referências, histórias familiares, legados familiares, éticos, morais, civilizacionais, religiosos - e que apenas aprenderam a manipular facits mais sofisticadas mas sem o tempero das humanidades!
 
A Bem da Nação, elimine-se os velhos!
 
 
 
* sua: deles e da ADSE

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

A ADSE...E UMAS MIGALHINHAS DE VERDADES


A ADSE...E UMAS MIGALHINHAS DE VERDADES

A ADSE NÃO é um subsistema de saúde…e, como tal, não é nem tem de ser “integrado” no SNS; nem a sua existência ofende qualquer clausulado da Constituição da República Portuguesa.

Tem-se dito muita “coisa” e o seu contrário sobre a ADSE. Sempre que o SNS está mal de contas…o problema é da ADSE!

É verdade! Senão, vejamos:

1.       Acesso/comparticipação em medicamentos: qualquer Beneficiário da ADSE, ao apresentar um récipe na farmácia e procedendo ao seu avio, apresenta a sua identificação como Beneficiário e obtém, desta forma, a comparticipação do medicamento prescrito através da ADSE.

Se apresentar o Cartão de Utente do SNS, obtém IGUAL comparticipação do Estado.

Todavia, para o Estado é INDIFERENTE, em termos orçamentais, que o Cidadão seja Beneficiário da ADSE ou Utente do SNS – UTENTE do SNS todos somos…portanto, e por aqui, qual o problema da ADSE?! A comparticipação, EM QUALQUER DOS CASOS vem do Orçamento do Estado: por uma via, endossada ao Orçamento da ADSE; por outra via, endossada ao SNS.

A verdade é de tal forma esta que se prevê que, quer num caso quer noutro, a despesa passe a ser afectada apenas, de forma directa, ao orçamento do SNS.

A ADSE agradece: são menos 400.000 (?!) prescrições a ter de controlar mensalmente e menor o número de potenciais contenciosos por esta via (é de ter em atenção que o controlo efectuado pela ADSE neste domínio de comparticipações tem dado origem a inúmeros casos de natureza judicial, tramitando pelo Ministério Público sob sua participação). Focalizará o seu empenho e “expertise” com os recursos assim libertados para as suas outras áreas de intervenção.

A reter : a despesa do OE é RIGOROSAMENTE a MESMA na comparticipação de medicamentos e produtos medicamentosos sujeitos a prescrição médica, pois, em qualquer dos casos estamos perante a comparticipação em despesas com a saúde de CIDADÃOS – independentemente de serem ou não Beneficiários da ADSE. Ou seja: constitucionalmente rigoroso o tratamento em igualdade de todos pelo Estado.
 

2.       Comparticipação em despesas com o Regime Convencionado: trata-se de garantir uma comparticipação financeira em actos médicos / cirúrgicos e de meios complementares de diagnóstico a que sejam sujeitos os Beneficiários da ADSE.

Forma desta comparticipação: a ADSE estabelece acordo com prestadores de cuidados de saúde (genericamente referidos assim aqui) – que garantem o atendimento dos seus Beneficiários mediante um valor de que cobrarão ao Beneficiário uma parte e receberão da ADSE o remanescente – remanescente que é idêntico e segue os valores praticados (quando não abaixo) no SNS; ou seja, a ADSE paga ao prestador um valor IDÊNTICO ao que lhe seria cobrado pelo SNS no MESMO CASO CLÍNICO. (Vejam-se as tabelas de comparticipações da ADSE e coteje-se com os valores do SNS!)

Daqui resulta a evidente falsidade propalada de que a ADSE paga aos seus convencionados um valor diferenciado que permite que os Beneficiários sejam privilegiados face aos restantes Cidadãos deste País! (Como se eles o não fossem mas apenas uns parasitas do Orçamento do Estado!). O valor cobrado ao Beneficiário – despesa deste  - não tem qualquer comparticipação. Entrará, enquanto despesa com a saúde, no cômputo da tributação a que está sujeito como Cidadão e em igualdade de circunstâncias! Onde está a injustiça gritada por alguns “barões” partidários? Qual o princípio da Constituição ofendido? (O SNS deixa, por isto, de ser universal e geral – artº 64º da Constituição?).

Nota: Ao abrigo deste regime de comparticipação, até recentemente, um Beneficiário da ADSE, ao ser tratado no SNS, como qualquer Cidadão, pagava ou não as ditas “taxas moderadoras” em igualdade de circunstâncias, e o SNS cobrava à ADSE a prestação de cuidados!! O Beneficiário é um CIDADÃO que paga os seus impostos legais como qualquer outro…e a ADSE ainda era onerada pelo facto de ele ter sido atendido num Serviço Nacional de Saúde para o qual já contribuía através do IRS!!! Igualdade…ou “artifício” contabilístico do Estado / Ministério das Finanças para “duplicar” orçamento do SNS?? Orça a mesma despesa pelo SNS e pela ADSE e só praticou um acto assistencial?? - Repare-se que “só” se começou a “dizer mal da ADSE” quando esta dupla orçamentação foi “cerceada” e se eliminou a facturação do SNS à ADSE…que até pagava “em dia”, “coisa” a que o SNS não estaria muito habituado; e tinha sempre a ADSE “à mão” como “bobo” da festa, quando pretendia falar de calotes dos “clientes”!! Coincidências! É que ficava a nú, como sói dizer-se, que o custo do SNS não advinha apenas de “calotes” e juros sobre os ditos! E perderam o “bobo” para a desculpa de calotes! Verdade?!

 
3.       Regime Livre de acesso a cuidados de saúde: neste caso o Beneficiário escolhe o prestador que entenda (livre escolha) para o assistir. O prestador cobrar-lhe-á os seus honorários do qual lhe passará o respectivo recibo (condição sine qua non para requerer a comparticipação da ADSE). O Beneficiário apresentará o recibo à ADSE que comparticipará uma parte ínfima do cuidado recebido e pago pelo Beneficiário (ver tabelas de comparticipação).
 

4.       Digamos assim e simplificando: a ADSE contribui apenas para o regime livre. Ora este regime livre é “tributado” aos Beneficiários no activo em 1,5% do respectivo salário; e a caminho disso para os Beneficiários aposentados sobre a respectiva pensão de reforma.
 

5.       O Estado comparticipa em 2,5% sobre o vencimento dos Beneficiários no activo – um “fringe benefit” que pretende agora retirar aos Beneficiários, sendo a protecção da ADSE parte integrante do contrato entre o Estado e os seus trabalhadores, já vindo do “tempo da outra senhora” - como se usa dizer! Ora o mesmo Estado, de há anos a esta parte, tem vindo a violar o contrato de trabalho – nas componentes remuneratórias e de tempo de trabalho bem como de acesso à reforma, contrato “leonino”, pois é o Estado que “põe” e “dispõe” nas “cláusulas” contratuais a seu bel-prazer, sendo a “concertação social”, no caso, figura desculpatória e retórica!

Este “fringe benefit” tem vindo a ser sucessivamente degradado com os cortes salariais praticados aos trabalhadores do Estado!

 
6.       Cabe aqui dizer-se que hoje é Beneficiário da ADSE o trabalhador do Estado por opção sua – quando, até 2005, o era por obrigação!

 
7.       Assim, o mínimo que se pode dizer é que o Estado não tem qualquer razão constitucional para eliminar a ADSE; antes tendo a Constituição a impedi-lo, por ofensa ao princípio de segurança e de boa-fé ínsitos nela e a que deve obediência (são nulos todos os actos que ofendam a Constituição).
 

8.       Não há qualquer privilégio dos trabalhadores do Estado enquanto Beneficiários da ADSE. Tudo o que se diga em contrário é falso e ofensivo destes.

 
9.       Convém ainda fazer ressaltar que a procura dos prestadores – designadamente os convencionados – pela ADSE se tem pautado pela sua exigência técnica e de instalações condignas, passíveis de dar a cada um dos assistidos as melhores condições de atendimento…ao preço do SNS! (Ou abaixo dele!).

 
10.   Que o Ministério da Saúde tem outras preocupações com o SNS...lá isso tem! Agora não se pretenda desculpar com a ADSE aquilo que não é com ela desculpável!

 
11.   Que resposta tem o SNS para os seus Utentes – enquanto Cidadãos – para manter intermináveis filas de espera, que nem com “incentivos” resolve?! E por que razão o mesmo SNS mantém Convenções que para si serão um benefício mas uma “maleita” para a ADSE?! A procura dos melhores cuidados ao melhor custo (evitando a oneração dos Orçamentos) deve ser sua preocupação. Que resposta tem o SNS para um milhão de portugueses que podem usufruir da ADSE, “garantindo”, “ipso facto” – e, repita-se, sem ónus para o Orçamento do Estado – que os ditos tempos de espera não são ainda mais gritantes - e qual o custo para o SNS se todos os Cidadãos “perceberem” que o tempo de espera tem limite e que poderão recorrer a qualquer prestação em Portugal ou no estrangeiro com custos integralmente pagos pelo SNS, originados pela sua incapacidade?

 
12.   Ainda: deve atender-se que a ADSE se tem preocupado em encontrar os prestadores nas melhores condições técnicas e de custo para os seus Beneficiários e que procura que a componente “hotelaria” seja um factor de dignidade humana a ter em conta na doença.

Nota: Já viu os “testemunhos” colocados pelo LNEC – ou outra entidade equivalente – nas paredes-mestras dos Hospitais de alguns Hospitais Civis para avaliar da sua eventual eminente ruína?! Já teve de ter recobro numa “enfermaria” com um desgraçado de um doente na cama a 50cm de si a tossir e “escarrar” 24h/dia – óbvio que o doente não tem culpa? Já lhe deixaram o almoço aos pés-da-cama quando entrou em ortopedia e está “pendurado” em extensores e engessado e nem sequer poder reclamar ou chamar alguém que o ajude pois de nada lhe serve a campainha de emergência que lhe deixam “diligentemente” na cabeceira da cama? Já encontrou um familiar seu às 8h da manhã em unidade de cuidados intensivos caído no chão – onde passou toda a noite, urinado e sem socorro - e ninguém deu por isso? Já lhe disseram que se quiser lavar-se deverá trazer toalhas suas de casa? Já ficou sem jantar porque…não chegava para todos? Já viu corridas de macas nas rampas dos Civis? Já experimentou ir a uma “casa-de-banho” da enfermaria do SNS? Já viu quantas vezes a “auxiliar-de-acção-médica” (vulgo: empregada da limpeza) limpar o chão da enfermaria? Já assistiu ou soube que o seu familiar cego deixado num quarto de um Hospital do SNS não tinha quem o auxiliasse a “encontrar” a casa de banho ou o apoiasse na sua higiene? Já o trataram por tu nos hospitaizinhos do SNS…ou abaixo disso? Já viu o pessoal do SNS no café em frente a horas em que deveria estar a prestar cuidados…ou a limpar o chão da enfermaria? Já viu o horário praticado no SNS ser “controlado” por alguém?

13.   Por último: já percebeu que o que se tem feito aos trabalhadores do Estado, vilipendiando-os a torto-e-a-direito, levou a que os mestres saíssem para a aposentação e que vai estar nas mãos, num dia destes, de um qualquer praticante iniciado que, sem olhar para a “história clínica” (ainda se faz?) ou para a papeleta (ainda se rabisca?), vai amputar-lhe a perna direita quando o seu mal é uma pneumonia? Ou é confusão técnica…ou por erro de linguagem (com tanto estrangeiro a substituir os nacionais!).
 

14.   Concluiria: o “mal” não é a ADSE! O “mal” é a confusão de ideias! É ignorância! A ADSE não é um subsistema de saúde! No presta cuidados de saúde! Fale-se verdade, de uma vez por todas! Não compete com ninguém nem “rouba” os contribuintes! Nem tão-pouco ameaça o SNS nem os fundamentos constitucionais de coisa nenhuma!

 
15.   Lamenta-se que cabecinhas como as que têm vindo a público “castigar” com “clichés” estafados a ADSE demonstrem ignorância e, alegadamente, má-fé; é o que “dá palco”!

O PS parece ter perdido as estribeiras no tratamento da “refundação” dando voz a alguns ressabiados que falam de cor (ou talvez por outras razões; não sou de “cabalas”). Quando se pretende dizer onde se pode poupar umas “migalhinhas” - Correia de Campos dixit - por causa dos 4.000.000.000 €, parece que vale tudo! Mas não vale! Vítal Moreira acha - é ele quando acha, que já tem achado muita coisa no seu percurso de vida - que a ADSE é inconstitucional?! Vejam só onde chegámos!

16.   Para os que não sabem: a ADSE depende do Ministério das Finanças e não do Ministério da Saúde! Até aqui há umas “descaradas” intromissões…e muita ignorância!

 
17.   Relevo a honestidade intelectual de João Carlos Espada em artigo de opinião do Público de hoje – 2013/01/21 – e a sua clareza. Podia ter ido mais longe…mas para já vem dar o “nome aos bois”, que também estamos necessitados disso!

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

O PRESTES JOÃO DAS ÍNDIAS...E A CONSTITUIÇÃO DAS COISAS

Quem nos diria que passados seis séculos sobre a demanda do Prestes, este nos tenha vindo ensinar os caminhos da civilização?!

Eu, abaixo, em nota anterior, já tinha avisado sobre a necessidade de atender à ignorância/vivência de Etíopes! É perigoso que quem vive à procura de água - e sujeito ao banditismo - nos receite paranóias de empobrecimento (ou isto terá mais a ver com piratas do Índico?) como panaceia para as nossas "dores sociais"!

Estas "receitas" são vingança secular do etíope sobre este cantinho que os deu a conhecer ao Mundo!
Onde estaria este "seí-lá-se-é" se Portugal não tivesse insistido na procura quatrocentista do referido "priest"?!

O homenzinho não enxerga - e não se enxerga - na "receita"! Bastava atender ao Nosso Senhor de Belém! Ele tem cátedra no assunto e já disse que o caminho não pode continuar a ser trilhado assim!

Ainda haverá em Portugal um "restinho" de orgulho pátrio?! Admitem-se recados desta gentinha?!

Se o Senhor "sei-lá-se-é" fosse catedrático com provas dadas...a Etiópia era um País do primeiro mundo...ou será que, por aplicar as suas receitas, está como está?! Já terá reparado no SNS da Etiópia?! Na Segurança Social etíope?! No Rendimento Social de Inserção lá do sítio?! Na Justiça do corno de África?! No sistema de Educação local?! Na Investigação?! No desenvolvimento industrial?! No desenvolvimento agrícola?! etc....etc...Lá que não devem pagar impostos...acredito! É um "el-dorado" aquele País!

Será que tudo o que vemos por terras do "sei-lá-se-é" resulta da "receita" experienciada?! Estamos em crer que sim!

Quanto às referências constitucionais, é pertinente, pois o homenzinho não sabe o que seja um impedimento constitucional, uma sociedade democrática, o respeito pela pessoa humana, pela dignidade de todos e cada um, etc. ?! Coisinhas muito básicas! (Na Etiópia têm uma Constituição que deve ser um primor, vendo os resultados!). Contudo, é espertinho: "tira o cavalinho da chuva" e endossa ao governo (?) a procura rápida de alternativas a chumbos constitucionais que possam garantir igual rédito ao FMI ... (e parceiros de ladroagem, que esta dívida não é do Povo de Portugal!). O PM que venha agora dizer que as medidas a tomar são-no por "encomenda" dos "nossos" credores! O etíope já se safou do imbróglio político!?

Vexata quaestio: O senhor "sei-lá-se-é" será capaz de nos dizer por que razão não se vai preocupar com o seu País? Talvez deixássemos de ver, por lá, tanta miséria, não é?


Nota: designei o referido perito por um nome grafado há dezenas de anos em Portugal, sem acordo ortográfico, e que nos deu mais facilidade de referenciar o sujeito (na altura era outro, e era "imperador" e não um manga-de-alpaca contabilista!)

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

BATOTA ou JOGO SUJO

Não vale tudo! Lá que o ano termine em 13 não justifica!

Que o Senhor Presidente da República (PR) venha afirmar, como "desculpa" das suas tregiversações constitucionais, que o MOU está subscrito por 90% da representação parlamentar é uma vergonha para a Democracia! O PR não necessita de se escorar em tal argumentário! E se o MOU manda que se entre em espiral recessiva, onde estão os 90%? Agora o jogo é outro?

Mais e a talhe de foice: não lhe suscita dúvidas de constitucionalidade a NULIDADE do OE2013 - por ofensa dos artº 3º, artº 155º e artº 157º da Constituição; e artº 10º do Estatuto do Deputado?! Esta dúvida (?) não foi submetida à apreciação do Tribunal Constitucional (TC), sabendo (?) o PR que este só se pronuncia sobre o que lhe for submetido para apreciação?! Isto é ignorância ou é descaso ou irresponsabilidade ou receio dos duodécimos (essa vaca sagrada que tanto o assusta!)? E está no caso envolvida não 90% mas a maioria parlamentar! Trata-se da INCONSTITUCIONALIDADE in totum! E é público, publicado e notório (deu na TV!)! E Sexa. não "move uma palha" no caso?!

Onde está o garante da CONSTITUIÇÃO e do REGULAR FUNCIONAMENTO das INSTITUIÇÕES?!

Vou mais pela ignorância de Sexa no caso do julgamento da constitucionalidade pelo TC se exercer apenas sobre o que lhe é suscitado como inconstitucional! Não creio que Sexa esteja com medos da imagem de Portugal, das agências de ratação, das instâncias internacionais, da frau, do TC da Deutschland, do Zé Barroso, etc., etc.

Mas que é uma vergonha a invocação dos 90% in casu...lá isso é! Mas podia envergonhar-se em privado, no Conselho (?) de Estado (?) - onde o Marcelo deve motivar umas gargalhadas jeitosas com a notação do gaspar!-, no sossego da Rua do Possolo... noutros sítios mais recatados. Agora vir a público com esta argumentação...é de "bradar aos céus"!

O que vale (?) é que se absolvem, via de regra, o ar compungido, inocente, com que se proferem quejandas sandices políticas que esta arrisca de passar por tal, valha-me a SS Trindade!

Nota: o que andam a fazer os redactores dos textos presidenciais? Eu despedia-os mui asinha! Ou a quem na RTP deixa passar os brutos sem edição, ainda para mais sendo quem é de quem se trata que deveria haver mais cuidado na coisa - do texto - e na composição da personagem! Isto não se faz ao PR: por-lhe o teleponto com desbocações destas! Sem retrocesso, pois o Senhor quis entrar em directo para não haver fugas de informação (?)! (digo eu para desculpar o garante da CRP; e eu sou só um daqueles em que reside a soberania - digamos: às vezes).

Por hoje é tudo...e MUITO, penso eu!

Nestas coisas PEQUENINAS é que se vê a dimensão das coisas GRANDES - ou seja, explicando por causa de não convocar dislexias perturbadoras: as coisas grandes são-no por causa das coisas pequeninas! - como diria o gaspar, o das piadas orçamentais: "- Qual foi a parte que não percebeu?"

São os paradoxos dos paradigmas: não há volta a dar-lhes!

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

SUA REVERÊNCIA


O ABADE DE ESTEVÃES…AINDA

 

Anda sua Reverência mui desassossegado quando, da sua idade, posição e cultura, se esperaria outra actividade que não fosse o hábito de absolvição de reincidentes.

Gostaria de ver Sua Reverência mais despejado de inquietações num País longevo e assente numa Nação coesa.

Contudo, o Senhor que tudo sabe – sendo Seu preclaro pergaminho a omnisciência e precatação do Povo face a investidas de hostes difusas de que a Sua ciência tem indícios andarem  em agitação encapotada – mais uma vez disse de cátedra que os interesses nacionais (?) exigiam a reiteração dos seus actos envoltos em oratória de pitonisa, com recados para todos os destinatários, endossando a terceiros a decisão das Suas indecisões, em preclara observância do Seu múnus Dele. E isto depois de muito conjecturar sobre estudos e arrazoados pedidos, solicitados, requeridos instantemente, para defesa da Sua esclarecida indecisão. O que na Sua pessoa não pode indiciar incoerência, pois sabemos que está sempre defendida a Sua atitude na contradição fundada nos epílogos das referidas escrevinhações jurídico-científicas (do ramo das ciências menos exactas), que, por natureza, deverão conter in fine a “sobrecarga”: “salvo melhor e mais douta opinião”!

E seguindo à risca o epílogo, bota o Nosso Senhor a encomenda nas mãos dos Supremos Juízes das Causas – a coetânea Mesa da Apelação.

Na verdade, na verdade vos digo que Ele, embora com submissão devida à forma constitucional “Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa." [in CRP, artº 127º, nº3], e pedida a absolvição ao Abade de Estevães (é aqui que Sua Reverência entra, sempre exercendo a pacificação do espírito mais escrupuloso – pois já vos perguntáveis: “- Que tem o Abade a ver com o assunto?!”); e conquanto a “Tábua da Lei” tenha gravada, sem margem para dúvida, que “A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.” [in artº 3º da CRP]; e ainda que no número 2, ibidem,  exare em Português lídimo “O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.”, o Nosso Senhor vai endossar ao Olimpo Constitucional, humildemente, as suas decididas e decisivas indecisões, conquanto promulgue a nulidade para valer contrariamente à Constituição e impor aos Cidadãos (que Ele vê como súbditos!) o execrável rol de ofensas à Lei Fundamental, congeminada por um nefelibata e subscrita por outros quejandos que o acompanham na cegueira!

Pode o Abade de Estevães absolvê-lo dos Seus pecados próprios…mas isso não lhe confere um aval incerto de soberania, pois essa não lhe foi transmitida sem condição. Dela não pode dispor a Seu bel-prazer: há limites constitucionais!

E pesa que seja embora pública e notória a ofensa dos Deputados ao princípio da sua independência e imunidades correlacionadas com os seus votos [ibidem, artigo 155º e artigo 157º; bem como o artigo 10º do Estatuto de Deputado, que é Lei da República] com a desvergonhada “disciplina de voto” (que de nenhum acervo legal consta), o Nosso Senhor se permita reiterar atitude passada com desculpas sinistras sobre o interesse nacional – em comunhão de ideias com os que pretende (?) repreender; e na mais completa contradição como seu múnus constitucional e a sua atitude promulgatória! É obra! Tremeriam os alicerces da civilização ocidental se o Nosso Senhor fosse obediente à jura e à Constituição do País! Assim, tremam os alicerces no Ratton, que Ele já lavou as mãos com muito sabão de ciência jurídica e com a iliteracia reconhecida que assume na leitura disléxica da Constituição!

Fica desaproveitada a oportunidade de, pedagogicamente, mandar os gaiatos brincar para outra rua! Tiveram tempo para se precatar e vêm gozar com o País, impantes da sua impunidade, arrimados na conhecida incapacidade de decidir de Nosso Senhor! E “enquanto o pau vai e vem, folgam as costas!”.

Agora o Olimpo Constitucional vai confrontar-se com facto consumado! E – cuidado, Juízes! – se a vossa decisão puser em causa a promulgação, sereis inapelavelmente culpados da bancarrota! Da insubordinação governamental! Do caos social! É a boceta que abrireis descuidados! Vede bem em que Direito vos apoiais! O País depende de vós - e não daqueles gaiatos promovidos ao desplante de desgovernar e gozar com as instituições e órgãos da República! Nada sabeis de economia nem de bolsas nem de mercados nem de europas para dizerdes que o OE é inconstitucional! Tereis de apresentar medidas paliativas, supletivas para arrombardes como vosso Direito o papel de que o País depende! Atenção às instituições internacionais e ao “MOU” (se souberdes ler inglês, pois de ignorância estareis cheios em “latitudes” incógnitas de ciências outras – esta frase cai bem assim - e acordareis os adamastores do século por descaso e leitura assertiva da CRP - embora isso vos compita!).

Começou a chantagem! Contam-se Juízes de “esquerda” e de “direita”, como quem conta amigos e inimigos – e não sábios independentes (?!) -, procurando influenciar o areópago sobre as catastróficas resultantes do acórdão de pronúncia de inconstitucionalidade que lhes foi submetido! Que vergonha para Portugal e sua credibilidade se o TC (Tribunal Constitucional) se pronunciar por liminar inconstitucionalidade das regras de arrecadação do tesouro! (O mesmo se não diz do homólogo nas terras de sua majestade imperial do IV Reich, ao qual a Europa deve obediência…como será de crer pelas leituras e escrevinhações que se vendem quotidianamente!).

E disse liminar…mas errei! O TC só se pronuncia sobre as normas sobre as quais lhe for pedida análise de conformidade com a Constituição! – no limite: até pode abrir o texto com uma ordem de chacina geral - ou implantação da Monarquia, que será menos dramático – que ele não “conhecerá” do articulado correspondente por não lhe ter sido suscitada a apreciação de inconstitucionalidade!

O que nos leva ao ponto: o OE2013 foi SOLENEMENTE votado em contradição com as disposições constitucionais suprarreferidas. Mas, se NINGUÉM suscitar a inconstitucionalidade do processo – conquanto se rasgue a CRP dessa forma e tudo valha –, o Olimpo deixará vigorar a execrável Lei do Orçamento pois Suas Excelências não hão de sobrestar sobre o caso.

Aqui também será chamada Sua Reverência o Abade de Estevães para uma absolvição colectiva, pois a argumentação de cada Juiz, na lucubração teleológica fundada na hermenêutica que deverá desvendar o nexo de causalidade entre o Ser e o Estar em Direito, por cada um desenvolvida em arrazoado extenso para dizer o seu direito e lavrar a explicação ontológica da dissertação justificatória, dizia, daria vomitório retórico a Sua Reverência no aconselhamento da salvação da alma do penitente. Pois é consabido que, pela mesma ciência, os deuses deste olimpo (mesa de suplicação, mesa de apelação, o que quiserdes) dirão, uns que é branco; outros que é preto; outros que terão mal apercebida a coloração da demanda pelo que irão na esteira do relator, em concordância com o seu mais elevado esclarecimento.

Mesmo a gozação com o aresto anterior ínsito na Lei sub judice não será tida em conta…pois não foi suscitada a sua desobediência!

E assim iremos! É o que temos! (Até quando?!)  

E a SOBERANIA reside no POVO!

(Enquanto estiver quieto, pois contrariamente leva um enxerto de porrada, passe a expressão, que aquilo ali nos arredores do Parlamento foi ensaio geral, segundo consta!)