sexta-feira, 31 de outubro de 2014

NE SUTOR ULTRA CREPIDAM ...



Vem esta a propósito daquele citius sobre que tanto se tem perorado e cujos interventores são agora, alegadamente, acusados de sabotagem!

Ora, consultando o Código Penal, há que ter em conta que a acusação assim dita simplesmente parece ser forte demais para classificar o acto! Senão, vejamos:

"Artigo 329.º
Sabotagem

Quem destruir, impossibilitar o funcionamento ou desviar dos seus fins normais, definitiva ou temporariamente, total ou parcialmente, meios ou vias de comunicação, instalações de serviços públicos ou destinadas ao abastecimento e satisfação de necessidades vitais da população, infra -estruturas de relevante valor para a economia, a segurança ou a defesa nacional, com intenção de destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido, é punido com pena de prisão de três a dez anos."
 
Note-se, frize-se, atenda-se a que se torna necessária a concorrência da "intençao de destruir, alterar ou subverter o Estado de direito constitucionalmente estabelecido" para que a "classificação" do cardápio se aplique! O que exige prova provadinha de que se teve mesmo a "intenção de"!
 
(A propósito: parece haver para aí à solta muita e boa gente que deveria ter a punição ali prevista em decorrência de actos reiterados assim classificados ... ou estou enganado?!)
 
Mas, retornando aos bits e bytes alegadamente sabotados como se antecipou pùblicamente, apenas , das notícias lidas e ouvidas reiteradas vezes, parece haver dois administrativos (conquanto com formação académica em áreas tão relevantes para a "arquitectura" de sistemas informáticos (?) que nem tal classificção profissional detêm) sabotadores na causa!
 
No meu modesto parecer, a sabotagem verdadeira começa e acaba em quem mantém um pseudo-sistema informático em uso na Justiça cuja autoria, por notícias anteriores, parece ter uma "paternidade" incógnita ou "desviante" - por inabilitação para a concepção do ente sub judice (o judice aqui não é esse!)!
 
De há muitos anos a esta parte vem, de vez em quando, "a lume" - como sói  dizer-se - que o tal sitema ou seus antepassados tiveram uma concepção muito "administrativa" na sua feitura, pelo que se intuirá haver amadores conluiados no acto e que deles não se sabe mais!
 
Ora se andam administrativos a perfilar bits em arquitecturas informáticas é porque nada mais têm a fazer no domínio da justiça que não seja brincar nos tempos de serviço!
 
E aqui ressalta a questão de displina que mais deveria chamar a atenção de quem de direito: não deveriam estes "administrativos" estar a tratar dos processos que atolam os Tribunais?!
 
É grave,  quando os atrasos da justiça passam por recreio de escrivães aos quais estão cometidas outras funções em que o Estado investiu (o estado a que isto chegou!) e pretere-se o concurso dos profissionais de Informática!
 
Aqui, sim, há SABOTAGEM! Por quem? Isso não me atrevo a dizer! Mas que há intenção em não dispor de um SISTEMA INFORMÁTICO concebido por PROFISSIONAIS é aparente! Pois toda a irresponsabilidade de deixar nas mãos de magos dos bits um sistema pressupostamente de grande responsabilidade para o dito ESTADO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE estabelecido configura o acto de subverter esse mesmo  ESTADO de DIREITO CONSTITUCIONALMENTE estabelcido!
 
Num ESTADO de DIREITO constitucionalmente estabelecido o exercício de funções sem as respectivas competências determina USURPAÇÃO de funções (artº 358º do CPenal).O que implica uma concreta cominação penal! E tem-se deixado arrastar a situação até ao ponto de ruptura que ocorreu agora!
 
Espanto?! Nenhum! Pois neste País tudo é possível! Desde que haja uns deslumbrados tecnológicos que amandam bitaites sobre qualquer assunto relevante deixando aos pretensos interlocutores um estado de pavor pela ignorância que assumem perante eles sem questionar a fundamentação do deslumbramento - ou da preparação para o exercício de funções -; clarinho como água que está reunido o conjunto de condições para qualquer SABOTAGEM - no qe se inclui a ESPANTAÇÃO dos incautos decisores e a passividade por deixar que o mesmo estado de deslumbramento alastre e se mantenha nas mãos de bruxos o "remédio" da tramitação processual (in casu, da Justiça!)!
 
Pergunta-se se não chega haver Licenciaturas na área de Informática por esse País fora - e que colhem prémios e encómios internacionais - para dotar o Estado dos competentes profissionais que garantam o sucesso das "arquitecturas" informáticas ou "plataformas" ou do que seja, mas executado com competência e profissionalismo?!
 
É chegada a altura de colocar cada um no seu lugar! Não basta saber-se (?) de excel ou de qualquer "instrumento" dito auxiliar de produtividade para se desenvolver um sistema de apoio ao funcionamento da Justiça! (O excel e outros que tais são formidáveis para o trabalho pessoal; para apoiar a execução de tarefas; mas não é nenhum destes instrumentos que deve fundamentar um SISTEMA de INFORMAÇÃO!)
 
Viu-se no que deu o amadorismo: PUF!
 
Aqui está a verdadeira SABOTAGEM: entregar a quem se não deve o que se deve fazer! E esta é a responsabilidade de quem deixa "andar as coisas"! Estes que por medo de assumir a sua ignorância e convocarem a perícia certificada para o exercício de funções SABOTAM o funcionamento do ESTADO de DIREITO Constitucionalmente estabelecido!
 
E isto porque o não respeitam! E deixam que pulule a usurpação de funções como forma normal de vivência! (E porque demonstrar ignorância é feio! Antes atirar depois aos "deslumbrados" a responsabilidade pelos insucessos!)
 
Pelo que a haver SABOTAGEM ... ui, a altura de onde e desde quando ela vem!
 
Deixando que se ignore ou desprezando as competências e a sua certificação, se vai derruindo a função do ESTADO de DIREITO constitucionalmente estabelecido!
 
E se o "mexilhão" pode ser acusado de USURPAÇÃO - até pela desfaçatez do feito! - que dizer de quem deve ser acusado de SABOTAGEM?! ("Quando o mar bate na rocha ..." lá reza o anexim!)
 
Deixo-vos por aqui, pois alongado vou e tudo isto me enoja!
 
Fica justificada a epígrafe!
 
"Justitia est constans et perpetua voluntas suum cuique tribuere"!
 
E tem sido a sua sabotagem que tem permitido a alguns sapateiros irem além da chinela! Com a cobertura, benção e demais conezias inerentes! O mal é quando dá para o torto!
 
É que se exige a constância e perpetuidade na vontade de dar a cada um o que é seu! E não o fazer, derrui a justiça, sabota-se o ESTADO de DIREITO e permite-se a USURPAÇÂO de funções!
 
Está AGORA a MJ a fazer um alarde de espantação?! Onde falhou tudo isto?! Há muito tempo ... não sabia?!
 
(Deve ler-se mais atentamente e amiudadas vezes o Código Penal paa evitar espantos na área de especialidade! É um conselho amigo! Para não falar nos Códigos de Processo, que são os que foram  "sabotados" - os ditos processos e, por decorrência, a JUSTIÇA!)
 
..(Ah, já agora veja-se se os macacos estão nos galhos devidos e com as competências adequadas, não vá haver mais uma inventona de sabotagem!)
 
Apostila 1: a robustez de um sistema informático não se prende apenas com a capacidade da "linha" para aguentar a transmissão de milhões - aqui é tudo aos milhões! - de processos! Há outros "detalhes" a ter em conta ... mas isso exige pagamento adequado e profissionais certificados! Talvez mandando uns escrivãezinhos licenciarem-se ... ou talvez não! Agora está tudo escudado na competência de um Meritíssimo que tem umas fortes noções de bytes e entes similares, pelo que o próximo acontecimento será mais do tipo usurpação ignorante de funções .. sabotagem não, credo! Isso exige intenção! E o Meritíssimo não tem intenções declaradas contra o ESTADO DE DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ESTABELECIDO! E não se pode duvidar da competência na destrinça das arquitecturas informáticas ... ou entre um octeto e um byte! Isto para não referir a vastíssima preparação em full duplex, fibras ópticas e de cobre, canais de televisão e demais tralha vulgar na cultura de qualquer togado! Pois se os economistas aplicam remédios ... não terá um qualquer togado habilitação para destrinçar os protocolos e demais entidades no domínio?! (Olha, se fosse o machete, dizia já que protocolos é com ele!)
 
Apostila 2: Isto tem a ver com gestão prudencial tão propalada pelo nosso Costa do BdP! Um exemplar!
 
Apostila 3: Vamo-nos habituando a culpar os "hommes aux comptes"! Isto de se pertencer aos órgãos de supervisão é no que dá!
 
 
 
Valha-nos Santa Bárbara quando começar a "chover"! 
 
 

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

A EXCLUSIVIDADE, O SANTO ANTÓNIO E AS BILHAS E A IMPENETRABILIDADE DA MATÉRIA - SEQUELA

...  claro que tudo se ajuntará num imbróglio não concludente! Pois ir-se-á tentar ver que bilhas estavam rachadas, quem as rachou, a quanto estava a bilha na altura da rachadura, se a bilha era grande, pequena, média, ou de grande dimensão, quiçá mesmo se mini ou micro-bilha, visando determinar a estragação e o seu valor em função do que à moçoila aportava a sua bilha (aqui o aportar é mais do domínio da hipérbole linguística, pois é de bilhas que se trata, e está na moda aportar apesar da minha ingénita repugnação - passe o neologismo, p.f. - pelos tratamentos transversais (palavra que me encanita mas mui correcta nos fora políticos) que são dados às temáticas do género -  sem prosápias feministas ou inversas!

O que interessava à matéria em apreço, está tudo conversado e explicado cabalmente pelo PM, conforme declarações do PR! - bom, é de recordar que sexa ainda estava a descer para Lisboa, como informava a RTP e que as suas declarações se devem entender "à luz" das informações relevantes de que no momento e local dispunha!

Assim, parece-nos que uma semaninha de discussão nos media (que são aqueles seres fungíveis que se metem entre os Cidadãos e os senhores mais inteligentes que naqueles coisos pululam) e na AR (que se entretém muito com estas "tricas" como se não interessasse discutir "o que aí vem" em termos de sustos de segurança e de economia a que andamos desatentos por mor destes intermediários que tecem as "cortinas" que lhes mandam opôr em horários nobres com palhaçada e "salsichas" tele-educativas - como a teresa das meninas e quejandas comadres e alcoviteiros)  sobre o quantum percebido pelo nosso primeiro, e sob que espécie e justificativo, anda a desviar-nos do cerne da questão que é saber se há mentira no caso ou não! O resto será tentar determinar a dimensão da fraude semântica!

Sabido que é (demonstrou-se anteriormente?!) que o nosso primeiro auferiu prebendas parlamentares - o mesmo é dizer que nos foi ao bolso por interposta pessoa - por exercício em EXCLUSIVIDADE das suas funções de deputação nos idos de 90, que lhe garantiram um subsídio de "reinserção" [sic] conforme documento publicado, e por si assinado, em que tal requeria com aquela justificação, não se procurará perder mais tempo com o caso, pois ele se arruma por si: MENTIU!

...consequências políticas? Eh! Eh! Eh!

Da mesma forma nos assola a paciência o batido, rebatido, ignóbil caso CITIUS! Ia dando "batatada" no encontro dos Meritíssimos, tendo como alvo a "irrevogável" MJ!

O caso é que se fiou toda a gente num sistema  desenvolvido por experts alegadamente não qualificados - coisas que acontecem em sciences.po - para suporte do mais exigente dos sistemas de informação em termos de DEMOCRACIA! Mais: e se deixou andar sem qualquer aparente controlo de qualidade! É o que se presume do que vem a lume diàriamente!

Andam mui agastados os senhores oficiais de justiça porque o seu sisteminha encravou! Mas passaria pela cabecinha de alguém decente entregar o desenvolvimento de um sistema destes (destes, talvez, óbvio e ululante!) a um conjunto de alegados amadores como parece poder-se inferir do noticiário exaustivo sobre o assunto?!

E que dizer da MJ exasperada que não "dá o braço a torcer", não se sabe por que razão!? Quem andou a dormir durante tantos anos e só acordou agora com o "abanão"?!

Então pelo facto de haver uma tramitação ou atribuição diferente de processos pela orgânica dos tribunais falece o sistema CITIUS?! Em que bases - não interessa a plataforma para já! - se desenvolveu o tal aparut dito informático?! Que conhecimentos têm de projecto de SISTEMAS DE INFORMAÇÃO e outras coisas mais comesinhas os ditos developers do aparut referido? Tanto se fala em várias"bases de dados" que mais parece que ninguém sabe de que fala! É-nos aparente a "manta de retalhos" que o coiso deve constituir e que por mais que o estiquem só resulta em mais esfrangalhação! 

De facto, no domínio da Justiça há muito a fazer! A começar pelos "aprendizes de feiticeiros" que se atrevem - e deixam que se atrevam, o que é mais grave! - a "desenvolver" CITIUS que só alguns iluminados conhecem e que fazem birra quando se lhes pretende tirar o "brinquedo"! Isto brada aos Céus!

É destas (ir)responsabilidades que deveria cuidar-se ao falar na reforma do Estado - e do estado a que isto chegou!

...e, já agora, quantos milhões já custou este brinquedo, entre developers, consultants, advisers, integrators, analysts,  client support services, ... e outros anglicismos usados no meio! E ninguém diz nada? E isto nada é face ao CPPC da Tecnoforma - ou do nosso primeiro em tempos de puberdade gestionária, deslumbrado com ajudas de representação e contactos de alto nível?!


Quanto aos terrorismos e à inoperância badalada - foi o nosso PR que o disse: "- Vamos ficar quietinhos, ninguém se mexe qu'isto passa!" É coisa de não termos pandurs ou submarinos atempadamente ajoujados com mísseis terra-terra, terra-ar, mar-terra, mar-ar, mar-mar, e outras combinações estratégicas e tácticas de que são experts os senhores generais, almirantes, sargentos, politólogos (é outra fauna - passe o termo p.f. - com que não posso), consultores de defesa  do dito PR.

Quanto à união de mercados - bom, isso é lá coisa dos machetes e dos príncipes da economia (de preferência com estágio no goldmansachs ou parecido) versados em conselhos de estratégia económica como sabemos por experiência! Só que ninguém vai produzir mais nada, não é preciso ... e quanto ao desenvolvimento económico, temos cá o pires e o lima para ajudar que são homens de empresas e com o esclarecido apoio patriótico do bento (o entomologista dos lepidópteros financeiros) iremos mesmo dispensar toda e qualquer produção pois sai mais barato comprar do que infra-estruturar para a produzir (já se vê, dispensa TSU e alcavalas quejandas e não exige especialização o que permitirá o fecho de algumas fábricas de salsichas  e outros estancos quejandos)  - agora que temos um banco de fomento com meia-dúzia de interessados nos milhões, vamos montar lojas-gourmet para a produção amaricana que nos vai chegar mais barata! Para vender a quem? Eh, pá, nessa não pensei! Mas se calhar, com a exportação para países emergentes - que são aqueles que começam a aparecer como parceiros estratégicos do consumo e a nossa vocação para o comércio...estamos a ver o futuro! (Tem sido constante a confusão entre emergir e detergir: aqui há atrasado informei sobre a emergência e o Arquimedes! Agora sobre detergir ... vai para ai um barulho que nem vos digo nem vos conto! Não me meto nesta discussão - por acaso, meramente académica, sobre a qúímica do "lavar mais branco"!)

Bom ... segue-se o envelhecimento!


Para justificar o título: quem vai preocupar-se com a dimensão da racha das bilhas? É tudo por conta do mesmo de sempre e conformamo-nos?! Ou fazemos como o santinho: um afago na bilha e uma salvação do pai se ele estiver a caminho da forca?! É uma questão de fé! Fé de mais ou fé de menos! Expressando-nos onomatopaicamente!


...Saúde!


quarta-feira, 1 de outubro de 2014

A EXCLUSIVIDADE, O SANTO ANTÓNIO E AS BILHAS E A IMPENETRABILIDADE DA MATÉRIA



A gente amanha-se com o que pode e é exemplo disso a mangação que se argúi na semântica das coisas ditas e escritas que até ficamos esparvoeirados da erudição falada e escrita!

Para me tirar de dúvidas sobre os lexemas em uso corrente de cada vez que se arma uma trapalhada em torno de uma qualquer excelência, dou-me ao trabalho de dilucidar a minha eventual iliteracia sobre a língua-pátria na consulta mais imediata que tenha à mão e, vai daí, uma qualquer conclusão se representa possível!

Ilustremos:

1. Exclusividade: o mesmo que exclusivismo;
2. Exclusivismo:
a) Qualidade daquilo que é exclusivo.

b) Espírito de exclusão.
c) Prática que exclui ou pretende excluir outros.
3. Exclusivo:
   a) Que exclui; privativo, pessoal, único.
b) Privilégio, monopólio.

Dir-se-ia: "- 'Prontos', está explicado!"

Mas qual quê?! Isso era ficar nos prolegómenos da coisa!

Pelo que podemos dizer,sem ferir susceptibilidades, que "excluímos" o "privilégio", o "monopólio", o "pessoal", o "único", o "privativo" ... e ficaremos com o "que exclui"!

E é aqui que parece que "a porca torce o rabo" como usa dizer-se quando a problemática da axiomática foge do rego!

Assim, "o que exclui" assumir-se-á mui linearmente como "se se é uma coisa não se poderá ser outra" ao mesmo tempo!

Ende, estar ocupado em exclusividade terá de entender-se como uma ocupação excludente de outra, que exclui qualquer outra!

Pelo que, por exemplo, ser deputado em exclusividade (é um exemplo como qualquer outro) será uma actividade excludente do exercício de qualquer outra actividade, mesmo que esta outra seja, pretendidamente, exercida "pro bono", pois a exclusividade apenas se refere à impossibilidade do exercício de outra actividade e não à percepção de qualquer remuneração em espécie, em género ... em graças! Trata-se de uma impossibilidade material traduzida semânticamente no lexema em apreço! É uma questão de linguística!

(interpretando de outra forma, estaríamos no domínio da dislexia! - o que não será de estranhar nos tempos que correm!)

A menos de se tratar de um santo antónio de trazer por casa que repara as bilhas às cachopas por diversão e que, detendo o dom de ubiquidade, salva o pai da forca ao mesmo tempo! Mas, convenhamos, mesmo que se tal dom estivesse presente (não o de reparar bilhas), tratar-se-ia de uma fraude à língua-pátria dizer que se exercia uma actividade em exclusividade, pois salvar o pai da forca e consertar as bilhas às pequenas não configura o requisito de exclusividade, antes se define como a capacidade de "multiprocessamento" ou de paralelismo! Nem mesmo com ambidestria vamos lá!

Concluindo-se, desta forma, que o exercício em exclusividade de uma actividade há-de pressupor a dedicação total a esta com exclusão de todas as outras (admitindo-se o sentido ocupacional e não familiar das ditas). E para o caso, não interessa se há remuneração seja de que espécie for para todas ou alguma delas!

A exclusividade há-de pressupor a total e permanente disponibilidade para o exercício da actividade, não podendo ser oposta ao seu exercício a indisponibilidade a qualquer momento. E pressupõe o natural repouso para que na actividade exercida em exclusividade se possa ter total disponiblidade mental e psíquica que ela exigirá!

Pelo que é uma garotada andar-se atrás de alguém pelas quantias percebidas e a sua natureza numa actividade que não aquela que se escolheu exercer naquele regime (de exclusividade).

A "vexata quaestio" não passará assim de saber-se da não exclusividade; ou seja, estar-se-á perante uma mentira ao afirmar-se o exercício de uma actividade em exclusividade quando o exercício de outras foi feito nos tempos em que àquela competia a dedicação!

Em Física, dir-se-ia: "dois corpos não podem ocupar o mesmo espaço ao mesmo tempo" ("princípio da impenetrabilidade da matéria")! Aqui dir-se-á: "duas actividades não podem ser exercidas ao mesmo tempo quando uma delas for exclusiva"!

(claro que se argumentará: "nenhuma foi exercida no mesmo tempo"! Mas apenas por falácia se dirá tal!)

A ser assim, parece que se anda atrás de um gambozino para entreter o pagode!

De que lado está a seriedade? Se uns derruem a dignidade dos cargos por dislexia (digamos assim); outros derruem-nos pela falácia na procura do objecto do pretenso crime que se visa justiçar!

O gambozino, a bilha da moçoila, ou qualquer outra coisa que se pretenda encontrar ou dela fazer reparação está na SEMÂNTICA! Não nos atirem mais areia para os olhos! EXCLUSIVIDADE vem nos dicionários ... e nalguns princípios de ÉTICA!

Apostila 1: como me habituei a deixar-vos o significado dos termos que podem constituir controvérsia, segue:

ética
(latim ethica, -ae)


1. Parte da Filosofia que estuda os fundamentos da moral.

2. Conjunto de regras de conduta.

"ética", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha]
 
Apostila 2: Pelo menos, até hoje, era o que queria dizer (mesmo no novo acordo ortográfico que Deus guarde quando Lhe for mais conveniente)