MULTIBANCO E COISAS QUEJANDAS...A LEGALIDADE E A ESPERTEZA SALOIA
A gente ouviu dizer que a rede Multibanco - e veio a confirmar-se - pondo os clientes a trabalhar para o banco, eximia estas entidades de necessidades acrescidas de pessoal e de agências, "parecendo" até que algumas se foram evolando; e com elas os "colaboradores" das mesmas (linguagem mediática) de onde resultou aquilo que é o "estado da arte": menos despesa para suas excelências, com chorudos ganhos nos relatórios e contas dos estancos que "governam" com devida diligência - diria o senhor costa do bdp - como "comprovou" o senhor joe da Bacalhoa em plena comissão de inquérito da AR, demonstrando a diligência e a competência com que, no ambiente que "governam", se tomam decisões. E nos termos de todos os tratados da UE...ou comem todos ou ninguém come! (Aqui ressalva-se que quem come não são os CIDADÃOS mas suas excelências, banqueiros do mais refinado trato e estirpe, como se tem apreciado em anteriores sessões de gargalhada da mesma e quejandas comissões de inquérito em que o "fósforo" não abunda nas circunvoluções cerebrai.s de s.exas.) Pelo que, naquilo que é a estratégia de s.exas. o melhor é tratar de acrescentar, desde já, ao diploma que vai transcrito, "ficam e permanecem proíbidas as aplicações de ónus a TODAS AS OPERAÇÕES REALIZADAS via Multibanco, independentemente de se tratar de equipamento do banco em que a conta de origem ou de destino envolvidas em QUALQUER movimento, operado pelo utilizador, "residam". (Isto para colmatar umas lacunas que a lei apresenta por obsolescência e que podem servir de escapatória aos malandros habituados a vírgulas e pontos-e-virgulas nos textos legais).
Quanto a uniformização na dita UE: proponha-se a adopção de mesma medida em todo o seu território - e não o contrário (estes sábios quando se sentam em eças, de perna traçada em frente do povo ignaro para se darem área de grandeza e sapiência, só "descobrem" coisas destas!)
Até aquele gajinho da CGD e dos Mercedes vem à liça defender a ILEGALIDADE da proposta...esquecendo que representa o Estado que deve agir sempre dentro da lei (é o que se diz, de boa-fé), e que deveria dar o exemplo chamando a atenção para o facto (bom, o referido do senhor dá para apresentar milhões de resultados, o melhor da "praça financeira"...quando "leva" um "bolo" de milhares de milhões ROUBADOS aos contribuintes! (Mais uma vez, deve estar esparvoeirado com as "verdades como punhos" proferidas, em sede de inquérito parlamentar ao seu estanco, pelo berardo que Deus guarde na ... sua garagem).
Este pessoal da banca NÃO PRESTA! Nenhum! "Abre-se" a TV ou qualquer jornal e é sempre o mesmo: incólumes!
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DECRETO-LEI
Proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações em caixas multibanco
Decreto-Lei n.º 3/2010
de 5 de Janeiro
No cumprimento do disposto no Programa do XVIII Governo Constitucional, onde se afirma a necessidade de «identificar práticas lesivas dos interesses dos consumidores de produtos e serviços financeiros e promover o reforço da sua protecção», o presente decreto-lei visa dois objectivos. Por um lado, pretende-se proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações realizadas em caixas automáticas (vulgarmente conhecidas como «caixas Multibanco»), o que inclui, designadamente, a impossibilidade de cobrar encargos por operações de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços. Por outro lado, proíbe-se igualmente a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos.
Pretende-se assim acautelar, a título preventivo, os interesses dos consumidores, impedindo expressamente que possam vir a ser onerados com pagamentos pela utilização destes serviços, contribuindo ainda para a promoção da utilização de instrumentos de pagamento eficazes, em condições adequadas de transparência e concorrência.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Foi promovida a audição ao Conselho Nacional do Consumo.
Foram ouvidos, a título facultativo, a Associação Portuguesa de Consumidores dos Media, a Associação Portuguesa de Bancos, a Associação de Consumidores da Região Açores, a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, a União Geral de Consumidores e a Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei tem como objecto:
a) Proibir a cobrança de encargos pelas instituições de crédito nas operações, designadamente de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços, em caixas automáticas;
b) Proibir a cobrança de encargos pelos beneficiários de serviços de pagamento nas operações de pagamento através dos terminais de pagamento automáticos.
Artigo 2.º
Cobrança de encargos nas operações em caixas automáticas
Às instituições de crédito é vedado cobrar quaisquer encargos directos pela realização de operações bancárias em caixas automáticas, designadamente de levantamento, de depósito ou de pagamento de serviços.
Artigo 3.º
Cobrança de encargos por beneficiário dos serviços de pagamento
Ao beneficiário do serviço de pagamento é vedado exigir ao ordenante qualquer encargo pela utilização de um determinado instrumento de pagamento, para os efeitos do disposto na parte final da alínea b) do n.º 6 do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 317/2009, de 30 de Outubro, que criou o regime jurídico que regula o acesso à actividade das instituições de pagamento e a prestação de serviços de pagamento.
Artigo 4.º
Responsabilidade contra-ordenacional
1 - A violação do disposto nos artigos 2.º e 3.º é punida com coima nos montantes e nos limites referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual.
2 - A tentativa e a negligência são puníveis sendo, nesses casos, reduzidos a metade os limites mínimo e máximo das coimas previstas no número anterior.
Artigo 5.º
Fiscalização e aplicação das coimas
1 - A fiscalização do disposto no presente decreto-lei, a instrução dos processos de contra-ordenação e a aplicação das respectivas coimas são da competência do Banco de Portugal.
2 - O valor das coimas reverte integralmente para o Estado, salvo quando sejam condenadas instituições de crédito, caso em que reverte integralmente para o Fundo de Garantia de Depósitos.
Artigo 6.º
Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontre previsto no presente decreto-lei é aplicável o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, na sua redacção actual, que aprovou o regime geral das contra-ordenações.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Dezembro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 30 de Dezembro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de Janeiro de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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Por hoje... espero que a DECO faça o seu trabalho e lance uma iniciativa legislativa/petição pública com poucas palavras no texto bastaria:
a)" É proibida a oneração de toda e qualquer operação disponibilizada via terminal "multibanco" ou equivalente qualquer que seja a entidade financeira sua operadora" ou detentora e independentemente da residência da conta ou das contas operadas e idependentemente dos respectivos titulares;
b) a todo o titular de uma conta bancária ficam acessíveis todos os serviços prestados por estes meios, devendo ser associado a cada conta um cartão gratuito que viabilize a totalidade dos serviços disponibilizados;
c) é proíbida a cobrança de quaisquer serviços inerentes à abertura, transferência ou fecho de uma conta bancária em todo os espaço nacional;
d) compete ao BdP iniciar todas as negociações para estender a todo o espaço da UE está forma de utilização de contas bancárias;
e) deve envidar-se todos os esforços para proibir a formalização da moeda electrónica, pois esta propicia a ditadura sob todas as formas e o predomínio da banca sobre as pessoas e, decorrentemente, torna-se o fecho da supremacia da actividade financeira sobre a política dos Estados condicionando-a e suprimindo a DEMOCRACIA."
BEM-HAJAM pela atençãozinha dispensada.
sábado, 11 de maio de 2019
sábado, 3 de novembro de 2018
ANEDOTAS CONSTITUCIONAIS (cont.)
Onde é que eu já li isto? Ah, a propósito do buraco de Tancos, aquele buraquinho na rede!
TÍTULO II
TÍTULO II
Presidente da República
CAPÍTULO I
Estatuto e eleição
Artigo 120.º
Definição
O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas."
Bem me parecia .Vai uma "selfie" ?
CAPÍTULO I
Estatuto e eleição
Artigo 120.º
Definição
O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas e é, por inerência, Comandante Supremo das Forças Armadas."
ANEDOTAS CONSTITUCIONAIS (cont.)
Onde é que eu já li isto? Veja se descobre a relação entre o que se impõe constitucionalmente escrito ... e a prática corrente (de uns mais corrente do que outros menos sábios na matéria) !!! Faça o favor de não rir.
"Artigo 7.º
Relações internacionais
1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.
2. Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança coletiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.
3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.
4. Portugal mantém laços privilegiados de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.
5. Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da Acão dos Estados europeus a favor da democracia, da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.
6. Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático e pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica, social e territorial, de um espaço de liberdade, segurança e justiça e a definição e execução de uma política externa, de segurança e de defesa comuns, convencionar o exercício, em comum, em cooperação ou pelas instituições da União, dos poderes necessários à construção e aprofundamento da união europeia.
7. Portugal pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma."
Só pra recordar. A memória e, por vezes, urta; e tão mais quanto o dever de cumprir! É o que parece. Vai uma "selfie" ?
"Artigo 7.º
Relações internacionais
1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.
2. Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança coletiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.
3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.
4. Portugal mantém laços privilegiados de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.
5. Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da Acão dos Estados europeus a favor da democracia, da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.
6. Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático e pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica, social e territorial, de um espaço de liberdade, segurança e justiça e a definição e execução de uma política externa, de segurança e de defesa comuns, convencionar o exercício, em comum, em cooperação ou pelas instituições da União, dos poderes necessários à construção e aprofundamento da união europeia.
7. Portugal pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma."
Só pra recordar. A memória e, por vezes, urta; e tão mais quanto o dever de cumprir! É o que parece. Vai uma "selfie" ?
ANEDOTAS CONSTITUCIONAIS
... onde é que eu já li isto? ! Transcrevo; não fui eu que inventei!
" TÍTULO III
Políticas agrícola, comercial e industrial
Artigo 93.º
Objetivos da política agrícola
1. São objetivos da política agrícola:
a) Aumentar a produção e a produtividade da agricultura, dotando-a das infraestruturas e dos meios humanos, técnicos e financeiros adequados, tendentes ao reforço da competitividade e a assegurar a qualidade dos produtos, a sua eficaz comercialização, o melhor abastecimento do país e o incremento da exportação;
b) Promover a melhoria da situação económica, social e cultural dos trabalhadores rurais e dos agricultores, o desenvolvimento do mundo rural, a racionalização das estruturas fundiárias, a modernização do tecido empresarial e o acesso à propriedade ou à posse da terra e demais meios de produção diretamente utilizados na sua exploração por parte daqueles que a trabalham;
c) Criar as condições necessárias para atingir a igualdade efetiva dos que trabalham na agricultura com os demais trabalhadores e evitar que o sector agrícola seja desfavorecido nas relações de troca com os outros sectores;
d) Assegurar o uso e a gestão racionais dos solos e dos restantes recursos naturais, bem como a manutenção da sua capacidade de regeneração;
e) Incentivar o associativismo dos agricultores e a exploração direta da terra.
2. O Estado promoverá uma política de ordenamento e reconversão agrária e de desenvolvimento florestal, de acordo com os condicionalismos ecológicos e sociais do país.
Artigo 94.º
Eliminação dos latifúndios
1. O redimensionamento das unidades de exploração agrícola que tenham dimensão excessiva do ponto de vista dos objetivos da política agrícola será regulado por lei, que deverá prever, em caso de expropriação, o direito do proprietário à correspondente indemnização e à reserva de área suficiente para a viabilidade e a racionalidade da sua própria exploração.
2. As terras expropriadas serão entregues a título de propriedade ou de posse, nos termos da lei, a pequenos agricultores, de preferência integrados em unidades de exploração familiar, a cooperativas de trabalhadores rurais ou de pequenos agricultores ou a outras formas de exploração por trabalhadores, sem prejuízo da estipulação de um período probatório da efetividade e da racionalidade da respetiva exploração antes da outorga da propriedade plena.
Artigo 95.º
Redimensionamento do minifúndio
Sem prejuízo do direito de propriedade, o Estado promoverá, nos termos da lei, o redimensionamento das unidades de exploração agrícola com dimensão inferior à adequada do ponto de vista dos objetivos da política agrícola, nomeadamente através de incentivos jurídicos, fiscais e creditícios à sua integração estrutural ou meramente económica, designadamente cooperativa, ou por recurso a medidas de emparcelamento.
Artigo 96.º
Formas de exploração de terra alheia
1. Os regimes de arrendamento e de outras formas de exploração de terra alheia serão regulados por lei de modo a garantir a estabilidade e os legítimos interesses do cultivador.
2. São proibidos os regimes de aforamento e colonia e serão criadas condições aos cultivadores para a efetiva abolição do regime de parceria agrícola.
Artigo 97.º
Auxílio do Estado
1. Na prossecução dos objetivos da política agrícola o Estado apoiará preferencialmente os pequenos e médios agricultores, nomeadamente quando integrados em unidades de exploração familiar, individualmente ou associados em cooperativas, bem como as cooperativas de trabalhadores agrícolas e outras formas de exploração por trabalhadores.
2. O apoio do Estado compreende, designadamente:
a) Concessão de assistência técnica;
b) Criação de formas de apoio à comercialização a montante e a jusante da produção;
c) Apoio à cobertura de riscos resultantes dos acidentes climatéricos e fitopatológicos imprevisíveis ou incontroláveis;
d) Estímulos ao associativismo dos trabalhadores rurais e dos agricultores, nomeadamente à constituição por eles de cooperativas de produção, de compra, de venda, de transformação e de serviços e ainda de outras formas de exploração por trabalhadores.
Artigo 98.º
Participação na definição da política agrícola
Na definição da política agrícola é assegurada a participação dos trabalhadores rurais e dos agricultores através das suas organizações representativas."
Vai uma "selfie" ?
Vai uma "selfie" ?
sábado, 17 de fevereiro de 2018
COLUSÃO BANCÁRIA ?!
2018-02-18
Vemos hoje os LUCROS DA BANCA relativos a 2017 em parangonas nos jornais! Calcule-se que mais de milhão e meio por dia durante 2017! Só para a CGD - isso não convém que se diga ou se saiba - os CIDADÃOS contribuíram para a sua dita "liquidez", com milhares de milhões de euros...e agora a "gerência" do estanco financeiro vem arrogar-se da obtenção de LUCROS durante o ano transacto! Ora fosse cá por casa, agradecia imenso aos meus CONCIDADÃOS a ajudinha e não vinha dizer que tinha tido resultados líquidos superavitários com toda a pompa!E fazem-se "summits" - será sumiços - sobre a saúde da finança com estas cabecinhas atoleiradas como grandes "gurus" - que é o que se devem achar - do ágio! Claro que não são os culpados únicos! Isto anda tudo "ligado"! (BES, NOVO BANCO, SANTANDER, BIC, BPI, BCP,...e demais estaminés do "ramo"... BANCA por "interpostos" governos!)
Fico expectante na maior "definição" do alvo da iniciativa legislativa! E não se venha com as directivas comunitárias...pois que isso parece servir apenas para os do "là-bas"!! (veja-se os "in-shores" e as "regras" de concorrência entre Estados-Membros desta paródia a que chamam União Europeia!! É só rir!!)
domingo, 30 de outubro de 2016
INTEGRAÇÃO! MULTICULTURALISMO!?
Não sei o que dizer dos adultos - de nós todos que apregoamos princípios e coisas quejandas!
Um dos meus netos pediu-me uma folha de papel para escrever - com a sua idade, pus-me a adivinhar: "- O que terá para nos dizer?" - mas como a vida já poucas reservas me deixa, dei-lha.
... e ele escreveu o conto que segue, com todas as letras, e depois sentou-se em frente do computador (deste!) e transcreveu o seu manuscrito.
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"A menina muito triste
Era uma vez uma menina que foi à escola pela primeira vez.
A menina disse:
- O professor tem uma voz
esquisita; eu não gosto!
O professor disse:
- Este é o Miguel; ali ao
fundo é a Marisa; ao lado da Marisa está o Santiago. Na mesa à frente da do
Santiago está o Manuel. Ao lado do Manuel está a Maria. Na mesa à frente da Maria está
o Pedro. Ao lado do Pedro está o Francisco. Na mesa à sua frente está o Luís.
Ao lado do Luís está a Luísa. Na fila ao lado está a Francisca. Ao lado da
Francisca está a Mariana; e na mesa em frente está a Catarina. Ao lado da
Catarina está o António. Na mesa em frente está Lídia e na mesa ao lado está a
Íris.
A menina não era
Portuguesa.
A menina disse:
- Quem são vocês? Nem o
professor sabe dizer o meu nome!...No recreio ninguém brinca comigo.
Fim"
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O tema foi espontâneo... coisas que o inquietam e que lhe bailam na mente...e nós a vermos a "selva", a "caça ao homem"...e não enxergamos as preocupações de uma criança com pouco mais de sete anos, na sua turma, na sua aula, na sua escolinha de província! O título é dele e por ele começou ... e a palavra "Fim" é de sua autoria sem a qual não deu por terminado o seu texto!
Nós, "adultos", vamos pôr "fim" onde? Quando já não houver, sequer, uma menina muito triste?
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Quando conseguir escrever este texto com a minha assinatura...talvez perceba quanto andei na vida para dela nada saber!
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sexta-feira, 29 de abril de 2016
CARTA ABERTA, HÁ DOIS ANOS!
MUDAM-SE OS TEMPOS...(?)
"Assunto: LUTO NACIONAL a 25 de ABRIL
Senhor(a) Deputada(o)
O 40º aniversário do 25 de Abril deveria ser um motivo de
regozijo, de júbilo, de alegria!
Vejo, como vereis certamente, que qualquer dispêndio nas
suas comemorações são um ónus para o erário…o mesmo é dizer que para todos nós
contribuintes CIDADÃOS deste País! E uma afronta à miséria que grassa!
Depois…não há motivos para celebrar, INFELIZMENTE!
A Nação está depauperada, desmoralizada, espoliada,
ultrajada… e a comemoração do 25 de Abril será apenas um motivo de manifestação
de vaidades e pesporrência daqueles que mais o contraditam no quotidiano da
governação!
Perdeu-se a alma e o espírito daquele momento de LIBERDADE
que ecoou na Pátria!
Gente amarfanhada na contagem da mealha que lhe resta ao fim
de escassos dias passados da percepção da mesada e sem perspectivas de FUTURO!
Gente com a vida desfeita e rasgados os sonhos e a fé num
porvir desencantador e desencantado pelos que dizem governar Portugal não está
com ânimo de festejos e demonstrações de falsas alegrias!
De discursos circunstanciais e mentiras estruturais estamos
FARTOS!
De aproveitamento do momento para despiques e acusações
recíprocas com exibição de esqueletos alheios nos armários da memória…mais
FARTOS estamos!
Que se engalanem balaustradas com o vermelho dos CRAVOS…é
uma afronta àqueles que sonharam a libertação de um País!
Dos 3 D…nada resta senão desencantos e arremessos de
sobranceiras discursatas!
Não temos já paciência para escutar o desenrolar de recados
de parte a outra e relembranças de culpas da bancada fonteira!
O tempo é de promover o luto…e outra forma de luta! Uma luta
DEMOCRÁTICA e sem oneração dos CIDADÃOS!
Fechem-se as portas da AR! Estenda-se uma faixa negra sobre
a fachada em sinal de luto!
Venham a(o)s Senhore(a)s Deputada(o)s para a rua, para a
celebérrima escadaria proibida, de faixa negra no braço, acompanhando a
manifestação de LUTO das gentes que desfilarão em SILÊNCIO e de negro
revestidas, diante da casa da DEMOCRACIA encerrada para reflectir sobre nova
etapa iniciada há 40 anos!
(Não é necessário o gradeamento e a polícia! O SOBERANO tem
modos e educação!)
Não temos necessidade de guerra física! Nem de desforço!
Temos urgente necessidade de mostrar ao País e ao Mundo que este é um
aniversário diferente! Ao fim de 40 anos…estamos de LUTO!
E estamos de LUTO porque todo este desgoverno da Nação e da
Europa nos diz que é a forma de protesto mais adequada para lembrar que se
completam 40 anos sobre uma mão cheia de promessas que aqui se fizeram, neste
espaço de civilização antiquíssimo, e que foram goradas por meia-dúzia de
rapazinhos pouco maduros para o papel de governação de um País! Estes
rapazinhos não merecem que neste dia especial a CASA da DEMOCRACIA os receba em
celebração de festa e que os escute a proferir discursos de mentira e de
coacção e provocando os DEMOCRATAS num espaço politicamente sagrado!
Não queremos ouvir harpias grasnando desgraças de
inelutabilidades falseadas!
Serenos, recordemos ABRIL com manifestação de pesar! É dia
de LUTO! Estão a matar-nos a esperança, o sonho, a liberdade!
Perdemos a independência!
Resta-nos ter a DIGNIDADE de mostrar o nosso PROFUNDO
DESCONTENTAMENTO exigindo, pelo LUTO, que olhem para este POVO, esta NAÇÃO que
ousou SONHAR, ousou ser parte de um ESPAÇO que se dizia de ESPERANÇA! Mostremos,
pelo LUTO, que nos sentimos DEFRAUDADOS!
Não alinhemos em despesas com o deslumbramento de cravos que
murcharam! De nada servirá o confronto de discursos e discursatas submetidos a
vénias de vassalos no enfrentamento de soberanias diversamente entendidas!
A verdadeira SOBERANIA reside no POVO…e este é expulso da
Assembleia sempre que nela pretende ter, por si e não por delegação, uma
palavra de reprovação sobre os desvios ao seu voto e às promessas que basearam
essa delegação!
…e o POVO vai estar na rua, cá fora, a cem metros do
edifício – a distância que se impõe à “escumalha”, à “ralé”, à “arraia miúda”,
para evitar conspurcações DEMOCRÁTICAS!
Se o POVO está na rua , de pé e de LUTO, ele que é o
SOBERANO, deverá a(o) Senhor(a) Deputada(o) estar com ele, que é dele, Povo, a
cadeira em que se senta! Se o Povo está de pé, esteja de pé, por uma questão de
respeito DEMOCRÁTICO!
Dia 25 de Abril é um dia de LUTA, de LUTO e de SILÊNCIO!
Já basta de tanta atoarda descabelada sobre o que o POVO
deve sofrer!
O caminho do POVO é um caminho de DIGNIDADE e de afirmação
de SOBERANIA, TRANQUILA mas FIRME!
Não pactue, Senhor(a) Deputada(o) com celebrações descabidas
e de festa quando NÓS, o POVO, estamos de LUTO!
Desça as escadas – fisicamente – e venha prestar a sua
HOMENAGEM ao POVO em quem reside a SOBERANIA de que é simples DELEGADO!
Com os meus cumprimentos!"
__________________________________________________________
Em 2016 e revendo o futuro do passado!
Deveria ter sido mais "reverente"? Quero dizer: há dois anos deveria ter sido mais reverente?
Neste ano da Graça de 2016, iniciou-se uma "Presidência de Afectos"!
...e ainda vamos todos ter de aturar mais LGBT? E exibições do grupo folclórico anexo? E com subsídios das autarquias para evitar apodos de desgosto democrático?
...já está em estudo um PAN-SNS? É que urge ver o que se passa com os direitos fundamentais de "sujeitos nacionais" - que não sejam reformados ou pensionistas (já servidos); e dos jovens ("a geração mais qualificada de sempre" como se usa designar) que, como Bartolomeu Dias, partiram a descobrir outros "cantos de conforto" no Mundo, pois lhes é maninho o solo pátrio para que medre em consonância a sua preparação qualificada!
...valha-nos Santa Apolónia e o juízo das gentes! Mai-lo cartanito de cidadania - ou cidadanio ou cidadanie - que ainda se não se sabe bem! Cá por mim estaria bem "Bilhete de Identidade" adjectivado "de Nacionalidade" - sem a "complicação do "a" e do "o"! Evitava-se tanta "conversa" e despautério e gritaria por causa do maldito sexe que tanto encanita as bancadas de parlamente! Gostava de ver es nosses deputades sem preconceites sexuais! Homem é Homem e Mulher é Mulher! O resto é epicénico!? Ou sobrecomum!
Apostila 1: já sabemos que nos vão "cair o Carmo e a Trindade" em cima pela conversa anterior! Mas vemos tanta inversão das coisas que já nos desgosta a postergação das mais naturais, preferindo a descompostura, preterindo tudo o que seria moral e recto! Andam todos (todos, salvo seja!) invertidos! E ainda não passou a alergia do milho transgénico e já vamos a milhas a defender o transposto sexual e seus direitos em estrito cumprimento do comando constitucional da igualdade! Transgénere?? (ou aqui leva "o" ?"
Que trapalhada!
Apostila 2: Já não sei porquê, mas estava a dizer aos nossos representantes que há gente com dificuldades! Não sabemos é se essa é a de seu interesse! Já passaram 2 anos! E vamos na mesma com a cantilena de investir na requalificação urbana com o dinheiro daqueles que se estavam a queixar; que sim senhor vai haver retorno porque até se vai condicionar as rendas, e blá-blá! E vamos diminuir os impostos directos e aumentar os indirectos; e apostamos no crescimento do consumo; e cremos firmemente que estas medidas de sinal contrário dêem resultado!? E ficamos em linha... E mais o desenho disto e daquilo! (Agora são todos desenhadores!)
Isto faz-me lembrar a conversa das "reformas estruturais", n'é?
Sem blasfémia: "-Que Deus vos ajude, cabeças de almude!"
sábado, 23 de janeiro de 2016
REFLEXÃO
Hoje é dia de reflexão!
Assim, pus-me a reflectir:
Quero para Presidente do meu PAÍS alguém que:
- tenha afirmado ir cumprir os seus poderes constitucionais sem tergiversações;
- tenha afirmado fazer cumprir a Constituição sem dislexias nem eufemismos;
- tenha afirmado fazer respeitar a SOBERANIA do POVO ínsita na Constituição em todas as "dimensões" nela plasmadas;
- tenha demonstrado afectos verdadeiros pelo POVO que pretende representar;
- tenha demonstrado conhecer os meandros da dita "união europeia" e dos seus joguinhos de interesses e de poderes cavilosos;
- tenha evidenciado um profundo respeito pela campanha eleitoral sem desvios para a lamechice demagógica;
- que não vá fazer da Presidência da República mais um "palco" de vaidades pessoais;
- que tenha clareza esclarecida (forçada redundância para que não haja dúvidas!) sobre os seus deveres;
- que não tenha usado de retóricas "redondas" para não dizer ao que vem e ao que vai;
- que tenha audácia de juventude e vivência plena dos palcos internacionais em política;
- que se não revista de roupagens e ouropéis de falsa gravitas;
- que não tenha passado a campanha eleitoral a fazer de conta que "isto são favas contadas";
- que não venha cheio de vento e de vaidades;
- que não nos pretenda enganar com falsas esquerdas das direitas nem de falsas direitas das esquerdas;
- que seja assumidamente o que é;
- que tenha afirmado vontade firme de apoiar o governo do País na cena internacional e no respeito pela SOBERANIA de PORTUGAL;
- que tenha garantido ao POVO, durante a campanha eleitoral - e que tenha passado que o avalize - a sua intransigente defesa da CONSTITUIÇÃO da República Portuguesa;
- que seja catalizador de alianças internacionais para REVER todo o comportamento da referida e apelidada "união europeia";
- que contribua para uma efectiva união dos POVOS da EUROPA em torno da sua ideia criadora;
- que seja intransigente e denodado na luta contra a corrupção;
- que seja um farol de esperança do POVO e da República;
- que nos represente e faça representar por REPRESENTANTES DO POVO nos fora nacionais e internacionais;
- que não admita vassalagens dos representantes do POVO a falsos e auto-nomeados "dignitários" comunitários;
- que obrigue à denúncia, no exercício das suas competências constitucionais, dos desfalques de dinheiros
públicos em prol de estranhos interesses e privadas ucharias;
- que se obrigue - e obrigue - a constante vigilância e aferição do respeito dos direitos constitucionais do POVO;
- que tenha a CONSTITUIÇÃO da REPÙBLICA PORTUGUESA como primeira e CLARA leitura;
- que não deixe que da CONSTITUIÇÃO se faça espúria interpretação em atropelo do POVO;
- que tenha presente que a sua PRIMEIRA e ÚLTIMA obrigação é a defesa do POVO que o elegeu em todo o lado e por todos os meios;
- que ponha um grande PONTO FINAL na tartamudez intelectual;
- que leia jornais e oiça notícias;
- que tenha um livro de cabeceira que não esteja escrito em "economês"!
Que as sondagens - já viram o âmbito social subjacente ao âmbito territorial das amostras ? - vos não encandeiem! Nada como a clareza de um voto!
É que as sondagens custam muito dinheiro , não é?
Enfim, REFLECTI e creio que encontrei uma candidata!
Não posso fazer apelos, dado o período em que nos encontramos; mas agradeço que reflictam comigo! E ponham a cruzinha onde devem! Não esqueçam que este País não se fez com medo - que é o querem fazer-nos admitir!
(As bolsas "afundam" sempre em vésperas de eleições! Será coincidência? Nada creio que sejam "cabalas" ... mas que as há, parece!)
E vemo-nos amanhã à noite, se Deus quiser!
Bem-hajam!
Assim, pus-me a reflectir:
Quero para Presidente do meu PAÍS alguém que:
- tenha afirmado ir cumprir os seus poderes constitucionais sem tergiversações;
- tenha afirmado fazer cumprir a Constituição sem dislexias nem eufemismos;
- tenha afirmado fazer respeitar a SOBERANIA do POVO ínsita na Constituição em todas as "dimensões" nela plasmadas;
- tenha demonstrado afectos verdadeiros pelo POVO que pretende representar;
- tenha demonstrado conhecer os meandros da dita "união europeia" e dos seus joguinhos de interesses e de poderes cavilosos;
- tenha evidenciado um profundo respeito pela campanha eleitoral sem desvios para a lamechice demagógica;
- que não vá fazer da Presidência da República mais um "palco" de vaidades pessoais;
- que tenha clareza esclarecida (forçada redundância para que não haja dúvidas!) sobre os seus deveres;
- que não tenha usado de retóricas "redondas" para não dizer ao que vem e ao que vai;
- que tenha audácia de juventude e vivência plena dos palcos internacionais em política;
- que se não revista de roupagens e ouropéis de falsa gravitas;
- que não tenha passado a campanha eleitoral a fazer de conta que "isto são favas contadas";
- que não venha cheio de vento e de vaidades;
- que não nos pretenda enganar com falsas esquerdas das direitas nem de falsas direitas das esquerdas;
- que seja assumidamente o que é;
- que tenha afirmado vontade firme de apoiar o governo do País na cena internacional e no respeito pela SOBERANIA de PORTUGAL;
- que tenha garantido ao POVO, durante a campanha eleitoral - e que tenha passado que o avalize - a sua intransigente defesa da CONSTITUIÇÃO da República Portuguesa;
- que seja catalizador de alianças internacionais para REVER todo o comportamento da referida e apelidada "união europeia";
- que contribua para uma efectiva união dos POVOS da EUROPA em torno da sua ideia criadora;
- que seja intransigente e denodado na luta contra a corrupção;
- que seja um farol de esperança do POVO e da República;
- que nos represente e faça representar por REPRESENTANTES DO POVO nos fora nacionais e internacionais;
- que não admita vassalagens dos representantes do POVO a falsos e auto-nomeados "dignitários" comunitários;
- que obrigue à denúncia, no exercício das suas competências constitucionais, dos desfalques de dinheiros
públicos em prol de estranhos interesses e privadas ucharias;
- que se obrigue - e obrigue - a constante vigilância e aferição do respeito dos direitos constitucionais do POVO;
- que tenha a CONSTITUIÇÃO da REPÙBLICA PORTUGUESA como primeira e CLARA leitura;
- que não deixe que da CONSTITUIÇÃO se faça espúria interpretação em atropelo do POVO;
- que tenha presente que a sua PRIMEIRA e ÚLTIMA obrigação é a defesa do POVO que o elegeu em todo o lado e por todos os meios;
- que ponha um grande PONTO FINAL na tartamudez intelectual;
- que leia jornais e oiça notícias;
- que tenha um livro de cabeceira que não esteja escrito em "economês"!
Que as sondagens - já viram o âmbito social subjacente ao âmbito territorial das amostras ? - vos não encandeiem! Nada como a clareza de um voto!
É que as sondagens custam muito dinheiro , não é?
Enfim, REFLECTI e creio que encontrei uma candidata!
Não posso fazer apelos, dado o período em que nos encontramos; mas agradeço que reflictam comigo! E ponham a cruzinha onde devem! Não esqueçam que este País não se fez com medo - que é o querem fazer-nos admitir!
(As bolsas "afundam" sempre em vésperas de eleições! Será coincidência? Nada creio que sejam "cabalas" ... mas que as há, parece!)
E vemo-nos amanhã à noite, se Deus quiser!
Bem-hajam!
sexta-feira, 15 de janeiro de 2016
PÂTISSERIE? BRUMEUSE? DRÔLERIE? PRÉSIDENT DU PORTUGAL!!!
A quoi sert ça? Pour amuser la bouche?!
On a besoin d'autre chose!
On va changer de la "douceur" vers la fermeté d'âme; de la soumission en mode "delicatessen" vers la frontalitée; de l'ignorance vers la connaissance de l'entourage européenne; de la vénération vers l'affirmation de la souverainetée parmi des égaux, des pairs!
Ne pouvons pas admettre de petites poupées là où on a besoin d'affirmation et de conviction d'égalitée et de représentatrion d'un peuple souverain!
Même les brumes, soit disant, ne sont pas très fermes ni pas même suffisamment éclairées!
On a besoin de quelqu'un(e) qui va dire, avec fermeté, que Portugal c'est pas quelque chose "là-bas" (comme on la mauvaise manie de référer tout le monde ibérique!).
On a besoin de dire: "Il suffit!!!" a ces messieurs qui s'arrogent des papiers qui ne sont pas dans les traités et qui se font passer par des souverains-empereurs d'une EUROPE qui n'existe plus! Il n'ont pas étudié l'Histoire! Ils sont des cochons! Ils sont convaincus de leur suffsance et enflés de dédain, de présomption! Il faut les terrasser! Il faut dire une fois, mille fois, qu'ils se sont trompés de charge, que personne ne les a conduit ou élu pour s'imposer à des États SOUVERAINS! Ils ne sont pas même légaux vis-à-vis la structure constitutionnelle de l'Union Européenne! Ils doivent être expulsés et soumis à un jugement ferme des structures judiciaires communautaires!
(Je ne m'occupe pas de ce candidat qui sait tout ... et qui n'est qu'un entertainer médiocre de politique et télevision! Celui qui est une girouette politique et rhetorique qui ne cherche que sa vanité même!)
Ayez un bon jour de vote electoral!
Nous avons besoin d'une personne qui s'occupe du PORTUGAL!! Avec joie! Joiyeusement! Avec espoir et fermeté! Pas des servants! Pas des théoriques! Ça suffit!!!!!
quarta-feira, 18 de novembro de 2015
BANANA NA MADEIRA
... a bordo, as bananas da Madeira até cresceram! Parecem as da Colômbia??
O PR deve estar com "mal de mer"!
Será que estamos em altura de falar do "tamanho" das bananas?!
Assim ... não vamos lá! Agora entretém-se a medir o tamanho das bananas! (com o Jardim, era mais cagarras!)
Quando a primeira dama o apanhar no portaló, vamos ter fita! ... e um fingimento vagal!
(O Albuquerque podia ter sido mais contido na explicação do crescimento da banana e sua influência no pibi local! Digo eu!)
Apostila 1: Para quem gosta de bananas pequenininhas:
As outras são para maiores de 20 e menores de 70! Por causa dos engasgos!
Apostila 2: o que dirá o Costa quando souber que nunca mais o deixam tomar posse ... por causa da métrica das bananas!
Apostila 3: quando o pr afirmou ter tudo estudado, nunca pensei que tinha previsto um veraneio na Madeira com workshop sobre bananas! Ele tem cada cagarra!
Apostila 4: quem é que não se enxerga??!!
Apostila 5: isto vai ser o gozo da época! Portugal à espera qu'a banana medre! Valha-nos Sto. Ambrósio!
Apostila 3: quando o pr afirmou ter tudo estudado, nunca pensei que tinha previsto um veraneio na Madeira com workshop sobre bananas! Ele tem cada cagarra!
Apostila 4: quem é que não se enxerga??!!
Apostila 5: isto vai ser o gozo da época! Portugal à espera qu'a banana medre! Valha-nos Sto. Ambrósio!
segunda-feira, 2 de novembro de 2015
CONVERSAS EM FAMÍLIA
- Lembrei-me de uma coisa fantástica: vamos aproximar a PR ao Povo! Todos os serões e sem segredos de Conselho de Estado! Fica tudo limpinho! Ó Judith! Marca aí na agenda: às 21h, na TV(?) - logo se verá o canal - vamos ter um comentário diário sobre as dificuldades da constitucionalidade da "coisa"!
- E vai chamar-se ...?!
- "Conversas ao serão com o PR"
- Acha ??
- Eh, pá! Não me tinha lembrado disso! Será mesmo que vão fazer associações?!
- Ó Judite! Marcelos há muitos! Não se vê logo que somos diferentes em tudo?! Até no reitorado! E nunca, nunca fui presidente do Conselho!
- É surpreendente! Estou arrumado! Podemos voltar às "conversinhas" de Domingo?! Será pedir muito?!
-Ainda me "atiravam à cara" a similitude comentarista! Deixo isto à disputa das piquenas da esquerda com Nóvoa por fundo! Vai haver muitas voltas ... e eu fico no comentário lúdico!
(Aquilo de pagar o que devo ao meu País ... bom, era pro bono!)
terça-feira, 27 de outubro de 2015
O GRÃO-MESTRE
Ora então vamos lá ver! O fundamento repudiante do PR é inconstitucional a vários títulos ... e baseia-se no incumprimento do seu papel constitucional tal como na Constituição da República Portuguesa (CRP) se contém e que jurou defender; e da qual se faz o extracto que segue, visando-se elucidar (ou dilucidar) os espíritos mais levezinhos que acompanham a dislexia presidencial, antes que tudo isto se torne um problema de iliteracia e de afirmações postulantes e facciosas tendentes ao engodo do Povo!!
"Princípios fundamentais"
"Artigo 1.º
República Portuguesa
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária".
Ora invoca sexa os mercados para defender a sua obstinação ideosincrática! Os referidos não baseiam a República, e defendê-los "à outrance" - como sói fazê-lo o senhor grão-mestre - parece pouco próprio da corte (pouco curial, convenhamos, na expressão mais abrangente).
"Artigo 2.º
Estado de direito democrático
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa."
"Artigo 3.º
Soberania e legalidade
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição."
Para lição de português e correcção da dislexia!
A CRP tem a República Portuguesa definida logo no seu artº 1º - que segue - para que não haja dúvidas da construção
"Princípios fundamentais"
"Artigo 1.º
República Portuguesa
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária".
Ora invoca sexa os mercados para defender a sua obstinação ideosincrática! Os referidos não baseiam a República, e defendê-los "à outrance" - como sói fazê-lo o senhor grão-mestre - parece pouco próprio da corte (pouco curial, convenhamos, na expressão mais abrangente).
"Artigo 2.º
Estado de direito democrático
A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa."
Não se vê aqui o afastamento de opções/políticas que o Povo entenda assumir! A soberania popular é a base do Estado de Direito que a CRP consagra!
"Artigo 3.º
Soberania e legalidade
1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.
2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.
3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição."
Onde se plasma a validade dos actos do Estado, de que o nosso grão-mestre é órgão unipessoal! As suas acções terão de estar conformes à CRP e basear-se nela! O Estado não discrimina nenhum CIDADÃO! Veja-se a seguir:
"
Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
"Artigo 127.º
Posse e juramento
1. O Presidente eleito toma posse perante a Assembleia da República.
2. A posse efectua-se no último dia do mandato do Presidente cessante ou, no caso de eleição por vagatura, no oitavo dia subsequente ao dia da publicação dos resultados eleitorais.
3. No acto de posse o Presidente da República eleito prestará a seguinte declaração de compromisso:
Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa."
Pasmados, confundidos, enganados, mentirosos, aleivosos, revolucionários ... e tudo o que de filhos para cima ou para baixo se possa chamar! Afinal:
Artigo 13.º
Princípio da igualdade
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
Certo? Compreendido?
A importância do órgão Presidente da República é tal que a CRP consigna o seu juramento como segue:
"Artigo 127.º
Posse e juramento
1. O Presidente eleito toma posse perante a Assembleia da República.
2. A posse efectua-se no último dia do mandato do Presidente cessante ou, no caso de eleição por vagatura, no oitavo dia subsequente ao dia da publicação dos resultados eleitorais.
3. No acto de posse o Presidente da República eleito prestará a seguinte declaração de compromisso:
Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa."
Aqui a honra é a sua, pessoal. Não se trata de um conceito abstracto! Nem se trata da honra dos parentes!
Quanto a Tratados (entre os quais aquele que o grão-mestre designa por NATO e deveria designar por OTAN, pois estamos em Portugal e ainda (?) não somos vassalos do UK), é claro o artº 7º, no texto que segue sublinhado e do qual se treslada:
"...a dissolução dos blocos político-militares ..."
- questão em que vamos atrasados 40 anos (!!!!)
a) o que é dissolução?
b) o que são blocos político-militares?
Bom, dissolução pode ser qualquer coisa como dissolver, não?!
Blocos político-militares ainda poderia ser um condomínio privado das forças-armadas, mas parece-nos que não teriam dignidade constitucional as tendas de campanha da soldadesca, pelo que se deve tratar de qualquer coisa que tenha canhões de um lado e pandurs e submarinos e mísseis terra-terra, terra-ar, ar-terra, terra-mar, mar-terra, mar-ar, ar-mar, torpedos, fragatas, porta-aviões, destroyers, etc.; e dinheiro, muito dinheiro do outro! Ou seja,manda a CRP que se dissolvam os tais mercados! E o grão-mestre anda confundido?!
"Artigo 7.º
Relações internacionais
1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.
2. Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.
3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.
4. Portugal mantém laços privilegiados de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.
5. Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da acção dos Estados europeus a favor da democracia, da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.
6. Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático e pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica, social e territorial, de um espaço de liberdade, segurança e justiça e a definição e execução de uma política externa, de segurança e de defesa comuns, convencionar o exercício, em comum, em cooperação ou pelas instituições da União, dos poderes necessários à construção e aprofundamento da união europeia.
7. Portugal pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma."
Relações internacionais
1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.
2. Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.
3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.
4. Portugal mantém laços privilegiados de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.
5. Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da acção dos Estados europeus a favor da democracia, da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.
6. Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático e pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica, social e territorial, de um espaço de liberdade, segurança e justiça e a definição e execução de uma política externa, de segurança e de defesa comuns, convencionar o exercício, em comum, em cooperação ou pelas instituições da União, dos poderes necessários à construção e aprofundamento da união europeia.
7. Portugal pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma."
No parágrafo 2 afirma-se "Portugal preconiza ... o desarmamento geral"!
Aqui ficaremos confundidos: tratar-se-á de que forma de preconização?! Abstracta, concreta?! É retórica de embelezamento?!
E "desarmamento geral" é o quê? Bem temos visto os esforços gorados do hífen-branco e do macedo do interior: "-Não há dinheiro!" ... e vamos desarmando, até à privatização geral!
O parágrafo 5 anterior é muito claro ao estabelecer "Portugal empenha-se no reforço... a favor da democracia, da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos."!
O empenho de Portugal aqui, ali e acolá, nisto e naquilo! Onde não se fala de mercados!
Do parágrafo 6 respiga-se: "dos poderes necessários à construção e aprofundamento da união europeia"!
Trata-se de mais uma declaração de amor?! O que temos visto e sofrido é aprofundamento ou IMERSÃO?!
"Artigo 8.º
Direito internacional
1. As normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português.
2. As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português.
3. As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.
4. As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático."
Sublinhou-se parte do parágrafo 2 pois ali se levanta um problema crucial: é que a ratificação e aprovação noutros Estados passam pelo Parlamento ou por referendos ... mas, aqui, onde o grão-mestre é PR, as coisas passam-se à margem da vontade popular e em contradita da soberania popular em que se baseia a República Portuguesa! Ou seja: para umas coisas sim, para outras não; o Povo que se lixe! O que interessa são os interesses e os mercados! Esses bentinhos que tanto preza o nosso grão-mestre e seus apaniguados!
"Artigo 8.º
Direito internacional
1. As normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português.
2. As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português.
3. As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.
4. As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático."
Sublinhou-se parte do parágrafo 2 pois ali se levanta um problema crucial: é que a ratificação e aprovação noutros Estados passam pelo Parlamento ou por referendos ... mas, aqui, onde o grão-mestre é PR, as coisas passam-se à margem da vontade popular e em contradita da soberania popular em que se baseia a República Portuguesa! Ou seja: para umas coisas sim, para outras não; o Povo que se lixe! O que interessa são os interesses e os mercados! Esses bentinhos que tanto preza o nosso grão-mestre e seus apaniguados!
Para lição de português e correcção da dislexia!
Mas nada de aflições! Que está em curso um golpe-de-Estado ... foi o Financial que avançou com a problemática! Não são necessários canhões! É tudo uma questão de gramática!
Apostila 1: O Grão-Mestrado está plasmado na CRP, não inventámos nada! Segue:
"Artigo 134.º
Apostila 1: O Grão-Mestrado está plasmado na CRP, não inventámos nada! Segue:
"Artigo 134.º
Competência para prática de actos próprios
Compete ao Presidente da República, na prática de actos próprios:
... ...
Compete ao Presidente da República, na prática de actos próprios:
... ...
"i) Conferir condecorações, nos termos da lei, e exercer a função de grão-mestre das ordens honoríficas portuguesas""
.
Apostila 2: conforme usual, e para não ter problemas com ápodos tidos por insultuosos, segue:
dislexia |cs|
(dis- + -lexia)
substantivo feminino
dislexia |cs|
(dis- + -lexia)
substantivo feminino
Dificuldade em ler e compreender a escrita.
"dislexia", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/DLPO/dislexia [consultado em 27-10-2015].
"dislexia", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/DLPO/dislexia [consultado em 27-10-2015].
segunda-feira, 26 de outubro de 2015
PLEONASME?! PREMIÉRE DAMME?! MOI? C'ÉTAIT GENTIL!!
- Je cherche le premier dammo! Tu l'a vu? Il n'est pas en palace! Au marché? Ah, bien! Merci!
Il faut se mettre un tas de pacience! Le premier dammo est perdu! Il faut l'acheter une vespa! C' etait Hollande qui me la fait connaitre les avantages! Le français est toujours gentil!
Se je n'ai pas l'appui des garçons du parti ... bien, je m'en vais! Il me faut toujours de compagnie et d'amitié! Au revoir! C'etait agréable, mais Cavacô ne me donnera support! Je l'assure! Et je suis furieuse! Quand il veut, il est capable de cavaquer toute force politique et, bien, je m'emmerde! Marie ... bien Marie est convaincue d'être première damme! C'est un lieu bien republicain celui d'être première damme! Elle a eté élue par la majoritée des abstentionistes! Hollande m'a dit que ce qui fait toute différence est ... la seconde damme! Et il semble avoir connaissance en matière d´ État!
Bien, adieu! Jusqu' à prochaine election! Plus agrandie ... un petit peu plus haute, et sans des gamins du parti! Je vais en gymnasium jusqu' alors!!
quinta-feira, 22 de outubro de 2015
SÉRIEUSEMENT?! UN PLÉONASME?! LÀ-BAS?!
AH! BON!
Je suis content! Très content! Je suis même heureux! In n'y a plus de pléonasme! Ça veut dire qu'on aura Marisa ou Nóvoa! (c'est comme ça qu'on dit là-bas?!) Au Restelo?! Uuuuh! De la bonne et petite pâtisserie qu'ón ira fêter!
(Marcelô?! Qui est Marcelô? Celui des soirées hebdomadaires?! Qu'il est bijou! On va perdre des commentaires anecdotaires? C'est une perte d'anecdotes qu'on va subir? On va changer d'amuseur? Et qui sera le partenaire de pivot? Lui ... lui qui sent devoir payer au pays quelque chose qu'on ne savait pas? C'est lui? Et vous allez le pardonner?! Oú est caché ce crédit?! Et Judith, oui, Judith, qu'est-ce qu'elle va faire?! Sans Marcelô il n'y aura plus d'amusenterie?! Est-ce qu'il est possible, là-bas, avoir en président quelqu'un qui a une dette au pays? Ah, bon! Bruxelles le sait ... et ça suffit?! )
Ils sont foux, ces portugais!!! Mais des choux-choux!
DISLEXIA
Como sói a democracia preocupar-se com a virtude da república e dar às gentes o que de mais conveniente ao mediano calhe por mor da igualdade que é seu apanágio; e por decorrer daí a preocupação na sua defesa entre os seus e demais; obrando junto de outros que no seu espaço de política lhe façam companha de princípios e desbastem entraves ao seu natural desenvolvimento, afastando estorvos à redução das suas dificuldades de sobrevivência; deverão aqueles que a amam deveras por isso fazer nos seus areópagos e nos demais em que toma assento lídimo em contra do que muita grita se alevanta como se de traição fora terçar retóricas que dilucidem os caminhos que possa percorrer a política dentro de muros e deles fora ao encontro de uma justa solução para os problemas que à sua natureza e conjuntura se propõem alevantando-se insidiosamente aqueles que temem perigar as ucharias percebidas à sombra do estatuto pretenso de veros representantes da república, dela se apelidando senadores e demais atributos que a arraia cidadã lhe não conferiu nem reconhece, como se fora de lesa-pátria a incansável demanda da solução existencial de república e não dos interesses que se acoitam nas volutas esconsas das suas volúpias de poder.
Ende se vêm propalando as mais desencontradas teses sobre o aleive daqueles que do circo do poder em bastos anos andaram desviados à míngua de suporte cidadão ficando-se em protesto das coisas determinadas dos donos dele.
Desfaz-se o poder em diatribes de sustos bojadores que o cabo está a ser passado com riscos de naufrágio quando a arraia cidadã deu a entender, em expresso acto, estar pejada com tanta submissão e vassalagem ao poder estranho e ergue tranqueira política para que o rumo se desvie, e outros caminhos se encontrem, visando o bem da república dando dele aos medianos o que seu é que não de oligarcas assumidos como família dominante e de direito divino.
Aqui d'el-rei! - se fora de monarquia a república - que o Povo se alinha pela esquerda em maiorias conjunturais havendo afirmado que é essa a sua vontade e dar por findo o desvio contra-natura que os oligarcas andam desenhando em borrões de satisfação por superavitários réditos particulares.
Pois ao Povo da república competindo dizer quais os eleitos pretendidos, nada deverá discutir-se senão a escolha dos que procederão ao governo da pátria havendo de recair nas competências devidas e outorgando-lhes a carta de rumo na república e nos espaços em seu entorno.
Acossar as mentes com o descalabro decorrente da estrema soberanamente fixada não passará de soez atentado ao que ao Povo compete na república - ainda não chegada à tirania - para onde nos estávamos dirigindo pelas solertes manhas dos magistrados de serviço.
Do que se depreenderá que todos os rumos necessários ao adimplemento da vontade cidadã expressa deverão ser sulcados aqui na república e nos espaços de entorno conducentes à melhor sobrevivências das gentes na sua mediana percepção de viver.sem avassalamento a estranhos quereres e decorrentes sujeições imorais e contrárias ao são viver na pátria.
Donde os tratados que em tempo tiveram oportunidades diversas deverão ser tidos como coisa satisfatória se à república houver interesse neles; com a sua derrogação oportuna e ajustamentos necessários aos novos tempos que ocorrem sempre que a novidade dos homens nos faz aportar a realidades diversas e distintas das que os fundamentaram em tempos de outra preocupação.
Pelo que se não ofendam os oligarcas pela divergência que o Povo deles ponha nas coisas que à república interessa como virtude dos medianos e não como apanágio dos poderosos.
Encontre-se os que à república dão do seu e saber e governem em bem e com bem e de forma saudável e espantem-se os que dela retiram como benesse espúria conezias e prebendas sem justificado múnus.
Dê-se por findo o espectáculo indecoroso de tentar subtrair a interpretação verdadeira do plebiscito que determinou mudança de rumo na soma das expressões que o Povo cidadão evidenciou. Não se dissimule com retóricas o que demais é evidente!
... e não se tente entregar a pitonisas o que ao comum pertence!
"1. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos
representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais!"
[artº 187º da CRP]
... ende, tendo em conta, é só saber somar e decidir! Questão de leitura! E ausência de dislexia!
Clarinho??
Vai como de uso se tem:
dislexia
substantivo feminino
Dificuldade em ler e compreender a escrita.
"DISLEXIA", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/dlpo/DISLEXIA [consultado em 22-10-2015].
A BEM DA NAÇÃO!
Honni soit qui mal y pense!
.
sexta-feira, 16 de outubro de 2015
JÁ SEI MUITO BEM O QUE VOU FAZER NA SEGUNDA-FEIRA!
Nestes tempos que correm em indecisão, convinhável será que nos entendamos sobre o que a combinatória propicia e que ... já estava sabido de véspera para decisão!
Eis que o problema é mesmo de fazer pensar sendo constitucionalmente admissível QUALQUER alternativa face ao texto que apenas determina atender aos resultados das eleições!
Não está lá dito que os partidos/coligações não devem discutir OTAN e tratados orçamentais ou pertenças a espaços de vassalagem; pois se o afirmasse estaríamos a reduzir a formas inconstitucionais - ofensa da soberania nacional - a solução a determinar!
É ao POVO que compete determinar o início e o fim de tratados impondo uma Assembleia que represente essa faculdade!
È INCONSTITUCIONAL o PR DETERMINAR que opção política é mais conveniente (a quem?)! (O tal que não é permeável a pressões venham de onde vierem!). Afinal perguntar-se-á quem representa e quem é representado! É um ABUSO pretender condicionar qualquer escolha do POVO e, por decorrência, dos seus DELEGADOS!
Dito isto, para quem pretenda encontrar, de forma simples, as MAIORIAS que REPRESENTAM o POVO, fica o quadro seguinte com as continhas feitas!
Sem comentários.
|
Partidos / Coligações
|
PàF
|
PS
|
BE
|
CDU
|
PAN
|
% Votos Válidos/
Nº Dep.
|
|
|
Votos Válidos
|
36,86
|
32,31
|
10,19
|
8,25
|
1,39
|
89,00
|
|
|
Deputados
|
107
|
86
|
19
|
17
|
1
|
230
|
|
|
% Deputados
|
46,52
|
37,39
|
8,26
|
7,39
|
0,43
|
100,00
|
|
|
% Tot Votos
Válidos
|
Combinações
|
Nº Deputados
|
|||||
|
PàF
|
36,86
|
X
|
107
|
||||
|
PS
|
32,31
|
X
|
86
|
||||
|
BE
|
10,19
|
X
|
19
|
||||
|
CDU
|
8,25
|
X
|
17
|
||||
|
PAN
|
1,39
|
X
|
1
|
||||
|
PàF/PS
|
69,17
|
X
|
X
|
193
|
|||
|
PàF/BE
|
47,05
|
X
|
X
|
126
|
|||
|
PàF/CDU
|
45,11
|
X
|
X
|
124
|
|||
|
PàF/PAN
|
38,25
|
X
|
X
|
108
|
|||
|
PS/BE
|
42,5
|
X
|
X
|
105
|
|||
|
PS/CDU
|
40,56
|
X
|
X
|
103
|
|||
|
PS/PAN
|
33,7
|
X
|
X
|
87
|
|||
|
BE/CDU
|
18,44
|
X
|
X
|
36
|
|||
|
BE/PAN
|
11,58
|
X
|
X
|
20
|
|||
|
CDU/PAN
|
9,64
|
X
|
X
|
18
|
|||
|
PàF/PS/BE
|
79,36
|
X
|
X
|
X
|
212
|
||
|
PàF/PS/CDU
|
87,61
|
X
|
X
|
X
|
210
|
||
|
PàF/PS/PAN
|
48,44
|
X
|
X
|
X
|
194
|
||
|
PS/BE/CDU
|
50,75
|
X
|
X
|
X
|
122
|
||
|
PS/CDU/PAN
|
41,95
|
X
|
X
|
X
|
104
|
||
|
BE/CDU/PAN
|
9,64
|
X
|
X
|
X
|
37
|
||
|
PàF/PS/BE/CDU
|
87,61
|
X
|
X
|
X
|
X
|
229
|
|
|
PàF/PS/CDU/PAN
|
78,81
|
X
|
X
|
X
|
X
|
211
|
|
|
PàF/BE//CDU/PAN
|
56,69
|
X
|
X
|
X
|
X
|
144
|
|
|
PS/BE/CDU/PAN
|
52,14
|
X
|
X
|
X
|
X
|
123
|
|
|
PàF/PS/BE/CDU/PAN
|
89
|
X
|
X
|
X
|
X
|
X
|
230
|
Nota 1: Não esquecer que a abstenção ultrapassou os limites anteriormente registados! Isto significa o quê?! A continuar-se neste caminho, nas próximas eleições bastará que se apresente uma representação de 2 ou 3 eleitores para determinar quem preside/governa! Ou então "fechar" de vez a DEMOCRACIA, pois tudo é determinado nos mercados!
Nota 2: Até "Bruxelas" quer o "papelinho" das contas (o rol) mesmo que quem o produza não tenha mandato para tal! Onde já chegámos! Espaços de Democracia?! Soberania?! O PR deve andar a ler romances!
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