segunda-feira, 27 de agosto de 2012

DUAS OU TRÊS COISINHAS


DUAS OU TRÊS COISINHAS


Primeira coisinha: “Privatização” da RTP
O Governo manda estudar e definir o “serviço público” por um grupo de “gurus” da generalidade e, ao que se sabe, deu bronca! Ficámos sem definição de “serviço público” – muito necessária, a definição, para que o mesmo (é assim que se diz agora) seja quantificável e valorizável! Assim, a comunicação social (diria melhor: os “média”!) fica sem métrica oficial para a estatuição dos mais diversos requisitos de venda … da RTP!
Como se ficou neste “limbo”, passa-se à fase seguinte: atribuição a um “guru” dos negócios mais que privados, da tarefa de definir qual o “modelo” de “privatização” da RTP. Na ausência da definição prévia do predito serviço, o “guru” entendeu que havia vários modelos, entre os quais mais uma concessãozita!
Não é que a coisa da concessão – em si - tenha algo de mal; até andámos 99 anos a comunicar com Anglo Portuguese Telephones no exercício de uma coisa pública usando o domínio privado; andámos mais 99 de CARRIS e ninguém se queixou do serviço! Havíamos agora de nos queixar de receber informação concessionada?! Não temos assim tão má boca! A questão está em garantir a “virgindade das meninas dos telefones”…e aqui é que parece que a porca torce o rabo! (Passe, por favor, a paráfrase. Sem melindres.)
A questão é que o senhor que dirige a RTP conseguiu que o caloteiro do Estado lhe entregasse toda a maquia que lhe devia para suprir os buracos da prestação da tal coisa indefinida e indefinível que se designava por serviço público – repare-se que o único accionista é o mesmo Estado que não entrega à referida RTP os capitais comprometidos na realização daquela coisa etérea e que custa uma pipa de massa. Não contente, o referido senhor ainda mandou descer os calotes e fazer “grelhas” mais consentâneas com a prata da casa…e surgiu o milagre: o dito indefinido passa a ter superavit em 2012 continuando, segundo os “forecasts” financeiros – que é assim uma maneira de ver ao longe mesmo sem óculos – a manter esse “trend” nos anos vindouros.
Claro que o “trend” tem a ver com outra “vision” a qual é manter a taxa sobre os contribuintes: 144 MILHÕES de EUROS anuais, por causa do indefinido público!
Em termos redondos: são 20 MILHÕES por ano superavitários que o coiso consegue mesmo procrastinando a definição da sua substância! É obra! Só este presidente da RTP seria capaz de pôr o relvas em pulgas! “Então agora que a gente ia privatizar – com a desculpa de que o indefinido inconjugável era um factor de desvios colossais – vomecê vem à praça dizer que tem lucros já em 2012 e continua p’ra diante na mesma bolina?!”
Vai daí: “Oh, Sachs! Nada tens a arrazoar sobre o assunto?“
E o Sachs vem de lá com esta: “faça-se uma concessãozita, pois tenho estado entretido com as PPP e acho que mais uma que dê lucros privados é bom para a economia! É preciso criar empresas com músculo! E, como é sabido, o Estado não tem feitio para gerir actividades empresariais.“
(Aqui chega o verbo do costume, na lenga-lenga conhecida, para o qual o melhor exemplo da gestão privada é a merda em que estamos todos metidos! Quem geriu os bancos e os levou à banca-rota? E agora quem os salva…desculpas sistémicas à parte: o contribuinte! Ponha-se o Estado a taxar – que é o que sabe fazer, como o Sachs diz e seus capangas – que cobre-se já todas estas “imparidades”! A gente está a ver quem os pariu, não está?)
Mesmo com a evidência a entrar-lhes pelos olhos, justifica-se a concessãozita! E é assim para se garantir o predito indefinido do coiso público cuja substância se deixará ao concessionário definir, pois para isso toma lá já 140 MILHÕES de EUROS de avanço…com a garantia que isso te dá já um lucrozito marginal de 20 MILHÕES!
…e a lata com que este Sachs vem dizer que pode ser interessante para um privado esta concessãozita! É tão fácil gerir com a beiça na mama da gente! Privatizar, canònicamente, não! Temos que manter a teta do contribuinte a escorrer o leitinho para o abstracto concessionário! Senão lá poderia lixar-se a renda!
(Voltando “às meninas dos telefones”: preciso será acabar com algum desbragamento nos salários e ucharias funcionais - quiçá outras coisas menos evidentes mas rentáveis; dar por findo o monopólio imagético e comunicacional de alguns sacerdotes e sacerdotisas do templo e a coisa estava a compor-se sem necessidade de tanto arruído! Mas tudo isto desnecessita privatizar ou concessionar! Está dado o exemplo! Aliás, uns certos ratos – elas também -fugiram do barco há tempo, salvaguardando conezias e procurando-as noutras aras!)
Concluindo: sem se definir o coiso e a sua substância, a sua natureza e o seu perímetro (que frase!), e mesmo sem isso e apesar disso, ou talvez por isso, “recua-se”, estratègicamente, de uma privatização e assumpção de riscos…e avança-se para a mamadeira! Qualquer licenciado no campo grande percebe isto, mesmo com equivalências: a mama é mais segura!
Quanto ao indefinível coiso etéreo e problemático…vai para contra-partidas: o contrato estabelecerá que por 144 MILHÕES de EUROS anualmente (mamados ao contribuinte) o cidadão ficará a saber, enfim, que por este preço até já saberá o que é o coiso (sem grupos de trabalho e “briefings”): é tudo o que o concessionário puser no éter desde que o faça durante 54 minutos/hora!
Estes gajos do governo da nação é que têm os livros!

Segunda coisinha: o gaspar
…eu até escrevi em letra minúscula porque me parece que ele está a diminuir! “Eu não minto. Não engano. Não ludibrio" [in http://www.dn.pt/politica/interior.aspx?content_id=2507432] Depois de tanta promessa, conta, OE e OE rectificativo (antes de entrar em execução!),;2013 é que sim!; 2012 são 4,5%, etc. etc. Afinal, como agora se diz, os Portugueses responderam – apesar das inconstitucionalidades, ninguém fez arruído de monta, não houve arruaças nem bombas, toda a gente educadinha (o Salazar era um educador nato que legou a estes senhores um povo reverente e agradecido, e ainda querem dizer mal dele e dele!), toda a gente esportulada, gente com fome, gente sem casa, gente com a vida destruída, futuros estrepados, gerações destruídas, investimento público mandado às urtigas – trabalhadores qualificados pelo Estado/Educação postos na fronteira, nas novas naus, atirados borda fóra, vilipendiados – este senhorito deveria ter solicitado o seu apeamento, a sua exoneração! “Não engano! Não ludibrio!”.
Qualquer gaiato com a aritmética “bem tirada” faria melhores contas que esta sumidade! Então não se estava mesmo a ver que se tirar no rendimento das pessoas não sobra para o consumo? Há limites! (O Carrilho até tem um nome para a curva: Curva de Laffer! Ou um tem mais de Keynes que o outro?! O Hitler mandava pôr um letreiro: “Arbeit mach frei”! Aqui juntou-se a troica com estes patuscos – gaspar victor, sachs borges, et alia – e puseram os letreiros na fronteira! Está visto: quando só sair fumo…consumatum est!
E vem este paradoxo de economista ou lá que coisa é com figura de amanuense desusado gerir um País?! Onde Portugal chegou!
E o internacional figurão dando receituário sobre tudo: “é urgente diminuir os salários!” E o gasparinho vai nessa…e é apanhado na curva de laffer!
(Aqui para nós, a Manuela anda a rir a bandeiras despregadas em serões de cartomancia com os colegas do quelhas – a propósito: aquela lição de sapiência sobre a Loja do Cidadão é de primeira água! É uma lição de “assets managementex cathedra! Elementar, rasteira…e paupérrima! É o cinismo personificado! “Não me sento no governo porque não quero”…ou porque não tenho coragem e sou melhorzinha ao chá em Belém!)
Não há tribunal internacional para estes experimentadores! É tudo permitido!

Terceira coisinha: o OE 2013!
…pequena coisinha. Antes haverá um rectificativo – “porque a troica mandou”, dado não haver aqui adiamentos ao cumprimento das obrigações deficitárias! E vai daí…não sei o que falta espremer! Mas o etíope – que deve estar mais acostumado a andar a pé e a fazer dieta (Antes! Sim, sim!) – deve trazer umas ideiazinhas fundadas no seu empirismo vivencial!
Eu acho que mandando os portugueses para fora, há menos necessidade de centros de saúde, de escolas, de hospitais, de tribunais, de seguranças sociais com as suas imparáveis despesas com o desemprego (os portugueses não sabem dispensar estes confortos), com as reformas, os subsídios de integração, etc., e dessa maneira faz-se a reforma estrutural pelo “lado da despesa”! Mas isto sou eu a achar!
Eles já começaram a discutir a quem dar vacinas…vejam lá os adivinhos! Como o português está mais resistente de saúde, vamos começar a ratear as vacinas, os medicamentos! Pois que vale um português reformado, velho e com doenças?! Vale imparidades negativas! (passe o pleonasmo). Assim, retirando do perímetro das benesses os que mais consomem disto, baixa-se a despesa e diminui-se o deficit! (E eu que pensava que, depois de Hitler, estas questões tinham sido enterradas (literalmente)!
Na mesma linha de pensamento: acabe-se com os dias de licença por maternidade /paternidade – eu acho que é um desperdício! Mas isto sou eu a achar! - de forma a desconvencer estes hedonistas que só sabem fazer crianças (e mal, e mal! O ratio já vai em metade da U E! Onde Portugal chegou! Até o Cavaco já manda bocas a dizer que é preciso reensinar os portugueses! Vejam lá o que se anda a esquecer! Qualquer dia não comem, por esquecimento!), com o direito a baixas por doença (se estão doentes, trabalhem que o trabalho é fonte de saúde!), com as férias (férias para quê? Vão fazer o quê, onde, como, com quem, a que preço? Estas interrogações são o básico!), feriados…e vão ver que o pessoal desiste: ou foge, ou morre, ou definha…e acaba-se depressa com a despesa! O mal, o mal a sério, é ter convencido estas cabecinhas que viam os nórdicos passar por cá em férias que se podia fazer o mesmo! Mas ‘tá-se mesmo a ver que se não és louro nem sardento não podes, não tens o direito de pretender esticar o corpinho (ainda por cima – e por baixo – mal feito!) no areal!
O problema, aqui para nós fica assim resolvido!
(E vai ser uma gozação ver os loiritos alemães quererem uma bola-de-berlim na praia e o portuga ter-se pisgado e não haver as ditas e outras coisas que eles vêm cá procurar!)
Agora que ninguém viu o Tribunal Constitucional dizer – nem li – que se deveria estender o assalto ao 13º mês dos privados (e ao 14º) para a coisa ficar mais constitucional, é verdade! Eles não disseram (se o dissessem estavam a governar, o que é proibido aos Tribunais!) nada disso! Os senhores gaspares é que ficaram eriçados com a descoberta da caramunha e agora querem vingar-se! (São mesmo má-raça, estes amanuenses da penica!) E atirando com o odioso para os rattons vão congeminar uma série de tranquibérnias (com as costas aquecidas pela troica!) para esganar o pessoal todo por igual (ou seja, mais por igual uns que outros, porque ainda não chegámos à madeira!). Prepara-se o assalto final e a roubalheira do despojo será épica! Desde que o gaspar entregue 4,5% nas contas – com o “cartaz” da liberdade por cima! Chegámos ao ponto de os homenzinhos, de os cinzentos, de os sem alma e sem pátria, os “coninhas”, quererem mostrar sabedoria e esperteza…e estão-se lixando para o Zé! E ainda dizem que é a bem da nação! (da deles, certamente!).
No fim das férias deles…vamos ver o que passa!
Aposto que com o exemplo das compensações pelo dióxido de carbono…vai haver multas para a ventosidade; contra-ordenações para quem respirar aceleradamente e consumir mais oxigénio do que o tabelado; taxa sobre o volume expirado de CO2; taxas para inumação por ocupação improdutiva do solo e libertação de metano; taxa para ligar e desligar o telemóvel; taxa sobre sms; etc. (sobra alguma coisita ainda?); taxa específica sobre o pagamento do IRS (IRC, não! isenção para incremento da economia) progressiva para não ser inconstitucional (e taxa, porque é proibido imposto sobre imposto, estamos a ver); taxa sobre o valor depositado no acto; taxa sobre o valor levantado da conta e por acto; taxa sobre os jornais; etc. A imaginação daria para mais, mas escusamos de sugerir, não é?! Sei lá: taxar, per capita, pela diferença do deficit acordado e o deficit verificado! Acho que é bom! Maior deficit, pagam todos por igual (é constitucional, artº 13º da CRP – a menos que os rattons achem, outra vez, que a igualdade constitucional não é interpretável em português – de vez em quando é o que fazem).
A gente depois vê-se!

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

RERT III ... OU O COSTUME

Da Lei do Orçamento do Estado para 2012




Porque parece haver dúvidas sobre a natureza dos actos que levaram o Governo deste País a incluir (uma vez mais!) este regime de regularização fiscal excepcional no OE2012; porque se pretende iludir o Cidadão comum com a ideia de que tudo se passa em decurso da sua normal execução daqueles; deixa-se, para quem saiba ler, e em português se entenda, a transcrição do artigo da Lei que cria e elucida sobre a dita criatura legal.

Parece que há uns portugueses que são mais nacionais do que outros! De qualquer forma veja lá, meu Compatriota, se sabia de algum destes mecanismos de colocar o “seu” lá fora…e depois obter a complacência sobre os actos cá dentro! Isto está mesmo feito por obra e graça do Espírito Santo (para quem não for incréu, òbviamente!). E se pertencer à corte celestial onde se movem estes seres diáfanos e alados, omnipresentes (desafiando a natureza divina, se esta comparação não for blasfémia) não leve a mal publicitar aqui um texto que deve ser do seu conhecimento…talvez ainda vá a tempo.

Para o próximo ano haverá mais? Isto é obra da troica? Ou é ultrapassagem pela direita?!





Nota 1: é bom que se veja a adjectivação dada aos bens sujeitáveis a este regime: “colocados no exterior”! Não, não se trata do carrito estacionado na garagem “luar”! Nem na couve que fica ao relento, nem na cabrita que berra no quintal! São “bens colocados no exterior”! Ora, pela natureza dos ditos bens, não se vê modo por que tenham ido por si (semoventes) para o exterior! Foram, certamente ali colocados por mão ou mecanismo capaz de os “arejar” no “exterior”!

Nota 2: Será que é para estes textos que se contratam nomes sonantes para a sua produção?!

Nota 3: E por que razões aparecem tão oportunamente estes RERT quando a Cândida (não sei se deva tratar com forma mais deferente, mas tenho receio de ofender modéstias introduzidas pelo Álvaro nas esferas do poder!) anda atrás de algumas “trafulhices” (o caso das medalhas não anda por ali?)! Desta forma não vale a pena trabalhar no MP nem na PJ! O Governo adianta-se – para colmatar colossais desvios nas contas – com estes rodriguinhos legais…e o pessoal do “besunto” às tantas tem vontade de mandar às malvas o trabalho de investigação!

Nota 4: Não se aborreça! Isto é só o costume!





Artigo 166.º

Regularização tributária de elementos patrimoniais colocados no exterior



É aprovado o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III, nos seguintes termos e condições:











«Artigo 1.º

Objecto



O presente regime excepcional de regularização tributária aplica -se a elementos patrimoniais que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2010, que consistam em depósitos, certificados de depósito, partes de capital, valores mobiliários e outros instrumentos financeiros, incluindo apólices de seguro do ramo ‘Vida’ ligados a fundos de investimento e operações de capitalização do ramo ‘Vida’.



Artigo 2.º

Âmbito subjectivo



1 — Podem beneficiar do presente regime os sujeitos passivos que sejam titulares, ou beneficiários efectivos, de elementos patrimoniais referidos no artigo anterior.

2 — Para efeitos do presente regime, os sujeitos passivos devem:

a) Apresentar a declaração de regularização tributária prevista no artigo 5.º;

b) Proceder ao pagamento da importância correspondente à aplicação de uma taxa de 7,5 % sobre o valor dos elementos patrimoniais constantes da declaração referida na alínea anterior.

3 — A importância paga nos termos da alínea b) do número anterior não é dedutível nem compensável para efeitos de qualquer outro imposto ou tributo.



Artigo 3.º

Valorização dos elementos patrimoniais



A determinação do valor referido na alínea b) do n.º 2 do artigo anterior faz -se de acordo com as seguintes regras aplicadas com referência à data de 31 de Dezembro de 2010:

a) No caso de depósitos em instituições financeiras, o montante do respectivo saldo;

b) No caso de partes de capital, valores mobiliários e instrumentos financeiros cotados em mercado regulamentado, o valor da última cotação;

c) No caso de unidades de participação em organismos de investimento colectivo não admitidos à cotação em mercado regulamentado, bem como de seguros do ramo ‘Vida’ ligados a um fundo de investimentos, o seu valor para efeitos de resgate;

d) No caso de operações de capitalização do ramo ‘Vida’ e demais instrumentos de capitalização, o valor capitalizado;

e) Nos demais casos, o valor que resultar da aplicação das regras de determinação do valor tributável previstas no Código do Imposto do Selo ou o respectivo custo de aquisição, consoante o que for maior.



Artigo 4.º

Efeitos



1 — A declaração e o pagamento referidos no n.º 2 do artigo 2.º produzem, relativamente aos elementos patrimoniais constantes da declaração e respectivos rendimentos, os seguintes efeitos:

a) Extinção das obrigações tributárias exigíveis em relação àqueles elementos e rendimentos, respeitantes aos períodos de tributação que tenham terminado até 31 de Dezembro de 2010;

b) Exclusão da responsabilidade por infracções tributárias que resultem de condutas ilícitas que tenham lugar por ocultação ou alteração de factos ou valores que devam constar de livros de contabilidade ou escrituração, de declarações apresentadas ou prestadas à administração

fiscal ou que a esta devam ser revelados, desde que conexionadas com aqueles elementos ou rendimentos;

c) Constituição de prova bastante para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 89.º -A da lei geral tributária.

2 — Para efeitos de apuramento de quaisquer rendimentos relativos a períodos de tributação que se iniciem em, ou após, 1 de Janeiro de 2011, considera -se que o valor de aquisição dos elementos patrimoniais objecto de regularização corresponde aos valores declarados, apurados nos termos do artigo 3.º, e que a data de aquisição destes elementos patrimoniais é 31 de Dezembro de 2010.

3 — Os efeitos previstos nos números anteriores não se verificam quando à data da apresentação da declaração já tenha tido início procedimento para apuramento da situação tributária do contribuinte, bem como quando já tenha sido desencadeado procedimento penal ou contra-ordenacional de que, em qualquer dos casos, o interessado já tenha tido conhecimento nos termos da lei e que abranjam elementos patrimoniais susceptíveis de beneficiar deste regime.



Artigo 5.º

Declaração e pagamento



1 — A declaração de regularização tributária a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º obedece a modelo aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças e deve ser acompanhada dos documentos comprovativos da titularidade, ou da qualidade de beneficiário efectivo, e do depósito ou registo dos elementos patrimoniais dela constantes.

2 — A declaração de regularização tributária deve ser entregue, até ao dia 30 de Junho de 2012, junto do Banco de Portugal ou de outros bancos estabelecidos em Portugal.

3 — O pagamento previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º é efectuado junto das entidades referidas no número anterior, em simultâneo com a entrega da declaração a que se refere a alínea a) do mesmo número e artigo, ou nos 10 dias posteriores contados da data da recepção daquela declaração.

4 — A entidade bancária interveniente entrega ao declarante no acto do pagamento um documento nominativo comprovativo da entrega da declaração e do respectivo pagamento.

5 — Nos limites do presente regime, a declaração de regularização tributária não pode ser, por qualquer modo, utilizada como indício ou elemento relevante para efeitos de qualquer procedimento tributário, criminal ou contra-ordenacional, devendo os bancos intervenientes manter sigilo sobre a informação prestada.

6 — No caso de a entrega da declaração e o pagamento não serem efectuados directamente junto do Banco de Portugal, o banco interveniente deve remeter ao Banco de Portugal a referida declaração, bem como uma cópia do documento comprovativo nos 10 dias úteis posteriores à data da entrega da declaração.

7 — Nos casos previstos no número anterior, o banco interveniente deve transferir para o Banco de Portugal as importâncias recebidas nos 10 dias úteis posteriores ao respectivo pagamento.



Artigo 6.º

Falta, omissões e inexactidões da declaração

Sem prejuízo das demais sanções criminais ou contra-ordenacionais que ao caso sejam aplicáveis, a falta de entrega da declaração de regularização tributária de elementos patrimoniais referidos no artigo 1.º bem como as omissões ou inexactidões da mesma implicam, em relação aos elementos patrimoniais não declarados, omitidos ou inexactos, a majoração em 60 % do imposto que seria devido pelos rendimentos correspondentes aos elementos patrimoniais não declarados, omitidos

ou inexactos.»