quarta-feira, 31 de outubro de 2012


UMA CARTA ABERTA EM VÉSPERAS DE DESESPERO

 
Senhor(a) Deputado(a)

Saúde!

Num momento em que Portugal se vê confrontado com graves dificuldades (históricas dificuldades) cujas origens não caberia aqui descrever, pois teríamos umas dezenas de anos a recontar – e, não menos importante, revisitar a História e a formação do Espaço Económico Europeu bem como identificar a natureza e “substância” da solidariedade europeia; cabe-vos a missão de apreciar o Orçamento do Estado, instrumento necessário à correcta governação do País, nos termos e nos limites da Constituição da República Portuguesa (CRP).

Ficando, desde já, a nota de que, como certamente sabeis, se o documento é necessário – tornando-se, pois, exigente a sua análise e consciente e independente a tomada de posição individual sobre ele – não é, contudo, exigível que qualquer documento tenha de estar pronto a 1 de Janeiro de 2013! Sempre se pôde viver em regime de duodécimos, vindo isto à colação porque há por aí uns alertas de que cairá o “carmo e a trindade” se o OE não tiver publicação com vigência na entrada do ano. Este é um engodo. E os Portugueses não querem engodos!

 O vosso múnus decorre de uma delegação de poderes do Povo, o tal que é soberano e a que deveis o encargo de o representar mas, sobremaneira, honrar com a vossa inteligência, diligência e proficiência e independência.

Heis-de permitir a transcrição – que vai sublinhada e que podereis sublinhar também com o à-vontade que a delegação que vos foi conferida permite (diria mesmo: exige) – do artigo da CRP

 
Artigo 3.º
(Soberania e legalidade)

1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.

3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.

 
Destaca-se no texto, a negrito, que as Leis (todas elas) só são válidas se conformes a este texto FUNDAMENTAL. Pelo que qualquer acto praticado pela Assembleia deve-lhe obediência estrita.

 Assim, antes de qualquer atitude individual ou colectiva – estou a pensar no Orçamento de Estado - há que relembrar em que condições a tal delegação do Povo deve ser exercida. Pelo que se translada, ibidem, o texto que segue:

  

Artigo 155.º
(Exercício da função de Deputado)

1.     Os Deputados exercem livremente o seu mandato, sendo-lhes garantidas condições adequadas ao eficaz exercício das suas funções, designadamente ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores e à sua informação regular.

… … …

Em consequência – e concomitantemente – o apelo à “disciplina de voto” (essa coisa horrorosa inventada pelos “aparelhistas” partidários para fazerem valer a razão da força quando lhes falece a honestidade intelectual) ofende gravemente a CRP, quer na dimensão da liberdade dos Deputados quer na de usurpação do mandato conferido pelo Povo (o tal em que reside a soberania e a quem V.Exª deve o múnus que detém e que não admite “disciplinas” de voto). Não bastando a ofensa, sendo um “mecanismo” contrário à independência de V.Exª, exigida pela Lei Fundamental, torna NULO o acto em que tal tenha ocorrido, acto impugnável em qualquer instância judicial! (Aliás o Presidente da República deve estar atento a estas ilegalidades aparelhísticas para, prima facie, se tiver um assomo de exaltada dignidade, devolver à origem (isto é, ao Parlamento) qualquer diploma “aprovado” neste pressuposto).

Outrossim, agora que se fala de REFUNDAÇÔES, há-de V. Exª ter em conta que os poderes de que está revestido (o revestimento é sempre revertível) lhe competem, nos termos da CRP; bem como lhe dão garantia e fundamento para o cometimento de outros actos abaixo elencados e cuja extracção se fez do mesmo texto fundamental.

De entre estes poderes, não deixamos de relevar o de participar e o de intervir nos debates parlamentares, esperando de V. Exª a representação do Povo com o exercício pleno e nas condições que nos permitimos ter respigado até aqui. O mesmo é que dizer, com aturado e honesto estudo dos assuntos e suas consequências para o Povo; com acção – e não com inacção “desmotivada” como as reportagens da TV tantas vezes nos deixam ver – e proposta de alternativas consequentes, exequíveis, justas e morais, consentâneas com a dignidade humana (esqueci-me de trasladar o artº 1º da CRP – mas V. Exª tem-no, certamente, de memória). Mas não vá dar-se o caso de estarmos a ler coisas diferentes sempre “avanço” com o dito:

 

Artigo 1.º
(República Portuguesa)

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Permita-me que o tenha todo sublinhado, porque aos bocadinhos “não dá”! É que tem uma coerência intrínseca que seria estultícia deixar de sublinhar algum pouco do arrazoado que nele se contém.

 Visto o que há um empenho – ali referido - que não pode escamotear-se, a menos de se rasurar a CRP, pois ele é frontispício (ele, o artº 1º) da Lei Fundacional (aqui, sim, é fundacional!). Sabe V. Exª tão bem como eu – ou melhor, passe a minha imodéstia, por favor – que é crime ofender o dito texto, por actos ou omissões. Reforçadamente quando nos vossos poderes – como Assembleia da República - se plasma que a execução do OE será por vós fiscalizado, e, especificamente referida, a Conta da Segurança Social! É porque nela deve haver especial atenção para evitar a corrosão da República (que se baseia na Dignidade Humana, reitero por palavras minhas) cujo argamassa tem uma sociedade livre, justa e solidária como ingredientes da sua construção. (passe a linguagem mais lhana dos alvenéis).

No seu formato de texto legal, a fiscalização de que falava tem a seguinte aparência:
 

Artigo 107.º
(Fiscalização)

A execução do Orçamento será fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia da República, que, precedendo parecer daquele tribunal, apreciará e aprovará a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social.

 
Nota: Há aqui um lapsus calami dos Constituintes ao escrevinhar minusculamente a sobredita Segurança Social.

Concernente ao vosso Estatuto, V. Exª não responde, entre outras coisas, disciplinarmente pelos votos ou opiniões que emitir no exercício das suas funções! Caso em que exercite, como decorre do mandato que o Povo lhe conferiu, a sua oratória como expressão da inteligência detida por V.Exª (aqui não houve delegação do Povo, que às vezes não tem culpa dos dotes que o Supremo lhe atribuiu para com eles fazer render talentos). Importa, mesmo, que exercite a oratória e o voto – depois do estudo aturado das questões (e não da non chalance que, enganadoramente, por certo, o canal ARTv transmite de alguns mais concentrados representantes do Povo – passando a imagem: parece, por vezes, que rezam o terço enquanto o prior se desunha na homília). Mas, como referia, segue o fundamento em letra de Lei.

Artigo 157.º
(Imunidades)

Os Deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções.

Não sei já se isto vinha a propósito da ”disciplina de voto” – esse mecanismo de diminutio capitis inventado nos escaninhos dos aparelhos paralítico-partidários, que não vivem de debates mas de ideias fixas e irredutibilidades caviladas. Mas deixei esta ressalva legal de forma a dar cobertura àqueles de Vossas Excelências que possam, por ventura (ou desventura) ser mais sensíveis ao assédio dos furher grupais – por aqui, designar-se-iam por machos-alfa os determinados, os assertivos! Assim, pode V.Exª descansar e acenar com este pequeno extracto de prosa legitimadora da independência que pretenda exibir no areópago. (Acho que ficou claro, até aqui, que a obediência ou imposição das ditas “disciplinas” partidárias são comináveis legalmente, maiormente, pelo texto FUNDAMENTAL / FUNDACIONAL. (Para não reiterar a nulidade dos actos praticados na sua sombra! Claro?)

O texto da CRP não dá descanso – pois havia de dar…e mesmo assim!

Até vai ao pormenor de explicitar quais os deveres de V. Exª!

Artigo 159.º
(Deveres)

Constituem deveres dos Deputados:

a) Comparecer às reuniões do Plenário e às das comissões a que pertençam;

b) Desempenhar os cargos na Assembleia e as funções para que sejam designados, sob proposta dos respectivos grupos parlamentares;

c) Participar nas votações.

Deixo o sublinhado, pois parece-me que a mudez e a ausência de posição não cabem na semântica estrita do enunciado! É assim como pro memoria, que não deve procrastinar-se!

Em termos grupais, tem V. Exª competências que se inscrevem na CRP, de que faço o seguinte respigo, com a vénia devida.

 
Artigo 161.º
(Competência política e legislativa)

Compete à Assembleia da República:

a) Aprovar alterações à Constituição, nos termos dos artigos 284.º a 289.º;

 … … …

d) Conferir ao Governo autorizações legislativas;

… … …

g) Aprovar as leis das grandes opções dos planos nacionais e o Orçamento do Estado, sob proposta do Governo;

h) Autorizar o Governo a contrair e a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante, definindo as respectivas condições gerais, e estabelecer o limite máximo dos avales a conceder em cada ano pelo Governo;

 
Não fosse algum alvenéu ser eleito com iliteracia funcional, deixaram, os Constituintes, elencadas as competências de fiscalização da Assembleia (fosse lá isso preciso hoje em dia, em que se mandam emigrar os letrados pois já cá temos muitos, mormente, com equivalências - que isso ainda era o menos…agora “distraídos” que se inventam habilitações académicas…isso incorre no foro da falsidade de declarações e má-fé, coisitas, contudo, desculpáveis a jovens líderes).

Artigo 162.º
(Competência de fiscalização)

Compete à Assembleia da República, no exercício de funções de fiscalização:

a)     Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração;

b)    … … …

c)      … … …

d)    … … …

e)     Apreciar os relatórios de execução dos planos nacionais.

 

 
Repare-se, V. Exª feita birdwatcher na bancada parlamentar! A vigiar pelo cumprimento da CRP e das Leis e a apreciar os actos do Governo (esta faz-me lembrar a exigência que se fazia para admitir as ditas uniões de facto e que consistiam em pôr o Presidente da Junta a garantir a união de facto! Só como watcher!). Ora as Leis ainda se fabricam na AR…agora vigiar os actos do Governo!! Mas é o que está cometido a V. Exª, ainda que lhe custe, tem de o fazer (Estará, V. Exª, agora a ver o que cometeram ao Presidente da Junta: entrar na intimidade da coisa, como diria o Álvaro, para poder atestar por sua, dele, honra!). Mas que tem de vigiar tem! E isso exige saber e saber fazer! O Governo não pode andar “à rédea-solta” como sói dizer-se - passe a hipérbole, p.f. – pois poderá estar a exorbitar (vamos ver se nos lembramos de tudo o que, da CRP, trasladei para este texto, desde o artº 1º) e V. Exª tem a obrigação CONSTITUCIONAL (FUNDACIONAL) de zelar pela referida.

Os anteriores Constituintes – em cujas cadeiras V. Exª se assenta – deixaram limites e alfozes às competências do Governo – algumas das quais só poderão ser exercidas por EXPRESSA autorização de V. Exª e dos seus pares. (Não esquecer que em tudo se trata de delegação do Povo). Assim, razoaram o que segue.

 
Artigo 165.º
(Reserva relativa de competência legislativa)

1. É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo:

a) Estado e capacidade das pessoas;

b) Direitos, liberdades e garantias;

… … …

f) Bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde;

… … …

i) Criação de impostos e sistema fiscal e regime geral das taxas e demais contribuições financeiras a favor das entidades públicas;

… …

t) Bases do regime e âmbito da função pública;

u) Bases gerais do estatuto das empresas públicas e das fundações públicas;

… … …

5. As autorizações concedidas ao Governo na lei do Orçamento observam o disposto no presente artigo e, quando incidam sobre matéria fiscal, só caducam no termo do ano económico a que respeitam.

Pelo que fica escrito, podemos requerer, reforçadamente, a V. Exª, que compagine o que se vos anda a propor em termos de OE com este rol de reservas e suas condicionantes; não vá dar-se que, por mera distracção, diga-se com justiça, se venha a confrontar o delegante com a inépcia incúria ou menor percepção do delegatário no tratamento do articulado orçamental – é que pode haver ENORMES DESVIOS entre o texto e a semântica (ou a representação numérica) ou mesmo a FUNDAÇÂO da proposta – pois têm vindo à colação argumentários científicos (vamos lendo por tal) que dizem que o preto é branco e que, vice-versa, o branco é preto (no domínio das cores). O que sabemos, de ciência certa, é que de onde se tira não há reposição possível! E uma vez arrombadas as portas…é fartar vilanagem! (Isto é só um aviso a requerer-vos o exercício de competências com saber ou sólido conselho – aqui o Borges não deve rubricar pois são poucos os que dele recebem atestado de sapiência).

No que concerne a FUNDAÇÔES, já tivemos uma em 1143-10-05 (repare-se a coincidência: 5 de Outubro! E não consta que o Afonso o tenha instituído feriado, verdade?) com o Tratado de Zamora! Depois de muita espadeirada! A mais recente decorreu do 25-4 (ainda é feriado!) e estatuiu-se a reserva de iniciativa fundacional, de forma mais pacífica.


A minha preocupação está em ter a certeza da compreensão de V. Exª para o alcance das normas constitucionais! Há-de perdoar-me o atrevimento, pois sou só um cidadão do Povo, o tal com dignidade e em que reside a soberania!

 
Aceite V. Exª os protestos da minha consideração enquanto e como representante da gente do meu País.

terça-feira, 30 de outubro de 2012

REFUNDAÇÕES E OUTRAS QUESTÕES ORÇAMENTAIS


Onde o autor diz ao que vai e onde se trata de cortes-de-cabelo sem falar em honestos barbeiros, mas se tem em conta umas aritméticas elementares e se questiona sobre coisas que ainda não tiveram explicação e se pretende auxiliar o PM/PC a afastar o papão da liquidação para mudança de ramo do País e em que não se vai falar das 65.000 razões já glosadas por quem de mais sabedoria é detentor para alterar urgentemente este Orçamento de Estado em proposta nova que satisfaça o Bom Povo Português sem ter de chamar o pessoal para a rua e para rogar ao Nosso Senhor de Belém – aquele santinho que está em palhinhas em descanso à beira do Tejo deitado considerando as estrelas à espera dos reis magos que trarão ouro, incenso e muita mirra para que seja distribuída com equidade por aqueles a quem não se pode pedir mais conforme as suas sábias palavras ou não fosse o Nosso Senhor de Belém que é O que manda nisto tudo e nas Ordens Militares e de Cavalaria e nos tropas que Lhe obedecem cegamente quando Ele manda aquietarem-se em quartéis que Ele é que é o chefe máximo e que sabe quando põe ou quando não põe (salvo seja) mais governo ou mais assembleia nesta ingovernável república que até os romanos se chatearam com o pessoal e trataram de arranjar uma morte santa para o Viriato da altura – dizia eu, há atrasado, para rogar ao Nosso Senhor de Belém uma rápida consideração sobre o normal funcionamento das instituições para ver se são resilientes (esta é de engenheiro!) o suficiente ou se urge prover à substituição dos desmandados desordeiros que querem pôr o País a ferro-e-fogo como se usa dizer em português corrente que é o que  aqueles senhores de S. Bento – que é menos Santo que o Nosso Senhor de Belém – pretendem com este rol a que chamaram proposta de orçamento de Estado e a que se seguem alguns considerandos de lavra pessoal sobre como as coisas se podem salvar antes que o caldo se entorne e se transforme tudo isto num lugar mal frequentado (estilo primeira república - de carbonária para baixo!)
 

Atrevo-me – é mesmo atrevimento! – a refazer umas contitas e levantar alguma querela sobre as transparências do Memorando de (des)Entendimento e seus reflexos sobre o OE2013, 2014, …, e o mais que se verá.

CENÁRIO EM QUE:

a)      Os 12.000M€ “estacionados” no éter (e que estão, incompreensivelmente, a onerar a dívida e os encargos do OE, ou seja, a “carregar” nos Portugueses) seriam “devolvidos” à troica (com os cumprimentos do País, como convém a gente que se preze);

b)      Os 35.000M€ “emprestados” para reforço do Fundo de Garantia de Depósitos, seguiria o mesmo “caminho” acima apontado em a);

pois não constituem, com certeza, dívida do Povo! 

Por que razão há este “parqueamento”:

a)      Da dívida da Banca privada – note-se que a CGD não tem acesso a qualquer “benesse” desta “tranche” do dito empréstimo?

b)      Do incomensurável valor de reforço do Fundo de Garantia de Depósitos? Será que a supervisão (leia-se BdP – aqui há sempre lugar a uma partícula de nobilitação no acrónimo da designação do Banco de Portugal! Que “faz” ali o “d”?) não deu por algum buraco que ainda não veio à colação no referido Fundo?!

Há muita nebulosa sobre estes assuntos de OE2013!
Se subtrairmos estes dois ENORMES valores do designado “empréstimo da troica”; se REFUNDARMOS (parece que deve dizer-se assim) o dito para:

1)      1,5% de juro anual – convenhamos que já vai um ganho dos “credores” de 0,5% sobre o juro do BCE;

2)      25 anos de “maturidade” – como gostam de designar os entendidos em economês;
e feitas as contas, o encargo mensal de uma família de 4 pessoas seria de 58€…durante 25 anos. (Naturalmente que estamos aqui a simplificar a “divisão” dos encargos e a ter em conta apenas as famílias e não outros “actores” do “tecido económico” (hoje estou voltado para este jargão “erudito”).

Se a “repartição” fosse justa e não estivéssemos nas mãos de gente enloucada e obcecada e vingativa e revanchista, o sacrifício real seria muito menor para cada lar português…e lá se teria tempo para outros trabalhos de monta.

Esta seria uma alternativa mais que justa, exequível de imediato (e tendo em conta a falibilidade da troica que não consta – ainda, diria eu – estar assoprada na intimidade pelo Espírito Santo - o qual cada um designará conforme a fé que lhe ocorrer no momento).
 

anos
empréstimo total (M€)
juros (M€)
amortização (M€)
em dívida (M€)
total a pagar (M€)
 
31.000
 
 
 
 
empréstimo (M€)
31.000
 
 
 
 
 
taxa de juro média
1,50%
1
10.333
446
1.240
29.760
1.686
anos
25
2
10.333
583
1.240
38.853
1.823
3
10.333
719
1.240
47.947
1.959
4
0
701
1.240
46.707
1.941
5
0
682
1.240
45.467
1.922
6
0
663
1.240
44.227
1.903
7
0
645
1.240
42.987
1.885
8
0
626
1.240
41.747
1.866
9
0
608
1.240
40.507
1.848
10
0
589
1.240
39.267
1.829
11
0
570
1.240
38.027
1.810
12
0
552
1.240
36.787
1.792
13
0
533
1.240
35.547
1.773
14
0
515
1.240
34.307
1.755
15
0
496
1.240
33.067
1.736
16
0
477
1.240
31.827
1.717
17
0
459
1.240
30.587
1.699
18
0
440
1.240
29.347
1.680
19
0
422
1.240
28.107
1.662
20
0
403
1.240
26.867
1.643
21
0
384
1.240
25.627
1.624
22
0
366
1.240
24.387
1.606
23
0
347
1.240
23.147
1.587
24
0
329
1.240
21.907
1.569
25
0
310
1.240
20.667
1.550
31.000
12.865
31.000
 
43.865
juro efectivo =
41,50%
juro anual médio=
1,66%
capitação total da dívida + juros=
4.387
Anuidade =
175
anuidade/família de 4 membros =
702
mensalidade/ família de4 pessoas
58

 

Nota interessante: os juros totais a pagar pelos 31.000M€ são EXACTAMENTE os 12.000M€ parqueados (em linguagem de emel económica!) no éter!
…e haverá que perguntar o que anda a supervisão a fazer sobre o Fundo de Garantia de Depósitos! São 31.000M€!
(Isto para não questionarmos o problema fulcral que é o de saber por que temos que pedir este “empréstimozito”!)

Para mim – sou eu a dizer – isto é que seria uma REFUNDAÇÃO!

E o mf que coloque estes dados na sua folha de excel e tem, em segundo, a nova versão do OE com os “agradecimentos” do BOM POVO PORTUGUÊS! O MELHOR POVO DO MUNDO! (Ficaremos à espera das justificações sobre a inexistência de “margens” e inalterabilidade deste OE!).
O senhor gaspar é um Mengelzito social! E nada se faz! (O “filme” correu há 73 anos, pelo que ele nãos se deve lembrar!) E depois não lê senão economês…e dá nisto! Já nem liga ao facebook do PR! (“Quem é? Tem competência na matéria?! Se é do grupo do etíope, do careca e do banqueiro, recebo já! Se não é, não conheço de certeza!”). Aquele pertencia a um grupelho que tinha por teoria que determinadas raças humanas podem trabalhar sem descanso – neste caso, pode aplicar-se aos portugueses, versão nacional, século XXI, com aumento de horas de trabalho, com diminuição de férias, com eliminação de feriados, com contribuição mensal para suportar o seu próprio e actual desemprego, com ajustamentos de salários à produtividade (penso que deverá ler-se: enquanto puderes!), com esbulho tributário, com perda sucessiva de direitos sociais e de protecção do Estado, …. Ou numa versão mais suave: o gasparito é uma imitação ocidental do stakhanovismo! Embora se assuma convicto tributário do senhor Hayek, o que já não abona suficientemente!

Quanto à revisão da Constituição da República

Não se brinca com coisas sérias! Nem a Deputação tem mandato do Povo para o fazer!
(Embora a CRP permita a iniciativa à própria AR, será uma ofensa aos princípios de confiança e boa-fé e dignidade e soberania do Povo proceder a qualquer revisão sem que tal tenha sido objecto de audição popular, em tempo de eleições legislativas, como hipótese equacionada para atingir determinados fins sufragados! Digo eu, na minha ingenuidade de Cidadão do Povo, no que reside a soberania, lembram-se?).
Isso exige um normal funcionamento e entendimento dos preceitos constitucionais e não andarmos a brincar às revisões de cada vez que o obsessivo gaspar acordar com papos maiores que os da véspera! Para mim…internava-o ràpidamente e pedia ao PC – Passos Coelho – que fizesse uma estadia no Vimeiro para cura de descanso, pois deve ser um stress ter de aturar este gaspar e as suas elucubrações sobre o que deve a Portugal! Por mim pode estar descansado e ir de volta para o seu “espaço de conforto” (esta é do senhor dr. Relvas)  comunitário…desde que não lhe sejam atribuídas funções de assalto à mão armada, pois não penso cobrar-lhe a (de)formação adquirida à custa do erário público (é o que se pode inferir das suas infelizes declarações no Parlamento)! Este também está a necessitar de “novas oportunidades”…e ràpidamente!

Deus nos livre de pretender influenciar os acórdãos do TC, que só de pensar nisso já é crime! Mas admitimos que este OE (e sequelas já avançadas pelo dito governo do País para futuro, tautologicamente me exprimindo) é, sem entrar em detalhes, uma ofensa frontal à Constituição e uma QUALIFICADA DESOBEDIÊNCIA ao acórdão do TC sobre o OE2012! Ou uma gozação ao referido! (Plausível alternativa de interpretação, partindo dos dados disponíveis, q.e.d.)
Onde estava ofensa à equidade…reforçou-se a ofensa! Onde estava atingimento dos limites do aceitável constitucionalmente em termos de tributação de todo o Povo…coloca-se CARNIFICINA FISCAL! Onde se considera limites morais para a carga fiscal…põe-se os pensionistas nas arcadas do Terreiro do Paço (pois com o cerceamento dos direitos sociais, a próxima medida será nem mais um velho para um lar de terceira idade). Até as “inocentes” tabelas de IRS são, matematicamente, progressivas! (Eu diria que qualquer “filho de puta” – expressão de desabafo exponencial – é capaz de fazer esta “engenharia” orçamental; só que, para quem é filho de gente decente, estas tabelas não são mais do que o gozo supremo de um desmesurado tresloucado que mistura rendimentos de trabalho com réditos de fortuna sabe-se lá oriunda de que traficância! Onde se pode, numa sociedade decente, admitir uma tabela como a apresentada pelo dito e referido senhor gaspar?! A classe média paga tudo! Tudo! Até os assessores fiscais e jurídicos de que a excelenciazinha se rodeia remunerada em ajustes directos e nomeações pessoais e demais figuras contratuais para lhe dar o ámen desejado e absolvente! Estamos a destruir a CRP e ninguém se insurge?! Onde está sedeada a defesa da CRP por mandato do Povo?

A inépcia, a ignorância, a incompetência (“eu não engano, não ludibrio, não minto!” – lembram-se?) já demonstrou a quem estamos entregues! E isto é pacífico?
Para revisor da Constituição…este gaspar não passa de um guarda-freios! E, como afixado apropriadamente: “Quem conversa com o guarda-freios é responsável moral por qualquer acidente” – eu lembro-me, pois tenho idade para dar dois açoites nestes gaiatos arrogantes, atrevidos, incompetentes…mas agora é crime público dar dois açoites a gaiatagem malandra!

Aqui só nos pode valer S. Ratton! (É uma hagiologia política que ando a ver se consigo desenhar, como se diz hodiernamente, se me faço compreender) E queira Deus ser servido dar-lhes inteligência suficiente para perceber que todo o rol não passa de uma trapaça vingativa! (Ou de vingança institucional…ou de uma vingança política e social, ou histórica, no limite. Inadmissível)

Epílogo: quis contribuir para uma saudável e oportuna alternativa ao genocídio fiscal que este governo apresentou. Desculpem-me os “entendidos” em curvas de Laffer e outros saberes sociais que muito ilustram mas que pouco “pegam”, pois discutem, argumentam, opõem-se…mas quando chega a hora da verdade é vê-los quietinhos e escondidos, não vão pedir-lhes responsável e vinculativa opinião, pois não são ignorantes! O mesmo pedido de desculpas apresento, antecipadamente, a todos os intérpretes encartados da CRP (não está escrita em português do novo acordo ortográfico e daí algumas divergências de leitura) pois isto tem muito que lhe diga!
Lamenta-se o estado de cobardia a que chegaram alguns dos opiniatras da nossa praça: chegada a hora de “sim” ou “não” são todos “nim”! É uma vergonha! E são conselheiros disto e daquilo e especialistas em generalidades gerais, pitonisas disfarçadas!

Até ver, saúde!