Deixei, sob o título "CALISTOS", aqui, há atrás uns dias, uma "chamada de atenção" para quem de direito sobre a sua responsabilidade de exercício de uma delegação do Povo - do bom Povo Português - exercício esse que comprometia 3 coisitas de somenos importância (não incluindo, talvez cerca de 1.000 € / mês / família - das ainda não pobres, estatìsticamente falando, e fóra impostos):
a) A validade jurídica dos actos dos senhores delegados do Povo na Assembleia da República, inscrita na Constituição da República;
b) A independência dos senhores delegados do Povo constitucionalmente exigida versus a dita "disciplina partidária" com imposição de atitudes aos referidos senhores e cominada, a sua desobediência, com o seu "castigo", eventualmente atingindo a sua expulsão do Partido (exigência constitucional cuja inobservância determina a nulidade - por invalidade - da decisão do plenário em que participam);
c) O confronto das suas atitudes e votos com o Estatuto dos ditos senhores delegados do Povo, o qual transcreve, da referida Constituição e, como ela, exige a dita independência (Constituição: a nossa, a do Povo Português, e não qualquer escrito apócrifo).
Seria pedir demais - vistos todos os circunstancialismos, interpretações, erros, ludíbrios, falsas informações - que cada um dos ditos delegados agisse em consciência, e em defesa do Povo que os elegeu, e que fossem obedecidos estes requisitos da Constituição?!
(um dos sobreditos ainda não sabe o que vai ser da sua representação, pois anda achacado com a "perseguição" de eventual (?) "processo disciplinar" visando a expulsão por desobediência - aonde se chegou! - por ter agido de acordo com a sua (?) vontade e inteligência das coisas - parece que há por ali umas imposições da região para tomar aquela atitude, o que, a ser verdade, incorre na mesma nossa crítica)
Hoje finalizou o espectáculo da discussão do OE2013! Houve aprovação e votos contra: texto aprovado por maioria!
Vamos agora assistir à discussão preventiva ou sucessiva da constitucionalidade do texto!? Mas quem se lembrará, prèviamente, da sua NULIDADE?! Em face da CRP, este é um ente normativo "nulo"!
Todos os actos praticados à sua "sombra" são judicialmente impugnáveis em qualquer Tribunal deste País! Três acórdãos declarando a sua inconstitucionalidade determinarão a sua derrogação! Não se saberá disto na "casa-mãe" das Leis nacionais?!
Todos os actos praticados à sua "sombra" são judicialmente impugnáveis em qualquer Tribunal deste País! Três acórdãos declarando a sua inconstitucionalidade determinarão a sua derrogação! Não se saberá disto na "casa-mãe" das Leis nacionais?!
Teremos de repetir o que se seguiria, texto válido de Camilo Castelo Branco?!
Há mais Calistos? Haverá, ainda, quem saiba ler Português?! Somos todos disléxicos?
Para além do horror para que o texto aponta - com aprovação da maioria dos delegados - não haverá uma oposição institucional a mais esta aberração militante dos mesmos de sempre?! O normal funcionamento das instituições é isto? É este comportamento exemplarmente irresponsável dos "nossos" delegados? Quem tem poder para pôr cobro a tanto descaro?! Está no mesmo texto constitucional!
(se se tratasse de roubar um pão para matar a fome dos filhos...ia para aí um arruído contra a "ladroagem" desobediente ao nosso ordenamento jurídico e blá-blá-blá!).
(se se tratasse de roubar um pão para matar a fome dos filhos...ia para aí um arruído contra a "ladroagem" desobediente ao nosso ordenamento jurídico e blá-blá-blá!).
...e ainda o Palácio de Ratton se pronunciava há meses sobre a necessidade de se observar as garantias constitucionalmente consagradas! E agora, a garantia FUNDACIONAL da INDEPENDÊNCIA dos Deputados no exercício dos seus cargos e execução de actos e votos?! "Assobiamos para o lado", como sói dizer-se?! Ou começará o TC pela declaração da sua incompetência para apreciação de um ente normativo NULO?! A ver vamos!
ou...
“NIHIL NOVI SUB SOLE ?”
Calisto Elói de Silos e Benevides de Barbuda, morgado de Agra de Freimas
natural de Caçarelhos
em tempos deputado ao Parlamento
[segundo Camilo Castelo Branco in “A queda de um Anjo”]