SOBRE O ORÇAMENTO DO
ESTADO
(aqui não se
demonstra as contas nem se faz qualquer conjectura aleivosa sobre a elaboração
deste documento fundamental à República que o nosso PR vai ter de ler com
paciência para saber se ele é constitucional ou não por via de não atrapalhar a
vida ao governo que diz que não sabe fazer outro e que nós só andamos a dizer
disparates sobre a construção e elaboração deste texto inócuo para a vida de
todos nós pois se não tivermos dinheiro para mais chega um copo de leite por
dia …enquanto as vacas não derem arame farpado)
Muito se vem agora discutindo
sobre o Orçamento de Estado para 2013 (OE2013) - poderia, ao que vimos, ser de
qualquer outro ano. Apoda-se de enormidade
a despesa com pessoal no elenco das contas e em todas as áreas que nele se
integram.
Seria bom, digo eu na minha
ingenuidade (leia-se: sem malícia, pois são possíveis outras semânticas
maliciosas algumas!), que se “separassem as águas” para ver se nos entendemos.
O OE visa dar suporte financeiro
ao exercício cabal das funções cometidas ao Estado. Estas funções decorrem da
Lei Fundamental – que tem por designação genérica, em qualquer País viável,
Constituição (no nosso caso: Constituição da República Portuguesa,
abreviadamente, CRP).
Estas decorrem da natureza do
Estado e dos Direitos dos Cidadãos.
Dos primeiros dois artigos da CRP
– que se transcreve:
Portugal
é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade
popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
A
República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania
popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no
respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e no
respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais,
visando a realização da democracia económica, social e cultural e o
aprofundamento da democracia participativa.”
há, de imediato, um “mundo” de
obrigações para o Estado neles acolhido.
Em tudo o que segue no texto da
CRP nada mais se faz do que elencar quem faz o quê, quando e como.
Assim sendo, qualquer alteração
ao texto implicará a ablação (síncope) de alguma parcela do que acima se
transcreveu.
A-
Do artigo 1ª questionar-se-á:
a) Portugal
deixa de ser uma República?
b) Portugal
deixa de ser soberano?
c) Portugal
– enquanto espaço de vivência social específica – deixa de se basear na
dignidade humana?
d) Portugal
deixa de se basear na vontade popular?
e) Portugal
abandona a via de construção de uma sociedade livre?
f) Portugal
abandona a via de uma sociedade justa? (“jus
est constans et perpetua voluntas suum quique tribuere”, isto é, a justiça
é a vontade constante e perpétua de
dar a cada um o que é seu – e por aqui se faria muito caminho e razoado
convinhável)
g) Portugal
abandona a sua determinação na solidariedade?
B-
Do artigo 2º:
a) Portugal
deixa de ser um Estado de Direito Democrático?
b) Portugal
deixa de se basear, enquanto Estado, na soberania popular?
c) Portugal
deixa de se basear no
pluralismo de expressão?
d) Portugal
deixa de actuar, enquanto Estado, com apoio na organização política democrática?
e) Portugal,
enquanto Estado, abandona o respeito e a
garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais?
f) Portugal,
enquanto Estado, deixa de visar
a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da
democracia participativa?
(Bem vistas as coisas, já
estejamos a percorrer parte deste caminho e de forma acelerada! Ou seja, existe
um ENORME DESVIO entre o que a CRP estabelece e a vivência em que neste espaço –
Portugal, entenda-se – acontece!)
Todo o articulado subsequente e a
sistemática do texto fundamental visam erguer o edifício aqui esquissado! E é
esse “edifício” que tem custos que são
suportados pela contribuição de todos os Cidadãos visando aquele princípio de
justiça que acima se deixou “latinizado”
e em vernáculo, para cabal entendimento.
Pelo que, decorrentemente, o OE
deve prover-se para “dar conta” do estipêndio.
Mas os Constituintes – precavendo
o futuro – trataram de limitar as “veleidades” de alteração constitucional que
qualquer maioria circunstancial pudesse vir a pretender executar (por exemplo:
restaurar a Monarquia!). E essa limitação ali ficou vincada:
As leis de revisão constitucional terão
de respeitar:
a) A independência nacional e
a unidade do Estado;
b) A forma republicana de
governo;
c) A separação das Igrejas do
Estado;
d) Os direitos, liberdades e
garantias dos cidadãos;
e) Os direitos dos
trabalhadores, das comissões de trabalhadores e das associações sindicais;
f) A coexistência do sector
público, do sector privado e do sector
cooperativo e social de
propriedade dos meios de produção;
g) A existência de planos
económicos no âmbito de uma economia mista;
h) O sufrágio universal,
directo, secreto e periódico na designação dos titulares electivos dos órgãos
de soberania, das regiões autónomas e do poder local, bem como o sistema de
representação proporcional;
i) O pluralismo de expressão
e organização política, incluindo partidos políticos, e o direito de oposição
democrática;
j) A separação e a
interdependência dos órgãos de soberania;
l) A fiscalização da
constitucionalidade por acção ou por omissão de normas jurídicas;
m) A independência dos
tribunais;
n) A autonomia das autarquias
locais;
o) A autonomia político-administrativa
dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.”
(Nota: Os constituintes deixaram “escapar”
na alínea c) acima “A
separação das Igrejas do Estado” como limite da revisão constitucional!
Ora, o texto correcto deveria ser “A
separação das Igrejas e do
Estado” – a diferença estará em que o Estado não tinha nem tem Igrejas!
A língua portuguesa tem destas coisas.)
O rol de limitações impostas à revisão
da CRP impõe um cuidado estrito no que pode ser feito ou não – depreende-se que
sempre na intenção benévola de qualificar sucessivamente o “espaço Portugal” no
que concirna a vivência pessoal e colectiva, e não na sua regressão ou
limitação.
Assim, ficam graus de liberdade
ao judicioso revisor constitucional que deve ater-se ao texto como um todo,
dele extraindo teleologias com cuidada análise hermenêutica, antes de propor
qualquer alteração ou emenda – obviamente atendo-se aos dois primeiros artigos
da CRP, fundação de todo o edifício constitucional.
Assim, e sendo já difícil a dois
constitucionalistas entenderem-se sobre a semântica da CRP – e serão
especialistas de Direito E
Constitucional (pois é apreciar as retóricas com que se envaidecem sempre que
há a descoberta de uma adversativa ou conjuntiva ou de uma qualquer injunção colateral ou dissimulada ou de
uma acta relatora em que pode fundar-se a diversidade de entendimento como
fonte primária da ideia primacial do legislador) – calcular-se-á o “trabalhinho
intelectual” realizado por um etíope, um careca e um banqueiro (que sabem, e
mal, de economia e finanças públicas, segundo evidência e que o empirismo
recente dos seus récipes económicos trazem a primeiro plano não num, não em
dois, não em três mas em quatro Estados recentemente avassalados! Os demais se
verá! – a patroa deles já avisou que estava tudo enganado…) juntos com os
discípulos de B&B e, sem riso, com o nosso “soberbo gaspar e seu conjunto”
(o tal que não mente, não engana, não ludibria) na conjectura da reformulação
de um Estado e suas funções sem ofensa de todo o País e do seu texto
fundamental!
O que mais pesa é que estes senhores não têm mandato dos Portugueses para tal tarefa – descaradamente usurpam
as funções da AR - e não passam de um ATESTADO de INCOMPETÊNCIA ao (des)governo
deste País – que não dá um passo sem FMI, sem BCE, sem B&B, sem BM, sem
assessores privados, etc., etc., demonstrando a sua incompetência funcional
(até se enganam como a Maya da cartomancia!).
Isto está a ficar sinistro!
Ora, se Portugal – o Povo
soberano – quisesse que o Estado fosse dotado de outras funções ou de menos ou
de mais – expressar-se-ia nos termos da CRP e seria o ÚNICO responsável pelo
acrescento ou cerceamento das prestações que ao Estado cometeu, comete ou
cometerá.
Nestas condições há que pensar
quanto CUSTA o conjunto de prestações que foram exigidas constitucionalmente ao
Estado pelo Povo SOBERANO. E é esse custo que deve ser suportado pelos impostos,
conforme escrito na CRP:
1. O sistema
fiscal visa a satisfação das
necessidades financeiras do Estado e outras entidades públicas e uma repartição justa dos rendimentos e da
riqueza.
2. Os impostos são criados por lei, que
determina a incidência, a taxa, os benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes.
3. Ninguém
pode ser obrigado a pagar impostos que não hajam sido criados nos termos da
Constituição, que tenham natureza retroactiva ou cuja liquidação e cobrança se
não façam nos termos da lei. “
1. O Orçamento do Estado
contém:
a) A
discriminação das receitas e despesas do Estado, incluindo as dos fundos e
serviços autónomos;
b) O orçamento da segurança social.
2. O
Orçamento é elaborado de harmonia com as grandes opções em matéria de
planeamento e tendo em conta as obrigações decorrentes de lei ou de contrato.
3. O Orçamento é unitário e especifica as
despesas segundo a respectiva classificação orgânica e funcional, de modo a impedir a existência de dotações
e fundos secretos, podendo ainda ser estruturado por programas.
4. O Orçamento prevê as receitas necessárias para cobrir as despesas, definindo a lei as regras da sua execução,
as condições a que deverá obedecer o recurso ao crédito público e os critérios
que deverão presidir às alterações que, durante a execução, poderão ser
introduzidas pelo Governo nas rubricas de classificação orgânica no âmbito de
cada programa orçamental aprovado pela Assembleia da República, tendo em vista
a sua plena realização.”
No texto, como identificado,
destaca-se o “orçamento da segurança social” – pois a sua relevância é enorme como
decorrência do enunciado dos primeiros artigos da CRP (a tal teleologia que
conta na interpretação e nas acções). Por outro lado – os Constituintes eram
judiciosamente precavidos (passe a tautologia) – impede-se a existência de “dotações
e fundos secretos”! Tenha-se em conta o “cuidado” que é necessário saber de
Português e de Direito (não pode ser qualquer etíope, careca estrangeiro ou
economista não nacional) para não se BELISCAR sequer (e beliscar é outra
palavra com semântica cautelar) os princípios informadores da nossa Lei
Fundamental! – Aqui caberia perguntar “-Que é feito dos 31.000 Milhões de Euros
do dito “empréstimo” da troica? “ e “- Que é feito dos 12.000 Milhões de euros
para “refinanciar” a Banca?” Ainda são necessários ou podem ser devolvidos com
desoneração do OE…e dos Portugueses Soberanos?! Que desígnios presidem à retenção
desses ENORMES valores em “parqueamento” financeiro a render juros de usura e a
escravizar as Famílias Portuguesas?!
Quanto ao “detalhe” do Orçamento
da Segurança Social: não deveriam os seus cofres estar suficientemente providos
com as contribuições dos trabalhadores e entidades empregadoras e sujeitos a
uma estreita vigilância para evitar a sua corrosão? (Onde os estudos actuariais
que deveriam fundar a sua gestão e provimento? É azar este Orçamento ser
deficitário? Os seus Beneficiários não providenciaram com a renda devida? Quem
se enganou na Demografia? (mandou-se o “pessoal” emigrar?) No limite: quem “meteu
um vale à caixa”? Quem integrou os Fundos de Pensões da banca privada na
Segurança Social e na CGA? (Drª Manuela, ainda anda por aí? E mais
recentemente, COM TODAS AS PROVISÕES NECESSÁRIAS ao cumprimento das obrigações
decorrentes? Isto é consigo, Dr. Gaspar! - “Eu não minto, não ludibrio!” - …e deu o “estoiro” logo no primeiro ano…e a Banca
a “esfregar o cofre” de contente? Somos todos parvos? São milhares de milhões de
aldrabice! E a Banca a apresentar, descaradamente, LUCROS e vai dar dividendos!
Há-de atender-se ao “cuidado” que
os Constituintes introduziram para a elaboração do OE:
“Artigo 106.º
(Elaboração do Orçamento)
a) A previsão
da evolução dos principais agregados macroeconómicos com influência no
Orçamento, bem como da evolução da massa monetária e suas contrapartidas;
b) A justificação
das variações de previsões das receitas e despesas relativamente ao Orçamento
anterior;
c) A
dívida pública, as operações de tesouraria e as contas do Tesouro;
d) A situação dos fundos e serviços
autónomos;
e) As transferências de verbas para as
regiões autónomas e as autarquias locais;
f) As
transferências financeiras entre Portugal e o exterior com incidência na
proposta do Orçamento;
g)Os benefícios fiscais e a estimativa da
receita cessante.”
Assim, e nos termos deste enunciado, espera-se
que estejam a ser bem observados todos os requisitos de elaboração, mormente os
que se plasmam nas alíneas a), b) c) e f) – digo eu, que sou só um do Povo que
é soberano! (Eu farto-me de rir, pois nunca pensei que o fosse, com tanta gente
a mandar em mim, dá-me prazer, de vez em quando, dizer baixinho: “- EU SOU
SOBERANO!” É pena acordar todos os dias e ter de fazer a cama e varrer a casa,
isto é, “cair na real”! Mas dá-me mais prazer ler o Camilo, especialmente
quando ele nos diz que houve “a queda de um anjo”! (O Camilo está na moda,
sabiam?!)
Vai longo…e o SOBERANO retira-se
para LARES que há que providenciar os manjares com austeridade (o que dá menos
trabalho, valha a verdade!).
Até ver!
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