quarta-feira, 20 de agosto de 2014

CARTA ABERTA SOBRE CES E QUEJANDAS COISAS



A(O) SENHOR(A) DEPUTADO(A)



Senhore(a)s Deputad(a)os

Parece-me que o “tempo de férias” está para “escaldar”, pelo que me atrevo a sugerir um alerta reforçado, neste tempo de post-acórdão do TC sobre as matérias controvertidas e iníquas de cortes (mais!) nos salários dos trabalhadores do Estado, e a “repetente” tentativa de roçar cerce e de vez as pensões de reforma/aposentação.


Pelos “vistos e ouvidos”, o governo (?) da Nação não vai ficar-se! - Não levo em linha de conta as afirmações do “Pontal”, pois sobre juras do PM estamos “conversados”.


Decorrentemente, irão insistir numa nova farpela para a CES. Aliás, o Tribunal Constitucional anda a “dar corda” ao assunto em vez de reprovar, liminarmente, qualquer alteração/corte às pensões em pagamento – o tal princípio da CONFIANÇA num ESTADO de DIREITO DEMOCRÁTICO que tem levado “tratos de polé”! Ou bem que é um valor sagrado, constitucionalmente protegido, e não há “mas nem meio mas”; ou devíamos ser muito claros e requerer a aclaração do Tribunal Constitucional sobre a sua retórica “escorregadia” – digamos assim - sobre o assunto! É que se todos os anos uma CES pode ser definida (reiteradamente, passe a perissologia!) enquanto CES – nos termos do TC: excepcional – e como tal leva uma “água-benta” dos Meritíssimos e “passa” neste ano e no seguinte, e no seguinte do seguinte, ad aeternum - consolidar-se-á como transitória/permanente (coisa a que estamos habituados por estas bandas pátrias!), mantendo o engano de inconstitucionalidade admissível exactamente pela semântica do dito acrónimo! Poderemos, paralelamente, admitir que a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA PORTUGUESA é também uma matriz enquadradora do direito nacional … enquanto se chamar CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, pois isto basta-lhe à ontologia intrínseca se cotejarmos o seu conteúdo com o que se vai por aí parindo (é mesmo, sem pílula do dia seguinte – excepção feita à natureza irrevogável das decisões portais!) em termos de produção legislativa.


Pelo que, Senhorias, a atenção e argumentação contrária à admissibilidade de mais uma investida traiçoeira deve estar presente nas vossas preocupações e trabalhos de imediato, pois parece-nos - a nós, os Velhos CIDADÃOS, que andamos por cá há mais tempo – que vem aí “artilharia” da grossa em termos legislativos, escudada em pareceres das mais avantajadas banquinhas de constitucionalistas/consultores, daqueles pagos a peso de ouro para dar o parecer conforme o objectivo, pois o Direito não é algoritmo: é um conjunto de linhas em vulgar escrevinhadas, com palavrões de inconseguimentos sobre os deficits e compromissos internacionais e a vassalagem do Direito nacional ao bruxelês e demais intervenientes financeiros, para que o OE seja “encostado” aos “Interesses” de terceiros (os referentes mercados e suas maturidades!); pelo que cair em inadimplemento de tratados e demais diplomática escusa, cozinhada nas costas do Povo, constituirá – mais do que a defesa deste e da sua sobrevivência – desonra inexplicável e lançará todos os opróbrios do mundo (financeiro, diga-se!) sobre a Nação! … e depois, o dilúvio e o apagão da Pátria! Contratos com os CIDADÃOS são elidíveis, contudo!


Não se terá por limites de prudência (aqui falamos a sério – não somos banqueiros para ter em conta a gestão prudencial – no dito do Sr. Costa do BdP - das coisas como se vai observando!) o texto constitucional e os seus dispositivos de protecção e de garantia dos direitos dos CIDADÃOS e toda a sua orientação axiológica e teleológica: a PESSOA e a sua DIGNIDADE!


Interessará à arremetida o desprezo pelos CIDADÃOS…pois os lugares de proventos “chorudos” estarão, no futuro, à espera, algures! (vidé gaspar, moedas, Arnaud, etc., etc., i. a.)


A talhe de foice: não se deverá IMPUGNAR em sede de CONSTITUCIONALIDADE a IMPOSIÇÃO do senhor Gaspar sobre o investimento do Fundo de Garantia da Segurança Social em títulos de dívida pública nacional até aos 90%?! É que esta foi das maiores SACANICES – repito: SACANICES! – que um assoldadado (vê-se o colo acolhedor a que se recolheu, depois da “confissão” dos seus “inconseguimentos” e “erros” de alma piedosa!) MEF rubricou como seu “testamento vital” para a posteridade (e que a testamenteira se encarrega de cumprir!), inviabilizando qualquer tentativa de negociação da dívida pública (odiosa dívida que o gesto confirma!), pois porá em causa a Segurança Social e o seu financiamento – ao serviço (atrevo-me a dizê-lo!) dos seus obsessivos “mercados” (os tais que lhe dão regaço e conforto, sem qualquer período de nojo decente e honesto)! Vê-se, assiste-se…e não nos espantamos ou denunciamos?!


Senhorias: haveria muito mais para vos dizer, mas esta vai longa, e creio que o essencial ficará num gesto vosso que aguardamos, institucional, respaldado em convinhável jurisprudência, sobre os três aspectos fulcrais desta longa missiva;


a) A nova configuração da CES confrontada, com FIRMEZA JURÍDICA, com o PRINCÌPIO constitucional de CONFIANÇA e do ESTADO de DIREITO DEMOCRÁTICO;

b) A denúncia da CORROSÂO da SEGURANÇA SOCIAL em curso, para seu destroço, em sequência da SACANICE do GASPAR (“chamemos os nomes aos bois”, como sói dizer-se);

c) Idem, de mais um assalto, via TSU, aos trabalhadores!

 

Nota 1: se havia “almofadas financeiras” no OE (e no BES - estas garantidas pùblicamente, pelo PR, PM e MEF!) - com afirmação pública da sua existência pelos seus responsáveis, quantificadas em alguns milhares de milhões de euros, resultantes de “aturado” endividamento do País pelo Senhor Rato (outro “ilustre” que se pisgou – azar dele, que anda sempre em empregos de “agências” falidas…ou isto é mesmo especialidade do dito e da sua ciência?!) - diziamos: se as “almofadas” até pareciam “travesseiros” para recosto de um escondido rato e de uma MEF sem sobressaltos para os OE, para quê voltar “à carga” na ofensa e inquietação dos VELHOS e dos TRABALHADORES do País?! É uma questão de princípio filosófico ou de orientação proto-política que os move?! Ou será decorrência de impreparação não aferida pelo bilhim (promovido a “mister” do governo (?))?


Nota 2: como CIDADÃO normal, sem problemas de dislexia – ao que julgamos – , a CRP é muito clara: o seu fulcro é o CIDADÃO! E é tendo-o em vista permanentemente que a CRP deve ser lida! E não com o OE ao lado! – aliás, e inversamente, se diria que o OE deveria ser escrito tendo a CRP ao lado e o CIDADÃO em vista! Evitava-se tanta “sacanice política” e “jogadas de bastidores” se todos fossemos leitores assíduos e sem preconceitos deste texto-matriz!


Nota 3: Apreciaremos, como CIDADÃOS, TODAS as iniciativas que os Grupos Parlamentares empreendam, nomeadamente concitando os outros e Deputados isentos e sem peias de disciplinas grupais de obediência a pretensos “machos-alfa” partidários, para que, num acto de verdadeira representação do POVO que vos elegeu , tudo façais para derrotar os ”distraídos” que alinham em tranquibérnias políticas por indecente OBEDIÊNCIA aos “chefes” (assumida capitis diminutio)! E que se DENUNCIE alto, no Plenário, todas as artimanhas propostas para circunvalar, sapar a Constituição provocando a sua derruição por desuso ou constante desvio como fonte de legislação! Atendei a todos os princípios teleológicos e axiológicos do texto constitucional, sem “rodriguinhos” de “interpretação” canhestra e metodologias de abordagem e de confronto de direitos!


O que o Povo referendou estava escrito em português corrente e não em elucubrações artificiosas!


Nota 4: seja-nos perdoado o atrevimento: o Tribunal Constitucional só aprecia os textos exactos cuja análise lhe é requerida! Mesmo que a alínea não trazida à colação tenha expresso: “Fica revogada a CRP in totum, com MOU ou sem MOU e quer haja ou não superavit nas contas públicas!”; e se se propuser aos Meritíssimos que analisem a constitucionalidade do “texto A em conjugação com o texto B” - ao lado do texto antes identificado -, há-de ter-se em conta que é isso que farão!  Tout court! (ossos do ofício?!)

... É só ler os arestos com cuidado para tal se concluir! – e são “preciosas”, por especiosas, as declarações de voto!

Deve dar-lhes, aos Meritíssimos, muito gozo intelectual debater as retóricas e discutirem o sexo dos anjos!

(Isto, quando toda a gente sabe que, a existirem, os anjos não têm sexo! A figuração barroca dos anjinhos é que lhes dá umas protuberâncias douradas que simulam o dito; mas são ingenuidades abaciais e não assertividades teológicas esculpidas em talha, nas volutas das torsas ou nos tímpanos decorativos … digo eu! Agora que acredito que há anjinhos … juro mesmo! Anjinhas? Tenho dúvidas, porque nem a imagem lhes reconheci nos locais apropriados! Aliás seria difícil apreciar a sua representação barroca escultórica … a menos que não tenha reparado atentamente em alguma imaginária mais rococó! O que dependerá sempre do santeiro! Ou do cinzel!)


Mas não perturbemos Suas Excelências nem lhes retiremos o gozo da discussão das hermenêuticas constitucionais que foi para isso que foram pagos ... embora o mister bilhim não tenha sido chamado a decidir sobre a conveniente preparação dos togados para os cargos conforme lamentações hipócritas do pm!

Atendei, portanto, Senhorias, ao que vos está a ser preparado em tempo de mantas-rotas e praia dos tomates ou quintas das coelhas neste veraniego tempo algarvio e costumeiro de disparate político!


Nós, os Velhos deste País, agradecemos a atenção de Vossas Excelências e a preparação de adequada tréplica à investida política!


Sem mais.
 
 
 
 

domingo, 17 de agosto de 2014

SUSTENTABILIDADE DAS PENSÕES DE REFORMA E DEMAIS MAZELAS JURÍDICAS E RESPECTIVOS ACORDEÕES!

Sobre a sustentabilidade económica das pensões de reforma e de aposentação...bem, já tudo se disse e o seu contrário!

Os acordãos do Tribunal Constitucional sobre a matéria controvertida e polémica...bem, são assim como acórdeões: de uma vez está bem a palheta; da outra sai pífio o som! Isto quando os Meritíssimos se põem a dar conselhos ao governo (?) sobre a forma de bem fazer as coisas mais comesinhas!

É nosso entendimento que o dito areópago de togados deveria dizer simplesmente o que impõe a Lei Fundamental em comparação com as normas que lhe são submetidas para apreciação de conformidade!

Assim, tem vindo a tornar-se uma chicana a ida e volta de normas polémicas que deixam desvairados os togados dadas as pressas ou vagares com que suas excelências o pr e o pm entendem rogar-lhes a benção!

Isto porque bastava deduzir do que está escrito na CRP (Constituição da República Portuguesa) e mìnimamente expresso nela para garantia de interpretação idónea e validação conseguida ou invalidação justificada das normas propostas para análise!

Porque se têm dito disparates sobre a Segurança Social e as Pensões de Reforma e de Aposentação; porque se tem vilipendiado os velhos; porque se tem inventado uma enormidade de mentiras sobre as fontes de financiamento da Segurança Social; porque se tem procurado fazer passar como reforma do sistema de Segurança Social umas medidas que visam a estabilidade orçamental, sem mais; porque se tem protelado por variadíssimas vezes a efectiva reforma da Segurança Social; porque se tem mentido sobre a sua sustentabilidade e a obrigação do Estado de providenciar o seu financiamento; porque não se quer falar das obrigações prioritárias do Estado face aos Cidadãos Velhos; porque se anda a inventar fontes de financiamento para garantir o sistema financeiro como se fosse essa uma tarefa fundamental do Estado (e, até ver, à custa dos Cidadãos...pois vem a lume o espanto de nem o Fundo de Garantia de Depósitos existir nos termos que a Lei impõe, nem o Banco de Portugal dispor dos meios financeiros para os chamados "quantitative easings" para garantir a liquidez dos bancos à beira da falência; porque, entre muitas mais polémicas questões, NÃO SE FALA DO ROUBO DESCARADO QUE O SENHOR GASPAR MANDOU QUE SE FIZESSE AOS FUNDOS DE GARANTIA DA SEGURANÇA SOCIAL COM A ORDEM DE AQUISIÇÃO ATÉ 90% DA CARTEIRA COM TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA, GARANTINDO ASSIM NÃO PODER HAVER LUGAR A RENEGOCIAÇÃO DESTA SEM GRAVE PREJUÍZO DO FINANCIAMENTO DAS PRESTAÇÕES DA SEGURANÇA SOCIAL, SALVAGUARDANDO, DESTA FORMA, QUALQUER "VELEIDADE" NESSE SENTIDO - E PISGOU-SE DE SEGUIDA, DEIXANDO ESTE TESTAMENTO ASSASSINO E COMO TESTAMENTEIRA A MEF SEQUENTE - E GARANTINDO AOS "MERCADOS" QUE NÃO HAVERIA SEQUER TENTATIVAS DE RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA; etc., etc., deixamos à consideração dos falantes de português e sem semânticos desvios de "swappings" nem de "hair cuts" nem "da puta que os patiu" e terminologia económica equivalente, o respigo seguinte da CRP!

A bom-entendedor! Em vulgar! Estão lá os fundamentos de qualquer acordeão jurisprudencial!

(Irão sussurrar que o Direito não é um "algoritmo"! Estamos de acordo! O que não deve ser é outra coisa! E justiça é a sua aplicação escorreita! Ou não estamos num Estado de Direito!)

Segue! E seja JUÍZ de um ESTADO DE DIREITO! Por uma vez! Vá fazendo cruzinhas nas alíneas que têm sido respeitadas pelo nosso governo (?) nas suas propostas legislativas...e conclua! Satisfeito?! Acha que o pm precisa de aconselhamento honesto, não é?! Ou mantemos os princípios de tecnoformar os Cidadãos?! Nascemos todos néscios! É uma pena, agora que dizem que nunca houve tantos portugueses letrados e especializados, o governo (?) trata assim o pessoal!! E o Tribunal Constitucional vai-lhes dando guita! Apesar de chumbar...também não deixa os VELHOS deste País descansar definitivamente! Afinal as Pensões de Reforma e de Aposentação são o quê? Joguete político?? Merecemos mais respeito, Senhores! Definitivamente, temos direito à reforma que nos foi atribuída no momento em que ela foi fixada! O resto é "tanga" em forma de jurisprudência! E da parte do governo (?) é uma AFRONTA inominável aos VELHOS do País! (Não precisamos de 10.000.000.000 de Euros! É muito menos...e RESPEITO por nós . que é coisa que parece não haver! - e também já não há quem os meta numa "chaimite" p'ra Madeira!)



Artigo 2.º
(Estado de direito democrático)

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

 

Artigo 3.º
(Soberania e legalidade)

1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.

3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.

 

… … …

 

Artigo 9.º
(Tarefas fundamentais do Estado)

São tarefas fundamentais do Estado:

a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;

b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;

c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;

d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;

… … …


Artigo 12.º
(Princípio da universalidade)

1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.

… … …


Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

 

… … …

 

Artigo 56.º
(Direitos das associações sindicais e contratação colectiva)

1. Compete às associações sindicais defender e promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representem.

2. Constituem direitos das associações sindicais:

a) Participar na elaboração da legislação do trabalho;

b) Participar na gestão das instituições de segurança social e outras organizações que visem satisfazer os interesses dos trabalhadores;

c) Pronunciar-se sobre os planos económico-sociais e acompanhar a sua execução;

d) Fazer-se representar nos organismos de concertação social, nos termos da lei;

 

… … …


Artigo 58.º
(Direito ao trabalho)

1. Todos têm direito ao trabalho.

2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:

a) A execução de políticas de pleno emprego;

… … …

 

Artigo 63.º
(Segurança social e solidariedade)

1. Todos têm direito à segurança social.

2. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários.

3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.

4. Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado.

… … …

 

Artigo 72.º
(Terceira idade)

1.As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.

… … …

 

Artigo 81.º
(Incumbências prioritárias do Estado)

Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social:

a)        Promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais

desfavorecidas, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável;

 

… … …

 

Artigo 107.º
(Fiscalização)

A execução do Orçamento será fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia da República, que, precedendo parecer

daquele tribunal, apreciará e aprovará a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social.

 

… … …

Artigo 165.º
(Reserva relativa de competência legislativa)

1. É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo:

a) … …

 

… … …

f) Bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde;

… … …

2. As leis de autorização legislativa devem definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização, a qual pode ser prorrogada.

3. As autorizações legislativas não podem ser utilizadas mais de uma vez, sem prejuízo da sua execução parcelada.

4. As autorizações caducam com a demissão do Governo a que tiverem sido concedidas, com o termo da legislatura ou com a dissolução da Assembleia da República.

5. As autorizações concedidas ao Governo na lei do Orçamento observam o disposto no presente artigo e, quando incidam sobre matéria fiscal, só caducam no termo do ano económico a que respeitam.

 … … …

 

 
PERCEBIDO?! Não, está em PORTUGUÊS vulgar, sem rodriguinhos! Parece simples...e é simples! Só espíritos distorcidos entenderão necessário "interpretar", cotejar! (Ou seja, o emprego deve ser justificado! E agora, passem bem, que vamos de férias! Os outros já lá estão e nós p'r aqui feitos tontos! Para a Praia dos Tomates ou da Banca-Rota, ou do GIGI, ou coisa parecida com Lago! Voltem menos queimados do que vão, por favor!)

 


sexta-feira, 1 de agosto de 2014

ACÓRDÃO N:º 572/2014! ORTOÉPIA! (sequela)

Como em tudo na vida...há duas mundivisões (pelo menos). E para que não fique labéu sobre ninguém, deixo mesmo o conselho: "- Ver os votos de vencidos dos Juízes Meritíssimos!"


http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20140572.html


(leiam aos poucos, mas leiam! É um conselho amigo! Tenham paciência!)

Diria que a mesma "ciência" serve uma coisa e o seu contrário! (Depois não digam que o Magueijo não tem razão sobre a expansão do Universo...ou sobre os bifes!)

Aqui o que magoa é que a verdade é abordada, a Justiça escalpelizada...e, em aresto, DESTRUÍDA!

Será por estas e por outras que o Saragoça da Matta acha que todos falam de Estado de Direito??

Eu que não sou Saragoça falo antes do estado do Direito!

...mas ainda há uns togados que não se eximem a descomprimir as esferas privadas e a dizer que "o rei vai nu!"

Insisto: leiam, leiam, mas leiam tudo e devagar! "Mastiguem" as frases e cogitem! Ainda há alguns que chamam os bois pelos nomes!

Para dar um cheirinho da "coisa" permito-me o treslado - no caso, sobre a ADSE, de que a constitucionalidade das "transferências" de verbas destinadas aos Beneficiários é determinada para os "cofres do Estado" - em flagrante inconstitucionalidade!


"DECLARAÇÃO DE VOTO
Votei vencido quanto à decisão da alínea b), por considerar que a contribuição para a ADSE das entidades empregadoras prevista no artigo 47.º-A do Decreto-Lei n.º 118/93, de 25 de fevereiro, na redação do Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho, sendo destinada ao financiamento do sistema de benefícios assegurados pela ADSE, como expressamente resulta desse preceito, constitui uma obrigação contributiva relativa a um subsistema de saúde que é similar à contribuição que, no âmbito da segurança social, incide sobre as entidades patronais.
A contribuição para a ADSE configura, nesses termos, uma contribuição financeira a favor de entidade pública, integrando uma categoria tributária constitucionalmente reconhecida (artigo 165.º, n.º 1, alínea i), da Constituição), sendo irrelevante que provenha de serviços integrados na Administração Pública ou de organismos públicos autónomos, quando é certo que a sua exigibilidade resulta de um princípio de equiparação dos serviços e organismos abrangidos às entidades patronais, para efeito do financiamento das prestações sociais concedidas pela ADSE e em vista à sustentabilidade do sistema.
Neste contexto, a contribuição não pode ser tida como uma mera receita de certos serviços e organismos que possa ser afetada indistintamente ao financiamento de despesas públicas, pelo que a norma do artigo 14º, n.º 2, da Lei do Orçamento do Estado para 2014, na redação da Lei n.º 30/2013, de 14 de março, ao fazer reverter a favor dos cofres do Estado 50% da receita da contribuição da entidade empregadora prevista naquele artigo 47.º-A, põe em causa o caráter de bilateralidade da contribuição, em violação dos princípios tributários com assento constitucional, em especial no que se refere ao objetivo financeiro do sistema fiscal (artigo 103.º, n.º 1, da Constituição).
Carlos Fernandes Cadilha"

[os sublinhados são meus]


...e depois falem-me em "ciência"! Eu disse, anteriormente, que se tratava de opiniões! Aí estão! Só que algumas vão direito ao assunto, demonstrando que os arremessos de oratória e retórica e "epistologia" do governo(?) da Nação não passam de tentativa de atirar com areia aos olhos do pessoal. Quem há mais tempo lida com estes "meninos" já não tem paciência para lhes mudar as fraldas!

Pelo que me fico com a reiteração do conselho: "- Leiam muito, leiam tudo, leiam devagar, digiram e cogitem! Estes gajos (1) andam a gozar com o pagode!


Apostila 1: Sua Excelência o PR não vai precisar de um jeep, nestas férias! Mas o que o País precisava, mesmo sem férias,  era de umas chaimites de constitucionalidades para meter na ordem estes desordeiros promovidos a chefe dos territórios de baixa e alta densidade!

Apostila 2: Afinal o Moedas é engenhêro! E vai para Bruxelas! E vai ser comissário! Que é assim a modos de uma coisa importante, premiando a excelência da sua vassalagem ao eurogrupo, pelos visto e alegadamente - pois não se lhe conhece o vulto político de dimensão continental que justifique a escolhazita! (O vulto deve ser sombra de gaspar, que o homem é de cumprir o que promete! Pena é que esta europazinha esteja a ser configurada por hommes aux comptes! Ele é mais excel do que vulto! Mas EUROPA...qu'é lá isso?! Então não é comissão europeia o assento?! Ali só contabilistas e afins! A POLÍTICA foi o que deu cabo disto tudo! - deve ser a conjecturação do perspicaz moedinhas!)

Apostila 3: e o moedinhas aceita ser segunda ecolha para um desvão de escada lá da Rue de la Loi ou perto, por aí?! Ele há cada desempregado!




(1) Como usualmente, aí fica um treslado do dicionário para que cada leitor escolha a semântica mais adequada!


gajo
substantivo masculino

1. Qualquer pessoa cujo nome se desconhece ou quer omitir. = FULANO, TIPO
2. Indivíduo considerado de baixa reputação. = ORDINÁRIO, SÚCIO

adjectivo e substantivo masculino
adjetivo e substantivo masculino

3. Que ou quem é trapaceiro, velhaco. = ESPERTALHÃO, FINÓRIO, MALANDRO

"gajos", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/gajos [consultado em 01-08-2014].