A(O) SENHOR(A) DEPUTADO(A)
Senhore(a)s Deputad(a)os
Parece-me que o “tempo de férias” está para “escaldar”, pelo que me atrevo a sugerir um alerta reforçado, neste tempo de post-acórdão do TC sobre as matérias controvertidas e iníquas de cortes (mais!) nos salários dos trabalhadores do Estado, e a “repetente” tentativa de roçar cerce e de vez as pensões de reforma/aposentação.
Pelos “vistos e ouvidos”, o governo (?) da Nação não vai ficar-se! - Não levo em linha de conta as afirmações do “Pontal”, pois sobre juras do PM estamos “conversados”.
Decorrentemente, irão insistir numa nova farpela para a CES. Aliás, o Tribunal Constitucional anda a “dar corda” ao assunto em vez de reprovar, liminarmente, qualquer alteração/corte às pensões em pagamento – o tal princípio da CONFIANÇA num ESTADO de DIREITO DEMOCRÁTICO que tem levado “tratos de polé”! Ou bem que é um valor sagrado, constitucionalmente protegido, e não há “mas nem meio mas”; ou devíamos ser muito claros e requerer a aclaração do Tribunal Constitucional sobre a sua retórica “escorregadia” – digamos assim - sobre o assunto! É que se todos os anos uma CES pode ser definida (reiteradamente, passe a perissologia!) enquanto CES – nos termos do TC: excepcional – e como tal leva uma “água-benta” dos Meritíssimos e “passa” neste ano e no seguinte, e no seguinte do seguinte, ad aeternum - consolidar-se-á como transitória/permanente (coisa a que estamos habituados por estas bandas pátrias!), mantendo o engano de inconstitucionalidade admissível exactamente pela semântica do dito acrónimo! Poderemos, paralelamente, admitir que a CONSTITUIÇÃO da REPÚBLICA PORTUGUESA é também uma matriz enquadradora do direito nacional … enquanto se chamar CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA, pois isto basta-lhe à ontologia intrínseca se cotejarmos o seu conteúdo com o que se vai por aí parindo (é mesmo, sem pílula do dia seguinte – excepção feita à natureza irrevogável das decisões portais!) em termos de produção legislativa.
Pelo que, Senhorias, a atenção e argumentação contrária à admissibilidade de mais uma investida traiçoeira deve estar presente nas vossas preocupações e trabalhos de imediato, pois parece-nos - a nós, os Velhos CIDADÃOS, que andamos por cá há mais tempo – que vem aí “artilharia” da grossa em termos legislativos, escudada em pareceres das mais avantajadas banquinhas de constitucionalistas/consultores, daqueles pagos a peso de ouro para dar o parecer conforme o objectivo, pois o Direito não é algoritmo: é um conjunto de linhas em vulgar escrevinhadas, com palavrões de inconseguimentos sobre os deficits e compromissos internacionais e a vassalagem do Direito nacional ao bruxelês e demais intervenientes financeiros, para que o OE seja “encostado” aos “Interesses” de terceiros (os referentes mercados e suas maturidades!); pelo que cair em inadimplemento de tratados e demais diplomática escusa, cozinhada nas costas do Povo, constituirá – mais do que a defesa deste e da sua sobrevivência – desonra inexplicável e lançará todos os opróbrios do mundo (financeiro, diga-se!) sobre a Nação! … e depois, o dilúvio e o apagão da Pátria! Contratos com os CIDADÃOS são elidíveis, contudo!
Não se terá por limites de prudência (aqui falamos a sério – não somos banqueiros para ter em conta a gestão prudencial – no dito do Sr. Costa do BdP - das coisas como se vai observando!) o texto constitucional e os seus dispositivos de protecção e de garantia dos direitos dos CIDADÃOS e toda a sua orientação axiológica e teleológica: a PESSOA e a sua DIGNIDADE!
Interessará à arremetida o desprezo pelos CIDADÃOS…pois os lugares de proventos “chorudos” estarão, no futuro, à espera, algures! (vidé gaspar, moedas, Arnaud, etc., etc., i. a.)
A talhe de foice: não se deverá IMPUGNAR em sede de CONSTITUCIONALIDADE a IMPOSIÇÃO do senhor Gaspar sobre o investimento do Fundo de Garantia da Segurança Social em títulos de dívida pública nacional até aos 90%?! É que esta foi das maiores SACANICES – repito: SACANICES! – que um assoldadado (vê-se o colo acolhedor a que se recolheu, depois da “confissão” dos seus “inconseguimentos” e “erros” de alma piedosa!) MEF rubricou como seu “testamento vital” para a posteridade (e que a testamenteira se encarrega de cumprir!), inviabilizando qualquer tentativa de negociação da dívida pública (odiosa dívida que o gesto confirma!), pois porá em causa a Segurança Social e o seu financiamento – ao serviço (atrevo-me a dizê-lo!) dos seus obsessivos “mercados” (os tais que lhe dão regaço e conforto, sem qualquer período de nojo decente e honesto)! Vê-se, assiste-se…e não nos espantamos ou denunciamos?!
Senhorias: haveria muito mais para vos dizer, mas esta vai longa, e creio que o essencial ficará num gesto vosso que aguardamos, institucional, respaldado em convinhável jurisprudência, sobre os três aspectos fulcrais desta longa missiva;
a) A nova configuração da CES confrontada, com FIRMEZA JURÍDICA, com o PRINCÌPIO constitucional de CONFIANÇA e do ESTADO de DIREITO DEMOCRÁTICO;
b) A denúncia da CORROSÂO da SEGURANÇA SOCIAL em curso, para seu destroço, em sequência da SACANICE do GASPAR (“chamemos os nomes aos bois”, como sói dizer-se);
c) Idem, de mais um assalto, via TSU, aos trabalhadores!
Nota 1: se havia “almofadas financeiras” no OE (e no BES - estas garantidas pùblicamente, pelo PR, PM e MEF!) - com afirmação pública da sua existência pelos seus responsáveis, quantificadas em alguns milhares de milhões de euros, resultantes de “aturado” endividamento do País pelo Senhor Rato (outro “ilustre” que se pisgou – azar dele, que anda sempre em empregos de “agências” falidas…ou isto é mesmo especialidade do dito e da sua ciência?!) - diziamos: se as “almofadas” até pareciam “travesseiros” para recosto de um escondido rato e de uma MEF sem sobressaltos para os OE, para quê voltar “à carga” na ofensa e inquietação dos VELHOS e dos TRABALHADORES do País?! É uma questão de princípio filosófico ou de orientação proto-política que os move?! Ou será decorrência de impreparação não aferida pelo bilhim (promovido a “mister” do governo (?))?
Nota 2: como CIDADÃO normal, sem problemas de dislexia – ao que julgamos – , a CRP é muito clara: o seu fulcro é o CIDADÃO! E é tendo-o em vista permanentemente que a CRP deve ser lida! E não com o OE ao lado! – aliás, e inversamente, se diria que o OE deveria ser escrito tendo a CRP ao lado e o CIDADÃO em vista! Evitava-se tanta “sacanice política” e “jogadas de bastidores” se todos fossemos leitores assíduos e sem preconceitos deste texto-matriz!
Nota 3: Apreciaremos, como CIDADÃOS, TODAS as iniciativas que os Grupos Parlamentares empreendam, nomeadamente concitando os outros e Deputados isentos e sem peias de disciplinas grupais de obediência a pretensos “machos-alfa” partidários, para que, num acto de verdadeira representação do POVO que vos elegeu , tudo façais para derrotar os ”distraídos” que alinham em tranquibérnias políticas por indecente OBEDIÊNCIA aos “chefes” (assumida capitis diminutio)! E que se DENUNCIE alto, no Plenário, todas as artimanhas propostas para circunvalar, sapar a Constituição provocando a sua derruição por desuso ou constante desvio como fonte de legislação! Atendei a todos os princípios teleológicos e axiológicos do texto constitucional, sem “rodriguinhos” de “interpretação” canhestra e metodologias de abordagem e de confronto de direitos!
O que o Povo referendou estava escrito em português corrente e não em elucubrações artificiosas!
Nota 4: seja-nos perdoado o atrevimento: o Tribunal Constitucional só aprecia os textos exactos cuja análise lhe é requerida! Mesmo que a alínea não trazida à colação tenha expresso: “Fica revogada a CRP in totum, com MOU ou sem MOU e quer haja ou não superavit nas contas públicas!”; e se se propuser aos Meritíssimos que analisem a constitucionalidade do “texto A em conjugação com o texto B” - ao lado do texto antes identificado -, há-de ter-se em conta que é isso que farão! Tout court! (ossos do ofício?!)
... É só ler os arestos com cuidado para tal se concluir! – e são “preciosas”, por especiosas, as declarações de voto!
Deve dar-lhes, aos Meritíssimos, muito gozo intelectual debater as retóricas e discutirem o sexo dos anjos!
(Isto, quando toda a gente sabe que, a existirem, os anjos não têm sexo! A figuração barroca dos anjinhos é que lhes dá umas protuberâncias douradas que simulam o dito; mas são ingenuidades abaciais e não assertividades teológicas esculpidas em talha, nas volutas das torsas ou nos tímpanos decorativos … digo eu! Agora que acredito que há anjinhos … juro mesmo! Anjinhas? Tenho dúvidas, porque nem a imagem lhes reconheci nos locais apropriados! Aliás seria difícil apreciar a sua representação barroca escultórica … a menos que não tenha reparado atentamente em alguma imaginária mais rococó! O que dependerá sempre do santeiro! Ou do cinzel!)
Mas não perturbemos Suas Excelências nem lhes retiremos o gozo da discussão das hermenêuticas constitucionais que foi para isso que foram pagos ... embora o mister bilhim não tenha sido chamado a decidir sobre a conveniente preparação dos togados para os cargos conforme lamentações hipócritas do pm!
Atendei, portanto, Senhorias, ao que vos está a ser preparado em tempo de mantas-rotas e praia dos tomates ou quintas das coelhas neste veraniego tempo algarvio e costumeiro de disparate político!
Nós, os Velhos deste País, agradecemos a atenção de Vossas Excelências e a preparação de adequada tréplica à investida política!
Sem mais.