domingo, 17 de agosto de 2014

SUSTENTABILIDADE DAS PENSÕES DE REFORMA E DEMAIS MAZELAS JURÍDICAS E RESPECTIVOS ACORDEÕES!

Sobre a sustentabilidade económica das pensões de reforma e de aposentação...bem, já tudo se disse e o seu contrário!

Os acordãos do Tribunal Constitucional sobre a matéria controvertida e polémica...bem, são assim como acórdeões: de uma vez está bem a palheta; da outra sai pífio o som! Isto quando os Meritíssimos se põem a dar conselhos ao governo (?) sobre a forma de bem fazer as coisas mais comesinhas!

É nosso entendimento que o dito areópago de togados deveria dizer simplesmente o que impõe a Lei Fundamental em comparação com as normas que lhe são submetidas para apreciação de conformidade!

Assim, tem vindo a tornar-se uma chicana a ida e volta de normas polémicas que deixam desvairados os togados dadas as pressas ou vagares com que suas excelências o pr e o pm entendem rogar-lhes a benção!

Isto porque bastava deduzir do que está escrito na CRP (Constituição da República Portuguesa) e mìnimamente expresso nela para garantia de interpretação idónea e validação conseguida ou invalidação justificada das normas propostas para análise!

Porque se têm dito disparates sobre a Segurança Social e as Pensões de Reforma e de Aposentação; porque se tem vilipendiado os velhos; porque se tem inventado uma enormidade de mentiras sobre as fontes de financiamento da Segurança Social; porque se tem procurado fazer passar como reforma do sistema de Segurança Social umas medidas que visam a estabilidade orçamental, sem mais; porque se tem protelado por variadíssimas vezes a efectiva reforma da Segurança Social; porque se tem mentido sobre a sua sustentabilidade e a obrigação do Estado de providenciar o seu financiamento; porque não se quer falar das obrigações prioritárias do Estado face aos Cidadãos Velhos; porque se anda a inventar fontes de financiamento para garantir o sistema financeiro como se fosse essa uma tarefa fundamental do Estado (e, até ver, à custa dos Cidadãos...pois vem a lume o espanto de nem o Fundo de Garantia de Depósitos existir nos termos que a Lei impõe, nem o Banco de Portugal dispor dos meios financeiros para os chamados "quantitative easings" para garantir a liquidez dos bancos à beira da falência; porque, entre muitas mais polémicas questões, NÃO SE FALA DO ROUBO DESCARADO QUE O SENHOR GASPAR MANDOU QUE SE FIZESSE AOS FUNDOS DE GARANTIA DA SEGURANÇA SOCIAL COM A ORDEM DE AQUISIÇÃO ATÉ 90% DA CARTEIRA COM TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA, GARANTINDO ASSIM NÃO PODER HAVER LUGAR A RENEGOCIAÇÃO DESTA SEM GRAVE PREJUÍZO DO FINANCIAMENTO DAS PRESTAÇÕES DA SEGURANÇA SOCIAL, SALVAGUARDANDO, DESTA FORMA, QUALQUER "VELEIDADE" NESSE SENTIDO - E PISGOU-SE DE SEGUIDA, DEIXANDO ESTE TESTAMENTO ASSASSINO E COMO TESTAMENTEIRA A MEF SEQUENTE - E GARANTINDO AOS "MERCADOS" QUE NÃO HAVERIA SEQUER TENTATIVAS DE RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA; etc., etc., deixamos à consideração dos falantes de português e sem semânticos desvios de "swappings" nem de "hair cuts" nem "da puta que os patiu" e terminologia económica equivalente, o respigo seguinte da CRP!

A bom-entendedor! Em vulgar! Estão lá os fundamentos de qualquer acordeão jurisprudencial!

(Irão sussurrar que o Direito não é um "algoritmo"! Estamos de acordo! O que não deve ser é outra coisa! E justiça é a sua aplicação escorreita! Ou não estamos num Estado de Direito!)

Segue! E seja JUÍZ de um ESTADO DE DIREITO! Por uma vez! Vá fazendo cruzinhas nas alíneas que têm sido respeitadas pelo nosso governo (?) nas suas propostas legislativas...e conclua! Satisfeito?! Acha que o pm precisa de aconselhamento honesto, não é?! Ou mantemos os princípios de tecnoformar os Cidadãos?! Nascemos todos néscios! É uma pena, agora que dizem que nunca houve tantos portugueses letrados e especializados, o governo (?) trata assim o pessoal!! E o Tribunal Constitucional vai-lhes dando guita! Apesar de chumbar...também não deixa os VELHOS deste País descansar definitivamente! Afinal as Pensões de Reforma e de Aposentação são o quê? Joguete político?? Merecemos mais respeito, Senhores! Definitivamente, temos direito à reforma que nos foi atribuída no momento em que ela foi fixada! O resto é "tanga" em forma de jurisprudência! E da parte do governo (?) é uma AFRONTA inominável aos VELHOS do País! (Não precisamos de 10.000.000.000 de Euros! É muito menos...e RESPEITO por nós . que é coisa que parece não haver! - e também já não há quem os meta numa "chaimite" p'ra Madeira!)



Artigo 2.º
(Estado de direito democrático)

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.

 

Artigo 3.º
(Soberania e legalidade)

1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.

3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.

 

… … …

 

Artigo 9.º
(Tarefas fundamentais do Estado)

São tarefas fundamentais do Estado:

a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam;

b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;

c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais;

d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais;

… … …


Artigo 12.º
(Princípio da universalidade)

1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.

… … …


Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

 

… … …

 

Artigo 56.º
(Direitos das associações sindicais e contratação colectiva)

1. Compete às associações sindicais defender e promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representem.

2. Constituem direitos das associações sindicais:

a) Participar na elaboração da legislação do trabalho;

b) Participar na gestão das instituições de segurança social e outras organizações que visem satisfazer os interesses dos trabalhadores;

c) Pronunciar-se sobre os planos económico-sociais e acompanhar a sua execução;

d) Fazer-se representar nos organismos de concertação social, nos termos da lei;

 

… … …


Artigo 58.º
(Direito ao trabalho)

1. Todos têm direito ao trabalho.

2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:

a) A execução de políticas de pleno emprego;

… … …

 

Artigo 63.º
(Segurança social e solidariedade)

1. Todos têm direito à segurança social.

2. Incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social unificado e descentralizado, com a participação das associações sindicais, de outras organizações representativas dos trabalhadores e de associações representativas dos demais beneficiários.

3. O sistema de segurança social protege os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez e orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho.

4. Todo o tempo de trabalho contribui, nos termos da lei, para o cálculo das pensões de velhice e invalidez, independentemente do sector de actividade em que tiver sido prestado.

… … …

 

Artigo 72.º
(Terceira idade)

1.As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social.

… … …

 

Artigo 81.º
(Incumbências prioritárias do Estado)

Incumbe prioritariamente ao Estado no âmbito económico e social:

a)        Promover o aumento do bem-estar social e económico e da qualidade de vida das pessoas, em especial das mais

desfavorecidas, no quadro de uma estratégia de desenvolvimento sustentável;

 

… … …

 

Artigo 107.º
(Fiscalização)

A execução do Orçamento será fiscalizada pelo Tribunal de Contas e pela Assembleia da República, que, precedendo parecer

daquele tribunal, apreciará e aprovará a Conta Geral do Estado, incluindo a da segurança social.

 

… … …

Artigo 165.º
(Reserva relativa de competência legislativa)

1. É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo:

a) … …

 

… … …

f) Bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde;

… … …

2. As leis de autorização legislativa devem definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização, a qual pode ser prorrogada.

3. As autorizações legislativas não podem ser utilizadas mais de uma vez, sem prejuízo da sua execução parcelada.

4. As autorizações caducam com a demissão do Governo a que tiverem sido concedidas, com o termo da legislatura ou com a dissolução da Assembleia da República.

5. As autorizações concedidas ao Governo na lei do Orçamento observam o disposto no presente artigo e, quando incidam sobre matéria fiscal, só caducam no termo do ano económico a que respeitam.

 … … …

 

 
PERCEBIDO?! Não, está em PORTUGUÊS vulgar, sem rodriguinhos! Parece simples...e é simples! Só espíritos distorcidos entenderão necessário "interpretar", cotejar! (Ou seja, o emprego deve ser justificado! E agora, passem bem, que vamos de férias! Os outros já lá estão e nós p'r aqui feitos tontos! Para a Praia dos Tomates ou da Banca-Rota, ou do GIGI, ou coisa parecida com Lago! Voltem menos queimados do que vão, por favor!)

 


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