1. ...
3. No acto de posse o Presidente da República eleito prestará a seguinte declaração de compromisso:
Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa. "
Vamos ver quem cumpre! Estão em causa os artº 3º, 155º e 157º da Constituição da República! (Idem, o artº 10º do Estatuto dos Deputados!).
NULIDADE do OE2013, impugnável em qualquer instância judicial!
Será que se vai deixar de "brincar" com o processo legislativo?! Com a Constituição?! Com o Tribunal Constitucional e seus acórdãos?! Com o Povo?!
Alguém vai dizer "BASTA!"?
De onde a voz que ponha o Governo e seus Deputados em "sentido"?!
Nós, O POVO, não passámos cheques em branco a ninguém!
Não admitimos Abades de Estevães a absolver o acto de violação da Constituição em nenhuma instância!
Será que não vivemos já em regime de duodécimos?! Não é altura de nos deixarmos de temores de ausência "caótica" de Orçamento?! (Isto é um logro!) Antes um regime de duodécimos que repetir-se, por medo, por receio, a entrada em vigor de uma COLOSSAL INCONSTITUCIONALIDADE!!!
Nota sobre a quadra Natalícia.
Aproveito a oportunidade para partilhar convosco este descanso. Um Santo Natal!
Ainda bem que Sua Santidade nos veio dizer que, em Belém, não havia burros nem vacas! Ficámos mais descansados...até ver o presépio que nos dão!
Nota da nota: Os votos estão na mesma página mas qualquer correlação de contexto é da responsabilidade do leitor que me lê neste momento, pois não vou ter oportunidade para desejar a todos, pessoalmente, um Santo Natal separando a redacção do acto presencial!
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