terça-feira, 26 de novembro de 2013

ACÓRDÃO Nº 794/2013 SOBRE A LEI Nº 68/2013 de 29 de agosto


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...estamos em período de reflexão! É o que se pode fazer! Nem todos nascemos iguais em capacidades de entendimento da língua materna! São questões que se fundam eventualmente em dislexia que nos levam a propôr a todos um ENORME PERÍODO DE REFLEXÃO! É que estão a produzir-se alterações paradigmáticas na semiótica vigente que a mesma hermenêutica está a parir diversíssimas "coisas" do que se designa por direito das gentes plasmado nas constituições dos povos que estes já não entendem!
 
Assim: REFLECTIR é o conselho a dar!
 
(O "resto" são interpretações da sinalagmática feitas por necedades ou caturrices evidentes e propaladas inadequadamente por quem tem das "coisas" uma noção mais lhana e com mais modesto e paciente rebusco do que de frutos houver nestes considerandos de toga revestidos! E nada de pressões que podem sair caso julgado!)
 
Apostila 1: se tiver coragem, tente perceber - ainda que aproximadamente - o que eles entendem por respeito da Constituição.
 
 
Apostila 2: na apostila anterior o "eles" refere-se naturalmente a eles!
 
Apostila 3: fique ciente do que tem de ser tem muita força! Lamento se o desiludi...mas não fui eu, foram eles!
 

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