“Sobre a afirmação de que o regime de pensões de sobrevivência é muito mais favorável no RGSS do que na CGA:
A pensão de sobrevivência corresponde a uma determinada percentagem da pensão de aposentação ou reforma do falecido. A maior generosidade (por via de regras mais favoráveis) do valor das pensões atribuídas pela CGA face às pensões fixadas com base nas regras do RGSS transmite-se ao valor da pensão de sobrevivência. Assim, as diferenças existentes nas percentagens de formação das pensões de sobrevivência, particularmente no caso em que se aplica o Estatuto das Pensões de Sobrevivência (EPS) da CGA, não são suficientes para determinar que o RGSS é mais favorável do que o regime CGA nas pensões de sobrevivência. Acresce que o RGSS apenas paga pensão de sobrevivência durante cinco anos aos cônjuges sobrevivos (e membros sobrevivos de união de facto) com menos de 30 anos de idade à data do óbito do titular, enquanto na CGA a pensão de sobrevivência para esses herdeiros é vitalícia.”
(Helder Rosalino em "Público" de 2013-11-29)
No Decreto-Lei nº 142/73, pelos artigos 41º, 42º, 43º e 44º, estabelece-se o conjunto de condições a que os herdeiros têm direito a essa pensão. E é de uma DEMAGOGIA extrema dizer-se, revestido da responsabilidade do cargo, “enquanto na CGA a pensão de sobrevivência para esses herdeiros é vitalícia”! Isto é facilmente desmentível pela consulta ao Decreto-Lei referido, no articulado mencionado!
É que não basta ser-se Secretário de Estado! Tem de se exercer o cargo com a dignidade que um lugar de Estado impõe e dizer-se a VERDADE toda: a pensão só é vitalícia, nos termos daqueles artigos, verificada a incapacidade para auferir os meios de subsistência pelos herdeiros!
(…ou há aqui um “spin doctor” ignorante ou capcioso na transmissão do enunciado das normas! “-Diga assim, que tem mais impacte! Escusa de dizer tudo!”)
Nos termos do parágrafo nº 5 do preâmbulo do citado Decreto-Lei diz-se claramente que a fixação da quota para a prestação em caso de sobrevivência é fixada “à semelhança do que sucede na previdência privada” (note-se que não houve alteração aos conceitos e designações, conquanto muito “mexido” este diploma recentemente).
Quanto à “reversibilidade dos efeitos”…já vimos o que têm de fundamento! O chamado “empobrecimento virtuoso” que dará resultados “quando as galinhas tiverem dentes”! Chama-se a isto “transitoriedade” – o que, segundo S.Exa. a MEF “não quer dizer anualidade”! É assim como que uma espécie de engodo para o Tribunal Constitucional – que eles até são alvares, não é? – “deixar passar” a medida, de forma excepcional, dado que é revertível (as condições de reversão é que parecem não ter nada de consistente…são assim como que uma “bola de cristal” e…fé em deus! (Escrevi em minúsculas, pois trata-se de um deus dos bárbaros, daqueles deuses mesmo dos pequeninos; não é o Nosso Deus!)
E, afinal, a convergência justifica-se por vassalagem à troica e seus apaniguados! Ou seja, não há aqui mais do que um “paradigma” (haverá?) perseguido por opositores da Constituição, que a vão desfazendo aos poucochinhos, com desculpas esfarrapadas e diplomas avulso, tudo por invocadas equidades, rendibilidades, eficácias, eficiências, transversalidades, respeito por tratados internacionais que subjugam a CRP, …, e demais argumentário para papalvo engolir como imperativo (esta é das “coisinhas” mais engraçadas para o TC se entreter a discutir o “sexo dos anjos”!), indeclinável, irrevogável, convergente, inadiável, etc., etc.!
A única demonstração de todas estas medidas e políticas….foi o “pisganço” do Gaspar de sua graça, que foi elevado a consultor da uU E! É o que dá o “princípio de Peter”! Cabal demonstração da sua veracidade!
Pois aqui deve haver uma “linha vermelha” para o inconsistente Rosalino de sua graça! Não vale tudo!
Exige-se mais coerência, mais honestidade intelectual, mais transparência! Não somos todos burros como este governo (?) pretende que somos! A iliteracia ainda só paira nos gabinetes de assessores medrados não se sabe onde com ciência a rodos aos vinte aninhos e a cheirar a leite!
Valha-nos DEUS! – aqui O verdadeiro!
Já estou como aquele trabalhador dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo: só lhes desejo o Natal que nos estão a dar! A sério!
Apostila 1: Tenha-se em conta o inigualável presidente do BdP: aconselha o “pessoal” a desfazer-se dos títulos de dívida nacional pois isso é lixo – lá para os seus compadres do ágio! Mas pode manter-se – digo eu – mais de 90% na Segurança Social no respectivo fundo de garanti (ou lá o que seja) em obediência ao inimitável Vítor “fugitivo”! E a isto ninguém diz nada! Por esta e por outras está a segurança social como está no nosso País, onde todos os que detêm o poder em dada altura “metem a mão”para reparar os erros de governação(?)!!
Apostila 2: Será que é necessário explicar por que razão as pensões da CGA são "mais favoráveis"?!
Onde está o corpo de professores de todos os níveis de ensino, maioritàriamente?! Idem em Medicina, na Enfermagem, em Direito, nas Forças Armadas, na Polícia, na GNR, etc., etc.. A isto chama-se funções do Estadoe do Estado Social, ou não?! Estão na Banca estas funções, no Comércio, na Indústria! A contario: quanto ganha o pequinês Mexia na privada e vai auferir de pensão ou de rescisão ontratual (actualmente ganhará num dia o que a maioria dos pensionistas da CGA não ganhará num ano de aposentação!)
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