terça-feira, 27 de outubro de 2015

O GRÃO-MESTRE

Ora então vamos lá ver! O fundamento repudiante do PR é inconstitucional a vários títulos ... e baseia-se no incumprimento do seu papel constitucional tal como na Constituição da República Portuguesa (CRP) se contém e que jurou defender; e da qual se faz o extracto que segue, visando-se elucidar (ou dilucidar) os espíritos mais levezinhos que acompanham a dislexia presidencial, antes que tudo isto se torne um problema de iliteracia e de afirmações postulantes e facciosas tendentes ao engodo do Povo!!

A CRP tem a República Portuguesa definida logo no seu artº 1º - que segue - para que não haja dúvidas da construção



"Princípios fundamentais"

"Artigo 1.º
República Portuguesa

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária".

Ora invoca sexa os mercados para defender a sua obstinação ideosincrática! Os referidos não baseiam a República, e defendê-los "à outrance" - como sói fazê-lo o senhor grão-mestre - parece pouco próprio da corte (pouco curial, convenhamos, na expressão mais abrangente).

"Artigo 2.º
Estado de direito democrático

A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efectivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa."

Não se vê aqui o afastamento de opções/políticas que o Povo entenda assumir! A soberania popular é a base do Estado de Direito que a CRP consagra!


"Artigo 3.º
Soberania e legalidade

1. A soberania, una e indivisível, reside no povo, que a exerce segundo as formas previstas na Constituição.

2. O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.

3. A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição."



Onde se plasma a validade dos actos do Estado, de que o nosso grão-mestre é órgão unipessoal! As suas acções terão de estar conformes à CRP e basear-se nela! O Estado não discrimina nenhum CIDADÃO! Veja-se a seguir:

"
Artigo 13.º
Princípio da igualdade

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.



Certo? Compreendido?


A importância do órgão Presidente da República é tal que a CRP consigna o seu juramento como segue:


"Artigo 127.º
Posse e juramento

1. O Presidente eleito toma posse perante a Assembleia da República.

2. A posse efectua-se no último dia do mandato do Presidente cessante ou, no caso de eleição por vagatura, no oitavo dia subsequente ao dia da publicação dos resultados eleitorais.

3. No acto de posse o Presidente da República eleito prestará a seguinte declaração de compromisso:

Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa."


Aqui a honra é a sua, pessoal. Não se trata de um conceito abstracto! Nem se trata da honra dos parentes!


Quanto a Tratados (entre os quais aquele que o grão-mestre designa por NATO e deveria designar por OTAN, pois estamos em Portugal e ainda (?) não somos vassalos do UK), é claro o artº 7º, no texto que segue sublinhado e do qual se treslada: 

"...a dissolução dos blocos político-militares ..." 
- questão em que vamos atrasados 40 anos (!!!!)


Pasmados, confundidos, enganados, mentirosos, aleivosos, revolucionários ... e tudo o que de filhos para cima ou para baixo se possa chamar! Afinal:

                                          a)  o que é dissolução?
                                          b) o que são blocos político-militares?

Bom, dissolução pode ser qualquer coisa como dissolver, não?! 
Blocos político-militares ainda poderia ser um condomínio privado das forças-armadas, mas parece-nos que não teriam dignidade constitucional as tendas de campanha da soldadesca, pelo que se deve tratar de qualquer coisa que tenha canhões de um lado e pandurs e submarinos e mísseis terra-terra, terra-ar, ar-terra, terra-mar, mar-terra, mar-ar, ar-mar, torpedos, fragatas, porta-aviões, destroyers,  etc.; e dinheiro, muito dinheiro do outro! Ou seja,manda a CRP que se dissolvam os tais mercados! E o grão-mestre anda confundido?!

"Artigo 7.º
Relações internacionais

1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.

2. Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.

3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.

4. Portugal mantém laços privilegiados de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.

5. Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da acção dos Estados europeus a favor da democracia, da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.

6. Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático e pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica, social e territorial, de um espaço de liberdade, segurança e justiça e a definição e execução de uma política externa, de segurança e de defesa comuns, convencionar o exercício, em comum, em cooperação ou pelas instituições da União, dos poderes necessários à construção e aprofundamento da união europeia.

7. Portugal pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma."


No parágrafo 2 afirma-se "Portugal preconiza ... o desarmamento geral"!
Aqui ficaremos confundidos: tratar-se-á de que forma de preconização?! Abstracta, concreta?! É retórica de embelezamento?! 
E "desarmamento geral" é o quê? Bem temos visto os esforços gorados do hífen-branco e do macedo do interior: "-Não há dinheiro!" ... e vamos desarmando, até à privatização geral! 

O parágrafo 5 anterior é muito claro ao estabelecer "Portugal empenha-se no reforço... a favor da democracia, da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos."!

O empenho de Portugal aqui, ali e acolá, nisto e naquilo! Onde não se fala de mercados

Do parágrafo 6 respiga-se: "dos poderes necessários à construção e aprofundamento da união europeia"!
Trata-se de mais uma declaração de amor?! O que temos visto e sofrido é aprofundamento ou IMERSÃO?!


"Artigo 8.º
Direito internacional

1. As normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português.

2. As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português.

3. As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.

4. As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático."


Sublinhou-se parte do parágrafo 2 pois ali se levanta um problema crucial: é que a ratificação e aprovação noutros Estados passam pelo Parlamento ou por referendos ... mas, aqui, onde o grão-mestre é PR, as coisas passam-se à margem da vontade popular e em contradita da soberania popular em que se baseia a República Portuguesa! Ou seja: para umas coisas sim, para outras não; o Povo que se lixe! O que interessa são os interesses e os mercados! Esses bentinhos que tanto preza o nosso grão-mestre e seus apaniguados!


Para lição de português e correcção da dislexia! 

Mas nada de aflições! Que está em curso um golpe-de-Estado ... foi o Financial que avançou com a problemática! Não são necessários canhões! É tudo uma questão de gramática!




Apostila 1: O Grão-Mestrado está plasmado na CRP, não inventámos nada! Segue:


"Artigo 134.º

Competência para prática de actos próprios

Compete ao Presidente da República, na prática de actos próprios:
... ...
"i) Conferir condecorações, nos termos da lei, e exercer a função de grão-mestre das ordens honoríficas portuguesas""
.

Apostila 2: conforme usual, e para não ter problemas com ápodos tidos por insultuosos, segue:

dislexia |cs|
(dis- + -lexia)
substantivo feminino
Dificuldade em ler e compreender a escrita.
"dislexia", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/DLPO/dislexia [consultado em 27-10-2015].



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