quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

"A Constituição e a crise financeira"

Com a devida vénia, permito-me chamar a atenção para o texto cujo título transcrevi acima, e contido no DN de hoje (2011-01-12), que se pode ler em


e da autoria do Senhor Prof. Doutor LUÍS MENEZES LEITÃO.

O que importa, para esta referência, é perceber quão distante anda a ciência jurídica da ciência (à qual, a esta última, se exige a capacidade de demonstração). Por esta opinião se vê que a capacidade de "demonstração" - partindo dos mesmos princípios há-de conduzir-se aos mesmos resultados - anda muito arredia do Direito.

Pena é que, só em alguns casos de "controvérsia" jurídico-constitucional, se dê a lume a opinião dos doutos - nomeadamente se releva o fundamento desta chegada "à liça" - por "via" da crise financeira.

Não se viu igual destaque na Comunicação Social, em opinião, para o mais que discutível acórdão do TC sobre a extensão do instituto do casamento aos homossexuais - e diz-se discutível não por ciência própria mas por leitura integral do mesmo, do qual não faço ablação dos votos vencidos onde se denuncia, "urbi et orbi", a falácia e falta de honestidade científica do mesmo acórdão.

A qualquer Português, contudo, bastaria a leitura da Constituição da República, designadamente do seu artº 16º, e cotejar este artigo com o artigo 16º da Declaração Universal dos Direitos Humanos a que a nossa CRP se vincula, no que a estes concerne e a qualquer interpretação dos textos que os fixam:

"2. Os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem." (nº 2 do artº 16º da CRP)

Ora esta Declaração Universal dos Direitos do Homem foi completamente deitada às urtigas, sem que houvesse escândalo por isso! Que silêncio que se fez! Reviu-se a CRP no Tribunal Constitucional, inconstitucionalmente e em exorbitância das suas competências e em retorcidos argumentários como denunciam os Meretíssimos "vencidos" na sua declaração de voto! É esta função do TC?! E a AR em silêncio!

(ver


para cabal elucidação)

O nosso Presidente, em célebre comunicação ao País, andou lá perto, mas deixou passar, assinou! Devia ter denunciado o papel do TC e devolver tudo à AR e ter em conta o irregular e demonstrado funcionamento das instituições e tirar daí as consequências!

Mas a crisesinha (e os vis interesses de alguns que se servem de parangonas de moral republicana e amplas liberdades e o direito à igualdade perante a lei e etc., mais este acórdão desleal) pôs o PR no estado catatónico televisivo que se teve oportunidade de apreciar.

É, todavia, esta a Democracia que temos! E estes os ditos órgãos de soberania - no caso do TC, eleito pela AR (função de votos, e etc.) - a ela consagrados! É o TC o órgão que "diz" o que é conforme à Constituição ou não (em última instância) - designadamente, como "conselheiro" do Presidente da República (verificação prévia da constitucionalidade de lei a promulgar)!

Havemos de continuar a viver na insegurança jurídica quando nos "bastava" a insegurança económica e financeira ... por quanto tempo mais?

Já vimos quem serve o País e a qualidade de quem o serve e como o serve!


(Subsidiàriamente: quanta presunção dos ditos Meretíssimos na sua distinção de classe dos demais servidores do Estado! Bem pagos, todos queremos que o sejam - para os tornar mais isentos e dedicados; mas que não tenham este asco pelos Funcionários Públicos, tão servidores do Estado como eles!)









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