segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

DA ABSTENÇÃO EM DEMOCRACIA




Há uma reflexão que falta fazer:

1. sobre a consequência dos votos brancos ou nulos

2. sobre a abstenção

Sobre estes dois tópicos importaria reflectir, digo eu. Segue contributo.



A - Votos em branco e votos nulos

Qual a vantagem de o sistema prever estes dois grupos, se não resulta deles consequência em resultados eleitorais (e demais “efeitos colaterais”)?

Vejamos o voto branco: este resulta da inexistência de expressão de escolha de algum dos concorrentes /candidatos. O cidadão apresenta-se e não opta por alguma das alternativas que lhe é proposta.

               Indecisão?!

               Desconhecimento?!

               Expressão de desconformidade das propostas com a sua visão
               política?!

               Expressão da não adesão ao sistema que lhe é proposto?!

- Indecisão –

Significa ser incapaz de decidir por uma das alternativas.

O que nos traz à colação o fundamento dessa indecisão. Se não sou capaz de decidir –mas adiro ao sistema de decisão estando presente – é porque nenhuma das propostas foi formulada com clareza adequada à compreensão das suas vantagens relativamente às restantes; ou que, tendo-o sido, nenhuma suscita a minha adesão

- Desconhecimento –

Honestamente não há decisão quando falta conhecimento dos conteúdos programáticos propostos, não me eximindo, contudo, de me deslocar à secção de voto por uma questão de adesão ao sistema.

- Desconformidade das propostas com a visão política pessoal –

Nenhuma das propostas sujeitas a sufrágio é conforme com a minha visão pessoal, pelo que expresso, pelo voto em branco, a falta de adesão a qualquer das alternativas em jogo.

- Não adesão ao sistema proposto –

Esta é uma das “possibilidades” de significado do voto em branco. Mas dir-se-ia que falta adesão apenas à parte do sistema que é expresso pelo conjunto das alternativas?!


Posta a questão do voto em branco nos termos anteriores, haveria lugar à sua “análise” em abstracto.

Em primeiro lugar: o voto em branco existe no sistema, o que significa que cada um dos que fez uso dessa alternativa não deixou de aderir ao sistema, ou seja, desloca-se e “diz de sua justiça”. E qual é ela?

Para os indecisos devem ser equivalentes as “vantagens” e as “desvantagens” de todas as propostas (quer de uma forma “positiva” quer de uma forma “negativa”), não se apresentando nenhuma com nada de vantajoso sobre qualquer das outras, sendo iguais as suas valorações. Pelo que se expressa o facto entregando o voto em branco. De quem é a “culpa”? Alguma proposta se avantajou perante as outras? São todas iguais! Positivamente ou negativamente, são indiferentes! Qual o trabalho que se segue, por parte dos proponentes: regista-se o facto numa acta … e segue-se em frente (da próxima, procede-se igualmente).

No caso de desconhecimento, a questão põe-se de duas formas:

         nada haver para ser conhecido;
ou
         não se ter adquirido o conhecimento adequado à tomada de
         decisão.

No caso primeiro (nada haver…), a “culpa” é dos proponentes que não tinham conteúdo para apresentar, que não fizeram o “trabalho de casa”.

Não se ter adquirido o conhecimento adequado à tomada de decisão, tem dois lados: idêntico ao anterior (nada há para conhecer e decidir); ou não se conseguir apreender o alcance, para a esfera pessoal, de todas as propostas em causa de forma a inculcar uma decisão.

Nenhuma proposta me é clara. Tudo está cheio de controverso “ruído” impedindo a cognição do que é proposto. Ou são demasiado elaboradas as propostas, sem uma clara síntese, linear e de fácil apreensão; ou o nível de literacia não permite alcançar toda a teleologia das propostas (existe?).

Diria que a “iliteracia” mora no lado dos proponentes que se dirigem ao Povo com hermetismos, esoterismos, de forma capciosa, eufemismos … ou apenas com retórica gritante de vacuidade.

          Terminada a sessão, regista-se em acta …e segue-se em frente
          (da próxima vez, tudo igual).

Quanto à desconformidade das propostas com a visão política pessoal, pode dar-se como razão alguma das precedentes, ou haver uma esquizofrenia política de algum dos lados. Ou seja: ou o proponente ou o cidadão estão “desligados” da realidade – as propostas nada têm a ver com o “mundo real” dos cidadãos;
ou os cidadãos estão mesmo “desligados” das esferas da política (proposta?).

Seria demasiado vantajoso, para os proponentes, que os “esquizofrénicos” fossem os cidadãos isto é, serem estes os “desligados” da política. (Afinal, de que se trata quando se fala de política? É dos políticos ou dos cidadãos?) E está a tornar-se perigoso o “desligamento” acontecer do lado dos “políticos”!

          Mais uma vez: regista-se em acta, no final do acto…toca-se para a
          frente (da próxima será igual!)



O voto nulo pode decorrer de situações “similares” às identificadas para o voto em branco. Haverá, naturalmente, que considerar a “vinculação” física da expressão de nulidade.

A nulidade pode decorrer: de um acto do próprio, ou de acto inadvertido durante a manipulação dos votos.

Admita-se que esta última causa é fortuita.

Resta-nos a expressão pretendida pelo cidadão de anulação do seu voto.

Se analisarmos as circunstâncias normativas em que o voto é anulado (os casos de impossibilidade de determinação do sentido do voto deverá ser havida em poucos – não há dados sobre isto), diríamos que decorrerão de acto de “desespero” face ao sistema ou face às propostas! Nunca se saberá – em termos concretos e de análise de resultados.

Assim, o voto nulo, carecendo de análise das razões da sua nulidade nada mais nos “dirá” senão que constitui a expressão de uma “inabilidade” física para determinar, em termos claros, a opção; ou decorre de uma atitude volitiva da sua anulação que se mantém sob o manto crespo da ignorância das razões que o determinam.

De qualquer forma, houve uma adesão do eleitor ao sistema, pois aí compareceu para expressar a sua “impotência democrática”.

           Mais uma vez: regista-se em acta, no final do acto … toca-se para a
           frente (da próxima será igual!)





B – Abstenção

Quanto à abstenção, dir-se-á ser a sua causa mais difícil de encontrar, bem como a sua análise e extracção de lições.

Vejamos: se a abstenção fosse assim uma coisa feia, politicamente, entenda-se, deveria ser revisto o regimento da Assembleia da República.

Aliás, ele já deveria ter sido tornado coerente com as demais disposições do regime sobre a abstenção; pois pode reparar-se que, na Assembleia da República, o Presidente, em alturas de votação, pergunta aos presentes: “- Quem se abstém?” e a deputação abstinente levanta-se, ele conta e manda: “- Podem sentar-se”. Ora aqui está uma diferença fundamental para os presidentes das Secções de Voto que, se se atrevessem a perguntar “- Quem se abstém?”, eram, certamente e de imediato, metidos a caminho do Miguel Bombarda, pois os cidadãos que se abstêm não estão lá e isso revelaria distúrbio incompatível com a função!

Estávamos em que a abstenção não deve ser coisa politicamente feia, pelo que se não compreende tanta objurgação sobre os cidadãos que se abstêm não indo “lá” (a menos que devessem ir e dizer “in loco”: “-Eu venho aqui abster-me”; mas poderia ser mal entendido, politicamente, porque uma coisa é o Deputado outra é o Cidadão, e só primeiro tem o direito de “ir lá” para dizer que se abstém – aqui entram, também, as capacidades de captação semiológica do Presidente da Assembleia da República e do Presidente da Secção de Voto para haver cabal destrinça entre os dois tipos de abstenção: o presencial e o ausente. É que ao Presidente da Secção de Voto assiste a natureza popular (própria do Povo) no desempenho da função, o que lhe autoriza assimilar que “não veio é igual a abstém-se”; enquanto que ao Presidente da Assembleia da República o regime exige evitar tirar ilações subjectivas que não tenham o mínimo de correspondência numa expressão literal (interpretação das normas extensiva aos actos) ou oralizada da atitude.

Visto então que a abstenção não é um acto condenável em Democracia, reitera-se a estranheza da incompreensão na atitude de tanto escrevinhador como sequela destes actos eleitorais.

(Até já se opina sobre alterações constitucionais para tornar obrigatório o voto! Grave alvitre de mentes entorpecidas por dezenas de anos de obscurantismo…como é uso dizer)

Sendo então própria do Regime Democrático a abstenção aos actos eleitorais (e afastada a sombra do voto obrigatório - não estou a falar da “disciplina de voto”, essa sim que também é feia, por subverter o mandato pessoal e independente de que os cidadãos investiram a deputação, constituindo, a dita “disciplina”, uma traição ao Povo, impondo um açaime político aos deputados - em minúsculas pois se o aceitam não merecem ser tratados com maiúscula - de forma constitucionalmente cavilosa), teremos de curar de saber quais as motivações para esta atitude e a sua valia.

           Nota: Não peroraremos, neste contexto, sobre o Cartão Único de
                    Cidadão (CUC) e suas consequências na abstenção.

Assim, a abstenção, traduzida na ausência física (no caso de actos eleitorais, como vimos, sendo distinta da dos Senhores Deputados) dos eleitores na secção de voto não deve ser estigmatizada mas antes analisada.

Ora, se o cidadão não se desloca à secção de voto, a ausência pode ter várias razões, scillicet:

a) É uma atitude constitucional;

b) O Cidadão consta como eleitor nos Cadernos Eleitorais…mas dele, Cidadão já nada “consta” (“à cova escura [seu] estro foi parar desfeito em vento…” de Manuel Maria, o Barbosa du Bocage, que o outro ainda tem por cá o estro);

c) O Cidadão consta como eleitor nos Cadernos Eleitorais e não se apresentou na sua secção de voto, não estando no caso de b) acima:

          c1) A sua inclusão no Caderno Eleitoral de uma dada Secção de
          Voto resulta de uma morada declarada como residência na
          Freguesia e que se mantém:

               c11) O cidadão, por caso de força maior ou fortuito, não pôde
               comparecer ao acto ;

                c12) O cidadão não quis comparecer ao acto eleitoral;

          c2) O cidadão mudou de residência (para outra Freguesia)
          e esqueceu-se de promover, atempadamente, a alteração do seu
          registo de residência (ipso facto, não pode votar onde mora – não
          consta do Caderno Eleitoral da Freguesia onde reside) e não quis
          votar na Freguesia em cujo Caderno Eleitoral consta – gerou  uma
          abstenção;

Não entrando nos detalhes e razões por que se deu uma ausência não desejada – portanto legítima (e, por enquanto, legal) – resta apreciar a razão da abstenção no caso em que o cidadão se determinou na abstenção.

Temos aqui que conjecturar e subjectivar razões; em alguma delas se terá baseado a decisão.

Não colhe o mesmo conjunto de razões para o voto nulo ou branco, pois esses exigiram a presença do Cidadão na Secção de Voto. Assim, a diferença estará na ausência ao acto.

Esta ausência ao acto eleitoral decorrerá, por volitiva, de não querer comparecer nele.

Nestas condições o que leva o Cidadão a repudiar estar presente no acto eleitoral?

Se, no acto eleitoral, a escolha – ou liminar recusa de qualquer das propostas apresentadas – é premissa da presença do eleitor, o que determinará o acto abstencionista?

Se o exercício da recusa liminar das propostas poderia ser feito presencialmente, a abstenção tem de ter razões para além desta.

A primeira que nos ocorre é: o voto nulo ou branco tem consequências? Nenhuma, pois só são determinantes para a escolha de uma proposta os votos validamente expressos! Então de que serve o incómodo de expressar esse voto?! Brincadeira democrática?!

A segunda é: toda a personagem – singular ou colectiva – proponente de alternativa (ou nela inclusa, como parte do “pacote eleitoral” – caso das eleições autárquicas e legislativas) não é escolhida pelo Povo mas o Povo tem, para exercer uma escolha efectiva, de optar pelo “menu da casa” pois “não há pratos a pedido” (salvo nas Presidenciais, a que já iremos mais detalhadamente). Ou seja, o voto é livre se for no grupo de pessoas presentes no “menu” não podendo dispensar-se qualquer dos pratos (desde as “entradas” até às “sobremesas” tem de se deglutir tudo!).

No caso das Presidenciais: o candidato é dito apartidário e suprapartidário! Falácia! É ver a corte de dignitários – actuais ou pretensamente futuros – na babugem da maré eleitoral! É ver os Partidos a “lutar” por candidatos! Isenção?! Suprapartidário? Já se viu mais vergonha no caso! Há sempre uma “sombra” que nos diz tudo o que lá vai…ou por que razão este ou aquele perdem, à partida: o vil metal e a factura que nos espera depois de votos “validamente expressos” serem contados! Nem todos têm bolsa para aguentar a parada (Centenas de milhar de euros?! Ou então a pobreza do “décor” e uns milharzitos, sem lustre nem TV a acompanhar pois não dá espectáculo mediático, diria “circo” mediático!). Eleições livres? Livres de quê?

Depois, há todo aquele conjunto de promessas que se faz…e que redundam em dificuldades de implementação por “razões conjunturais” que atirarão para “as calendas gregas” o seu cumprimento! Ou mesmo dificuldades orçamentais inesperadas (“estão a ver o buraco que nos deixaram”, etc.)! Ou mesmo a mentira descarada! Ou a inexistência de competências constitucionais para o cumprimento de um desiderato que se expressou veladamente ou subliminarmente como “reforço” da proposta, mas que, afinal, não passou de uma má interpretação dos eleitores! Será que tenho os poderes necessários?!

Por fim: o “perdão” constante daqueles que se servem, antes, durante e depois, torna elucidativa a falta de adesão dos Cidadãos a um sistema que não deixa “punir” por acto eleitoral este ou aquele incluído num dado “pacote”!

Ou seja, tem, o Cidadão, que engolir os “activos tóxicos” do sistema se quiser adquirir um dado produto que lhe interessa! São as “letras miúdas do contrato”!

Concluindo, a abstenção resulta de:

           a) Um acto constitucionalmente protegido;

           b) Cidadãos inumados não retirados dos Cadernos Eleitorais;

           c) Cidadãos residentes em Freguesias diferentes e que não
           exerceram por isso o seu direito de voto presencial;

           d) A ineficácia dos votos nulos ou brancos nos resultados eleitorais;

           e) A obsolescência do voto em lista pré-preparada como “menu da
           casa” (ou estes ou nada);

           f) A falta de mecanismos democráticos individualmente punitivos
           que permitam a eliminação de “activos tóxicos” do sistema;

           g) A perda de crença no “sistema”;

e decorre

          a) da conformação do sistema às ocultas determinações de meia
          dúzia de células de comando que se percepcionam pelas
          estratégias (v.g., veja-se as iniciativas populares em que dão?!);

          b) da conformação do sistema para dele excluir os mais modestos;

          c) da conformação do sistema para banir os desprovidos de cartão
          partidário;

          d) da presuntiva conformação do sistema para iludir os que não
          militem nas diferentes mocidades instituídas;

          e) da despudorada ética republicana que em sequela dos actos
          eleitorais permite mais umas prebendas para os que saem;

          f) da inominável ética laica que traz consigo mais uns apaniguados
          para a mesa do Orçamento (OE) – sinecuras na máquina do Estado
          ou, melhor ainda, nas suas empresas formadas ou a formar, pois há
          muito delas necessitávamos – ao “entrar”;

         g) do circo de avantajadas administrações – públicas e privadas –
         onde se irão sentar os delfins e seus amigos (não há políticas de
         futuros; há futuros na política), revelando os privados, ou privados
         de capital público, o grau de compromisso (aparente, pois nada é
         demonstrável e isto não é uma acusação, apenas uma “percepção”)
         com os excepcionais cérebros de que todo o sistema político
         dispõe (é vê-los pulular, sacrificadamente, andando de “jotinha” em
         “jotinha” até ao “tacho” final onde os princípios da ideologia se
         volatilizaram com os éteres dos almoços de trabalho das inúmeras
         sociedades e administrações que, de repente (e sabe-se lá porquê),
         neles vê um “futuro promissor” reciprocamente vantajoso! E circulam,
         sem pejo da cor, por esta e aquela conezia, passando-a hoje a outro
         (vou ali, até ao “governo” e já volto) para a receber amanhã de volta,
         sem entrave e mais pejada!).

Acresce o papel dos ditos “mídias” [a língua portuguesa já chegou aqui!], o
espectáculo preparado, o assassínio “ingénuo” dos caracteres dos
“presumidos” perdedores, a penumbra ou sombra projectada para os
afastar das ribaltas cuja iluminação deve ofuscar os incautos, as mesas
redondas, quadradas, opinadores e politólogos (isto agora também é
título!), entrevistas, comentadores, analistas, especialistas especializados
em especialidades exóticas, etc., etc. Circo, circo, circo! Prós e
contras dos candidatos e das suas propostas, viram quais eram?
Democracia…ou circo?!

Se em vez de "mídias" tivéssemos jornais e jornalistas! Simplesmente!
Sem agências de “marketing”, sem sondagens, sem antecipação de
ganhadorese de perdedores…em função de projecções e de “shares”!
Será sonhar?!

Acresce a forma “difusa” de subsidiar as máquinas partidárias ou as candidaturas individuais!

Se fosse tudo transparente: o Estado (NÓS, os contribuintes!) dispõe de
umaverba a dividir igualmente por todos os candidatos, uma verba mínima
que permita uma volta ao País em condições de decência! (Não lapiseiras,
relógios,aventais, “outdoors”, cadernos, correntinhas, apitos, pífaros e
demais parafernália; não ao ruído, sim à discussão civilizada em lugares
propícios ao reconhecimento mútuo!). O mesmo tempo em igualdade de
condições em TV, rádio, jornais! O mesmo destaque! Proíbida a opinião
não identificada como tal!



… No limite, a Constituição iniciar-se:

                       “Nós, o POVO de PORTUGAL, conviemos em: … …” !!





Noutro contexto, como prometido acima.

C – Cartão Único de Cidadão (CUC)

O eleitor vota com um número que o refere ao local mais perto de casa…o que é "conseguido" pelo código postal!

Esta dá vontade de rir! Então serve a um dos actos de maior nobreza na Democracia – a participação política dos cidadãos através do voto – um referencial privativo dos Correios?! Se os Correios decidirem, por motivos de racionalidade nos “giros”, modificar o código postal, lá vai o eleitor ficar em bolandas, se não actualizar o seu Cartão Único de Cidadão (CUC) – e esta actualização irá acarretar-lhe custos?! Ou serão os Correios a pagar?!

Lá que o CUC foi mal pensado e pensado apressadamente parece evidente. Não passa pela “cuca” de ninguém com “cuca” adoptar um código de terceiros para referencial base do seu sistema de informação. Sempre que, por qualquer razão, esse terceiro tiver necessidade de alterar o seu código, lá fica o “nosso” sistema todo baralhado!

Nota: “en passant”, eu cá adoptaria – se o problema é geográfico – as coordenadas geográficas UTM ou outras, servindo qualquer aparelho de GPS para nos levar direitinhos à mesa de voto?! E até com a vantagem de ter uma voz simpática a acompanhar essa deslocação, predispondo a um voto bem-disposto! E não consta que aquelas (as coordenadas) sejam mutáveis nem sujeitas a critérios economicistas de melhor desempenho funcional! - Pode pôr-se o problema, a prazo, claro, com as alterações do núcleo terrestre, declinações magnéticas, as auroras boreais, blá blá, etc.; tudo somado, seria azar coincidir com dia de eleições qualquer alteração ao eixo terrestre! E não se dirá a quem culpar perante estes factos, pois seria blasfémia! (Com estes republicanos socialistas laicos e de avental não sei se não haveria uma tentativa de mandar para o patíbulo tudo e todo o que cheirasse a espiritual convicto; porque quem se mete com eles apanha, como dizia um coelho – coelho de outras cenas, um coelho mais guisado, menos presidenciável, muito patusco, meão de tíbia!). Mas que daria jeito a qualquer pereira ministro poder invectivar o “olho triangulado”, lá isso dava! Coitados, os ddgg que se demissionaram! Afinal a culpa era mesmo técnica e não política, pois até havia despacho para cartas ao domicílio informando os respeitáveis detentores de CUC de qual a coordenada mais conveniente para o seu voto, coordenada geográfica, precise-se, o que permite ilibar a face política da questão (Estas coisas de responsabilidades têm sempre, e pelo menos, duas faces: a do responsável – como diria qualquer jornalista – … e a do pequenino, que se lixa sempre! Com o coelho meão-de-tíbia, e por causa de umas pontes velhinhas que cederam – com um azar danado, como costuma acontecer com obras-de-arte de engenheiros civis – quando tinham tráfego em cima delas, a responsabilidade maior era técnica … e justiça com “eles”, pois o coelho meão-de-tíbia passou-se de malas aviadas para a privada da tutela, após o período de nojo a que a lei obriga, ‘tá bem de ver, e agora até anda de “braço-dado” com os das obras-de-arte e similares! É a “política” no seu melhor!)

Mas isto veio na sequência do “tratado sobre a abstenção” que vos apresentei atrás...e calcule-se que já não sei por quê?! Se calhar estava a pensar na meteorologia!

Nota: Já agora aquele dg que vem dizer que privou com hidráulicos e que eles usavam a expressão “esperava uma chuvada e veio uma tromba de água” para explicar o “esguicho” do sistema dito informático (que o senhor dg não é informático, perceba-se!), é de rir a bandeiras despregadas! Atão não estará a confundir uma “boa aberta” com um “engenheiro hidráulico”! O que é que o senhor anda a ver na “Meteo”?!

Será que a construção de sistemas de informação tem alguma coisa de “político”? Vou pensar nisso, mas não sei se vos direi das minhas conclusões: ou porque não interessarão; ou por receio das auroras boreais que “chovem” sempre no faval errado; ou por causa de qualquer “loggia” da qual se solte um piano e eu não estar prevenido com as cápsulas salvíficas para o negócio!

Já agora perguntava ao magalhães (não, não é o do PC das escolinhas – leia-se “Personal Computer” e nada de conotações longínquas! Anda tudo tão agastado!) se a culpa disto do CUC tem, a seu ver, uma explicação em HTML, XML ou qualquer idiossincrasia sistémica, pois parece não ser obra do acaso (eu não disse ocaso) o sucedido! Deve haver uma bruxa-má metida nestas engrenagens … mais umas vagazinhas no parnaso da AP! Mas ele deve ter uma teoria precisa que dará conta das interrogações e que conduzirão, a saber:

a) a uma limpeza dos Cadernos Eleitorais – é que, somado o número de eleitores, dá a sensação de que a nossa população está em dilatação (como o espaço, há quem diga e demonstre); ou que há portugueses que nunca mais morrem, e que estão a pesar nas eleições por via da abstenção (estes chatos deveriam informar-nos da sua situação civil por simples dever democrático e de ética republicana);

b) à atribuição de CUC apenas aos vivos;

c) à inclusão de um sistema de identificação por rádio-frequência (RFID) nos CUC de forma a detectar quais as coordenadas do cidadão a todo o momento, e logo que o sistema detecte que a cota é negativa (digamos) fará o abate automático nos Cadernos Eleitorais;

d) que as secções de voto sejam dotadas de “tablet computers”, com GPS incorporado – mais manuseáveis e sem problemas de fios e de tomadas – e com uma simpática imagem dotado de uma voz adequada a indicar, suavemente, a situação dos eleitores: “cota negativa do cidadão de raça caucasiana de meã altura, português, parecendo estar em temperaturas mui baixas, pelo que deve ser abatido” – entenda-se, abatido dos Cadernos Eleitorais, que ainda não chegámos à Sibéria (embora se tenha referido uma raça “estranha”: caucasiano!). Claro que a voz não indicará o “género” do referido cidadão, pois nestes tempos já nada se sabe de ciência certa e o que se decidiu hoje, por maioria relativa, pode ter sido revogado, entrementes, por uma instância que só disponha de maioria jurídico-racional! E poderia estar criado um problema constitucional de inumação/exumação de Cadernos Eleitorais;

… as seguintes não me parecem do “escolinhas”, embora sejam bem achadas (mas isso é ciência de outra água):

e) no limite: rever a Constituição, deixar que haja um identificador único de cidadão (a servir em todas as circunstâncias perante terceiros como inequívoco “numeral” do mesmo, como sói dizer-se);

f) “pegar” no resultado de e) anterior e dizer se este “numeral” corresponde a um cidadão eleitor; “numeral” “inamovível” e não “reciclável” a que corresponderá uma secção de voto determinada por iniciativa de declaração de residência por parte do eleitor – que com esse numeral atribuído não poderá constar em mais nenhuma secção de voto. Fazer listas (Cadernos Eleitorais) por secções e, nestas, ordenadas “à antiga” (alfabeticamente).

Nota - vantagens de e) e f): todas. Não há “tralha” a atrapalhar a determinação da secção de voto – pode ser até que, com esta “simplificação” (não SIMPLEX, está-se a ver), se venha a obter ganhos de eficiência sistémica com efeitos “colaterais” positivos e “externalidades” simpáticas! (Não falando já nas vantagens de um “turn over” adequado por não exigir custos! Quem sabe até da desnecessidade de outros identificadores para toda a relação burocrática com o Estado ou com as empresas!? E esta, hem?! E não há qualquer “estalinismo” contido na proposta!).



Até mais ver!

Se me abstive?! Isso é pergunta que se faça em Democracia?!

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