quarta-feira, 20 de maio de 2015

CRIME!

Com a devida vénia.


O que é um crime?

Crime é o comportamento que viola a lei e que como tal é punido com uma pena.

Para efeitos do Código de Processo Penal, crime é o conjunto de pressupostos de que depende a aplicação ao seu autor de uma pena ou medida de segurança criminais.
A maior parte dos crimes só é punível a título de dolo (intenção de praticar o facto); a punibilidade a título de negligência deve estar expressamente prevista na lei.
Existem penas de diversas espécies, como a admoestação, a prestação de trabalho a favor da comunidade, a multa (convertível em prisão alternativa, em certos casos), a prisão (cuja execução pode ser suspensa ou ser substituída por multa, em certos casos), existindo, também, penas acessórias (p. ex. proibição de conduzir veículos motorizados), aplicáveis a certos tipos de crime (p. ex., a condução em estado de embriaguez).
In
https://www.pgdporto.pt/proc-web/faq.jsf?ctxId=85&subCtxId=86&faqId=430&show=&offset=


“O que é um crime público?

É um crime para cujo procedimento basta a sua notícia pelas autoridades judiciárias ou policiais, bem como a denúncia facultativa de qualquer pessoa.
As entidades policiais e funcionários públicos são obrigados a denunciar os crimes de que tenham conhecimento no exercício de funções.

Nos crimes públicos o processo corre mesmo contra a vontade do titular dos interesses ofendidos.”
In

https://www.pgdporto.pt/proc-web/faq.jsf?ctxId=85&subCtxId=86&faqId=432&show=&offset=





“Artigo 272.º
Polícia


1. A polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos.

2. As medidas de polícia são as previstas na lei, não devendo ser utilizadas para além do estritamente necessário.

3. A prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a segurança do Estado, só pode fazer-se com observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

4. A lei fixa o regime das forças de segurança, sendo a organização de cada uma delas única para todo o território nacional.”

 in http://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx:



"Artigo 3.º
Atribuições

1 - Em situações de normalidade institucional, as atribuições da PSP são as decorrentes da legislação de segurança interna e, em situações de excepção, as resultantes da legislação sobre a defesa nacional e sobre o estado de sítio e de emergência.

2 - Constituem atribuições da PSP:

a) Garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos, bem como o pleno funcionamento das instituições democráticas, no respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de direito;

b) Garantir a ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e a protecção das pessoas e dos bens;

 ..."

in

In Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto, Publicado no DR 168, Série I de 2007-08-31, Orgânica da Polícia de Segurança Pública (texto completo em http://www.psp.pt/Legislacao/Lei_53-2007.pdf )


...ende:

caracterizada a situação de envolvente legal, parece ser claro que o título de ontem e o de hoje não são descabidos!

A alarvidade da BESTA parece incluir-se em todos os requisitos que OFENDEM qualquer princípio de exercício das funções de Polícia em tempos de funcionamento normal das instituições; ofendem a Lei e a Democracia!

Vêm a lume as costumeiras desculpas e louvaminhas do exemplar comportamento da BESTA, de tal forma que se guindou a pulso na carreira desde mui novinho! E todos são com eles solidários em todos os momentos - bons e maus - que por ele tem passado! O costume em casos similares!

Agora até se alude a que o CIDADÃO ofendido o "mandou f---" e o apelidou de "f...da ..." que é assim como uma forma de dizer que o "casse-tête" da BESTA pode ser descarregado - e mais: o de aço! - sobre um CIDADÃO que está "passado" por via de uma urgente necessidade de atender aos filhos! E os colegas da BESTA ainda o vêm defender dizendo que "ele até se teve de recolher ao regaço da família reconhecendo que exorbitou" (desculpante a alegação ?! - como de costume?!)

Então se a própria BESTA reconhece ter exorbitado, para quê o famigerado inquérito?! Para nos fazer esquecer?!

Ou não estamos mesmo em normalidade institucional?!

Então a BESTA ofende a Lei a que deve obediência - desde a Constituição à Estatutária lá da corporação - e isso não é crime (por definição)?

Mais: não basta o conhecimento público transmitido urbi et orbi - sem maneirismos à Manoel Oliveira que Deus haja! - pela nossa "querida RTP" e demais canais de "mídia"(como eles dizem) do seu cometimento - ou as autoridades judiciárias não tomam a devida nota dos serviços noticiosos? - para haver imediata acção judicial?! Então não sabem que a BESTA se refugiou em casa dos paizinhos e da namorada em cujo regaço chora o seu arrependimento? Os "mídia" disseram isto, não garanto que sic mas era a ideia do arrependido pela BESTEIRADA da grossa que acabava de cometer!

---e será que o CIDADÃO o mandou mesmo f... ou o mandou para a p... que o ... ?! Acreditam?! Ontem, tinha-lhe cuspido - nnguém viu; hoje mandou-o fazer o que não queria ou não podia ou não devia ou era impossível de realizar, pelo que a BESTA disparou o armamamento mais pesado dada a impossibilidade de apenas dar voz de prisão (se fosse caso disso) ao CIDADÃO!

Agora a corporação reage como de costume: COITADINHO! Ele até é o melhor de nós todos! - calculamos o que seria se não fosse!

Facto é que deu entrada o CIDADÃO como arguido (ou réu, ou sabe-se lá o quê) num Tribunal em que a Justiça é cega - pois Juíz que se preze não vê a RTP! - e vai-se ver em palpos de aranha para se livrar da BESTA! Qu'isto de balanceamento de poderes tem que se lhe diga!

Quanto aos MENINOS, Filhos do CIDAÃO e ao Avô: não fazem parte da história, pois eles ou são demasiado jovens ... ou o velhote (poderia ser eu!) já não conta!

Os MENINOS ficaram com um abalo para o resto das vidas que ninguém ressarcirá! E o Avô é agredido brutalmente e que se não meta no barulho!



Apostila: caíu-me nas mãos um livro - daqueles "ligeiros" mas cheios de VIDA e que se chama "Os mortos não dão autógrafos"" - isso mesmo, do Nicholson! Isto é, nada tem a ver com coisa nenhuma! O CIDADÃO é que anda a ler demais! E já agora: a RTP2 anda a "passar" uma série elucidativa sobre meandros de justiça, daquela pequenina ... sim,sim, a série já tem uns anitos ... mas como aqui nos chega já tudo requentado, o que querem que vos diga?!

Apostila da apostila precedente: não tirem ilacções precipitadas, mas ilustrem-se!

Apostila das apostilas anteriores: os senhores togados deveriam de vez em quando olhar para as séries de TV e pôr á mão na consciência! Acho que deviam ordenar o arresto destes infames insultos sobre o múnus que lhes está cometido ... bem como deveriam tentar aliciar - no bom sentido, claro . a Ministra da Justiça para serem ministradas umas horitas de palestração aos senhores agentes sobre o que realmente significa ter um bastão ("casse-tête") nas unhas e sobre o estoicismo necessário a resistir (seria o caso da BESTA?) a provocações populares - coisa que, no caso, e alegadamente, não está provada! Embora se tenha admitido a apresentação do verdadeiro ofendido a Tribunal como "réu"!

Post scriptum: lembram-se dos MENINOS e do AVÔ que foram alvo de agressão psicológica e moral eles; e o velhote com dois valentíssimos murros e demais empurrões?!

A terminar: e os colegas da BESTA não são cúmplices da perpetração destes CRIMES? O respectivo inquérito - ao menos essa figura de retórica - está em elaboração sobre a sua cobertura ao BIG CHIEF! Ao BESTA desta história porca e indecente?!


Fiquemos por aqui! Aguarda-se qe a BESTA tenha a expulsão merecida da corporação! E os coleguinhas da BESTA escusam de vir com falinhas mansas sobre o empenho e liderança desta ... BESTA!


... nos meus tempos de Serviço Militar Obrigatório, havia umas forças que tinham que resistir a estes e demais improprérios sem pestanejar, para poderem exibir um crachá e uma boina vermelha! Agora qualquer "licenciado" no Calvário em "Estudos Superiores de Polícia" - ou coisa idêntica a lusófonia - tem direito ao exercício de BESTIALIDADES e cobertura correspondente!  

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