A ADSE...E UMAS MIGALHINHAS DE VERDADES
A ADSE NÃO é um subsistema de
saúde…e, como tal, não é nem tem de ser “integrado” no SNS; nem a sua
existência ofende qualquer clausulado da Constituição da República Portuguesa.
Tem-se dito muita “coisa” e o seu contrário sobre a ADSE.
Sempre que o SNS está mal de contas…o problema é da ADSE!
É verdade! Senão, vejamos:
1.
Acesso/comparticipação
em medicamentos: qualquer Beneficiário da ADSE, ao apresentar um récipe na farmácia e procedendo ao seu avio, apresenta a sua identificação como Beneficiário e obtém, desta forma, a
comparticipação do medicamento prescrito através da ADSE.
Se apresentar o
Cartão de Utente do SNS, obtém IGUAL comparticipação do Estado.
Todavia, para o
Estado é INDIFERENTE, em termos orçamentais, que o Cidadão seja Beneficiário da
ADSE ou Utente do SNS – UTENTE do SNS todos somos…portanto, e por aqui, qual o
problema da ADSE?! A comparticipação, EM QUALQUER DOS CASOS vem do Orçamento do
Estado: por uma via, endossada ao Orçamento da ADSE; por outra via, endossada
ao SNS.
A verdade é de
tal forma esta que se prevê que, quer num caso quer noutro, a despesa passe a
ser afectada apenas, de forma directa, ao orçamento do SNS.
A ADSE agradece:
são menos 400.000 (?!) prescrições a ter de controlar mensalmente e menor o
número de potenciais contenciosos por esta via (é de ter em atenção que o controlo
efectuado pela ADSE neste domínio de comparticipações tem dado origem a
inúmeros casos de natureza judicial, tramitando pelo Ministério Público sob sua
participação). Focalizará o seu empenho e “expertise”
com os recursos assim libertados para as suas outras áreas de intervenção.
A reter : a
despesa do OE é RIGOROSAMENTE a MESMA na comparticipação de medicamentos e
produtos medicamentosos sujeitos a prescrição médica, pois, em qualquer dos
casos estamos perante a comparticipação em despesas com a saúde de CIDADÃOS –
independentemente de serem ou não Beneficiários da ADSE. Ou seja:
constitucionalmente rigoroso o tratamento em igualdade de todos pelo Estado.
2.
Comparticipação em despesas com o Regime
Convencionado: trata-se de garantir uma comparticipação financeira em actos
médicos / cirúrgicos e de meios complementares de diagnóstico a que sejam
sujeitos os Beneficiários da ADSE.
Forma desta
comparticipação: a ADSE estabelece acordo com prestadores de cuidados de saúde
(genericamente referidos assim aqui) – que garantem o atendimento dos seus
Beneficiários mediante um valor de que cobrarão
ao Beneficiário uma parte e receberão da ADSE o remanescente – remanescente
que é idêntico e segue os valores praticados (quando não abaixo) no SNS; ou
seja, a ADSE paga ao prestador um valor IDÊNTICO ao que lhe seria cobrado pelo
SNS no MESMO CASO CLÍNICO. (Vejam-se as tabelas de comparticipações da ADSE e
coteje-se com os valores do SNS!)
Daqui resulta a evidente
falsidade propalada de que a ADSE
paga aos seus convencionados um valor diferenciado que permite que os
Beneficiários sejam privilegiados face aos restantes Cidadãos deste País! (Como se eles o
não fossem mas apenas uns parasitas do Orçamento do Estado!). O valor cobrado
ao Beneficiário – despesa deste - não
tem qualquer comparticipação. Entrará, enquanto despesa com a saúde, no cômputo
da tributação a que está sujeito como Cidadão e em igualdade de circunstâncias!
Onde está a injustiça gritada por alguns “barões” partidários? Qual o princípio
da Constituição ofendido? (O SNS deixa, por isto, de ser universal e geral –
artº 64º da Constituição?).
Nota: Ao abrigo
deste regime de comparticipação, até recentemente, um Beneficiário da ADSE, ao ser tratado no SNS, como qualquer
Cidadão, pagava ou não as ditas “taxas
moderadoras” em igualdade de circunstâncias, e o SNS cobrava à ADSE a prestação de cuidados!! O Beneficiário é um
CIDADÃO que paga os seus impostos legais como qualquer outro…e a ADSE ainda era
onerada pelo facto de ele ter sido atendido num Serviço Nacional de Saúde para o
qual já contribuía através do IRS!!! Igualdade…ou “artifício” contabilístico do
Estado / Ministério das Finanças para “duplicar” orçamento do SNS?? Orça a
mesma despesa pelo SNS e pela ADSE e só praticou um acto assistencial?? - Repare-se
que “só” se começou a “dizer mal da ADSE” quando esta dupla orçamentação foi “cerceada”
e se eliminou a facturação do SNS à ADSE…que até pagava “em dia”, “coisa” a que
o SNS não estaria muito habituado; e tinha sempre a ADSE “à mão” como “bobo” da
festa, quando pretendia falar de calotes dos “clientes”!! Coincidências! É que
ficava a nú, como sói dizer-se, que o custo do SNS não advinha apenas de “calotes”
e juros sobre os ditos! E perderam o “bobo” para a desculpa de calotes!
Verdade?!
3.
Regime Livre de acesso a cuidados de saúde:
neste caso o Beneficiário escolhe o prestador que entenda (livre escolha) para
o assistir. O prestador cobrar-lhe-á os seus honorários do qual lhe passará o
respectivo recibo (condição sine qua non
para requerer a comparticipação da ADSE). O Beneficiário apresentará o recibo à
ADSE que comparticipará uma parte ínfima do cuidado recebido e pago pelo Beneficiário
(ver tabelas de comparticipação).
4.
Digamos assim e simplificando: a ADSE contribui apenas para o regime livre. Ora este regime livre é “tributado” aos
Beneficiários no activo em 1,5% do respectivo salário; e a caminho disso para
os Beneficiários aposentados sobre a respectiva pensão de reforma.
5.
O Estado comparticipa em 2,5% sobre o vencimento
dos Beneficiários no activo – um “fringe
benefit” que pretende agora retirar aos Beneficiários, sendo a protecção da
ADSE parte integrante do contrato
entre o Estado e os seus trabalhadores, já vindo do “tempo da outra senhora” - como
se usa dizer! Ora o mesmo Estado, de há anos a esta parte, tem vindo a violar o
contrato de trabalho – nas componentes remuneratórias e de tempo de trabalho
bem como de acesso à reforma, contrato “leonino”,
pois é o Estado que “põe” e “dispõe” nas “cláusulas” contratuais a seu
bel-prazer, sendo a “concertação social”, no caso, figura desculpatória e
retórica!
Este “fringe benefit” tem vindo a ser
sucessivamente degradado com os cortes salariais praticados aos trabalhadores
do Estado!
6.
Cabe aqui dizer-se que hoje é Beneficiário da
ADSE o trabalhador do Estado por opção
sua – quando, até 2005, o era por obrigação!
7.
Assim, o mínimo que se pode dizer é que o Estado
não tem qualquer razão constitucional para eliminar a ADSE; antes tendo a
Constituição a impedi-lo, por ofensa ao princípio de segurança e de boa-fé
ínsitos nela e a que deve obediência (são nulos
todos os actos que ofendam a Constituição).
8.
Não há qualquer privilégio dos trabalhadores do
Estado enquanto Beneficiários da ADSE. Tudo o que se diga em contrário é falso
e ofensivo destes.
9.
Convém ainda fazer ressaltar que a procura dos
prestadores – designadamente os convencionados – pela ADSE se tem pautado pela
sua exigência técnica e de instalações condignas, passíveis de dar a cada um
dos assistidos as melhores condições de atendimento…ao preço do SNS! (Ou abaixo
dele!).
10.
Que o Ministério da Saúde tem outras
preocupações com o SNS...lá isso tem! Agora não se pretenda desculpar com a ADSE
aquilo que não é com ela desculpável!
11.
Que resposta tem o SNS para os seus Utentes –
enquanto Cidadãos – para manter intermináveis filas de espera, que nem com “incentivos”
resolve?! E por que razão o mesmo SNS mantém Convenções que para si serão um
benefício mas uma “maleita” para a ADSE?! A procura dos melhores cuidados ao
melhor custo (evitando a oneração dos Orçamentos) deve ser sua preocupação. Que
resposta tem o SNS para um milhão de portugueses que podem usufruir da ADSE, “garantindo”,
“ipso facto” – e, repita-se, sem ónus
para o Orçamento do Estado – que os ditos tempos de espera não são ainda mais
gritantes - e qual o custo para o SNS se todos os Cidadãos “perceberem” que o
tempo de espera tem limite e que poderão recorrer a qualquer prestação em
Portugal ou no estrangeiro com custos integralmente pagos pelo SNS, originados
pela sua incapacidade?
12.
Ainda: deve atender-se que a ADSE se tem preocupado em encontrar os prestadores nas melhores condições técnicas e de
custo para os seus Beneficiários e que procura que a componente “hotelaria”
seja um factor de dignidade humana a ter em conta na doença.
Nota: Já viu
os “testemunhos” colocados pelo LNEC – ou outra entidade equivalente – nas paredes-mestras
dos Hospitais de alguns Hospitais Civis para avaliar da sua eventual eminente
ruína?! Já teve de ter recobro numa “enfermaria” com um desgraçado de um doente
na cama a 50cm de si a tossir e “escarrar” 24h/dia – óbvio que o doente não tem
culpa? Já lhe deixaram o almoço aos pés-da-cama quando entrou em ortopedia e
está “pendurado” em extensores e engessado e nem sequer poder reclamar ou
chamar alguém que o ajude pois de nada lhe serve a campainha de emergência que
lhe deixam “diligentemente” na cabeceira da cama? Já encontrou um familiar seu
às 8h da manhã em unidade de cuidados intensivos caído no chão – onde passou
toda a noite, urinado e sem socorro - e ninguém deu por isso? Já lhe disseram que se
quiser lavar-se deverá trazer toalhas suas de casa? Já ficou sem jantar porque…não
chegava para todos? Já viu corridas de macas nas rampas dos Civis? Já
experimentou ir a uma “casa-de-banho” da enfermaria do SNS? Já viu quantas
vezes a “auxiliar-de-acção-médica” (vulgo: empregada da limpeza) limpar o chão
da enfermaria? Já assistiu ou soube que o seu familiar cego deixado num quarto
de um Hospital do SNS não tinha quem o auxiliasse a “encontrar” a casa de banho
ou o apoiasse na sua higiene? Já o trataram por tu nos hospitaizinhos do SNS…ou
abaixo disso? Já viu o pessoal do SNS no café em frente a horas em que deveria
estar a prestar cuidados…ou a limpar o chão da enfermaria? Já viu o horário
praticado no SNS ser “controlado” por alguém?
13.
Por último: já percebeu que o que se tem feito
aos trabalhadores do Estado, vilipendiando-os a torto-e-a-direito, levou a que
os mestres saíssem para a aposentação e que vai estar nas mãos, num dia destes,
de um qualquer praticante iniciado que, sem olhar para a “história clínica” (ainda se faz?) ou para a papeleta (ainda se rabisca?), vai
amputar-lhe a perna direita quando o seu mal é uma pneumonia? Ou é confusão
técnica…ou por erro de linguagem (com tanto estrangeiro a substituir os
nacionais!).
14.
Concluiria: o “mal” não é a ADSE! O “mal” é a
confusão de ideias! É ignorância! A ADSE não é um subsistema de saúde! No presta cuidados de saúde! Fale-se
verdade, de uma vez por todas! Não compete com ninguém nem “rouba” os
contribuintes! Nem tão-pouco ameaça o SNS nem os fundamentos constitucionais de coisa nenhuma!
15.
Lamenta-se que cabecinhas como as que têm vindo
a público “castigar” com “clichés” estafados a ADSE demonstrem ignorância e,
alegadamente, má-fé; é o que “dá palco”!
O PS parece
ter perdido as estribeiras no tratamento da “refundação” dando voz a alguns
ressabiados que falam de cor (ou talvez por outras razões; não sou de “cabalas”).
Quando se pretende dizer onde se pode poupar umas “migalhinhas” - Correia de Campos dixit -
por causa dos 4.000.000.000 €, parece que vale tudo! Mas não vale! Vítal Moreira acha - é ele quando acha, que já tem achado muita coisa no seu percurso de vida - que a ADSE é inconstitucional?! Vejam só onde chegámos!
16.
Para os que não sabem: a ADSE depende do
Ministério das Finanças e não do Ministério da Saúde! Até aqui há umas “descaradas”
intromissões…e muita ignorância!
17.
Relevo a honestidade intelectual de João Carlos
Espada em artigo de opinião do Público de hoje – 2013/01/21 – e a sua clareza.
Podia ter ido mais longe…mas para já vem dar o “nome aos bois”, que também
estamos necessitados disso!