segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

A ADSE...E UMAS MIGALHINHAS DE VERDADES


A ADSE...E UMAS MIGALHINHAS DE VERDADES

A ADSE NÃO é um subsistema de saúde…e, como tal, não é nem tem de ser “integrado” no SNS; nem a sua existência ofende qualquer clausulado da Constituição da República Portuguesa.

Tem-se dito muita “coisa” e o seu contrário sobre a ADSE. Sempre que o SNS está mal de contas…o problema é da ADSE!

É verdade! Senão, vejamos:

1.       Acesso/comparticipação em medicamentos: qualquer Beneficiário da ADSE, ao apresentar um récipe na farmácia e procedendo ao seu avio, apresenta a sua identificação como Beneficiário e obtém, desta forma, a comparticipação do medicamento prescrito através da ADSE.

Se apresentar o Cartão de Utente do SNS, obtém IGUAL comparticipação do Estado.

Todavia, para o Estado é INDIFERENTE, em termos orçamentais, que o Cidadão seja Beneficiário da ADSE ou Utente do SNS – UTENTE do SNS todos somos…portanto, e por aqui, qual o problema da ADSE?! A comparticipação, EM QUALQUER DOS CASOS vem do Orçamento do Estado: por uma via, endossada ao Orçamento da ADSE; por outra via, endossada ao SNS.

A verdade é de tal forma esta que se prevê que, quer num caso quer noutro, a despesa passe a ser afectada apenas, de forma directa, ao orçamento do SNS.

A ADSE agradece: são menos 400.000 (?!) prescrições a ter de controlar mensalmente e menor o número de potenciais contenciosos por esta via (é de ter em atenção que o controlo efectuado pela ADSE neste domínio de comparticipações tem dado origem a inúmeros casos de natureza judicial, tramitando pelo Ministério Público sob sua participação). Focalizará o seu empenho e “expertise” com os recursos assim libertados para as suas outras áreas de intervenção.

A reter : a despesa do OE é RIGOROSAMENTE a MESMA na comparticipação de medicamentos e produtos medicamentosos sujeitos a prescrição médica, pois, em qualquer dos casos estamos perante a comparticipação em despesas com a saúde de CIDADÃOS – independentemente de serem ou não Beneficiários da ADSE. Ou seja: constitucionalmente rigoroso o tratamento em igualdade de todos pelo Estado.
 

2.       Comparticipação em despesas com o Regime Convencionado: trata-se de garantir uma comparticipação financeira em actos médicos / cirúrgicos e de meios complementares de diagnóstico a que sejam sujeitos os Beneficiários da ADSE.

Forma desta comparticipação: a ADSE estabelece acordo com prestadores de cuidados de saúde (genericamente referidos assim aqui) – que garantem o atendimento dos seus Beneficiários mediante um valor de que cobrarão ao Beneficiário uma parte e receberão da ADSE o remanescente – remanescente que é idêntico e segue os valores praticados (quando não abaixo) no SNS; ou seja, a ADSE paga ao prestador um valor IDÊNTICO ao que lhe seria cobrado pelo SNS no MESMO CASO CLÍNICO. (Vejam-se as tabelas de comparticipações da ADSE e coteje-se com os valores do SNS!)

Daqui resulta a evidente falsidade propalada de que a ADSE paga aos seus convencionados um valor diferenciado que permite que os Beneficiários sejam privilegiados face aos restantes Cidadãos deste País! (Como se eles o não fossem mas apenas uns parasitas do Orçamento do Estado!). O valor cobrado ao Beneficiário – despesa deste  - não tem qualquer comparticipação. Entrará, enquanto despesa com a saúde, no cômputo da tributação a que está sujeito como Cidadão e em igualdade de circunstâncias! Onde está a injustiça gritada por alguns “barões” partidários? Qual o princípio da Constituição ofendido? (O SNS deixa, por isto, de ser universal e geral – artº 64º da Constituição?).

Nota: Ao abrigo deste regime de comparticipação, até recentemente, um Beneficiário da ADSE, ao ser tratado no SNS, como qualquer Cidadão, pagava ou não as ditas “taxas moderadoras” em igualdade de circunstâncias, e o SNS cobrava à ADSE a prestação de cuidados!! O Beneficiário é um CIDADÃO que paga os seus impostos legais como qualquer outro…e a ADSE ainda era onerada pelo facto de ele ter sido atendido num Serviço Nacional de Saúde para o qual já contribuía através do IRS!!! Igualdade…ou “artifício” contabilístico do Estado / Ministério das Finanças para “duplicar” orçamento do SNS?? Orça a mesma despesa pelo SNS e pela ADSE e só praticou um acto assistencial?? - Repare-se que “só” se começou a “dizer mal da ADSE” quando esta dupla orçamentação foi “cerceada” e se eliminou a facturação do SNS à ADSE…que até pagava “em dia”, “coisa” a que o SNS não estaria muito habituado; e tinha sempre a ADSE “à mão” como “bobo” da festa, quando pretendia falar de calotes dos “clientes”!! Coincidências! É que ficava a nú, como sói dizer-se, que o custo do SNS não advinha apenas de “calotes” e juros sobre os ditos! E perderam o “bobo” para a desculpa de calotes! Verdade?!

 
3.       Regime Livre de acesso a cuidados de saúde: neste caso o Beneficiário escolhe o prestador que entenda (livre escolha) para o assistir. O prestador cobrar-lhe-á os seus honorários do qual lhe passará o respectivo recibo (condição sine qua non para requerer a comparticipação da ADSE). O Beneficiário apresentará o recibo à ADSE que comparticipará uma parte ínfima do cuidado recebido e pago pelo Beneficiário (ver tabelas de comparticipação).
 

4.       Digamos assim e simplificando: a ADSE contribui apenas para o regime livre. Ora este regime livre é “tributado” aos Beneficiários no activo em 1,5% do respectivo salário; e a caminho disso para os Beneficiários aposentados sobre a respectiva pensão de reforma.
 

5.       O Estado comparticipa em 2,5% sobre o vencimento dos Beneficiários no activo – um “fringe benefit” que pretende agora retirar aos Beneficiários, sendo a protecção da ADSE parte integrante do contrato entre o Estado e os seus trabalhadores, já vindo do “tempo da outra senhora” - como se usa dizer! Ora o mesmo Estado, de há anos a esta parte, tem vindo a violar o contrato de trabalho – nas componentes remuneratórias e de tempo de trabalho bem como de acesso à reforma, contrato “leonino”, pois é o Estado que “põe” e “dispõe” nas “cláusulas” contratuais a seu bel-prazer, sendo a “concertação social”, no caso, figura desculpatória e retórica!

Este “fringe benefit” tem vindo a ser sucessivamente degradado com os cortes salariais praticados aos trabalhadores do Estado!

 
6.       Cabe aqui dizer-se que hoje é Beneficiário da ADSE o trabalhador do Estado por opção sua – quando, até 2005, o era por obrigação!

 
7.       Assim, o mínimo que se pode dizer é que o Estado não tem qualquer razão constitucional para eliminar a ADSE; antes tendo a Constituição a impedi-lo, por ofensa ao princípio de segurança e de boa-fé ínsitos nela e a que deve obediência (são nulos todos os actos que ofendam a Constituição).
 

8.       Não há qualquer privilégio dos trabalhadores do Estado enquanto Beneficiários da ADSE. Tudo o que se diga em contrário é falso e ofensivo destes.

 
9.       Convém ainda fazer ressaltar que a procura dos prestadores – designadamente os convencionados – pela ADSE se tem pautado pela sua exigência técnica e de instalações condignas, passíveis de dar a cada um dos assistidos as melhores condições de atendimento…ao preço do SNS! (Ou abaixo dele!).

 
10.   Que o Ministério da Saúde tem outras preocupações com o SNS...lá isso tem! Agora não se pretenda desculpar com a ADSE aquilo que não é com ela desculpável!

 
11.   Que resposta tem o SNS para os seus Utentes – enquanto Cidadãos – para manter intermináveis filas de espera, que nem com “incentivos” resolve?! E por que razão o mesmo SNS mantém Convenções que para si serão um benefício mas uma “maleita” para a ADSE?! A procura dos melhores cuidados ao melhor custo (evitando a oneração dos Orçamentos) deve ser sua preocupação. Que resposta tem o SNS para um milhão de portugueses que podem usufruir da ADSE, “garantindo”, “ipso facto” – e, repita-se, sem ónus para o Orçamento do Estado – que os ditos tempos de espera não são ainda mais gritantes - e qual o custo para o SNS se todos os Cidadãos “perceberem” que o tempo de espera tem limite e que poderão recorrer a qualquer prestação em Portugal ou no estrangeiro com custos integralmente pagos pelo SNS, originados pela sua incapacidade?

 
12.   Ainda: deve atender-se que a ADSE se tem preocupado em encontrar os prestadores nas melhores condições técnicas e de custo para os seus Beneficiários e que procura que a componente “hotelaria” seja um factor de dignidade humana a ter em conta na doença.

Nota: Já viu os “testemunhos” colocados pelo LNEC – ou outra entidade equivalente – nas paredes-mestras dos Hospitais de alguns Hospitais Civis para avaliar da sua eventual eminente ruína?! Já teve de ter recobro numa “enfermaria” com um desgraçado de um doente na cama a 50cm de si a tossir e “escarrar” 24h/dia – óbvio que o doente não tem culpa? Já lhe deixaram o almoço aos pés-da-cama quando entrou em ortopedia e está “pendurado” em extensores e engessado e nem sequer poder reclamar ou chamar alguém que o ajude pois de nada lhe serve a campainha de emergência que lhe deixam “diligentemente” na cabeceira da cama? Já encontrou um familiar seu às 8h da manhã em unidade de cuidados intensivos caído no chão – onde passou toda a noite, urinado e sem socorro - e ninguém deu por isso? Já lhe disseram que se quiser lavar-se deverá trazer toalhas suas de casa? Já ficou sem jantar porque…não chegava para todos? Já viu corridas de macas nas rampas dos Civis? Já experimentou ir a uma “casa-de-banho” da enfermaria do SNS? Já viu quantas vezes a “auxiliar-de-acção-médica” (vulgo: empregada da limpeza) limpar o chão da enfermaria? Já assistiu ou soube que o seu familiar cego deixado num quarto de um Hospital do SNS não tinha quem o auxiliasse a “encontrar” a casa de banho ou o apoiasse na sua higiene? Já o trataram por tu nos hospitaizinhos do SNS…ou abaixo disso? Já viu o pessoal do SNS no café em frente a horas em que deveria estar a prestar cuidados…ou a limpar o chão da enfermaria? Já viu o horário praticado no SNS ser “controlado” por alguém?

13.   Por último: já percebeu que o que se tem feito aos trabalhadores do Estado, vilipendiando-os a torto-e-a-direito, levou a que os mestres saíssem para a aposentação e que vai estar nas mãos, num dia destes, de um qualquer praticante iniciado que, sem olhar para a “história clínica” (ainda se faz?) ou para a papeleta (ainda se rabisca?), vai amputar-lhe a perna direita quando o seu mal é uma pneumonia? Ou é confusão técnica…ou por erro de linguagem (com tanto estrangeiro a substituir os nacionais!).
 

14.   Concluiria: o “mal” não é a ADSE! O “mal” é a confusão de ideias! É ignorância! A ADSE não é um subsistema de saúde! No presta cuidados de saúde! Fale-se verdade, de uma vez por todas! Não compete com ninguém nem “rouba” os contribuintes! Nem tão-pouco ameaça o SNS nem os fundamentos constitucionais de coisa nenhuma!

 
15.   Lamenta-se que cabecinhas como as que têm vindo a público “castigar” com “clichés” estafados a ADSE demonstrem ignorância e, alegadamente, má-fé; é o que “dá palco”!

O PS parece ter perdido as estribeiras no tratamento da “refundação” dando voz a alguns ressabiados que falam de cor (ou talvez por outras razões; não sou de “cabalas”). Quando se pretende dizer onde se pode poupar umas “migalhinhas” - Correia de Campos dixit - por causa dos 4.000.000.000 €, parece que vale tudo! Mas não vale! Vítal Moreira acha - é ele quando acha, que já tem achado muita coisa no seu percurso de vida - que a ADSE é inconstitucional?! Vejam só onde chegámos!

16.   Para os que não sabem: a ADSE depende do Ministério das Finanças e não do Ministério da Saúde! Até aqui há umas “descaradas” intromissões…e muita ignorância!

 
17.   Relevo a honestidade intelectual de João Carlos Espada em artigo de opinião do Público de hoje – 2013/01/21 – e a sua clareza. Podia ter ido mais longe…mas para já vem dar o “nome aos bois”, que também estamos necessitados disso!

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