O ABADE DE ESTEVÃES…AINDA
Anda sua Reverência mui
desassossegado quando, da sua idade, posição e cultura, se esperaria outra
actividade que não fosse o hábito de absolvição de reincidentes.
Gostaria de ver Sua Reverência
mais despejado de inquietações num País longevo e assente numa Nação coesa.
Contudo, o Senhor que tudo sabe –
sendo Seu preclaro pergaminho a omnisciência e precatação do Povo face a
investidas de hostes difusas de que a Sua ciência tem indícios andarem em agitação encapotada – mais uma vez disse de
cátedra que os interesses nacionais (?) exigiam a reiteração dos seus actos
envoltos em oratória de pitonisa, com recados para todos os destinatários,
endossando a terceiros a decisão das Suas indecisões, em preclara observância
do Seu múnus Dele. E isto depois de muito conjecturar sobre estudos e
arrazoados pedidos, solicitados, requeridos instantemente, para defesa da Sua esclarecida
indecisão. O que na Sua pessoa não pode indiciar incoerência, pois sabemos que
está sempre defendida a Sua atitude na contradição fundada nos epílogos das
referidas escrevinhações jurídico-científicas (do ramo das ciências menos
exactas), que, por natureza, deverão conter in
fine a “sobrecarga”: “salvo melhor e mais douta opinião”!
E seguindo à risca o epílogo,
bota o Nosso Senhor a encomenda nas mãos dos Supremos Juízes das Causas – a coetânea
Mesa da Apelação.
Na verdade, na verdade vos digo
que Ele, embora com submissão devida à forma constitucional “Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico
investido e defender, cumprir e
fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa." [in CRP, artº 127º, nº3], e pedida a absolvição ao Abade de Estevães (é aqui que Sua Reverência entra,
sempre exercendo a pacificação do espírito mais escrupuloso – pois já vos
perguntáveis: “- Que tem o Abade a ver com o assunto?!”); e conquanto a “Tábua
da Lei” tenha gravada, sem margem para dúvida, que “A validade das leis e dos demais actos do Estado, das regiões
autónomas, do poder local e de quaisquer outras entidades públicas depende da sua conformidade com a Constituição.” [in artº 3º da CRP]; e ainda que no número 2, ibidem, exare em Português lídimo “O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na
legalidade democrática.”, o Nosso Senhor vai endossar ao Olimpo
Constitucional, humildemente, as suas decididas e decisivas indecisões,
conquanto promulgue a nulidade para valer contrariamente à Constituição e impor
aos Cidadãos (que Ele vê como súbditos!) o execrável rol de ofensas à Lei
Fundamental, congeminada por um nefelibata e subscrita por outros quejandos que
o acompanham na cegueira!
Pode o Abade de Estevães absolvê-lo dos Seus pecados
próprios…mas isso não lhe confere um aval incerto de soberania, pois essa não
lhe foi transmitida sem condição.
Dela não pode dispor a Seu bel-prazer: há limites constitucionais!
E pesa que seja embora pública e notória a ofensa dos
Deputados ao princípio da sua independência e imunidades correlacionadas com os
seus votos [ibidem, artigo 155º
e artigo 157º; bem como o artigo 10º do Estatuto de Deputado, que é Lei da
República] com a desvergonhada “disciplina de voto” (que de nenhum acervo legal
consta), o Nosso Senhor se permita reiterar atitude passada com desculpas
sinistras sobre o interesse nacional – em comunhão de ideias com os que
pretende (?) repreender; e na mais completa contradição como seu múnus
constitucional e a sua atitude promulgatória! É obra! Tremeriam os alicerces da
civilização ocidental se o Nosso Senhor fosse obediente à jura e à Constituição
do País! Assim, tremam os alicerces no Ratton, que Ele já lavou as mãos com
muito sabão de ciência jurídica e com a iliteracia reconhecida que assume na leitura
disléxica da Constituição!
Fica desaproveitada a
oportunidade de, pedagogicamente, mandar os gaiatos brincar para outra rua!
Tiveram tempo para se precatar e vêm gozar com o País, impantes da sua
impunidade, arrimados na conhecida incapacidade de decidir de Nosso Senhor! E “enquanto
o pau vai e vem, folgam as costas!”.
Agora o Olimpo Constitucional vai
confrontar-se com facto consumado! E – cuidado, Juízes! – se a vossa decisão
puser em causa a promulgação, sereis inapelavelmente culpados da bancarrota! Da
insubordinação governamental! Do caos social! É a boceta que abrireis
descuidados! Vede bem em que Direito vos apoiais! O País depende de vós - e não
daqueles gaiatos promovidos ao desplante de desgovernar e gozar com as instituições
e órgãos da República! Nada sabeis de economia nem de bolsas nem de mercados
nem de europas para dizerdes que o OE é inconstitucional! Tereis de apresentar
medidas paliativas, supletivas para arrombardes como vosso Direito o papel de
que o País depende! Atenção às instituições internacionais e ao “MOU” (se
souberdes ler inglês, pois de ignorância estareis cheios em “latitudes”
incógnitas de ciências outras – esta frase cai bem assim - e acordareis os adamastores
do século por descaso e leitura assertiva da CRP - embora isso vos compita!).
Começou a chantagem! Contam-se
Juízes de “esquerda” e de “direita”, como quem conta amigos e inimigos – e não
sábios independentes (?!) -, procurando influenciar o areópago sobre as
catastróficas resultantes do acórdão de pronúncia de inconstitucionalidade que
lhes foi submetido! Que vergonha para Portugal e sua credibilidade se o TC
(Tribunal Constitucional) se pronunciar por liminar inconstitucionalidade das
regras de arrecadação do tesouro! (O mesmo se não diz do homólogo nas terras de
sua majestade imperial do IV Reich, ao qual a Europa deve obediência…como será
de crer pelas leituras e escrevinhações que se vendem quotidianamente!).
E disse liminar…mas errei! O TC
só se pronuncia sobre as normas sobre as quais lhe for pedida análise de
conformidade com a Constituição! – no limite: até pode abrir o texto com uma ordem
de chacina geral - ou implantação da Monarquia, que será menos dramático – que ele
não “conhecerá” do articulado correspondente por não lhe ter sido suscitada a apreciação
de inconstitucionalidade!
O que nos leva ao ponto: o OE2013
foi SOLENEMENTE votado em contradição
com as disposições constitucionais suprarreferidas. Mas, se NINGUÉM suscitar a
inconstitucionalidade do processo –
conquanto se rasgue a CRP dessa forma e tudo valha –, o Olimpo deixará vigorar
a execrável Lei do Orçamento pois Suas Excelências não hão de sobrestar sobre o
caso.
Aqui também será chamada Sua
Reverência o Abade de Estevães para uma absolvição colectiva, pois a argumentação
de cada Juiz, na lucubração teleológica fundada na hermenêutica que deverá
desvendar o nexo de causalidade entre o Ser e o Estar em Direito, por cada um
desenvolvida em arrazoado extenso para dizer o seu direito e lavrar a explicação
ontológica da dissertação justificatória, dizia, daria vomitório retórico a Sua
Reverência no aconselhamento da salvação da alma do penitente. Pois é consabido
que, pela mesma ciência, os deuses deste olimpo (mesa de suplicação, mesa de
apelação, o que quiserdes) dirão, uns que é branco; outros que é preto; outros
que terão mal apercebida a coloração da demanda pelo que irão na esteira do
relator, em concordância com o seu mais elevado esclarecimento.
Mesmo a gozação com o aresto
anterior ínsito na Lei sub judice não
será tida em conta…pois não foi suscitada a sua desobediência!
E assim iremos! É o que temos!
(Até quando?!)
E a SOBERANIA reside no POVO!
(Enquanto estiver quieto, pois contrariamente
leva um enxerto de porrada, passe a expressão, que aquilo ali nos arredores do
Parlamento foi ensaio geral, segundo consta!)
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