AS REFORMAS DE UNS E OS SEUS FUNDAMENTOS NOS ESTADOS DA NAÇÃO
Onde se faz a destrinça entre ser
e não ser funcionário do banco de Portugal antes ou depois de atingida a
velhice para a qual contribui um negócio que a república protege de forma
travessa sem luz clara que permita ver-se a rezão de ser da diferenciação das amesendações
que auferem os serventuários da instituição moedeira e que parem estudos de
conjuntura nas primaveras e nos verões dos seus contentamentos solipsistas conjunturalmente
e substancialmente passantes entre tachos e panelas de receituários mais
pródigos e em retiro silencioso para reconforto dos esforços postos na coisa
pública que é sempre a coisa dos outros que não deles e pousio de remanso entre
maliciosas conjecturas sobre o endireitamento das curvas do carrilho ou da
correcção dos multiplicadores cerebrais de gaspares ou de compilação de ditos
democráticos de cavacos para constituição de raras colecções a pendurar e expor
no centro do comendador em belém para exibição de males públicos de privadas
vaidades ou consabidas ignorâncias e confusões de necedade originárias.
Pelo que se não entende a
obrigação aqui já preclaramente apodada de duplamente ilegal de obrigar à
colecção de mais de noventa por cento de títulos de dívida pública para aforro e
provisão de seguro das pensões sociais do povo em ofensa à necessária prudência
como o costa costuma dizer em paráfrases próprias de governador que a incerteza é inerente a um
processo de reflexão que está em curso pelo que mui
reflectindo suas mentes sobre o futuro post
troika como determinado pelo confrade presidente se refugiaram as
incertezas em difusas e variegadas obrigações de tesouros mais estáveis do que
o que mandaram os refugidos fazer com a mealha da arraia em incumprimento da
sobredita gestão prudencial que é como quem diz com imprudência sem aquele
gosto para os epistemas alheios que são de menos sisuda preocupação reflexiva.
Digamos em abono da verdade que o
refugido foi asilado para identificar e produzir a errata necessária à
salvaguarda das mesadas da confraria sem aqueles assomos de grandiloquência
para enormidades quejandas de que é useiro em orçamento alheio pelo que feita a
errata lá se escrevinhou o texto consentâneo com a cautela de uso na vetusta
moedeira.
Donde se distanciarem em oitenta
e tantos por cento as duas provisões de aposentação nos riscos assumidos pois
entendem os sábios que à provisão da arraia compete ser solidária com a dívida
pública e o orçamento do estado a que chegámos e ainda vai ter um corte de
cabelo que é assim a modos de uma rasura à rosalino ou mais cerce e para a qual
há que garantir pela casa moedeira o suporte adequado para não pôr todos os
ovos no mesmo cesto o que quer dizer que os da arraia podem lá estar todos mas
o da classe aristocrática não deve por via da incerteza inerente a um processo de reflexão que está em
curso repetidamente aqui frisada e que não sabe se é uma ou
outra que cursa entretanto havendo a impressão de que a da arraia não tem
direito a um processo reflexivo por natureza e origem.
Há pois que considerar a
ilegalidade da coisa sob duas ópticas de que a primeira é transversal como tudo
hoje na política é ou paradigmático que concerne em tratar-se de mealha de que
inconstitucionalmente e ilegalmente o refugido se apropriou determinando a composição
do risk assessment - assim designado
por ser de ciência indeterminada e não convém tratá-lo em vulgar para não
desvirtuar a natureza própria - ser menor para as gentes que para as aristocracias
do regime justificando desta forma o estipêndio na coisa pública em maior monta
que na privada deles por razões de equilíbrio da conta para a qual esta não
contribui. Assim se fazendo a necessária destrinça do que é de uns do que é de
todos.
Se fui percebido sinto-me
reconfortado e congratulado tendo usado a argumentação assimilável à proposta
pelos costas desta vida que fazem relatórios de verão e de inverno rascunhados
pelos gaspares refugidos como suponho ter antes dito mas que não é demais
repetir para que se não apague da memória a receita destas dietas do povo.
A segunda óptica convém ser
enunciada pois não somos ângelos com três ordens de razões de que a primeira
tem texto certo a segunda é fugidia e a terceira não pode ser expendida por
esgotamento de antena e para não haver confusões com ele diremos que a segunda
e última aqui proposta é porque houve uma trapalhada a que não se quis sujeitar
o bessa que deu com a porta nas ventas do refugido mas cuja proposta de estipêndio
da mealha do Povo foi aceite com muita grita e condicionalismos por uma mesa de
administração avassalada que diz que sim aos noventa por cento e tal mas que
relembra a hermenêutica do costa no que dela se pode aproveitar assentindo mas
que isto não é gestão prudencial pelo que sendo a incerteza inerente a um processo de
reflexão que está em curso e de que se não sabe o resultado
se rubrica com esta ressalva e grita oponível de futuro a qualquer tentativa de
incriminação por abuso e falta da tal qualidade prudencial na manipulação da coisa
dos outros que seria de justiça viesse a ocorrer processo apropriado que
haveria sobejamente por certo não tivessem deitado borda fora a Dª Cândida das
minhocas que ela é que sabia onde punha a mão salvo seja no assunto.
Há por isso duas medidas no
tratamento dos velhos deste país (com letra minúscula pois dele se trata por
aqui nesta rubrica) por serem distintos os modos por que serviram o Povo (que
vai com maiúscula por ser o Soberano) pois uns tudo deram em saber e labor e
estão demasiado gastos para usufruir de mais ucharia e outros mais folgados com
vida para desfrutar suportados nos quinze por cento de menor risco na carteira
de fundos de provisão da sua amesendação pois igualdades não podem existir por
serem diferentes os contextos do exercício dos cargos e se não saber ainda o
resultado da reflexão em curso como peroração do costa do BdP pelo que será
prudencial ter uns resguardados de tropelias de tavolagem de que este conhece
as regras e acautela os pares para que se não diga que é por interesse próprio
de si por abranger distintos … e o Povo… olha que tivesse emigrado e saído da
zona de conforto a que se remeteu após dezenas de anos de esforçado trabalho
que ninguém determinou que asneasse tanto em pró das gentes pois isso lhe
cumpria por estatuto e dever nos termos da carta.
Assim a solução pela equidade
como vem na referida carta constituinte só se obteria com apelação à mesa da
consciência que é coisa que se extinguiu ou com justiça das cortes por
revogação de estatutos impróprios da república – quer uns quer outros – por serem
dela ofensivos no que tange aos termos de direitos das gentes e igualdade
perante a lei e demais conjecturas de jurisprudência que determinam a confiança
e a boa-fé e a garantia do Estado ao Povo no que lhes respeita em contrato
boamente assinado.
Mas como ainda estamos em período
de incerteza inerente
a um processo de reflexão que está em curso e que o portas
não finda nem que o parta um raio como se viu e a Dª Cândida manda as bocas mas
não se descose sobre as minhocas que ela conhece e diz que há mais e que
bastava mexer-lhes para saltarem dos seus recônditos acoitamentos as gentes vão
penar este açoutamento ou rebentar em razia de fazer medo ao reino. É uma
questão de tempo – digo eu – quando das vacas já nem se mungir arame que já esteve
mais distante.
Por hoje deixo-vos na companhia
deste arrazoado para não esquecerdes que somos todos enteados num País de que
pensávamos ser Soberanos…e que há quem se aproveite impunemente da distracção
das gentes para se governar sem pejo.
Estamos num território de muita
sapa! E são estes os fundamentos da diferenciação entre os estados da Nação!