terça-feira, 20 de agosto de 2013


AS REFORMAS DE UNS E OS SEUS FUNDAMENTOS  NOS ESTADOS DA NAÇÃO

 

Onde se faz a destrinça entre ser e não ser funcionário do banco de Portugal antes ou depois de atingida a velhice para a qual contribui um negócio que a república protege de forma travessa sem luz clara que permita ver-se a rezão de ser da diferenciação das amesendações que auferem os serventuários da instituição moedeira e que parem estudos de conjuntura nas primaveras e nos verões dos seus contentamentos solipsistas conjunturalmente e substancialmente passantes entre tachos e panelas de receituários mais pródigos e em retiro silencioso para reconforto dos esforços postos na coisa pública que é sempre a coisa dos outros que não deles e pousio de remanso entre maliciosas conjecturas sobre o endireitamento das curvas do carrilho ou da correcção dos multiplicadores cerebrais de gaspares ou de compilação de ditos democráticos de cavacos para constituição de raras colecções a pendurar e expor no centro do comendador em belém para exibição de males públicos de privadas vaidades ou consabidas ignorâncias e confusões de necedade originárias.

Pelo que se não entende a obrigação aqui já preclaramente apodada de duplamente ilegal de obrigar à colecção de mais de noventa por cento de títulos de dívida pública para aforro e provisão de seguro das pensões sociais do povo em ofensa à necessária prudência como o costa costuma dizer em paráfrases próprias de governador que a incerteza é inerente a um processo de reflexão que está em curso pelo que mui reflectindo suas mentes sobre o futuro post troika como determinado pelo confrade presidente se refugiaram as incertezas em difusas e variegadas obrigações de tesouros mais estáveis do que o que mandaram os refugidos fazer com a mealha da arraia em incumprimento da sobredita gestão prudencial que é como quem diz com imprudência sem aquele gosto para os epistemas alheios que são de menos sisuda preocupação reflexiva.

Digamos em abono da verdade que o refugido foi asilado para identificar e produzir a errata necessária à salvaguarda das mesadas da confraria sem aqueles assomos de grandiloquência para enormidades quejandas de que é useiro em orçamento alheio pelo que feita a errata lá se escrevinhou o texto consentâneo com a cautela de uso na vetusta moedeira.

Donde se distanciarem em oitenta e tantos por cento as duas provisões de aposentação nos riscos assumidos pois entendem os sábios que à provisão da arraia compete ser solidária com a dívida pública e o orçamento do estado a que chegámos e ainda vai ter um corte de cabelo que é assim a modos de uma rasura à rosalino ou mais cerce e para a qual há que garantir pela casa moedeira o suporte adequado para não pôr todos os ovos no mesmo cesto o que quer dizer que os da arraia podem lá estar todos mas o da classe aristocrática não deve por via da incerteza inerente a um processo de reflexão que está em curso repetidamente aqui frisada e que não sabe se é uma ou outra que cursa entretanto havendo a impressão de que a da arraia não tem direito a um processo reflexivo por natureza e origem.

Há pois que considerar a ilegalidade da coisa sob duas ópticas de que a primeira é transversal como tudo hoje na política é ou paradigmático que concerne em tratar-se de mealha de que inconstitucionalmente e ilegalmente o refugido se apropriou determinando a composição do risk assessment - assim designado por ser de ciência indeterminada e não convém tratá-lo em vulgar para não desvirtuar a natureza própria - ser menor para as gentes que para as aristocracias do regime justificando desta forma o estipêndio na coisa pública em maior monta que na privada deles por razões de equilíbrio da conta para a qual esta não contribui. Assim se fazendo a necessária destrinça do que é de uns do que é de todos.

Se fui percebido sinto-me reconfortado e congratulado tendo usado a argumentação assimilável à proposta pelos costas desta vida que fazem relatórios de verão e de inverno rascunhados pelos gaspares refugidos como suponho ter antes dito mas que não é demais repetir para que se não apague da memória a receita destas dietas do povo.

A segunda óptica convém ser enunciada pois não somos ângelos com três ordens de razões de que a primeira tem texto certo a segunda é fugidia e a terceira não pode ser expendida por esgotamento de antena e para não haver confusões com ele diremos que a segunda e última aqui proposta é porque houve uma trapalhada a que não se quis sujeitar o bessa que deu com a porta nas ventas do refugido mas cuja proposta de estipêndio da mealha do Povo foi aceite com muita grita e condicionalismos por uma mesa de administração avassalada que diz que sim aos noventa por cento e tal mas que relembra a hermenêutica do costa no que dela se pode aproveitar assentindo mas que isto não é gestão prudencial pelo que sendo a incerteza inerente a um processo de reflexão que está em curso e de que se não sabe o resultado se rubrica com esta ressalva e grita oponível de futuro a qualquer tentativa de incriminação por abuso e falta da tal qualidade prudencial na manipulação da coisa dos outros que seria de justiça viesse a ocorrer processo apropriado que haveria sobejamente por certo não tivessem deitado borda fora a Dª Cândida das minhocas que ela é que sabia onde punha a mão salvo seja no assunto.

Há por isso duas medidas no tratamento dos velhos deste país (com letra minúscula pois dele se trata por aqui nesta rubrica) por serem distintos os modos por que serviram o Povo (que vai com maiúscula por ser o Soberano) pois uns tudo deram em saber e labor e estão demasiado gastos para usufruir de mais ucharia e outros mais folgados com vida para desfrutar suportados nos quinze por cento de menor risco na carteira de fundos de provisão da sua amesendação pois igualdades não podem existir por serem diferentes os contextos do exercício dos cargos e se não saber ainda o resultado da reflexão em curso como peroração do costa do BdP pelo que será prudencial ter uns resguardados de tropelias de tavolagem de que este conhece as regras e acautela os pares para que se não diga que é por interesse próprio de si por abranger distintos … e o Povo… olha que tivesse emigrado e saído da zona de conforto a que se remeteu após dezenas de anos de esforçado trabalho que ninguém determinou que asneasse tanto em pró das gentes pois isso lhe cumpria por estatuto e dever nos termos da carta.

Assim a solução pela equidade como vem na referida carta constituinte só se obteria com apelação à mesa da consciência que é coisa que se extinguiu ou com justiça das cortes por revogação de estatutos impróprios da república – quer uns quer outros – por serem dela ofensivos no que tange aos termos de direitos das gentes e igualdade perante a lei e demais conjecturas de jurisprudência que determinam a confiança e a boa-fé e a garantia do Estado ao Povo no que lhes respeita em contrato boamente assinado.

Mas como ainda estamos em período de incerteza inerente a um processo de reflexão que está em curso e que o portas não finda nem que o parta um raio como se viu e a Dª Cândida manda as bocas mas não se descose sobre as minhocas que ela conhece e diz que há mais e que bastava mexer-lhes para saltarem dos seus recônditos acoitamentos as gentes vão penar este açoutamento ou rebentar em razia de fazer medo ao reino. É uma questão de tempo – digo eu – quando das vacas já nem se mungir arame que já esteve mais distante.

 

Por hoje deixo-vos na companhia deste arrazoado para não esquecerdes que somos todos enteados num País de que pensávamos ser Soberanos…e que há quem se aproveite impunemente da distracção das gentes para se governar sem pejo.

Estamos num território de muita sapa! E são estes os fundamentos da diferenciação entre os estados da Nação!

 

 

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