sexta-feira, 2 de agosto de 2013

IN VINO VERITAS! IN VINO JUDICARE!

DA JUSTIÇA, EM PARTICULAR

Vai para aí uma grita sobre as bebidas e os camiões do lixo! Por que razão se não dá acesso directo à fonte para identificar e contextualizar a sentença?!

Haverá sempre quem entenda que isto assim é notícia...mas contextualizado, não! E perde a cacha, que é, aliás, o leit motiv de tanto jornaleiro da nossa praça.

Com a vénia devida aos Meritíssimos - pois que diante das togas a gente deve agir com respeito! - transcrevo a parte polémica do texto, deixando, contudo, para os mais "curiosos" uma ligação adequada ao acórdão completo, não vão julgar-me faccioso.

1. Treslado:

"
Não há nenhuma exigência especial que faça com que o trabalho não possa ser realizado com o trabalhador a pensar no que quiser, com ar mais satisfeito ou carrancudo, mais lúcido ou pelo contrário um pouco tonto. É que a recorrente esquece-se também de alegar os factos dos quais o prejuízo público para a sua imagem resulta: - o trabalhador andava aos tombos e aos pontapés aos resíduos, murmurando palavras desrespeitosas em língua geralmente incompreensível?
A recorrente aliás confunde-se: não é por ter conhecimento da taxa e não agir que o seu prestígio fica afectado e assim lhe é causado um prejuízo sério. Se é, isso deve-se ao seu comportamento (proceder ou não proceder), não ao do trabalhador.
O prejuízo para a sua imagem (e de resto convenhamos que a afirmação de que seria censurada pelo cliente e que isso acarretaria grave prejuízo é completamente conclusiva e manifestamente exorbitante) resultaria do comprovado cumprimento defeituoso do trabalho, pelo trabalhador, associado ao comprovado comportamento embriagado em público (note-se, com álcool, o trabalhador pode esquecer as agruras da vida e empenhar-se muito mais a lançar frigoríficos sobre camiões, e por isso, na alegria da imensa diversidade da vida, o público servido até pode achar que aquele trabalhador alegre é muito produtivo e um excelente e rápido removedor de electrodomésticos).
"

2.  Ligação ao texto completo:

 
 
3. Comentário
 
Fica clara a razão do próprio acórdão! É, não é?!
 
Pense sempre, quando for trabalhar, que há uma toga a velar por si! Portanto, faça como os Meritíssimos aconselham: beba! "esqueça as agruras da vida", "empenhe-se muito mais", que o povo que serve, "na alegria da imensa diversidade da vida" "pode achar" que é "alegre", "muito produtivo", "e um excelente" profissional no desempenho das suas funções [digo eu]!
 
Vou começar a atender ao bistrot onde os Meritíssimos têm assento para comer a "francesinha"! Deve ser um gáudio ver as togas com 2,3g/l, no post prandial de 14º de graduação, libando as suas decisões, exarando os seus acórdãos, estirados nos divãs, debicando uvas e passando a mão rugosa pelas laudas da jurisprudência, lavrando sentenças propiciatórias das maiores felicidades prudenciais!
 
Desta  não se lembrou o Relvas nem o Álvaro nem o Passos (PM)!
 
Diria que "beber vinho é dar de comer a um milhão de portugueses"! (lembram-se?)
 
Na versão jurisprudente, trata-se de uma benzodiazepina social, sem efeitos secundários, que :
  1. permite "esquecer as agruras da vida"!
  2. dispensa prescrição Médica;
  3. não onera o SNS;
  4. paga IVA;
  5. incrementa a produção de bens transaccionáveis;
  6. estimula o consumo interno;
  7. dinamiza o sector primário da economia nacional;
  8. garante um equilíbrio da balança comercial;
  9. dá Unidades de Conta para os Merítíssimos, desonerando os cofres da justiça;
  10. activa e dinamiza os Tribunais e actividades correlatas;
  11. incrementa a actividade da comunicação social;
  12. determina, por quinze dias ou mais, o objecto dos analistas político-sociais;
  13. dá discussão académica nos mais diversos âmbitos;
  14. permite umas revisões legislativas adequadas ao acolhimento da pronúncia dos togados;
  15. reconduz a viticultura aos níveis sociais prestigiantes e devidos, extinguindo o vilipêndio de tantas normas e "consensos nacionais"!
 
Até que enfim que se reconhece dignidade social a uma pielazita!
 
Já estávamos fartos de tanto cinzentismo!
 
Se alguma vez for a Tribunal, peça um testezito de alcoolemia ao Meritíssimo...e recuse-se a ser julgado abaixo dos 2,1g/l! Está no seu direito ter pela frente um Homem "na alegria da imensa diversidade da vida"!
 
Evidente que manterá a exigência de dignidade no exercício de tão meritórias funções e não admitirá pela frente um togado que "ande aos tombos e aos pontapés às laudas, murmurando palavras desrespeitosas em língua geralmente incompreensível" [mutatis mutandis]
 
...pois deve ser estranho ao exercício digno da coisa a exigência que decorreria de aclaração da sentença, a qual deve, por consequência, fundamentar-se na incompreensibilidade da língua escrevente da dita sentença! Isso é que é inadmissível!
 
Agora que o Meritíssimo tenha ido comer uma "francesinha" (pode ter qualquer outra origem!) regada com 13º ou 14º de um vintage bem encorpado, com paladar a frutos vermelhos e com final de boca a saber a especiarias...isso é que é de exigir! É de homem!
 
Exerça sempre a sua cidadania e não se deixe enrolar por palavrório incompreensível de um qualquer Juíz abstémio! Estes não sabem o que são as agruras da vida!
 
Exija sempre um julgamento post prandial com teste à alcoolemia do togado! Não se deixe enganar! In vino veritas! Exija um julgamento...e não um acto cinzento, lúgubre, tristonho!
 
Seja exigente na sua CIDADANIA!
 




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