sábado, 17 de agosto de 2013


A ADSE e os CANDIDATOS COM DOIS PÉS

 

A. Para que haja entendimento entre todos os trabalhadores do Estado e trabalhadores dos sectores privados da economia e não falsas “disputas” sobre cidadanias de 1ª e de 2ª classe, havemos de convir no que segue:

 
a) Os trabalhadores do Estado – como Cidadãos de direito inteiro (a menos que haja para aí uma assolapada intenção de lhes decrementar a cidadania, o que não seria inédito nem inusitado) – descontam dos seus salários o que a Lei determina para efeitos de impostos, designadamente sofrem a retenção na fonte dos valores tabelados do IRS, tal como qualquer outro trabalhador do sector privado da economia; no que, como determina a Constituição, estão em igualdade perante a Lei Tributária, não havendo qualquer tipo de discriminação positiva ou negativa;
 
b) Os trabalhadores do Estado dispõem da Assistência na Doença aos Trabalhadores Civis do Estado – ADSE -, tendo esta sido criada em paralelo a outros benefícios idênticos auferidos pelos trabalhadores do sector privado (v.g., CUF, Banca, Seguradoras,…) propiciando, assim, um “equilíbrio” concorrencial de “fringe benefits” entre os sectores público e privado da economia de forma a garantir ao Estado uma dinâmica de qualificação no recrutamento dos seus trabalhadores;
 
c) Assim, a partir dos anos sessenta do século XX, o contrato de trabalho com o Estado inclui a remuneração traduzida no salário e a protecção na saúde através de um sistema de administração de cuidados a que o trabalhador tem direito, reitera-se, por condição contratual;
 
d) A partir de dada data, a remuneração auferida pelos trabalhadores do Estado passa a ser objecto de desconto para o sistema de protecção conformado na ADSE; comprometendo-se o Estado a uma co-comparticipação (fringe benefits) nos cuidados prestados / recebidos pelos seus trabalhadores em qualquer unidade pública ou privada;
 
e) Há-de reter-se que a protecção social dos trabalhadores do Estado, até 2006, assentava em 2 pilares (como agora sói dizer-se):

e1) ADSE – protecção na saúde;

e2) CGA – protecção na velhice (pensões de aposentação e de sobrevivência, fundamentalmente);


f) Note-se: a ADSE não é uma entidade prestadora de cuidados de saúde!;
 
g) Tenha-se em atenção que o sistema passou a ser de inscrição obrigatória visando:

f1) garantir o reforço da sua sustentabilidade pela contribuição inerente ao salário do trabalhador;

f2) garantindo-se condições actuariais adequadas à referida sustentabilidade;

 
h) Temos assim CONTRATUALMENTE uma TSU dos trabalhadores do Estado, tendo como contribuintes os trabalhadores e a entidade empregadora;

i) Ater-nos-emos ao facto de um tal sistema configurar, estruturalmente, uma associação mutualista dos trabalhadores do Estado, em que este aparece como contribuinte obrigatório por Lei e nos termos do contrato com os seus colaboradores (como se usa dizer hodiernamente);

j) Assim, quer a CGA – Caixa-Geral de Aposentações – quer a ADSE são o suporte da Segurança Social dos trabalhadores do Estado nas vertentes respectivas;
 
k) Por outro lado, apenas esta solidariedade, e contributo das partes para o sistema de protecção destes trabalhadores, é GARANTIA de sua sustentabilidade; alterar estas premissas é ILEGAL e CRIMINOSO; sem rebuço: ILEGAL e CRIMINOSO!

l) A partir de 2006, com o novo regime de prestação de trabalho ao Estado, instituiu-se a possibilidade de inscrição ou não na ADSE para todos os trabalhadores que passaram a ter contrato em funções públicas e abrangidos pela Segurança Social;
 
m) Com este novo “regime” integratório na Segurança Social geral, retira-se a sustentabilidade – ou entra-se num caminho perigoso – por derruição de um dos alicerces do sistema, o qual se traduz na contribuição de todos os trabalhadores do Estado e na sua administração actuarial, o que implica ou diminuição de benefícios ou evanescência do sistema; o que, diga-se de passagem, tem sido a opção política do Governo, alegadamente;

n) Acresce ainda que, recentemente, pelo Decreto-Lei 105/2013, de 30 de Julho, o Governo determina alterações nos valores de descontos para a ADSE sobre as remunerações dos trabalhadores subscritores da CGA e seus aposentados; bem como determina, por OE2013 correctivo, a “autorização” da ADSE entregar 100% da contribuição das entidades empregadoras que lhe seria destinada, ao SNS!!!! Ou seja, seca ainda mais o sistema de protecção na saúde dos seus trabalhadores, de forma abusiva e ilegal, EXORBITANDO nas suas competências que são apenas de tutela de boa-fé e não de Administração (o que compete à ADSE)! Rouba, assim, o sistema de uma contribuição que é tanto devida como a contribuição para a CGA ou para a Segurança Social, como entidade empregadora! Acho que BASTA!

o) Vem agora à colação um conjunto de questões que URGE clarificar, o que se faz depois desta breve resenha, sem deixar de reiterar que a ADSE (bem como a CGA) constituem pilares integrantes da protecção social dos trabalhadores do Estado, designadamente de todos os que iniciaram as suas funções ao serviço do Povo antes de 2006 e são parte de um contrato de exercício de funções e simultâneamente depositárias, ambas as entidades, de dinheiros dos funcionários do Estado cuja Administração não é detida pelo Governo mas por entidades próprias para o efeito criadas, dando fé e garantia públicas do destino e da boa administração desses dinheiros! Não são um “saco azul” de nenhum Governo antes sendo PROPRIEDADE dos TRABALHADORES do ESTADO (embora tenham servido os mais escusos objectivos políticos, v.g., a determinação recente, via OE2013 correctivo, de “autorizar” - repare-se no eufemismo - a ADSE a entregar 100% da contribuição das entidades empregadoras ao SNS!);

 

B. Recentemente vem a público, na comunicação social (e, como de costume, em férias, para sua desapercebimento!) um conjunto de MENTIRAS sobre o pagamento indevido de medicamentos pela ADSE e que nem são ainda admitidos no SNS!

Ponhamos os pontos nos ii:

a) A ADSE não paga, actualmente, medicamentos! Um Beneficiário da ADSE tem a comparticipação devida a qualquer CIDADÃO na compra de medicamentos na Farmácia! Não mais e não menos! Pelo que há má intenção na propalação desta atoarda! A ADSE, repete-se, não comparticipa MEDICAMENTOS em FARMÁCIA que não estejam disponíveis para todos os CIDADÃOS em igualdade de circunstâncias: disponibilidade e comparticipação! Vê-se (?) o objectivo e a cavilação na propalada mentira!

b) A ADSE tem convenções com UNIDADES PRESTADORAS de CUIDADOS de SAÚDE para prestação de assistência aos seus Beneficiários;

c) No âmbito destas CONVENÇÕES (que o SNS também tem!), a entidade prestadora de cuidados usará dos meios técnicos e tecnológicos que entenderá, pelo seu critério clínico e científico, pôr à disposição nas suas instalações para tratamento dos seus clientes;

d) Estas unidades prestadoras de cuidados de saúde são, antes de início da sua actividade, sujeitas a autorização do Ministério da Saúde;

e) Presidem a esta autorização todos os critérios que o Ministério de Saúde determinará, nos termos da Lei (quiçá mais exigentes que os aplicáveis às instalações homólogas do SNS…);

f) Assim, se alguma medicação fosse aplicada contra legem – ou qualquer outro acto aí praticado fosse ou for contrário às disposições legais e normas administrativas aplicáveis – deve o Ministério da Saúde providenciar, no limite, ao seu fecho e cassação da autorização de funcionamento, ou à adequada admoestação, e/ou participação criminal contra o operador em causa e contra todos os coniventes na ilegalidade;

g) Pelo que, vir a público BERRAR pelos discrepantes critérios aplicáveis em Saúde aos Cidadãos conforme sejam ou não Beneficiários da ADSE, apenas pode decorrer de IGNORÂNCIA, MÁ-FÉ ou propalação insidiosa e criminosa de iniquidades (inexistentes) e cuja finalidade salta à vista:

g1) destruir a ADSE - por calegadamenete ontrária, a sua actuação, aos princípios de igualdade constitucional;

g2) destruir a ADSE para conquistar um mercado em que ela lidera com proficiência e exemplar profissionalismo;

g3) “dar espaço” ao dito 3º pilar da segurança social: as Companhias de Seguros;

g4) Criar antagonismo entre trabalhadores para justificar a tomada de medidas de “equidade”, com apoio dos que forem ao engano, demonstrando à sociedade (e, pretensamente, à saciedade), que estes mesmos partilham da “visão” do Governo.

 

C. Igualmente não se percebe a intervenção pública do candidato dos “dois pés” à Câmara de Lisboa, “contando histórias da carochinha” sobre a ADSE e os coitadinhos dos seus funcionários camarários e os descontos que os obrigam a fazer para a ADSE!

Seara, de sua graça, afirma os milhões que poderia aproveitar em qualquer outro esquema, excepto no desperdício (é o que nos faz intuir!) na ADSE e no SNS!

Não diz, como devia, algumas coisas em abono da verdade:

c1) que os descontos para a ADSE são, hoje, facultativos;

c2) que o SNS não é optativo e é financiado pelos impostos que o Estado cobra;

c3) que deveria ter GRITADO contra a entrega dos 100% de comparticipação das entidades empregadoras (no caso, Câmara de Sintra) a que o OE2013 rectificativo “obriga” a ADSE a fazer ao SNS – não se percebe por que razão, a menos a de “tapar buracos” do SNS com o dinheiro (comparticipação contratual das entidades empregadoras) dos Beneficiários da ADSE.

Não ocorreu ao senhor Seara que se trata de dinheiros dos trabalhadores e que não é a ele que compete determinar o seu destino?! Ou temos outros objectivos em vista? Se os há, lícitos, venham eles para a discussão pública e não fiquemos em “águas-mornas”!

A demagogia magoa! E ofende! E vilipendia! Exige-se estar atento! E mais ainda quando se fazem as coisas de forma aparentemente concertada em grita de campanhas eleitorais, no meio da festa! (E o País a arder, literalmente!)

Só esperamos que sejam julgados estes “terroristas sociais” por sóbrios juízes que não andem aos ponta-pés às laudas do processo nem a proferir alarvidades como as que ora se criticam!

É que pode-se entrar na Política…com os pés ou, preferivelmente, com a cabeça! (Mas cada um tem a que Deus lhe deu, mais grada ou menos grada, por razão de genes e de génio!)

Cá para mim…prefiro candidatos tranquilos, e menos nefelibatas (esta é do Pacheco, um piadético mui diletante)!
 
..quanto ao Pontal: tudo na mesma, ameaças de destruição do Estado e da Nação pelo Tribunal Constitucional se vier a decidir "contra" as propostas de lei do Governo (?)! É este o pontal que temos, visto e revisto! Chegámos à chantagem (é este o nome?) ... e não temos o mínimo esboço sobre a "refundação" do Estado! Coisa estranha a passar apenas pelos "cortes"!
 
Uma palavrinha para os pensionistas da CGA: somos a parte desprezível de toda esta "política"! As nossas pensões de aposentação e de sobrevivência são objecto das mais baixas negociatas sob a capa de "convergência" dos sistemas de protecção social! E vamos sendo roubados, roubados, roubados! A Constituição e os seus direitos são um livro de anedotas seroeiras para os senhores deste (des)governo!
Vamos acreditar que os Meritíssimos - e os Deputados com hombridade - saibam determinar o expurgo de normas, de inconstitucionalidades, de assalto! E que se não deixem ir em "chantagens" gritadas no Pontal! (Devia ir tudo preso por ofensa ao Tribunal Constitucional! E o TC não deverá sobrestar sobre estas coisas mínimas?! E a PGR anda distraída?! Isto não é um crime público?!)

 

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