A ADSE e os CANDIDATOS COM DOIS PÉS
A. Para que
haja entendimento entre todos os trabalhadores do Estado e trabalhadores dos
sectores privados da economia e não falsas “disputas” sobre cidadanias de 1ª e
de 2ª classe, havemos de convir no que segue:
a) Os
trabalhadores do Estado – como Cidadãos de direito inteiro (a menos que haja
para aí uma assolapada intenção de lhes decrementar a cidadania, o que não
seria inédito nem inusitado) – descontam dos seus salários o que a Lei
determina para efeitos de impostos, designadamente sofrem a retenção na fonte
dos valores tabelados do IRS, tal como qualquer outro trabalhador do sector
privado da economia; no que, como determina a Constituição, estão em igualdade
perante a Lei Tributária, não havendo qualquer tipo de discriminação positiva ou negativa;
b) Os
trabalhadores do Estado dispõem da Assistência na Doença aos Trabalhadores
Civis do Estado – ADSE -, tendo esta sido criada em paralelo a outros benefícios idênticos auferidos pelos
trabalhadores do sector privado (v.g., CUF, Banca, Seguradoras,…) propiciando,
assim, um “equilíbrio” concorrencial de “fringe
benefits” entre os sectores público e privado da economia de forma a
garantir ao Estado uma dinâmica de qualificação no recrutamento dos seus
trabalhadores;
c) Assim, a
partir dos anos sessenta do século XX, o contrato de trabalho com o Estado
inclui a remuneração traduzida no salário e a protecção na saúde através de um
sistema de administração de cuidados a que o trabalhador tem direito,
reitera-se, por condição contratual;
d) A partir de dada data, a remuneração
auferida pelos trabalhadores do Estado passa a ser objecto de desconto para o
sistema de protecção conformado na ADSE; comprometendo-se o Estado a uma
co-comparticipação (fringe benefits)
nos cuidados prestados / recebidos pelos seus trabalhadores em qualquer unidade
pública ou privada;
e) Há-de
reter-se que a protecção social dos trabalhadores do Estado, até 2006,
assentava em 2 pilares (como agora sói dizer-se):
e1) ADSE – protecção na saúde;
e2) CGA – protecção na velhice (pensões de aposentação e de sobrevivência,
fundamentalmente);
f) Note-se: a
ADSE não é uma entidade prestadora
de cuidados de saúde!;
g) Tenha-se em
atenção que o sistema passou a ser de inscrição obrigatória visando:
f1) garantir o reforço da sua sustentabilidade pela contribuição inerente
ao salário do trabalhador;
f2) garantindo-se condições actuariais adequadas à referida
sustentabilidade;
h) Temos assim CONTRATUALMENTE uma TSU dos trabalhadores do Estado, tendo como contribuintes os
trabalhadores e a entidade empregadora;
i) Ater-nos-emos
ao facto de um tal sistema configurar, estruturalmente, uma associação mutualista dos trabalhadores do
Estado, em que este aparece como contribuinte obrigatório por Lei e nos
termos do contrato com os seus colaboradores (como se usa dizer hodiernamente);
j) Assim, quer
a CGA – Caixa-Geral de Aposentações – quer a ADSE são o suporte da Segurança
Social dos trabalhadores do Estado nas vertentes respectivas;
k) Por outro
lado, apenas esta solidariedade, e contributo das partes para o sistema de
protecção destes trabalhadores, é GARANTIA de sua sustentabilidade; alterar
estas premissas é ILEGAL e CRIMINOSO; sem rebuço: ILEGAL e CRIMINOSO!
l) A partir de
2006, com o novo regime de prestação de trabalho ao Estado, instituiu-se a
possibilidade de inscrição ou não na ADSE para todos os trabalhadores que
passaram a ter contrato em funções públicas e abrangidos pela Segurança Social;
m) Com este novo
“regime” integratório na Segurança Social geral, retira-se a sustentabilidade –
ou entra-se num caminho perigoso – por derruição de um dos alicerces do sistema,
o qual se traduz na contribuição de todos
os trabalhadores do Estado e na sua
administração actuarial, o que implica ou diminuição de benefícios ou evanescência do sistema; o que, diga-se de passagem,
tem sido a opção política do Governo, alegadamente;
n) Acresce
ainda que, recentemente, pelo Decreto-Lei 105/2013, de 30 de Julho, o Governo
determina alterações nos valores de descontos para a ADSE sobre as remunerações
dos trabalhadores subscritores da CGA e seus aposentados; bem como determina,
por OE2013 correctivo, a “autorização” da ADSE entregar 100% da contribuição
das entidades empregadoras que lhe seria destinada, ao SNS!!!! Ou seja, seca
ainda mais o sistema de protecção na saúde dos seus trabalhadores, de forma
abusiva e ilegal, EXORBITANDO nas suas competências que são apenas de tutela de
boa-fé e não de Administração (o que compete à ADSE)! Rouba, assim, o sistema
de uma contribuição que é tanto devida como a contribuição para a CGA ou para a
Segurança Social, como entidade empregadora! Acho que BASTA!
o) Vem agora à
colação um conjunto de questões que URGE clarificar, o que se faz depois desta
breve resenha, sem deixar de reiterar que a ADSE (bem como a CGA) constituem
pilares integrantes da protecção social
dos trabalhadores do Estado, designadamente de todos os que iniciaram as
suas funções ao serviço do Povo antes de 2006 e são parte de um contrato de
exercício de funções e simultâneamente depositárias, ambas as entidades, de
dinheiros dos funcionários do Estado cuja Administração não é detida pelo
Governo mas por entidades próprias para o efeito criadas, dando fé e garantia
públicas do destino e da boa administração desses dinheiros! Não são um “saco
azul” de nenhum Governo antes sendo PROPRIEDADE dos TRABALHADORES do ESTADO
(embora tenham servido os mais escusos objectivos políticos, v.g., a
determinação recente, via OE2013 correctivo, de “autorizar” -
repare-se no eufemismo - a ADSE a entregar 100% da contribuição das entidades
empregadoras ao SNS!);
B. Recentemente
vem a público, na comunicação social (e, como de costume, em férias, para sua desapercebimento!) um
conjunto de MENTIRAS sobre o
pagamento indevido de medicamentos pela ADSE e que nem são ainda admitidos no
SNS!
Ponhamos os pontos nos ii:
a) A ADSE não paga, actualmente,
medicamentos! Um Beneficiário da ADSE tem a comparticipação devida a qualquer
CIDADÃO na compra de medicamentos na Farmácia! Não mais e não menos! Pelo que
há má intenção na propalação desta atoarda! A ADSE, repete-se, não comparticipa
MEDICAMENTOS em FARMÁCIA que não estejam disponíveis para todos os CIDADÃOS em
igualdade de circunstâncias: disponibilidade e comparticipação! Vê-se (?) o
objectivo e a cavilação na propalada mentira!
b) A ADSE tem convenções com UNIDADES PRESTADORAS de
CUIDADOS de SAÚDE para prestação de assistência aos seus Beneficiários;
c) No âmbito destas CONVENÇÕES (que o SNS também tem!),
a entidade prestadora de cuidados usará dos meios técnicos e tecnológicos que
entenderá, pelo seu critério clínico e científico, pôr à disposição nas suas
instalações para tratamento dos seus clientes;
d) Estas unidades prestadoras de cuidados de saúde são,
antes de início da sua actividade, sujeitas a autorização do Ministério da
Saúde;
e) Presidem a esta autorização todos os critérios que o
Ministério de Saúde determinará, nos termos da Lei (quiçá mais exigentes que os
aplicáveis às instalações homólogas do SNS…);
f) Assim, se alguma medicação fosse aplicada contra legem – ou qualquer outro acto aí
praticado fosse ou for contrário às disposições legais e normas administrativas
aplicáveis – deve o Ministério da Saúde providenciar, no limite, ao seu fecho e
cassação da autorização de funcionamento, ou à adequada admoestação, e/ou
participação criminal contra o operador em causa e contra todos os coniventes
na ilegalidade;
g) Pelo que, vir a público BERRAR pelos discrepantes
critérios aplicáveis em Saúde aos Cidadãos conforme sejam ou não Beneficiários
da ADSE, apenas pode decorrer de IGNORÂNCIA, MÁ-FÉ ou propalação insidiosa e criminosa de iniquidades (inexistentes)
e cuja finalidade salta à vista:
g1) destruir a ADSE - por calegadamenete ontrária,
a sua actuação, aos princípios de igualdade constitucional;
g2) destruir a ADSE para conquistar
um mercado em que ela lidera com proficiência e exemplar profissionalismo;
g3) “dar espaço” ao dito 3º pilar da
segurança social: as Companhias de Seguros;
g4) Criar antagonismo entre
trabalhadores para justificar a tomada de medidas de “equidade”, com apoio dos
que forem ao engano, demonstrando à sociedade (e, pretensamente, à saciedade),
que estes mesmos partilham da “visão” do Governo.
C. Igualmente
não se percebe a intervenção pública do candidato dos “dois pés” à Câmara de
Lisboa, “contando histórias da carochinha” sobre a ADSE e os coitadinhos dos
seus funcionários camarários e os descontos que os obrigam a fazer para a ADSE!
Seara, de sua graça, afirma os milhões que poderia aproveitar em qualquer
outro esquema, excepto no desperdício (é o que nos faz intuir!) na ADSE e no
SNS!
Não diz, como devia, algumas coisas em abono da verdade:
c1) que os descontos para a ADSE são, hoje, facultativos;
c2) que o SNS não é optativo e é
financiado pelos impostos que o Estado cobra;
c3) que deveria ter GRITADO contra a
entrega dos 100% de comparticipação das entidades empregadoras (no caso,
Câmara de Sintra) a que o OE2013 rectificativo “obriga” a ADSE a fazer ao SNS –
não se percebe por que razão, a menos a de “tapar buracos” do SNS com o
dinheiro (comparticipação contratual
das entidades empregadoras) dos Beneficiários da ADSE.
Não ocorreu ao senhor Seara que se trata de dinheiros dos trabalhadores e
que não é a ele que compete determinar o seu destino?! Ou temos outros
objectivos em vista? Se os há, lícitos, venham eles para a discussão pública e
não fiquemos em “águas-mornas”!
A demagogia magoa! E ofende! E vilipendia! Exige-se estar atento! E mais
ainda quando se fazem as coisas de forma aparentemente concertada em grita de
campanhas eleitorais, no meio da festa! (E o País a arder, literalmente!)
Só esperamos que sejam julgados estes “terroristas sociais” por sóbrios
juízes que não andem aos ponta-pés às laudas do processo nem a proferir
alarvidades como as que ora se criticam!
É que pode-se entrar na Política…com os pés ou, preferivelmente, com a
cabeça! (Mas cada um tem a que Deus lhe deu, mais grada ou menos grada, por
razão de genes e de génio!)
Cá para mim…prefiro candidatos tranquilos, e menos nefelibatas (esta é do
Pacheco, um piadético mui diletante)!
..quanto ao Pontal: tudo na mesma, ameaças de destruição do Estado e da Nação pelo Tribunal Constitucional se vier a decidir "contra" as propostas de lei do Governo (?)! É este o pontal que temos, visto e revisto! Chegámos à chantagem (é este o nome?) ... e não temos o mínimo esboço sobre a "refundação" do Estado! Coisa estranha a passar apenas pelos "cortes"!
Uma palavrinha para os pensionistas da CGA: somos a parte desprezível de toda esta "política"! As nossas pensões de aposentação e de sobrevivência são objecto das mais baixas negociatas sob a capa de "convergência" dos sistemas de protecção social! E vamos sendo roubados, roubados, roubados! A Constituição e os seus direitos são um livro de anedotas seroeiras para os senhores deste (des)governo!
Vamos acreditar que os Meritíssimos - e os Deputados com hombridade - saibam determinar o expurgo de normas, de inconstitucionalidades, de assalto! E que se não deixem ir em "chantagens" gritadas no Pontal! (Devia ir tudo preso por ofensa ao Tribunal Constitucional! E o TC não deverá sobrestar sobre estas coisas mínimas?! E a PGR anda distraída?! Isto não é um crime público?!)
Sem comentários:
Enviar um comentário